LDO é aprovada em reunião do Plenário na noite desta quarta-feira
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Com 66 deputados em Plenário, foram votadas na
Reunião Extraordinária da noite desta quarta-feira (7/7/04), as dez
emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (PL 1.640/04), que
receberam pedido de destaque de deputados. O projeto, com as demais
emendas, havia sido aprovado na Reunião Extraordinária do Plenário
na manhã desta quarta-feira. À noite, as emendas 34, 35, 46, 73, 82,
91, 97, 100 e 101 foram rejeitadas e a subemenda nº 1 à emenda 28
foi aprovada, ficando prejudicada a emenda 28. Os servidores da
Assembléia, que ocupavam as galerias do Plenário, comemoraram a
rejeição da emenda nº 100, com 23 votos contrários e 21 favoráveis,
que visava transferir os precatórios devidos pelos Poderes
Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público
para a Advocacia-Geral do Estado. O parecer de redação final sobre a
matéria precisa ainda ser votado em Plenário, para que se inicie o
recesso parlamentar.
Para 2005, o demonstrativo das metas fiscais
presentes no projeto da LDO estima uma receita total de R$22,14
bilhões e uma despesa total de R$ 22,75 bilhões, o que significa um
déficit potencial de R$ 613 milhões para o exercício de 2005.
Prevê ainda a obtenção do equilíbrio fiscal em 2006 e 2007, com
superávits nominais de R$ 403 milhões e de R$ 1,351 bilhão,
respectivamente.
De acordo com o relator da matéria, deputado
Sebastião Helvécio (PDT), pela primeira vez Minas Gerais terá
coerência entre os quatro projetos que envolvem o orçamento do
Estado - planos Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) e
Plurianual de Ação Governamental (PPAG), a LDO e a Lei Orçamentária.
"Além disso, esses quatro grandes planos estarão fundamentados nos
projetos estruturadores do governo, e cada um deles está sendo
detalhadamente planejado", ressaltou o deputado.
Deputados rejeitam nove das 10 emendas
destacadas
As emendas que haviam recebido parecer pela
rejeição e que foram derrotadas em Plenário foram as de nº 34, 35,
46, 73 e 82. A emendas nº 34, objetivava desvincular a política
remuneratória dos servidores públicos estaduais do aumento da
arrecadação do ICMS. A de nº 35 pretendia evitar que a previsão
orçamentária para 2005 inclua, entre as despesas com saúde, gastos
que não são pertinentes à área. Em seu parecer, na Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, o relator argumentou que é
inegável a importância dos investimentos em saneamento básico,
vigilância sanitária e epidemiológica, em pesquisa tecnológica e na
fabricação de medicamentos para a melhoria das condições de saúde da
população, e, por isso, seu parecer foi pela rejeição da emenda.
A emenda nº 46 pretendia estabelecer procedimentos
de divulgação de informações para celebração de convênios. Segundo o
deputado Chico Simões (PT), a emenda teria o objetivo de simplificar
a participação dos pequenos municípios nesses convênios. A emenda nº
73 visava incluir no anexo I da LDO - Prioridades e Metas da
Administração Pública Estadual, o programa de apoio à reforma
agrária. Segundo o relator, a inclusão não foi aceita porque
priorizou-se os programas estruturadores e aqueles passíveis de
serem desenvolvidos dentro do quadro de restrição fiscal.
A emenda nº 82 previa o acréscimo de demonstrativo
para acompanhar a proposta orçamentária. A emenda recebeu parecer
contrário do relator, que alegou que a economia processual não
recomenda o envio de demonstrativos da aplicação de recursos
discriminados, de forma detalhada, no programa de trabalho das
unidades orçamentárias.
Outras emendas - 91, 97, 100 e 101 - haviam
recebido parecer pela aprovação, mas foram também rejeitadas em
Plenário. A emenda nº 91 especificava os limites para a elaboração
das propostas orçamentárias com recursos à conta do Tesouro
Estadual, as outras despesas correntes e as despesas de capital. A
emenda nº 97 buscava garantir a aplicação do mínimo constitucional
de 12% para a saúde. A emenda nº 101 procurava acrescentar
dispositivo prevendo que o Executivo enviará à Assembléia relatório
trimestral contendo demonstrativo das despesas decorrentes de
atividades de fomento do Estado, compreendidas as subvenções e
auxílios, os contratos de gestão ou instrumentos similares, as
parcerias, os convênios e os benefícios econômicos diretos em
virtude de outorga de títulos de utilidade pública e de Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
Aprovada - A subemenda nº
1 à emenda nº 28, que havia sido acatada pelo relator da matéria e
foi aprovada em Plenário, prevê as especificações para o
demonstrativo regionalizado do efeito sobre a receita e a despesa
decorrente de isenção, anistia, transação, remissão, subsídio,
crédito presumido e benefício de natureza financeira, tributária e
creditícia, que deve acompanhar a proposta orçamentária.
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