Comissão aprova parecer de PL que controla qualidade de
combustível
A Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte aprovou, nesta terça-feira (06/07/04), parecer de 2º
turno favorável ao Projeto de Lei 679/03 que obriga a colocação de
lacres nos tanques e equipamentos para distribuição de combustíveis.
O PL, de autoria do deputado Leonardo Moreira (PL), recebeu parecer
pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido, ou seja, a
forma em que o projeto foi aprovado em 1º turno. O objetivo do
projeto, segundo seu autor, é evitar a adulteração de combustíveis,
obrigando os postos a instalarem lacres eletrônicos que impeçam o
acesso e fraudes de terceiros aos tanques.
De acordo com o relator do PL 679/03, deputado
Alberto Bejani (PTB), o substitutivo nº 1 tem como finalidade tornar
a matéria mais inteligível para os comerciantes e para o consumidor.
Este substitutivo modifica a redação do vencido e altera o artigo 3º
ao determinar, no artigo 4º, que o lacre eletrônico atenda, além das
prescrições do Inmetro, também às da Agência Nacional do Petróleo
(ANP) e do Código de Defesa do Consumidor. O substitutivo modifica
ainda o artigo 10º estabelecendo a suspensão, em vez da cassação
(como era previsto), das atividades da empresa revendedora que
violar o dispositivo de segurança previsto nesta lei e adulterar o
combustível ou o registro de saída do produto.
O dispositivo eletrônico de lacre deverá garantir,
segundo o substitutivo, o controle de abertura e fechamento do
tanque e verificar o volume e origem do combustível. A instalação
desse lacre é de responsabilidade do distribuidor de combustível. No
entanto, se o posto não for vinculado a nenhum distribuidor, ele
será responsável pela instalação do dispositivo. Os postos deverão
ainda afixar placa informando a existência do lacre eletrônico de
segurança nos tanques.
Presenças - Participaram da
reunião a deputada Vanessa Lucas (PSDB), vice-presidente; os
deputados Alberto Bejani (PTB); Leonardo Moreira (PL); e Doutor
Viana (PFL).
|