ALMG encerra trabalhos com votação da LDO em redação final

Com a votação do parecer de redação final do projeto que contém a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no início da...

09/07/2004 - 00:01
 

ALMG encerra trabalhos com votação da LDO em redação final

Com a votação do parecer de redação final do projeto que contém a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no início da noite desta quinta-feira (8/7/04), os trabalhos legislativos do 1o semestre foram encerrados. Durante a Reunião Ordinária de Plenário, que terminou às 18h30, foram votadas 12 proposições em 2o turno e duas em 1o turno. Também foram votados, entre outros, os pareceres de redação final sobre quatro projetos de lei que tratam das carreiras dos servidores do Executivo e o parecer de redação final sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/03, do deputado Durval Ângelo (PT), que unifica os Tribunais de Justiça e de Alçada em Minas Gerais.

A PEC 22, do deputado Durval Ângelo (PT) foi aprovada com 55 votos favoráveis e nenhum contrário. As seis emendas apresentadas pela comissão especial, ao texto aprovado em 1º turno, receberam 50 votos favoráveis. A de nº 1, modifica o artigo 98 da Constituição, alterando as regras para acesso de juízes ao Tribunal de Justiça; a de nº 2, que altera o artigo 110, de modo a estabelecer que os vencimentos do juiz do Tribunal de Justiça Militar e do juiz auditor serão fixados em lei; e a de nº 3, que prevê a revogação de inciso do artigo 96 da Constituição, onde estava mencionada a existência do Tribunal de Alçada.

A emenda nº 4 faz apenas correções materiais no texto; a de nº 5 modifica o artigo 114 da Constituição, para estabelecer que os bens e patrimônio do Tribunal de Alçada passam a integrar o acervo patrimonial do Tribunal de Justiça. A emenda nº 6 modifica o artigo 112, acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que o presidente do Tribunal de Justiça terá prazo de 180 dias para enviar à Assembléia Projeto de Lei Complementar adaptando o Poder Judiciário do Estado às modificações feita pela Emenda à Constituição.

Aceitação e oferta de presentes por autoridades terá critérios

Entre as matérias aprovadas em 2º turno, está também o PL 1.127/03, da deputada Marília Campos (PT), que estabelece critérios para oferta e aceitação de presentes por autoridades públicas e agentes políticos. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Administração Pública ao vencido em 1º turno. A principal alteração proposta pelo substitutivo é que os brindes distribuídos a título de cortesia, propaganda ou divulgação de eventos por entidades de qualquer natureza aos agentes políticos e autoridades públicas ligados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não poderão ultrapassar 208,16 Ufemgs (nos valores de hoje, R$ 300). O projeto original previa o valor máximo de R$ 2.400.

Carreira da Defesa Social é aprovada

Também em 2º turno foram aprovados dois projetos do governador que criam as carreiras do Quadro de Pessoal dos Grupos de Atividades de Defesa Social (PL 1.343/03) e de Agente de Segurança Sócio-Educativo (PL 1.344/03). O primeiro foi aprovado com as cinco emendas da Comissão de Administração Pública. A que gerou mais polêmica foi a emenda nº 4, que estabelece que o servidor da Polícia Civil será suspenso preventivamente assim que o Poder Judiciário receber a denúncia de prática de crimes como tortura, tráfico de drogas, terrorismo, extorsão, corrupção e outros crimes graves. De acordo com a emenda aprovada, serão recolhidas a arma fornecida a ele pelo Estado e a identidade policial, sendo mantida, porém, sua carteira funcional. A emenda foi apresentada para atender à reivindicação de servidores que consideravam que a emissão de carteira provisória com a inscrição "suspenso", aprovada em 1º turno, causava constrangimento, sendo uma punição prévia do policial.

A emenda de nº 1 procura esclarecer que os cargos que passarão a integrar os quadros da Defensoria Pública estão lotados na Secretaria de Estado de Defesa Social, mas seus servidores estão em exercício na Defensoria Pública. Transfere também, para a Defensoria Pública, 70 funções lotadas na Secretaria de Estado de Defesa Social que estão em exercício na Defensoria. Prevê ainda que os assistentes jurídicos lotados na Secretaria de Estado de Defesa Social, mas que estão em exercício na Defensoria Pública, passarão a integrar os quadros da Defensoria.

A emenda nº 2 prevê que a Academia de Polícia Civil realizará cursos e atividades de aperfeiçoamento para o servidor, com fins de promoção na carreira. A terceira emenda garante o enquadramento dos servidores efetivos na nova carreira sem o direito de optar pela antiga carreira. Finalmente, a emenda nº 5 adapta as tabelas de correlação entre cargos e escolaridade dos cargos do quadro de pessoal da Defensoria Pública, em virtude da transferência de servidores prevista pela emenda nº 1.

