Projeto sobre carreiras de Auditor e de Especialista tem
substitutivo
Mais um projeto que trata de plano de carreira de
servidor público estadual recebeu parecer favorável da Comissão de
Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa. Nesta quinta-feira
(17/6/04), a comissão aprovou parecer pela constitucionalidade,
legalidade e juridicidade do Projeto de Lei (PL) 1.334/03, do
governador, que reestrutura as carreiras de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Auditor Interno no
âmbito do Poder Executivo. O relator, deputado Gustavo Valadares
(PFL), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº
1, que apresentou.
Em seu parecer, o relator frisa que embora a ementa
e o artigo 1º do projeto mencionem a carreira de Especialista de
Controle Interno, na verdade a carreira que se regula é a de Auditor
Interno. São 1.450 cargos efetivos de Especialista em Políticas
Públicas e 210 cargos efetivos de Auditor Interno. Embora os cargos
de Especialista sejam lotados na Secretaria de Planejamento e Gestão
(Seplag), o exercício das suas funções dá-se nas unidades
administrativas de diversas secretarias e órgãos estaduais.
Jornada de 40 horas e dedicação exclusiva
No que diz respeito ao ingresso nas carreiras de
que trata o projeto, exige-se nível superior de escolaridade,
conforme especificado no Anexo I ao projeto. A jornada de trabalho é
de 40 horas semanais. No caso específico do Auditor Interno,
exige-se dedicação exclusiva, salvo a docência, desde que haja
compatibilidade de horário e não se verifique prejuízo para o
desempenho das atribuições do cargo. Ressalva-se a ocupação de cargo
em comissão de direção superior e assessoramento, valendo lembrar
que, no âmbito do Sistema Estadual de Auditoria, bem como das
Superintendências de Auditoria Operacional, da Auditoria de Gestão e
de Correição Administrativa, somente o Auditor Interno poderá ocupar
tais cargos.
Desenvolvimento - De
acordo com o projeto, o desenvolvimento nas carreiras se dará
mediante progressão e promoção. A progressão ocorre quando o
servidor passa de um grau para outro da carreira, dentro de um mesmo
nível. A promoção representa a mudança de nível. Progressão e
promoção seguem regras relativas a periodicidade, posicionamento dos
servidores, contagem de prazo, requisitos para a obtenção dos
benefícios e critérios de desempate. A promoção, na carreira de
Auditor Interno, condiciona-se à existência de vagas.
Tabela de vencimentos - O
parecer do deputado Gustavo Valadares ressalta, ainda, a criação de
cargos e o fato de o projeto não conter a tabela de vencimentos, o
que fica dependente de legislação posterior. O substitutivo
apresentado pelo relator e aprovado pela comissão faz ajustes de
redação na proposição original, precisa alguns conceitos, corrige
equívocos, evita ambigüidades e incorpora emendas apresentadas pelo
próprio Executivo no início do mês de junho.
Vale do Sapucaí
Outro projeto analisado pela Comissão de Justiça,
nesta quinta-feira, foi o PL 1.479/04, do governador, que altera o
artigo 8º da Lei 3.227, de 1964, que dispõe sobre o Conselho Diretor
da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí. O relator,
deputado Leonídio Bouças (PTB), opinou pela constitucionalidade do
projeto, que altera a forma de escolha dos membros do conselho, mas
o parecer não chegou a ser votado porque a deputada Maria Tereza
Lara (PT) solicitou vista.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB); Gilberto Abramo
(PMDB), Ermano Batista (PSDB), Gustavo Valadares (PFL), Leonardo
Moreira (PL), Leonídio Bouças (PTB) e Maria Tereza Lara
(PT).
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