Alteração na Lei Orgânica do TCE tem parecer favorável

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, na manhã desta quarta-feira (30/6/04), parecer de 1º tu...

30/06/2004 - 00:00
 

Alteração na Lei Orgânica do TCE tem parecer favorável

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, na manhã desta quarta-feira (30/6/04), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/03, que altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. O projeto, que começou a tramitar em setembro do ano passado, é de autoria do presidente daquele tribunal e muda dispositivos da Lei Complementar 33, de 1994, que contém a Lei Orgânica do TCE. O relator, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), opinou pela aprovação com as emendas 1 e 2. As emendas foram sugeridas pelo deputado Chico Simões (PT) e acatadas pelo relator, que as incorporou em seu parecer. Anteriormente, o projeto havia sido analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, que aprovaram pareceres favoráveis sem alterações na forma original.

As alterações propostas pelo PLC referem-se à forma de ingresso na carreira dos auditores e dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. A primeira mudança altera o artigo 4º da Lei Orgânica, que dispõe sobre a composição do TCE relativamente ao número de auditores, a forma de ingresso na carreira de auditor, por meio de concurso público, a extensão das garantias e dos impedimentos de juiz do Tribunal de Alçada ao integrante da carreira, bem como as competências dos auditores.

Mudanças devem-se a Adin

Em seu parecer, o relator lembra que a mudança se dá em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que determinou que o ingresso no cargo de auditor se dê por concurso público. Desde 21 de novembro de 1997, quando foi publicada a Adin, não entrou no TCE nenhum auditor, sendo que, atualmente, aquela Casa conta com apenas dois auditores em atividade.

De acordo com o artigo 79 da Constituição mineira, o ingresso no referido cargo se daria por meio de nomeação pelo governador do Estado, depois de aprovada a escolha pela Assembléia Legislativa tendo o indicado cumprido os seguintes requisitos: possuir título de curso superior de Direito, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Administração Pública; ter mais de cinco anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exijam os conhecimentos das áreas mencionadas; possuir idoneidade moral e reputação ilibada; ter, no mínimo, 30 e, no máximo, 65 anos de idade na data da indicação.

Redução de cargos gerará economia

O PLC 38/03 prevê, ainda, a alteração dos artigos 22 e 23 da Lei Orgânica do TCE, que dispõem sobre o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para adequar a forma de ingresso e a composição desse Ministério especial, junto ao TCE, às decisões proferidas pelo STF sobre o assunto. Assim, os artigos 4-A e 22-A da proposição tratam da criação de Câmara e das competências do procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Antônio Carlos Andrada frisa, em seu parecer, que, além de seguir o modelo federal, o projeto reduz substancialmente os gastos públicos com pessoal, ao diminuir quatro cargos de auditor e três de procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. De acordo com informações do TCE, a redução de sete para quatro auditores representa uma economia anual de R$ 786 mil. Da mesma forma, a diminuição de três cargos de procurador significa uma economia de R$ 589 mil.

Comissão Especial - No parecer aprovado, o relator destaca, ainda, que o PLC vem ao encontro das conclusões da Comissão Especial instalada na Assembléia Legislativa em março de 2003 para promover um amplo estudo sobre a atuação do TCE. Aquela comissão concluiu, em seu relatório final, que "a implantação do Ministério Publico Especial junto do Tribunal torna-se um imperativo com a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a forma como é organizado atualmente o Ministério Público junto àquela Casa". No que se refere ao cargo de auditor, a comissão concluiu ser "premente a necessidade de realização de concurso para auditor do TCE, visto que o auditor do Tribunal é um servidor público e não um agente político, devendo sujeitar-se às regras instituídas no artigo 37 da Constituição Federal, que prescreve concurso público para ingresso na carreira".

Emendas apresentadas pelo relator

A emenda nº 1 elimina a exigência de critérios de idade para o cargo de procurador. A emenda altera a redação do caput do artigo 22 da Lei Orgânica, a que se refere o artigo 1º do projeto. A nova redação passa a ser: "O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas compõe-se de quatro procuradores, nomeados pelo governador do Estado, dentre brasileiros, advogados, admitidos por intermédio de concurso público de provas e títulos". A redação original determinava que o nomeado deveria estar na faixa de idade entre 35 e 65 anos de idade.

Já a emenda nº 2 suprime o artigo 5º e o Anexo único do PLC. O artigo suprimido estabelecia que a remuneração do cargo de auditor e de procurador observaria o disposto no Anexo único, que, por sua vez, estabelecia o subsídio de R$ 10.148,00 para os dois cargos.

Doações de imóveis

Na reunião da manhã desta quarta-feira (30), a Comissão de Fiscalização Financeira aprovou também pareceres de 2º turno favoráveis a dois projetos que tratam de doações de imóveis:

* PL 419/03, do deputado Olinto Godinho (PTB), que autoriza doação de imóvel ao município de Ferros. O relator, deputado Chico Simões, opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno; e

* PL 425/03, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Poço Fundo. O relator, deputado Chico Simões, opinou pela aprovação do projeto, em 2º turno, na forma apresentada.

Ouvidoria-Geral do Estado

Ficou adiada a votação do parecer de 1º turno sobre o PL 1.350/04, do governador, que cria a Ouvidoria-Geral do Estado. O relator, deputado Antônio Carlos Andrada, opinou pela aprovação do projeto com as emendas 1 a 4, da Comissão de Constituição e Justiça, e 6 e 7, que apresentou, e pela rejeição da emenda 5, também da Comissão de Justiça. A emenda nº 6 altera a redação do inciso I do artigo 10, que trata de atribuições do ouvidor-geral; e a emenda nº 7 suprime as alíneas "a", "b" e "c" do inciso IX do artigo 5º e as alíneas "a" e "b" do inciso X do mesmo artigo. O parecer não chegou a ser votado porque o deputado Chico Simões solicitou vista.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Ermano Batista (PSDB) - presidente da comissão, Antônio Carlos Andrada (PSDB), Chico Simões (PT), Olinto Godinho (PTB) e Rogério Correia (PT).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715