Comissão limita valor de brinde oferecido a autoridade pública

Os brindes distribuídos a título de cortesia, propaganda ou divulgação de eventos por entidades de qualquer natureza ...

08/07/2004 - 00:00
 

Comissão limita valor de brinde oferecido a autoridade pública

Os brindes distribuídos a título de cortesia, propaganda ou divulgação de eventos por entidades de qualquer natureza aos agentes políticos e autoridades públicas ligados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não poderão ultrapassar 208,16 Ufemgs (nos valores de hoje, R$ 300). Essa é a principal alteração do substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei 1.127/2003 aprovado nesta quinta-feira (8/7/04), em 2º turno, na Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa. O substitutivo faz parte do parecer apresentado pela relatora do projeto, deputada Jô Moraes (PCdoB). O projeto original prevê o valor máximo de R$ 2.400.

O PL 1.127/2003 é de autoria da deputada Marília Campos (PT) e estabelece critérios para a oferta e aceitação de presentes por autoridades e agentes políticos. "Esse projeto contribui para moralizar a relação público/privada", destacou a parlamentar. O PL foi aprovado em 1º turno no Plenário no dia 16 de junho. Agora, ele será encaminhado para votação em 2º turno no Plenário, para depois ser encaminhado à Comissão de Redação da Assembléia. Após a aprovação da redação final pelos deputados, o projeto será encaminhado à sanção do governador Aécio Neves.

Presenças - Deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Sebastião Navarro (PFL), Alberto Bejani (PTB), Ermano Batista (PSDB), Weliton Prado (PT) e as deputadas Jô Moraes (PCdoB) e Marília Campos (PT).

 

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