FFO é favorável ao projeto que beneficia o artesanato mineiro

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (4/8/04), ...

04/08/2004 - 00:00
 

FFO é favorável ao projeto que beneficia o artesanato mineiro

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (4/8/04), oito pareceres sobre projetos de lei (PLs), entre eles o de 1º turno sobre o PL 1.304/03, da bancada do PMDB, que cria o Fundo de Desenvolvimento do Artesanato Mineiro (Fundam). O relator, deputado Jayro Lessa (PL), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse substitutivo não cria o fundo, como prevê o projeto original, e sim altera a Lei 11.396, de 1994, que dispõe sobre o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese), remetendo para lei própria a conceituação de associações e cooperativas. O deputado José Henrique (PMDB) parabenizou o autor do parecer, Jayro Lessa, e afirmou que o projeto irá "fortalecer o artesanato mineiro".

Garrafas - Outro parecer de 1º turno aprovado foi sobre o PL 1.039/03, do deputado Célio Moreira (PL), que obriga os fabricantes de produtos envasilhados em garrafas "pet" a recolherem, no mínimo, 50% das garrafas por eles comercializadas. O relator, deputado Doutor Viana (PFL), foi favorável ao projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado por ele, "com o objetivo de consolidar a legislação existente sobre destinação de resíduos sólidos". Dessa forma, o substitutivo altera a Lei 13.766, de 2000, que dispõe sobre a política estadual de incentivo à coleta seletiva de lixo, incluindo entre os resíduos sólidos a garrafa de polietileno tereftalato ("pet").

Municípios - Também foi aprovado o parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 545/03, do deputado Chico Simões (PT), que dispõe sobre apoio técnico e financeiro a municípios. O relator, deputado José Henrique, opinou pela aprovação da proposição na forma do vencido em 1º turno já que, "do ponto de vista financeiro e orçamentário, o projeto não representa um aumento da despesa pública". O PL 545/03 determina que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) preste apoio técnico e financeiro aos municípios, assim como execute supletivamente ações e serviços de saúde, em consonância com o disposto na Lei Federal 8.080, de 1990, que institui a Lei Orgânica da Saúde. Propõe ainda que a SES viabilize a implantação de equipes do Programa de Saúde da Família (PSF) nos municípios com população inferior a dez mil habitantes.

Projeto cria programa de proteção a criança e ao adolescente

O PL 1.328/03, que estabelece a criação de um programa de proteção a criança e aos adolescentes ameaçados de morte no Estado, recebeu parecer de 1º turno favorável, apresentado pelo relator, deputado Jayro Lessa (PL). Ele opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ. O substitutivo nº 2 contém as propostas de alterações na Lei 13.188, de 1999, apresentadas pela CCJ, e detalha a proteção específica de que necessitam crianças e adolescentes. A Lei 13.188 dispõe sobre a proteção, auxílio e assistência às vítimas de violência.

Todos os deputados presentes votaram favoravelmente ao parecer sobre o projeto, de autoria do deputado André Quintão (PT), mas o deputado Doutor Viana (PFL) ponderou que a Constituição já prevê que é direito de todo cidadão ameaçado de morte, não apenas crianças e adolescentes, pedir proteção ao Estado. "É uma lei que reforça uma que já existe", disse. Para Chico Simões (PT), a especificação de uma lei para crianças e adolescentes é pertinente porque eles devem receber tratamento especial.

Meio ambiente - Também foi aprovado o parecer de 1º turno sobre o PL 1.415/04, do deputado Jayro Lessa (PL), que garante a concessão de licença ambiental no caso de o órgão responsável deixar de se manifestar sobre o pedido de licenciamento no prazo regulamentar. O relator, deputado José Henrique (PMDB), foi favorável à aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Como a concessão, juridicamente chamada de "ad referendum", é ilegal, a CCJ apresentou o substitutivo onde é feita a inclusão compulsória do pedido de licença ambiental com prazo de análise esgotado na pauta para discussão e julgamento do órgão ambiental, por determinação do presidente do Copam, com sobrestamento das decisões sobre as demais matérias. No momento de discussão do parecer, os deputados Doutor Viana, Jayro Lessa e Ermano Batista (PSDB) opinaram sobre a importância do projeto para o meio ambiente.

