CCJ opina pela legalidade de dois projetos do governador

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa aprovou, em reunião na manhã desta quinta-feira ...

01/07/2004 - 00:01
 

CCJ opina pela legalidade de dois projetos do governador

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa aprovou, em reunião na manhã desta quinta-feira (1º/7/04), pareceres de 1º turno pela legalidade de três projetos, dois do governador e um da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. A reunião da CCJ intercalou outras duas reuniões - antes, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ampliada e depois, da Comissão de Administração Pública.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/04, do governador, teve parecer de 1º turno do relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1. O PLC busca adequar a alíquota patronal da contribuição previdenciária aos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101, de 2000). A proposição dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 28 da Lei Complementar 64, de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado.

O artigo 28 da Lei Complementar 64 prevê que a alíquota de contribuição previdenciária mensal dos servidores é de 11% e o parágrafo 1º desse artigo prevê que a alíquota de contribuição patronal será equivalente ao dobro dessa alíquota. Com a nova redação, são feitas diferenciações entre as alíquotas de contribuição patronal segundo a categoria a que pertence o servidor. As alíquotas do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg) permanecem inalteradas.

A primeira alteração defendida no parecer é a revogação de um parágrafo que, segundo o relator, tem o mesmo teor da redação já prevista na Lei Complementar 64. Outra mudança proposta no parecer disciplina a incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração pelo exercício de cargos em comissão e com funções de confiança, ou ainda em decorrência de local de trabalho. Segundo o relator, com essa mudança o servidor do Estado terá a mesma opção dada ao servidor da União, de incluir na sua contribuição ou parcelas remuneratórias recebidas em decorrência de local de trabalho ou do exercício dos cargos citados.

Projeto sobre avaliação de desempenho tem parecer favorável

Também teve aprovado seu parecer de 1º turno pela juridicidade, na forma do substitutivo nº 1, o Projeto de Lei 1.744/04, do governador. O PL altera a Lei 14.694, de 2003, que disciplina a avaliação de desempenho institucional, o acordo de resultados, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira e a aplicação de recursos orçamentários oriundos de economias com despesas correntes, no âmbito do Executivo.

No parecer do relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), a primeira mudança proposta incide no inciso V do artigo 2º, artigo que traz os conceitos trabalhados na Lei 14.694. O inciso define como "interveniente o órgão da administração direta signatário do acordo de resultados que seja responsável pelo suporte necessário ao acordante e ao acordado, para o cumprimento das metas estabelecidas. O conceito de interveniente é ampliado, acrescentando-se aos órgãos administrativos, entidades ou unidades administrativas. Outra alteração qualifica os programas previstos no artigo 29 como de desenvolvimento institucional. O artigo 30 também tem nova redação, com o acréscimo do conceito de unidade administrativa, do cumprimento de metas definidas no acordo de resultados, e do modo de aplicação das economias (a ser definido por regulamento ou nesse acordo).

Uma alteração formal é feita no artigo 31 da Lei 14.694, de 2003. Já com relação ao artigo 32, a mudança busca abranger no conceito de servidor, para obtenção do prêmio de produtividade, tanto o ocupante de cargo de provimento efetivo quanto o detentor de função pública. Também é inserido o artigo 32-A, que fixa critérios para pagamento de prêmio de produtividade, permitindo que recursos vindos da ampliação da arrecadação estadual sejam aplicados nesse pagamento.

Também o artigo 33 ganha nova redação, retirando a periodicidade semestral do cômputo dos resultados da avaliação de desempenho. Com isso, a definição da periodicidade fica por conta do Executivo. São propostos ainda ajustes de redação no artigo 34, para adequá-lo aos novos critérios de cálculo do prêmio de produtividade. Por fim, ao artigo 9º é inserido o parágrafo 2º, contemplando mecanismos de controle sobre os acordos de resultado celebrados com os responsáveis por projetos estruturais ou programas prioritários do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).

Terras devolutas - O último parecer de 1º turno aprovado, do deputado Leonardo Moreira (PL), foi para o Projeto de Resolução 1.742/04, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. O PRE aprova as alienações das terras devolutas, de acordo com o disposto no artigo 62, que em seu inciso XXXIV normatiza o assunto. Segundo o relator, que opinou pela aprovação na forma original, o PRE objetiva aprovar a legitimação de nove porções de terra devoluta rural em vários municípios do Estado, cada uma com área superior a cem hectares. Os municípios são: Santo Antônio do Retiro, Rio Pardo de Minas, Montezuma e Congonhas do Norte.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente; Ermano Batista (PSDB), Leonardo Moreira (PL), Doutor Viana (PFL), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Domingos Sávio (PSDB), Jayro Lessa (PL) e a deputada Jô Moraes (PCdoB).

 

 

 

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