PLC reduz alíquota de contribuição previdenciária patronal

A alíquota de contribuição patronal paga pelo Estado a título de contribuição para fins de previdência e assistência ...

01/07/2004 - 00:00
 

PLC reduz alíquota de contribuição previdenciária patronal

A alíquota de contribuição patronal paga pelo Estado a título de contribuição para fins de previdência e assistência social, relativa aos servidores que ingressaram na administração pública estadual até 31 de dezembro de 2001, poderá ser reduzida de 22% para 11%. Isso é o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/04, do governador, que recebeu, nesta quinta-feira (1º/7/04), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa. O projeto dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 28 da Lei Complementar 64, de 2002, que instituiu o regime próprio de previdência e assistência social dos servidores púbicos estaduais. O relator foi o deputado Doutor Viana (PFL), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

O artigo 28 Lei Complementar 64 estabelece as alíquotas de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como as de responsabilidade do Estado, denominadas contribuições patronais. O dispositivo que o PLC pretende alterar determina que a alíquota patronal será equivalente ao dobro da alíquota de contribuição dos servidores, que é de 11%. A proposição propõe reduzir para 11% a alíquota patronal relativa aos servidores cujo ingresso na administração pública estadual tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2001. Em seu parecer, o relator esclarece que o pagamento de benefícios previdenciários a estes servidores compete ao Estado por meio do Funfip - Fundo Financeiro de Previdência, e que a adequação da alíquota patronal faz-se necessária para atender aos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Fundo Penitenciário

A Comissão também aprovou parecer de 1º turno favorável a duas emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 1.354/04, do governador, que altera a Lei 11.402, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Estadual. Em reunião anterior, a deputada Maria Olívia (PSDB), relatora da matéria, havia lido seu parecer favorável às emendas nºs 6 e 7, de autoria do líder do Governo, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), mas o parecer não chegou a ser votado porque o deputado Laudelino Augusto (PT) solicitou vista. Nesta quinta-feira, o parecer foi aprovado. De acordo com as emendas, 55% dos recursos do FPE serão destinados à Secretaria de Estado de Defesa Social, 15% à Defensoria Pública, 10% ao Tribunal de Justiça, 10% à Procuradoria-Geral de Justiça, e 10% a entidades não-governamentais (ONGs) legalmente constituídas, sem fins lucrativos e comprovadamente de utilidade pública, voltadas para a assistência aos encarcerados.

Planos de carreiras

Também foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 1.334/03, do governador, que reestrutura as carreiras de especialista em políticas públicas e gestão governamental e de especialista de controle interno no âmbito do Poder Executivo estadual. O relator, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas de nºs 1 a 6, da Comissão de Administração Pública.

Ouvidoria - Outro projeto que recebeu parecer favorável de 1º turno foi o PL 1.350/04, do governador, que cria a Ouvidoria-Geral do Estado. Em reunião anterior o relator, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), havia opinado pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 a 4, da Comissão de Constituição e Justiça, e nºs 6 e 7, que apresentou, e pela rejeição da emenda nº 5, também da Comissão de Justiça, mas o parecer não tinha sido votado em função de pedido de vista formulado pelo deputado Chico Simões (PT). Nesta quinta-feira, o parecer foi aprovado na forma apresentada. A emenda nº 6 altera a redação do inciso I do artigo 10, que trata de atribuições do ouvidor-geral; e a emenda nº 7 suprime as alíneas "a", "b" e "c" do inciso IX do artigo 5º e as alíneas "a" e "b" do inciso X do mesmo artigo.

Estrutura da Seplag

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária também aprovou, em 1º turno, parecer favorável ao PL 1.517/04, do governador, que altera o artigo 3º da Lei Delegada 69, de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O relator, deputado Doutor Viana (PFL), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Também em 1º turno, recebeu parecer pela aprovação o PL 1.744/04, do governador, que altera a Lei 14.694, de 2003, que disciplina a avaliação de desempenho institucional, o Acordo de Resultados, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira, a aplicação de recursos orçamentários provenientes de economias com despesas correntes no âmbito do Poder Executivo. O relator foi o deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que opinou favoravelmente ao projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Parecer pela rejeição

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou parecer de 1º turno pela rejeição do PL 1.573/04, do deputado Célio Moreira (PL), que dispõe sobre a restrição à entrada de consumidores em estabelecimentos comerciais. O projeto propõe que postos e agências bancárias que tenham portas giratórias com detectores de metal tenham guarda-volumes para que os clientes possam colocar seus pertences sem passarem pelo constrangimento de exibirem seus objetos em público. Em seu parecer, o relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), argumentou que há milhares de agências e postos de serviços no Estado, e que o custo de instalação de guarda-volumes em todos seria muito elevado e não se justificaria para os casos isolados de objetos específicos, o que poderia prejudicar a sociedade com o repasse de custos.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Antônio Carlos Andrada (PSDB), Doutor Viana (PFL), Leonardo Moreira (PL) e Domingos Sávio (PSDB).

 

 

 

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