Agente socioeducativo - O PL 1.344/03 foi aprovado com a subemenda nº 1 à emenda nº 1 e as emendas nºs 2 e 3. A subemenda nº 1 tem o objetivo de estender aos 24 agentes de segurança penitenciários em exercício em unidades administrativas os mesmos direitos garantidos aos agentes lotados e em exercício na Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária da Secretaria de Estado de Defesa Social e àqueles à disposição da Polícia Civil do Estado e exercendo atividade de custódia de preso. A emenda nº 1, que ficou prejudicada, estendia o benefício a 25 agentes.

A emenda nº 2 aumenta de 988 para mil o número de cargos criados para provimento efetivo de agente de segurança socioeducativo. Já a emenda nº 3 suprime o parágrafo 3º do artigo 1º,os artigos 22 a 26 e o Anexo II (tabela de correlação da carreira do agente penitenciário com a de agente sócio-educativo). Esses dispositivos tratam do enquadramento dos agentes penitenciários na carreira que está sendo transformada.

Projeto cria Ouvidoria-Geral do Estado

Outro projeto do governador do Estado, aprovado em 2º turno, foi o PL 1.350/04, que cria a Ouvidoria-Geral do Estado. O projeto foi aprovado com a subemenda nº 1 à emenda nº 1 e as emendas de nºs 2 a 6. A emenda nº 2 prevê que as competências e a descrição das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto. A emenda nº 3 determina que, em caso de processo administrativo contra ouvidor, o conselho que o indicou participará da apuração. A emenda nº 4 apenas faz adequação de um termo utilizado no projeto, alterando-o de "remuneração" para "vencimento mais verba de representação".

A subemenda nº 1 à emenda nº 1 exclui das atribuições do ouvidor de Polícia e do ouvidor do Sistema Penitenciário, a iniciativa de propor ao órgão competente a instauração de sindicância, inquérito ou ação para apurar a responsabilidade administrativa e civil de servidor do sistema penitenciário e representar ao Ministério Público no caso de indício ou suspeita de crime. Essa atribuição, por meio da emenda nº 5, passa a ser do ouvidor-geral do Estado. A promoção de pesquisa, palestra ou seminário sobre tema relacionado com a atividade policial e de bombeiro militar, providenciando a divulgação de seus resultados também foi excluída das atribuições do ouvidor do Sistema Penitenciário, por meio da subemenda nº 1 à emenda nº 1. A emenda nº 6 altera o caput do artigo 20 da proposição, estabelecendo que as assessorias especificadas auxiliarão o ouvidor de Polícia nas suas atribuições, excluindo o ouvidor do Sistema Penitenciário.

Código de Saúde - Também do governador, foi aprovado em 2º turno o PL 1.352/04, que altera o artigo 101 da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado. O projeto estabelece novos valores para as multas aplicadas às infrações sanitárias, mantida a graduação proporcional à sua gravidade, aumentando o valor das multas nas infrações leves, graves e gravíssimas de que trata o artigo 101. Os aumentos variam entre 292% e 2.198%.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 21/03, do procurador-geral de Justiça, foi aprovado em 2º turno, na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Administração Pública. O projeto dispõe sobre o acesso, conferido ao Ministério Público, a banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública e foi aprovado com 46 votos favoráveis e nenhum contrário.

Proposição beneficia cafeicultores

O PL 1.364/04, que dispõe sobre remissão de crédito tributário e sobre alíquota do ICMS em operações interestaduais e de exportação efetuadas pelos cafeicultores, foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A primeira alteração constante no substitutivo nº 1 foi apresentada no artigo 2º do projeto, com o objetivo de detalhar esse dispositivo. Outra modificação permite a adoção de medidas necessárias à proteção da economia do Estado. O artigo 7o estabelece que, sempre que outra Unidade da Federação conceder benefício fiscal que causar prejuízo à competitividade de empresas mineiras, pela redução da carga tributária, o Executivo mineiro poderá fazer o mesmo, por Regime Especial de Tributação. Essa decisão será, então, submetida à apreciação da Assembléia, que terá 90 dias para ratificá-la.

Apacs - Do deputado Antônio Júlio (PMDB), foi aprovado em 2º turno o PL 191/903, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Direitos Humanos. O projeto estabelece diretrizes de cooperação entre o Estado e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs). O substitutivo acrescenta dispositivos à Lei de Execução Penal (Lei 11.404, de 1994) e regulamenta a celebração de convênios do Estado com as Apacs para a administração de presídios.

