ALMG encerra trabalhos com votação da LDO em redação final
Com a votação do parecer de redação final do
projeto que contém a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no
início da noite desta quinta-feira (8/7/04), os trabalhos
legislativos do 1o semestre foram encerrados. Durante a
Reunião Ordinária de Plenário, que terminou às 18h30, foram votadas
12 proposições em 2o turno e duas em 1o turno.
Também foram votados, entre outros, os pareceres de redação final
sobre quatro projetos de lei que tratam das carreiras dos servidores
do Executivo e o parecer de redação final sobre a Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) 22/03, do deputado Durval Ângelo (PT), que
unifica os Tribunais de Justiça e de Alçada em Minas Gerais.
A PEC 22, do deputado Durval Ângelo (PT) foi
aprovada com 55 votos favoráveis e nenhum contrário. As seis emendas
apresentadas pela comissão especial, ao texto aprovado em 1º turno,
receberam 50 votos favoráveis. A de nº 1, modifica o artigo 98 da
Constituição, alterando as regras para acesso de juízes ao Tribunal
de Justiça; a de nº 2, que altera o artigo 110, de modo a
estabelecer que os vencimentos do juiz do Tribunal de Justiça
Militar e do juiz auditor serão fixados em lei; e a de nº 3, que
prevê a revogação de inciso do artigo 96 da Constituição, onde
estava mencionada a existência do Tribunal de Alçada.
A emenda nº 4 faz apenas correções materiais no
texto; a de nº 5 modifica o artigo 114 da Constituição, para
estabelecer que os bens e patrimônio do Tribunal de Alçada passam a
integrar o acervo patrimonial do Tribunal de Justiça. A emenda nº 6
modifica o artigo 112, acrescido ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, para determinar que o presidente do
Tribunal de Justiça terá prazo de 180 dias para enviar à Assembléia
Projeto de Lei Complementar adaptando o Poder Judiciário do Estado
às modificações feita pela Emenda à Constituição.
Aceitação e oferta de presentes por autoridades
terá critérios
Entre as matérias aprovadas em 2º turno, está
também o PL 1.127/03, da deputada Marília Campos (PT), que
estabelece critérios para oferta e aceitação de presentes por
autoridades públicas e agentes políticos. O projeto foi aprovado na
forma do substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de
Administração Pública ao vencido em 1º turno. A principal alteração
proposta pelo substitutivo é que os brindes distribuídos a título de
cortesia, propaganda ou divulgação de eventos por entidades de
qualquer natureza aos agentes políticos e autoridades públicas
ligados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não poderão
ultrapassar 208,16 Ufemgs (nos valores de hoje, R$ 300). O projeto
original previa o valor máximo de R$ 2.400.
Carreira da Defesa Social é aprovada
Também em 2º turno foram aprovados dois projetos do
governador que criam as carreiras do Quadro de Pessoal dos Grupos de
Atividades de Defesa Social (PL 1.343/03) e de Agente de Segurança
Sócio-Educativo (PL 1.344/03). O primeiro foi aprovado com as cinco
emendas da Comissão de Administração Pública. A que gerou mais
polêmica foi a emenda nº 4, que estabelece que o servidor da Polícia
Civil será suspenso preventivamente assim que o Poder Judiciário
receber a denúncia de prática de crimes como tortura, tráfico de
drogas, terrorismo, extorsão, corrupção e outros crimes graves. De
acordo com a emenda aprovada, serão recolhidas a arma fornecida a
ele pelo Estado e a identidade policial, sendo mantida, porém, sua
carteira funcional. A emenda foi apresentada para atender à
reivindicação de servidores que consideravam que a emissão de
carteira provisória com a inscrição "suspenso", aprovada em 1º
turno, causava constrangimento, sendo uma punição prévia do
policial.
A emenda de nº 1 procura esclarecer que os cargos
que passarão a integrar os quadros da Defensoria Pública estão
lotados na Secretaria de Estado de Defesa Social, mas seus
servidores estão em exercício na Defensoria Pública. Transfere
também, para a Defensoria Pública, 70 funções lotadas na Secretaria
de Estado de Defesa Social que estão em exercício na Defensoria.
Prevê ainda que os assistentes jurídicos lotados na Secretaria de
Estado de Defesa Social, mas que estão em exercício na Defensoria
Pública, passarão a integrar os quadros da Defensoria.
A emenda nº 2 prevê que a Academia de Polícia Civil
realizará cursos e atividades de aperfeiçoamento para o servidor,
com fins de promoção na carreira. A terceira emenda garante o
enquadramento dos servidores efetivos na nova carreira sem o direito
de optar pela antiga carreira. Finalmente, a emenda nº 5 adapta as
tabelas de correlação entre cargos e escolaridade dos cargos do
quadro de pessoal da Defensoria Pública, em virtude da transferência
de servidores prevista pela emenda nº 1.
