Plenário mantém três vetos na Extraordinária da manhã desta terça
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A Assembléia Legislativa de Minas Gerais manteve,
na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta terça-feira
(6/7/04), três vetos do governador do Estado a proposições de lei,
que estavam na faixa constitucional, com prioridade de votação sobre
as demais proposições. Foram mantidos os Vetos Totais às Proposições
de Lei 16.000 e 16.008 e o Veto Parcial à Proposição de Lei 16.009.
Na reunião de ontem (5), foram aprovadas 28 proposições. Dos
projetos constantes da pauta das três reuniões convocadas para esta
terça, restam apenas duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs
57 e 41/03) e o PL 311/03).
Os deputados votaram pela manutenção do Veto
Parcial à Proposição de Lei 16.009, ex- PL 930/03, do deputado
Leonardo Moreira (PL), que torna obrigatória a colocação de placa
informando valor do couvert artístico na entrada do
estabelecimento comercial. O relator da Comissão Especial criada
para analisar a matéria, deputado Zé Maia (PSDB), concordou com o
argumento do Executivo ao vetar o parágrafo único do artigo 1º, onde
há descrição sobre como e onde deveria ser afixada a placa,
incluindo até as dimensões e cores da mesma. Segundo ele, a
determinação tão minuciosa pode ferir o princípio da liberdade
econômica e da livre iniciativa, uma vez que interfere na estética e
nas características do estabelecimento.
Já o Veto Total à Proposição de Lei 16.000, ex-PL
1277/03, do deputado Paulo Piau (PP), que dava nova denominação à
estrada que liga o município de Limeira do Oeste ao entroncamento
com a BR-497, foi mantido sob alegação de que o referido trecho da
estrada é municipal - e não estadual. O relator na comissão especial
que analisou a matéria, deputado Fábio Avelar (PTB), lembrou a
necessidade de se respeitar a autonomia dos entes federados, ao
justificar seu parecer pela manutenção do veto. Também foi mantido o
Veto Total à Proposição de Lei 16.008, ex- PL 801/03, do deputado
Biel Rocha (PT), que institui a Política Estadual de Saúde
Ocupacional. O relator na comissão especial, deputado Gustavo
Valadares (PFL), considerou a matéria "contrária ao interesse
público".
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