A Apac é uma entidade que desenvolveu, há cerca de 30 anos, uma metodologia de recuperação de condenados baseada no respeito à dignidade, na valorização das pessoas e no apoio comunitário. Com isso, ela tem conseguido índices de ressocialização de presos bem superiores aos obtidos pelos presídios tradicionais. Entre as mudanças propostas pelo substitutivo está a qualificação de entidades sem fins lucrativos como órgãos de execução penal no Estado, com o objetivo de conferir-lhes maior legitimidade. Em relação às Apacs, o novo texto aumenta suas possibilidades de atuação para todas as unidades prisionais, desde que seja de interesse do Estado. O projeto aprovado em 1º turno prevê que as Apacs poderão gerenciar apenas os Centros de Recuperação de Presos (Ceresps).

Utilidade pública - A redução do tempo mínimo de funcionamento de uma entidade - de dois anos para um ano - para que possa ser declarada de utilidade pública, prevista no PL 318/04, foi aprovada em 2º turno pelo Plenário. A proposição, do deputado Leonardo Quintão (PT), foi aprovada com as emendas nº 1 e 2. A emenda nº 1 inclui o defensor público na relação de autoridades que podem atestar a idoneidade da entidade candidata ao título de utilidade pública. A segunda emenda, apresentada pelo deputado André Quintão (PT) na fase de discussão do projeto em Plenário, inclui, entre as exigências para que uma entidade comprove ser de utilidade pública, o certificado de inscrição expedido pelo conselho municipal, ou estadual de atuação da entidade.

O PL 330/04, do deputado Miguel Martini (PSB), também foi aprovado pelo Plenário em 2º turno, sem alterações ao texto aprovado em 1º turno,. O projeto cria a Campanha de Incentivo à Prevenção e ao Tratamento da Infertilidade, para que hospitais e centros de saúde mantenham afixadas informações sobre o assunto. O objetivo é divulgar os fatores que contribuem para a infertilidade e orientar a população quanto ao tratamento e à prevenção. Também foi aprovado, em 2º turno, sem alterações ao vencido em 1º turno, o PL 1.270/03, do deputado Célio Moreira (PL), que prevê que o exame para diagnóstico da anemia falciforme, entre outras doenças genéticas, seja feito prioritariamente em recém-nascidos, conforme a Lei 14.088, de 2001.

Dois projetos são aprovados em 1º turno

Em 1º turno foram aprovados os PLs 95/03, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT); e 410/03, do deputado Miguel Martini. O primeiro, que trata da afixação de plaquetas com preços em todos os produtos expostos em vitrines, balcões, gôndolas, prateleiras e cabides no comércio, foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo propõe a revogação de legislação estadual que permite que os preços sejam afixados apenas nas prateleiras e ainda proíbe a exigência de coleta de dados cadastrais dos clientes para fins de promoções e sorteios.

O PL 410/03 inclui, na grade curricular do ensino médio e fundamental, a disciplina denominada Educação Ambiental, de forma clara e precisa, facilitando o entendimento e a aplicação da lei em vigência (altera o artigo 1º da Lei Estadual 10.889, de 1992, que regulamenta o artigo 214, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Estadual). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, que preserva alguns avanços da Lei 10.889, entre eles a capacitação dos professores num prazo de cinco anos; e legisla sobre dispositivos da Lei Federal 9.795, de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental.

Votação adiada - O Projeto de Resolução (PRE) 1.801/04, da Mesa da Assembléia, que autoriza o Estado, por intermédio da Assembléia, a celebrar transação judicial e extrajudicial para quitação dos débitos oriundos da conversão dos vencimentos, proventos e complementação de pensão em URV, foi retirado da pauta da reunião por acordo da totalidade dos líderes. O PL 1.484/04, do deputado Chico Simões (PT), recebeu duas emendas de 2º turno do deputado Jayro Lessa (PL) e foi encaminhado para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer sobre elas.

Redação final - Além de todos os projetos que estavam na pauta da reunião em 2º turno, foram aprovados os pareceres de redação final sobre o PL 1.640/04 (LDO), o PRE 1.774/04, os PLCs 49 e 55 e os PLs 341, 679, 929 e 1.101/03, 1.353, 1.354, 1.744 e 1.753/04.

Requerimentos deferidos - A Presidência acatou ainda requerimento do deputado Leonardo Moreira (PL), pedindo que os PLs 1.736 a 1.739/04 sejam encaminhados à comissão seguinte a que foram distribuídos, em virtude de perda de prazo da Comissão de Constituição e Justiça para emitir parecer. Também foi deferido requerimento do deputado Sebastião Helvécio (PDT) solicitando a realização de Reunião Especial para homenagear os 100 anos de fundação da Faculdade de Farmácia, Bioquímica e Odontologia da Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

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