Agente socioeducativo - O
PL 1.344/03 foi aprovado com a subemenda nº 1 à emenda nº 1 e as
emendas nºs 2 e 3. A subemenda nº 1 tem o objetivo de estender aos
24 agentes de segurança penitenciários em exercício em unidades
administrativas os mesmos direitos garantidos aos agentes lotados e
em exercício na Superintendência de Segurança e Movimentação
Penitenciária da Secretaria de Estado de Defesa Social e àqueles à
disposição da Polícia Civil do Estado e exercendo atividade de
custódia de preso. A emenda nº 1, que ficou prejudicada, estendia o
benefício a 25 agentes.
A emenda nº 2 aumenta de 988 para mil o número de
cargos criados para provimento efetivo de agente de segurança
socioeducativo. Já a emenda nº 3 suprime o parágrafo 3º do artigo
1º,os artigos 22 a 26 e o Anexo II (tabela de correlação da carreira
do agente penitenciário com a de agente sócio-educativo). Esses
dispositivos tratam do enquadramento dos agentes penitenciários na
carreira que está sendo transformada.
Projeto cria Ouvidoria-Geral do Estado
Outro projeto do governador do Estado, aprovado em
2º turno, foi o PL 1.350/04, que cria a Ouvidoria-Geral do Estado. O
projeto foi aprovado com a subemenda nº 1 à emenda nº 1 e as emendas
de nºs 2 a 6. A emenda nº 2 prevê que as competências e a descrição
das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em
decreto. A emenda nº 3 determina que, em caso de processo
administrativo contra ouvidor, o conselho que o indicou participará
da apuração. A emenda nº 4 apenas faz adequação de um termo
utilizado no projeto, alterando-o de "remuneração" para "vencimento
mais verba de representação".
A subemenda nº 1 à emenda nº 1 exclui das
atribuições do ouvidor de Polícia e do ouvidor do Sistema
Penitenciário, a iniciativa de propor ao órgão competente a
instauração de sindicância, inquérito ou ação para apurar a
responsabilidade administrativa e civil de servidor do sistema
penitenciário e representar ao Ministério Público no caso de indício
ou suspeita de crime. Essa atribuição, por meio da emenda nº 5,
passa a ser do ouvidor-geral do Estado. A promoção de pesquisa,
palestra ou seminário sobre tema relacionado com a atividade
policial e de bombeiro militar, providenciando a divulgação de seus
resultados também foi excluída das atribuições do ouvidor do Sistema
Penitenciário, por meio da subemenda nº 1 à emenda nº 1. A emenda nº
6 altera o caput do artigo 20 da proposição, estabelecendo
que as assessorias especificadas auxiliarão o ouvidor de Polícia nas
suas atribuições, excluindo o ouvidor do Sistema Penitenciário.
Código de Saúde - Também
do governador, foi aprovado em 2º turno o PL 1.352/04, que altera o
artigo 101 da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do
Estado. O projeto estabelece novos valores para as multas aplicadas
às infrações sanitárias, mantida a graduação proporcional à sua
gravidade, aumentando o valor das multas nas infrações leves, graves
e gravíssimas de que trata o artigo 101. Os aumentos variam entre
292% e 2.198%.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 21/03, do
procurador-geral de Justiça, foi aprovado em 2º turno, na forma do
substitutivo nº 2 da Comissão de Administração Pública. O projeto
dispõe sobre o acesso, conferido ao Ministério Público, a banco de
dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública
e foi aprovado com 46 votos favoráveis e nenhum contrário.
Proposição beneficia cafeicultores
O PL 1.364/04, que dispõe sobre remissão de crédito
tributário e sobre alíquota do ICMS em operações interestaduais e de
exportação efetuadas pelos cafeicultores, foi aprovado na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária. A primeira alteração constante no substitutivo nº 1
foi apresentada no artigo 2º do projeto, com o objetivo de detalhar
esse dispositivo. Outra modificação permite a adoção de
medidas necessárias à proteção da economia do Estado. O artigo
7o estabelece que, sempre que outra Unidade da Federação
conceder benefício fiscal que causar prejuízo à competitividade de
empresas mineiras, pela redução da carga tributária, o Executivo
mineiro poderá fazer o mesmo, por Regime Especial de Tributação.
Essa decisão será, então, submetida à apreciação da Assembléia, que
terá 90 dias para ratificá-la.
Apacs - Do deputado
Antônio Júlio (PMDB), foi aprovado em 2º turno o PL 191/903, na
forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Direitos Humanos. O
projeto estabelece diretrizes de cooperação entre o Estado e as
Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs). O
substitutivo acrescenta dispositivos à Lei de Execução Penal (Lei
11.404, de 1994) e regulamenta a celebração de convênios do Estado
com as Apacs para a administração de presídios.
A Apac é uma entidade que desenvolveu, há cerca de
30 anos, uma metodologia de recuperação de condenados baseada no
respeito à dignidade, na valorização das pessoas e no apoio
comunitário. Com isso, ela tem conseguido índices de ressocialização
de presos bem superiores aos obtidos pelos presídios tradicionais.
