Comissão limita valor de brinde oferecido a autoridade
pública
Os brindes distribuídos a título de cortesia,
propaganda ou divulgação de eventos por entidades de qualquer
natureza aos agentes políticos e autoridades públicas ligados aos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não poderão ultrapassar
208,16 Ufemgs (nos valores de hoje, R$ 300). Essa é a principal
alteração do substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei 1.127/2003 aprovado
nesta quinta-feira (8/7/04), em 2º turno, na Comissão de
Administração Pública da Assembléia Legislativa. O substitutivo faz
parte do parecer apresentado pela relatora do projeto, deputada Jô
Moraes (PCdoB). O projeto original prevê o valor máximo de R$
2.400.
O PL 1.127/2003 é de autoria da deputada Marília
Campos (PT) e estabelece critérios para a oferta e aceitação de
presentes por autoridades e agentes políticos. "Esse projeto
contribui para moralizar a relação público/privada", destacou a
parlamentar. O PL foi aprovado em 1º turno no Plenário no dia 16 de
junho. Agora, ele será encaminhado para votação em 2º turno no
Plenário, para depois ser encaminhado à Comissão de Redação da
Assembléia. Após a aprovação da redação final pelos deputados, o
projeto será encaminhado à sanção do governador Aécio Neves.
Presenças - Deputados
Domingos Sávio (PSDB), presidente; Sebastião Navarro (PFL), Alberto
Bejani (PTB), Ermano Batista (PSDB), Weliton Prado (PT) e as
deputadas Jô Moraes (PCdoB) e Marília Campos (PT).
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