Projetos sobre utilidade pública serão baixados em
diligência
Todos os projetos que tratam de declaração de
utilidade pública em tramitação na Assembléia Legislativa terão que
ser baixados em diligência ao autor, para que sejam anexados, aos
respectivos processos, documentos comprovando que a entidade a ser
beneficiada está inscrita no Conselho Municipal de Assistência
Social ou, no caso de entidades sediadas em municípios onde não há
conselho, no Conselho Estadual de Assistência Social. A exigência
deve-se à sanção, pelo governador, no último dia 5, da Lei 15.294,
publicada no "Minas Gerais" (Diário do Executivo, página 34, coluna
1) na última sexta-feira, dia 6/8/04. Há, atualmente, 205 projetos
em tramitação que versam sobre declarações de utilidade pública.
Apenas os projetos que se encontram em fase de redação final não
serão baixados em diligência.
A Lei 15.294 altera o artigo 1º da Lei 12.972, de
1998, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública. A nova lei
é fruto do ex-PL 318/03, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), que
propunha a redução, de 24 meses para 12 meses, do prazo mínimo de
funcionamento da entidade como requisito para ser declarada de
utilidade pública. Durante a tramitação do projeto, foi a ele
anexado o PL 895/03, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que
incluía o presidente do Conselho Municipal de Assistência Social na
lista de autoridades habilitadas para atestar a idoneidade e o
cumprimento das exigências legais por parte da instituição a ser
beneficiada com o título de utilidade pública, ao lado do juiz de
Direito, do promotor de Justiça, do juiz de Paz, do prefeito, do
presidente da Câmara Municipal e do delegado de Polícia.
Posteriormente, uma emenda incluiu na lista o defensor público.
Outra emenda, do deputado André Quintão (PT), acrescentou, no
projeto, inciso dispondo sobre a necessidade de certificado de
inscrição a ser expedido pelo Conselho de Assistência
Social.
|