LDO é aprovada em reunião do Plenário na noite desta quarta-feira (7)

Com 66 deputados em Plenário, foram votadas na Reunião Extraordinária da noite desta quarta-feira (7/7/04), as dez em...

07/07/2004 - 00:04
 

LDO é aprovada em reunião do Plenário na noite desta quarta-feira (7)

Com 66 deputados em Plenário, foram votadas na Reunião Extraordinária da noite desta quarta-feira (7/7/04), as dez emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (PL 1.640/04), que receberam pedido de destaque de deputados. O projeto, com as demais emendas, havia sido aprovado na Reunião Extraordinária do Plenário na manhã desta quarta-feira. À noite, as emendas 34, 35, 46, 73, 82, 91, 97, 100 e 101 foram rejeitadas e a subemenda nº 1 à emenda 28 foi aprovada, ficando prejudicada a emenda 28. Os servidores da Assembléia, que ocupavam as galerias do Plenário, comemoraram a rejeição da emenda nº 100, com 23 votos contrários e 21 favoráveis, que visava transferir os precatórios devidos pelos Poderes Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público para a Advocacia-Geral do Estado. O parecer de redação final sobre a matéria precisa ainda ser votado em Plenário, para que se inicie o recesso parlamentar.

Para 2005, o demonstrativo das metas fiscais presentes no projeto da LDO estima uma receita total de R$22,14 bilhões e uma despesa total de R$ 22,75 bilhões, o que significa um déficit potencial de R$ 613 milhões para o exercício de 2005. Prevê ainda a obtenção do equilíbrio fiscal em 2006 e 2007, com superávits nominais de R$ 403 milhões e de R$ 1,351 bilhão, respectivamente.

De acordo com o relator da matéria, deputado Sebastião Helvécio (PDT), pela primeira vez Minas Gerais terá coerência entre os quatro projetos que envolvem o orçamento do Estado - planos Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) e Plurianual de Ação Governamental (PPAG), a LDO e a Lei Orçamentária. "Além disso, esses quatro grandes planos estarão fundamentados nos projetos estruturadores do governo, e cada um deles está sendo detalhadamente planejado", ressaltou o deputado.

Deputados rejeitam nove das 10 emendas destacadas

As emendas que haviam recebido parecer pela rejeição e que foram derrotadas em Plenário foram as de nº 34, 35, 46, 73 e 82. A emendas nº 34, objetivava desvincular a política remuneratória dos servidores públicos estaduais do aumento da arrecadação do ICMS. A de nº 35 pretendia evitar que a previsão orçamentária para 2005 inclua, entre as despesas com saúde, gastos que não são pertinentes à área. Em seu parecer, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o relator argumentou que é inegável a importância dos investimentos em saneamento básico, vigilância sanitária e epidemiológica, em pesquisa tecnológica e na fabricação de medicamentos para a melhoria das condições de saúde da população, e, por isso, seu parecer foi pela rejeição da emenda.

A emenda nº 46 pretendia estabelecer procedimentos de divulgação de informações para celebração de convênios. Segundo o deputado Chico Simões (PT), a emenda teria o objetivo de simplificar a participação dos pequenos municípios nesses convênios. A emenda nº 73 visava incluir no anexo I da LDO - Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual, o programa de apoio à reforma agrária. Segundo o relator, a inclusão não foi aceita porque priorizou-se os programas estruturadores e aqueles passíveis de serem desenvolvidos dentro do quadro de restrição fiscal.

A emenda nº 82 previa o acréscimo de demonstrativo para acompanhar a proposta orçamentária. A emenda recebeu parecer contrário do relator, que alegou que a economia processual não recomenda o envio de demonstrativos da aplicação de recursos discriminados, de forma detalhada, no programa de trabalho das unidades orçamentárias.

Outras emendas - 91, 97, 100 e 101 - haviam recebido parecer pela aprovação, mas foram também rejeitadas em Plenário. A emenda nº 91 especificava os limites para a elaboração das propostas orçamentárias com recursos à conta do Tesouro Estadual, as outras despesas correntes e as despesas de capital. A emenda nº 97 buscava garantir a aplicação do mínimo constitucional de 12% para a saúde. A emenda nº 101 procurava acrescentar dispositivo prevendo que o Executivo enviará à Assembléia relatório trimestral contendo demonstrativo das despesas decorrentes de atividades de fomento do Estado, compreendidas as subvenções e auxílios, os contratos de gestão ou instrumentos similares, as parcerias, os convênios e os benefícios econômicos diretos em virtude de outorga de títulos de utilidade pública e de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

Aprovada - A subemenda nº 1 à emenda nº 28, que havia sido acatada pelo relator da matéria e foi aprovada em Plenário, prevê as especificações para o demonstrativo regionalizado do efeito sobre a receita e a despesa decorrente de isenção, anistia, transação, remissão, subsídio, crédito presumido e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, que deve acompanhar a proposta orçamentária.

 

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