PLC reduz alíquota de contribuição previdenciária
patronal
A alíquota de contribuição patronal paga pelo
Estado a título de contribuição para fins de previdência e
assistência social, relativa aos servidores que ingressaram na
administração pública estadual até 31 de dezembro de 2001, poderá
ser reduzida de 22% para 11%. Isso é o que prevê o Projeto de Lei
Complementar (PLC) 55/04, do governador, que recebeu, nesta
quinta-feira (1º/7/04), parecer de 1º turno favorável da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa. O
projeto dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 28 da Lei
Complementar 64, de 2002, que instituiu o regime próprio de
previdência e assistência social dos servidores púbicos estaduais. O
relator foi o deputado Doutor Viana (PFL), que opinou pela aprovação
na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça.
O artigo 28 Lei Complementar 64 estabelece as
alíquotas de contribuição dos servidores ativos, inativos e
pensionistas, bem como as de responsabilidade do Estado, denominadas
contribuições patronais. O dispositivo que o PLC pretende alterar
determina que a alíquota patronal será equivalente ao dobro da
alíquota de contribuição dos servidores, que é de 11%. A proposição
propõe reduzir para 11% a alíquota patronal relativa aos servidores
cujo ingresso na administração pública estadual tenha ocorrido até
31 de dezembro de 2001. Em seu parecer, o relator esclarece que o
pagamento de benefícios previdenciários a estes servidores compete
ao Estado por meio do Funfip - Fundo Financeiro de Previdência, e
que a adequação da alíquota patronal faz-se necessária para atender
aos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Fundo Penitenciário
A Comissão também aprovou parecer de 1º turno
favorável a duas emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei
(PL) 1.354/04, do governador, que altera a Lei 11.402, de 1994, que
criou o Fundo Penitenciário Estadual. Em reunião anterior, a
deputada Maria Olívia (PSDB), relatora da matéria, havia lido seu
parecer favorável às emendas nºs 6 e 7, de autoria do líder do
Governo, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), mas o parecer não
chegou a ser votado porque o deputado Laudelino Augusto (PT)
solicitou vista. Nesta quinta-feira, o parecer foi aprovado. De
acordo com as emendas, 55% dos recursos do FPE serão destinados à
Secretaria de Estado de Defesa Social, 15% à Defensoria Pública, 10%
ao Tribunal de Justiça, 10% à Procuradoria-Geral de Justiça, e 10% a
entidades não-governamentais (ONGs) legalmente constituídas, sem
fins lucrativos e comprovadamente de utilidade pública, voltadas
para a assistência aos encarcerados.
Planos de carreiras
Também foi aprovado parecer de 1º turno favorável
ao PL 1.334/03, do governador, que reestrutura as carreiras de
especialista em políticas públicas e gestão governamental e de
especialista de controle interno no âmbito do Poder Executivo
estadual. O relator, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), opinou
pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça, com as emendas de nºs 1 a 6, da Comissão de
Administração Pública.
Ouvidoria - Outro projeto
que recebeu parecer favorável de 1º turno foi o PL 1.350/04, do
governador, que cria a Ouvidoria-Geral do Estado. Em reunião
anterior o relator, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), havia
opinado pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 a 4, da
Comissão de Constituição e Justiça, e nºs 6 e 7, que apresentou, e
pela rejeição da emenda nº 5, também da Comissão de Justiça, mas o
parecer não tinha sido votado em função de pedido de vista formulado
pelo deputado Chico Simões (PT). Nesta quinta-feira, o parecer foi
aprovado na forma apresentada. A emenda nº 6 altera a redação do
inciso I do artigo 10, que trata de atribuições do ouvidor-geral; e
a emenda nº 7 suprime as alíneas "a", "b" e "c" do inciso IX do
artigo 5º e as alíneas "a" e "b" do inciso X do mesmo artigo.
Estrutura da Seplag
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária também aprovou, em 1º turno, parecer favorável ao PL
1.517/04, do governador, que altera o artigo 3º da Lei Delegada 69,
de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O relator, deputado Doutor
Viana (PFL), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça.
Também em 1º turno, recebeu parecer pela aprovação
o PL 1.744/04, do governador, que altera a Lei 14.694, de 2003, que
disciplina a avaliação de desempenho institucional, o Acordo de
Resultados, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira, a
aplicação de recursos orçamentários provenientes de economias com
despesas correntes no âmbito do Poder Executivo. O relator foi o
deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que opinou favoravelmente ao
projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça.
Parecer pela rejeição
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou parecer de 1º turno pela rejeição do PL
1.573/04, do deputado Célio Moreira (PL), que dispõe sobre a
restrição à entrada de consumidores em estabelecimentos comerciais.
O projeto propõe que postos e agências bancárias que tenham portas
giratórias com detectores de metal tenham guarda-volumes para que os
clientes possam colocar seus pertences sem passarem pelo
constrangimento de exibirem seus objetos em público. Em seu parecer,
o relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), argumentou que há
milhares de agências e postos de serviços no Estado, e que o custo
de instalação de guarda-volumes em todos seria muito elevado e não
se justificaria para os casos isolados de objetos específicos, o que
poderia prejudicar a sociedade com o repasse de custos.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Antônio
Carlos Andrada (PSDB), Doutor Viana (PFL), Leonardo Moreira (PL) e
Domingos Sávio (PSDB).
|