Assembléia recebe projeto que muda alíquota previdenciária
patronal
Além dos pronunciamentos de quatro deputados na
fase de oradores, na Reunião Ordinária de Plenário da Assembléia
nesta quarta-feira (23/6/04), foram lidas duas correspondências -
uma mensagem do governador e um ofício do Tribunal de Contas do
Estado (TCE). A Mensagem 250/04 encaminha o Projeto de Lei
Complementar 55/04, do governador. O PLC busca adequar a alíquota
patronal da contribuição previdenciária aos limites de despesa com
pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar Federal 101, de 2000).
Para isso, a proposição dá nova redação ao
parágrafo 1º do artigo 28 da Lei Complementar 64, de 2002, que
institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos
servidores públicos do Estado de Minas Gerais. O artigo 28
estabelece que a alíquota de contribuição previdenciária mensal dos
servidores é de 11% e o parágrafo 1º desse artigo prevê que a
alíquota de contribuição patronal será equivalente ao dobro dessa
alíquota. Com a nova redação, são feitas diferenciações entre as
alíquotas de contribuição patronal segundo a categoria a que
pertence o servidor. Na mensagem, o governador esclarece que o
Projeto de Lei Complementar 55/04 "não significa qualquer alteração
no financiamento do sistema previdenciário dos servidores
estaduais".
Outra correspondência lida na reunião trata de um
ofício do TCE comunicando que o Tribunal apreciou o balanço-geral do
Estado, referente ao exercício de 2003, e que já emitiu parecer
prévio sobre a documentação. Ainda na reunião, foi convocada reunião
extraordinária de Plenário para esta quinta-feira (24), às 9
horas.
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