Projeto que altera IPVA recebe parecer pela rejeição

Outro parecer de 1º turno aprovado, desta vez pela rejeição, foi sobre o PL 1.426/04, do deputado André Quintão, que estende para todos os deficientes o benefício de isenção do IPVA, previstas no artigo 3º da Lei 14.937, de 2003, que atualmente alcança apenas os portadores de deficiência física que tenham o veículo adaptado. Segundo o relator, deputado Jayro Lessa, essa isenção ocasionaria uma perda de receita anual estimada em R$ 9.894.970. Além disso, para ele, o projeto não cumpre os demais requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para a concessão de isenção, como, por exemplo, a implementação de medidas de compensação. "Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, cumpre-nos emitir parecer contrário ao projeto", justificou. O parecer recebeu voto contrário do deputado Chico Simões.

Desmonte - Os deputados também aprovaram o parecer de 1º turno favorável ao PL 1.432/04, do deputado Leonardo Moreira (PL), que disciplina o funcionamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de veículos automotores. O relator, deputado Chico Simões (PT), apresentou o substitutivo nº 1 com o objetivo de acrescentar dispositivos propostos pelo projeto, que inovam a Lei 14.080, 2001, que dispõe sobre o controle do desmonte de veículos, consolidando a legislação sobre o controle de desmonte de veículos automotores. "As mudanças por nós propostas buscam tão somente disciplinar a comercialização de autopeças usadas e recondicionadas, não incluída na lei citada", justificou Chico Simões.

O último parecer aprovado na reunião desta quarta-feira foi sobre o PL 1.509/04, do deputado Rogério Correia (PT), que dá nova redação aos artigos 3º, 5º e 6º, da Lei 13.448, de 2000, que cria o Memorial de Direitos Humanos. Em seu parecer, Doutor Viana opinou pela aprovação do projeto em 1º turno com a emenda nº 1, da Comissão de Direitos Humanos, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ. A emenda nº 1 acrescenta ao artigo 5º da lei que o acesso às informações dos arquivos do extinto Dops, transferidos para o Arquivo Público Mineiro, se dará por meio da internet.

DPVAT - Foi convertido em diligência à Advocacia-Geral do Estado, a pedido do relator, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), o PL 1.622/04, do deputado Chico Simões. A intenção do relator é que a Advocacia se pronuncie para esclarecer se ainda permanecem as condições que motivaram o veto do governador aos dispositivos do PL 1.078/03, que constituem objeto da proposição em questão. O PL 1.622/04 propõe instituir taxa pelos serviços prestados pela administração pública estadual referente à emissão, processamento e cobrança de documento de arrecadação do DPVAT e também ao fornecimento de dados cadastrais de veículos automotores.

Pedido de vista - O deputado Chico Simões pediu vista ao parecer de 1º turno, apresentado pelo deputado José Henrique, favorável ao PL 1.633/04, que acrescenta alínea na Lei 13.438, de 1999, que alterou a Lei 12.727, de 1997, que disciplina a cobrança de emolumentos no âmbito do Estado de Minas Gerais, por parte das serventias do foro extrajudicial. O objetivo é preencher uma lacuna na legislação mineira no que diz respeito aos emolumentos a serem praticados para o registro da cédula rural hipotecária de que trata o Decreto-Lei 167, de 1967. A proposição é do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). O relator opina pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da CCJ.

Retirado de pauta - O Projeto de Lei 938/03, do deputado Leonardo Moreira, foi retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais. A proposição proíbe a redução do fornecimento de energia elétrica para unidade consumidora localizada em área rural do Estado.

Aberto prazo para emendas aos projetos de crédito suplementar

Durante a reunião, o presidente da comissão, deputado Ermano Batista (PSDB), informou que está aberto, até 23 de agosto, o prazo para recebimento de emendas aos projetos de lei números 1.795 a 1.800, todos de 2004 e do governador. Esses projetos abrem crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado para, respectivamente, o Tribunal de Contas de Minas Gerais, a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Justiça Militar do Estado, o Tribunal de Justiça do Estado, o Tribunal de Alçada e o Ministério Público de Minas Gerais. As emendas devem ser entregues na assessoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, no horário de 9 às 18 horas.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Jayro Lesa (PL), vice; Chico Simões (PT), Doutor Viana (PFL) e José Henrique (PMDB).

 

 

 

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