CCJ opina pela legalidade de dois projetos do governador
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembléia Legislativa aprovou, em reunião na manhã desta
quinta-feira (1º/7/04), pareceres de 1º turno pela legalidade de
três projetos, dois do governador e um da Comissão de Política
Agropecuária e Agroindustrial. A reunião da CCJ intercalou outras
duas reuniões - antes, da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária ampliada e depois, da Comissão de Administração
Pública.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/04, do
governador, teve parecer de 1º turno do relator, deputado Bonifácio
Mourão (PSDB), pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº
1. O PLC busca adequar a alíquota patronal da contribuição
previdenciária aos limites de despesa com pessoal previstos na Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101, de 2000).
A proposição dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 28 da Lei
Complementar 64, de 2002, que institui o Regime Próprio de
Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado.
O artigo 28 da Lei Complementar 64 prevê que a
alíquota de contribuição previdenciária mensal dos servidores é de
11% e o parágrafo 1º desse artigo prevê que a alíquota de
contribuição patronal será equivalente ao dobro dessa alíquota. Com
a nova redação, são feitas diferenciações entre as alíquotas de
contribuição patronal segundo a categoria a que pertence o servidor.
As alíquotas do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais
(Funpemg) permanecem inalteradas.
A primeira alteração defendida no parecer é a
revogação de um parágrafo que, segundo o relator, tem o mesmo teor
da redação já prevista na Lei Complementar 64. Outra mudança
proposta no parecer disciplina a incidência de contribuição
previdenciária sobre a remuneração pelo exercício de cargos em
comissão e com funções de confiança, ou ainda em decorrência de
local de trabalho. Segundo o relator, com essa mudança o servidor do
Estado terá a mesma opção dada ao servidor da União, de incluir na
sua contribuição ou parcelas remuneratórias recebidas em decorrência
de local de trabalho ou do exercício dos cargos citados.
Projeto sobre avaliação de desempenho tem parecer
favorável
Também teve aprovado seu parecer de 1º turno pela
juridicidade, na forma do substitutivo nº 1, o Projeto de Lei
1.744/04, do governador. O PL altera a Lei 14.694, de 2003, que
disciplina a avaliação de desempenho institucional, o acordo de
resultados, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira e a
aplicação de recursos orçamentários oriundos de economias com
despesas correntes, no âmbito do Executivo.
No parecer do relator, deputado Bonifácio Mourão
(PSDB), a primeira mudança proposta incide no inciso V do artigo 2º,
artigo que traz os conceitos trabalhados na Lei 14.694. O inciso
define como "interveniente o órgão da administração direta
signatário do acordo de resultados que seja responsável pelo suporte
necessário ao acordante e ao acordado, para o cumprimento das metas
estabelecidas. O conceito de interveniente é ampliado,
acrescentando-se aos órgãos administrativos, entidades ou unidades
administrativas. Outra alteração qualifica os programas previstos no
artigo 29 como de desenvolvimento institucional. O artigo 30 também
tem nova redação, com o acréscimo do conceito de unidade
administrativa, do cumprimento de metas definidas no acordo de
resultados, e do modo de aplicação das economias (a ser definido por
regulamento ou nesse acordo).
Uma alteração formal é feita no artigo 31 da Lei
14.694, de 2003. Já com relação ao artigo 32, a mudança busca
abranger no conceito de servidor, para obtenção do prêmio de
produtividade, tanto o ocupante de cargo de provimento efetivo
quanto o detentor de função pública. Também é inserido o artigo
32-A, que fixa critérios para pagamento de prêmio de produtividade,
permitindo que recursos vindos da ampliação da arrecadação estadual
sejam aplicados nesse pagamento.
Também o artigo 33 ganha nova redação, retirando a
periodicidade semestral do cômputo dos resultados da avaliação de
desempenho. Com isso, a definição da periodicidade fica por conta do
Executivo. São propostos ainda ajustes de redação no artigo 34, para
adequá-lo aos novos critérios de cálculo do prêmio de produtividade.
Por fim, ao artigo 9º é inserido o parágrafo 2º, contemplando
mecanismos de controle sobre os acordos de resultado celebrados com
os responsáveis por projetos estruturais ou programas prioritários
do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).
Terras devolutas - O
último parecer de 1º turno aprovado, do deputado Leonardo Moreira
(PL), foi para o Projeto de Resolução 1.742/04, da Comissão de
Política Agropecuária e Agroindustrial. O PRE aprova as alienações
das terras devolutas, de acordo com o disposto no artigo 62, que em
seu inciso XXXIV normatiza o assunto. Segundo o relator, que opinou
pela aprovação na forma original, o PRE objetiva aprovar a
legitimação de nove porções de terra devoluta rural em vários
municípios do Estado, cada uma com área superior a cem hectares. Os
municípios são: Santo Antônio do Retiro, Rio Pardo de Minas,
Montezuma e Congonhas do Norte.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente;
Ermano Batista (PSDB), Leonardo Moreira (PL), Doutor Viana (PFL),
Antônio Carlos Andrada (PSDB), Domingos Sávio (PSDB), Jayro Lessa
(PL) e a deputada Jô Moraes (PCdoB).
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