Entre as mudanças propostas pelo substitutivo está a qualificação de
entidades sem fins lucrativos como órgãos de execução penal no
Estado, com o objetivo de conferir-lhes maior legitimidade. Em
relação às Apacs, o novo texto aumenta suas possibilidades de
atuação para todas as unidades prisionais, desde que seja de
interesse do Estado. O projeto aprovado em 1º turno prevê que as
Apacs poderão gerenciar apenas os Centros de Recuperação de Presos
(Ceresps).
Utilidade pública - A
redução do tempo mínimo de funcionamento de uma entidade - de dois
anos para um ano - para que possa ser declarada de utilidade
pública, prevista no PL 318/04, foi aprovada em 2º turno pelo
Plenário. A proposição, do deputado Leonardo Quintão (PT), foi
aprovada com as emendas nº 1 e 2. A emenda nº 1 inclui o defensor
público na relação de autoridades que podem atestar a idoneidade da
entidade candidata ao título de utilidade pública. A segunda emenda,
apresentada pelo deputado André Quintão (PT) na fase de discussão do
projeto em Plenário, inclui, entre as exigências para que uma
entidade comprove ser de utilidade pública, o certificado de
inscrição expedido pelo conselho municipal, ou estadual de atuação
da entidade.
O PL 330/04, do deputado Miguel Martini (PSB),
também foi aprovado pelo Plenário em 2º turno, sem alterações ao
texto aprovado em 1º turno,. O projeto cria a Campanha de Incentivo
à Prevenção e ao Tratamento da Infertilidade, para que hospitais e
centros de saúde mantenham afixadas informações sobre o assunto. O
objetivo é divulgar os fatores que contribuem para a infertilidade e
orientar a população quanto ao tratamento e à prevenção. Também foi
aprovado, em 2º turno, sem alterações ao vencido em 1º turno, o PL
1.270/03, do deputado Célio Moreira (PL), que prevê que o exame para
diagnóstico da anemia falciforme, entre outras doenças genéticas,
seja feito prioritariamente em recém-nascidos, conforme a Lei
14.088, de 2001.
Dois projetos são aprovados em 1º turno
Em 1º turno foram aprovados os PLs 95/03, do
deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT); e 410/03, do deputado Miguel
Martini. O primeiro, que trata da afixação de plaquetas com preços
em todos os produtos expostos em vitrines, balcões, gôndolas,
prateleiras e cabides no comércio, foi aprovado na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O
substitutivo propõe a revogação de legislação estadual que permite
que os preços sejam afixados apenas nas prateleiras e ainda proíbe a
exigência de coleta de dados cadastrais dos clientes para fins de
promoções e sorteios.
O PL 410/03 inclui, na grade curricular do ensino
médio e fundamental, a disciplina denominada Educação Ambiental, de
forma clara e precisa, facilitando o entendimento e a aplicação da
lei em vigência (altera o artigo 1º da Lei Estadual 10.889, de 1992,
que regulamenta o artigo 214, parágrafo 1º, inciso I, da
Constituição Estadual). O projeto foi aprovado na forma do
substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e
Tecnologia, que preserva alguns avanços da Lei 10.889, entre eles a
capacitação dos professores num prazo de cinco anos; e legisla sobre
dispositivos da Lei Federal 9.795, de 1999, que dispõe sobre a
educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação
Ambiental.
Votação adiada - O Projeto
de Resolução (PRE) 1.801/04, da Mesa da Assembléia, que autoriza o
Estado, por intermédio da Assembléia, a celebrar transação judicial
e extrajudicial para quitação dos débitos oriundos da conversão dos
vencimentos, proventos e complementação de pensão em URV, foi
retirado da pauta da reunião por acordo da totalidade dos líderes. O
PL 1.484/04, do deputado Chico Simões (PT), recebeu duas emendas de
2º turno do deputado Jayro Lessa (PL) e foi encaminhado para a
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber
parecer sobre elas.
Redação final - Além de
todos os projetos que estavam na pauta da reunião em 2º turno, foram
aprovados os pareceres de redação final sobre o PL 1.640/04 (LDO), o
PRE 1.774/04, os PLCs 49 e 55 e os PLs 341, 679, 929 e 1.101/03,
1.353, 1.354, 1.744 e 1.753/04.
Requerimentos deferidos - A Presidência acatou ainda requerimento do deputado Leonardo
Moreira (PL), pedindo que os PLs 1.736 a 1.739/04 sejam encaminhados
à comissão seguinte a que foram distribuídos, em virtude de perda de
prazo da Comissão de Constituição e Justiça para emitir parecer.
Também foi deferido requerimento do deputado Sebastião Helvécio
(PDT) solicitando a realização de Reunião Especial para homenagear
os 100 anos de fundação da Faculdade de Farmácia, Bioquímica e
Odontologia da Universidade Federal de Juiz de Fora.
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