Projetos sobre utilidade pública serão baixados em diligência

Todos os projetos que tratam de declaração de utilidade pública em tramitação na Assembléia Legislativa terão que ser...

09/08/2004 - 00:01
 

Projetos sobre utilidade pública serão baixados em diligência

Todos os projetos que tratam de declaração de utilidade pública em tramitação na Assembléia Legislativa terão que ser baixados em diligência ao autor, para que sejam anexados, aos respectivos processos, documentos comprovando que a entidade a ser beneficiada está inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social ou, no caso de entidades sediadas em municípios onde não há conselho, no Conselho Estadual de Assistência Social. A exigência deve-se à sanção, pelo governador, no último dia 5, da Lei 15.294, publicada no "Minas Gerais" (Diário do Executivo, página 34, coluna 1) na última sexta-feira, dia 6/8/04. Há, atualmente, 205 projetos em tramitação que versam sobre declarações de utilidade pública. Apenas os projetos que se encontram em fase de redação final não serão baixados em diligência.

A Lei 15.294 altera o artigo 1º da Lei 12.972, de 1998, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública. A nova lei é fruto do ex-PL 318/03, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), que propunha a redução, de 24 meses para 12 meses, do prazo mínimo de funcionamento da entidade como requisito para ser declarada de utilidade pública. Durante a tramitação do projeto, foi a ele anexado o PL 895/03, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que incluía o presidente do Conselho Municipal de Assistência Social na lista de autoridades habilitadas para atestar a idoneidade e o cumprimento das exigências legais por parte da instituição a ser beneficiada com o título de utilidade pública, ao lado do juiz de Direito, do promotor de Justiça, do juiz de Paz, do prefeito, do presidente da Câmara Municipal e do delegado de Polícia. Posteriormente, uma emenda incluiu na lista o defensor público. Outra emenda, do deputado André Quintão (PT), acrescentou, no projeto, inciso dispondo sobre a necessidade de certificado de inscrição a ser expedido pelo Conselho de Assistência Social.

 

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