Alteração na Lei Orgânica do TCE tem parecer
favorável
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou, na manhã desta quarta-feira (30/6/04), parecer
de 1º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/03,
que altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. O
projeto, que começou a tramitar em setembro do ano passado, é de
autoria do presidente daquele tribunal e muda dispositivos da Lei
Complementar 33, de 1994, que contém a Lei Orgânica do TCE. O
relator, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), opinou pela
aprovação com as emendas 1 e 2. As emendas foram sugeridas pelo
deputado Chico Simões (PT) e acatadas pelo relator, que as
incorporou em seu parecer. Anteriormente, o projeto havia sido
analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de
Administração Pública, que aprovaram pareceres favoráveis sem
alterações na forma original.
As alterações propostas pelo PLC referem-se à forma
de ingresso na carreira dos auditores e dos membros do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas. A primeira mudança altera o
artigo 4º da Lei Orgânica, que dispõe sobre a composição do TCE
relativamente ao número de auditores, a forma de ingresso na
carreira de auditor, por meio de concurso público, a extensão das
garantias e dos impedimentos de juiz do Tribunal de Alçada ao
integrante da carreira, bem como as competências dos
auditores.
Mudanças devem-se a Adin
Em seu parecer, o relator lembra que a mudança se
dá em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que determinou que o ingresso
no cargo de auditor se dê por concurso público. Desde 21 de novembro
de 1997, quando foi publicada a Adin, não entrou no TCE nenhum
auditor, sendo que, atualmente, aquela Casa conta com apenas dois
auditores em atividade.
De acordo com o artigo 79 da Constituição mineira,
o ingresso no referido cargo se daria por meio de nomeação pelo
governador do Estado, depois de aprovada a escolha pela Assembléia
Legislativa tendo o indicado cumprido os seguintes requisitos:
possuir título de curso superior de Direito, Ciências Econômicas,
Ciências Contábeis ou Administração Pública; ter mais de cinco anos
de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que
exijam os conhecimentos das áreas mencionadas; possuir idoneidade
moral e reputação ilibada; ter, no mínimo, 30 e, no máximo, 65 anos
de idade na data da indicação.
Redução de cargos gerará economia
O PLC 38/03 prevê, ainda, a alteração dos artigos
22 e 23 da Lei Orgânica do TCE, que dispõem sobre o Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, para adequar a forma de
ingresso e a composição desse Ministério especial, junto ao TCE, às
decisões proferidas pelo STF sobre o assunto. Assim, os artigos 4-A
e 22-A da proposição tratam da criação de Câmara e das competências
do procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas. Antônio Carlos Andrada frisa, em seu parecer, que, além de
seguir o modelo federal, o projeto reduz substancialmente os gastos
públicos com pessoal, ao diminuir quatro cargos de auditor e três de
procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. De
acordo com informações do TCE, a redução de sete para quatro
auditores representa uma economia anual de R$ 786 mil. Da mesma
forma, a diminuição de três cargos de procurador significa uma
economia de R$ 589 mil.
Comissão Especial - No
parecer aprovado, o relator destaca, ainda, que o PLC vem ao
encontro das conclusões da Comissão Especial instalada na Assembléia
Legislativa em março de 2003 para promover um amplo estudo sobre a
atuação do TCE. Aquela comissão concluiu, em seu relatório final,
que "a implantação do Ministério Publico Especial junto do Tribunal
torna-se um imperativo com a decisão do Supremo Tribunal Federal que
considerou inconstitucional a forma como é organizado atualmente o
Ministério Público junto àquela Casa". No que se refere ao cargo de
auditor, a comissão concluiu ser "premente a necessidade de
realização de concurso para auditor do TCE, visto que o auditor do
Tribunal é um servidor público e não um agente político, devendo
sujeitar-se às regras instituídas no artigo 37 da Constituição
Federal, que prescreve concurso público para ingresso na
carreira".
Emendas apresentadas pelo relator
A emenda nº 1 elimina a exigência de critérios de
idade para o cargo de procurador. A emenda altera a redação do caput
do artigo 22 da Lei Orgânica, a que se refere o artigo 1º do
projeto. A nova redação passa a ser: "O Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas compõe-se de quatro procuradores, nomeados pelo
governador do Estado, dentre brasileiros, advogados, admitidos por
intermédio de concurso público de provas e títulos". A redação
original determinava que o nomeado deveria estar na faixa de idade
entre 35 e 65 anos de idade.
Já a emenda nº 2 suprime o artigo 5º e o Anexo
único do PLC. O artigo suprimido estabelecia que a remuneração do
cargo de auditor e de procurador observaria o disposto no Anexo
único, que, por sua vez, estabelecia o subsídio de R$ 10.148,00 para
os dois cargos.
Doações de imóveis
Na reunião da manhã desta quarta-feira (30), a
Comissão de Fiscalização Financeira aprovou também pareceres de 2º
turno favoráveis a dois projetos que tratam de doações de
imóveis:
* PL 419/03, do deputado Olinto Godinho (PTB), que
autoriza doação de imóvel ao município de Ferros. O relator,
deputado Chico Simões, opinou pela aprovação na forma do vencido em
1º turno; e
* PL 425/03, do deputado Sebastião Navarro Vieira
(PFL), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de
Poço Fundo. O relator, deputado Chico Simões, opinou pela aprovação
do projeto, em 2º turno, na forma apresentada.
Ouvidoria-Geral do Estado
Ficou adiada a votação do parecer de 1º turno sobre
o PL 1.350/04, do governador, que cria a Ouvidoria-Geral do Estado.
O relator, deputado Antônio Carlos Andrada, opinou pela aprovação do
projeto com as emendas 1 a 4, da Comissão de Constituição e Justiça,
e 6 e 7, que apresentou, e pela rejeição da emenda 5, também da
Comissão de Justiça. A emenda nº 6 altera a redação do inciso I do
artigo 10, que trata de atribuições do ouvidor-geral; e a emenda nº
7 suprime as alíneas "a", "b" e "c" do inciso IX do artigo 5º e as
alíneas "a" e "b" do inciso X do mesmo artigo. O parecer não chegou
a ser votado porque o deputado Chico Simões solicitou vista.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Ermano Batista (PSDB) - presidente da comissão,
Antônio Carlos Andrada (PSDB), Chico Simões (PT), Olinto Godinho
(PTB) e Rogério Correia (PT).
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