Projeto sobre carreiras de Auditor e de Especialista tem substitutivo

Mais um projeto que trata de plano de carreira de servidor público estadual recebeu parecer favorável da Comissão de ...

17/06/2004 - 00:00
 

Projeto sobre carreiras de Auditor e de Especialista tem substitutivo

Mais um projeto que trata de plano de carreira de servidor público estadual recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa. Nesta quinta-feira (17/6/04), a comissão aprovou parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei (PL) 1.334/03, do governador, que reestrutura as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Auditor Interno no âmbito do Poder Executivo. O relator, deputado Gustavo Valadares (PFL), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

Em seu parecer, o relator frisa que embora a ementa e o artigo 1º do projeto mencionem a carreira de Especialista de Controle Interno, na verdade a carreira que se regula é a de Auditor Interno. São 1.450 cargos efetivos de Especialista em Políticas Públicas e 210 cargos efetivos de Auditor Interno. Embora os cargos de Especialista sejam lotados na Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), o exercício das suas funções dá-se nas unidades administrativas de diversas secretarias e órgãos estaduais.

Jornada de 40 horas e dedicação exclusiva

No que diz respeito ao ingresso nas carreiras de que trata o projeto, exige-se nível superior de escolaridade, conforme especificado no Anexo I ao projeto. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. No caso específico do Auditor Interno, exige-se dedicação exclusiva, salvo a docência, desde que haja compatibilidade de horário e não se verifique prejuízo para o desempenho das atribuições do cargo. Ressalva-se a ocupação de cargo em comissão de direção superior e assessoramento, valendo lembrar que, no âmbito do Sistema Estadual de Auditoria, bem como das Superintendências de Auditoria Operacional, da Auditoria de Gestão e de Correição Administrativa, somente o Auditor Interno poderá ocupar tais cargos.

Desenvolvimento - De acordo com o projeto, o desenvolvimento nas carreiras se dará mediante progressão e promoção. A progressão ocorre quando o servidor passa de um grau para outro da carreira, dentro de um mesmo nível. A promoção representa a mudança de nível. Progressão e promoção seguem regras relativas a periodicidade, posicionamento dos servidores, contagem de prazo, requisitos para a obtenção dos benefícios e critérios de desempate. A promoção, na carreira de Auditor Interno, condiciona-se à existência de vagas.

Tabela de vencimentos - O parecer do deputado Gustavo Valadares ressalta, ainda, a criação de cargos e o fato de o projeto não conter a tabela de vencimentos, o que fica dependente de legislação posterior. O substitutivo apresentado pelo relator e aprovado pela comissão faz ajustes de redação na proposição original, precisa alguns conceitos, corrige equívocos, evita ambigüidades e incorpora emendas apresentadas pelo próprio Executivo no início do mês de junho.

Vale do Sapucaí

Outro projeto analisado pela Comissão de Justiça, nesta quinta-feira, foi o PL 1.479/04, do governador, que altera o artigo 8º da Lei 3.227, de 1964, que dispõe sobre o Conselho Diretor da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí. O relator, deputado Leonídio Bouças (PTB), opinou pela constitucionalidade do projeto, que altera a forma de escolha dos membros do conselho, mas o parecer não chegou a ser votado porque a deputada Maria Tereza Lara (PT) solicitou vista.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB); Gilberto Abramo (PMDB), Ermano Batista (PSDB), Gustavo Valadares (PFL), Leonardo Moreira (PL), Leonídio Bouças (PTB) e Maria Tereza Lara (PT).

 

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