Deputados mantêm veto parcial à Proposição de Lei
16.005
A Comissão Especial de Veto Parcial à Proposição de
Lei 16.005 aprovou, nesta quarta-feira (30/6/04), parecer, do
deputado Paulo Piau (PP), favorável à manutenção do veto. A
proposição, que teve o artigo 3º vetado, proíbe que empresas
prestadoras de serviço de detecção de velocidade sejam remuneradas
com base no número de multas aplicadas, uma vez que este
procedimento distorce a finalidade educativa da multa.
Já o artigo vetado estabelece a exigência de
divulgação dos valores arrecadados em virtude da aplicação de multas
de trânsito, discriminando-os por rodovia, equipamento e município.
O deputado Paulo Piau destaca que não se trata de esconder os
valores arrecadados com multas porque o Executivo presta conta,
sobre toda a sua receita, aos órgãos de fiscalização e controle.
A Proposição de Lei 16.005 trata-se do ex-PL
296/03, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que dispõe sobre a
contratação de serviço de detecção de velocidade em rodovias.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Fábio Avelar (PTB), presidente; Neider
Moreira (PPS), vice; e Paulo Piau (PP).
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