Projeto que reserva vagas na Unimontes e Uemg é aprovado em 2º
turno
O Projeto de Lei (PL) 272/03, que cria reserva de
vagas na Unimontes e na Uemg, foi aprovado em 2º turno pela
Assembléia. A proposição, do deputado Paulo Piau (PP), estava na
pauta do Plenário na Reunião Extraordinária da noite desta
quarta-feira (16/6/04) e foi aprovada na forma do substitutivo nº 2,
da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia. Durante a
fase de discussão, o projeto, que institui mecanismos de incentivo
ao acesso de setores etnorraciais historicamente discriminados em
estabelecimentos de ensino, recebeu ainda seis emendas do próprio
autor que foram aprovadas sem parecer, por serem de 2º turno e não
conterem matéria nova.
O substitutivo nº 2 propõe que sejam estendidas as
reservas de vagas aos cursos técnicos de nível médio mantidos pelas
instituições de ensino superior estaduais, e também que se faça a
identificação, de forma mais clara, dos candidatos indígenas. A
emenda nº 1 acrescenta dispositivo ao projeto prevendo a criação de
uma comissão paritária, composta pelos grupos beneficiados, as
universidades e o Executivo, para acompanhar o sistema de reserva
das vagas. A emenda nº 2 determina que a lei orçamentária terá
dotação específica para garantir que as universidades ofereçam
subsídios para nivelar o aprendizado dos alunos, quando necessário,
conforme o disposto no artigo 9º do projeto.
A emenda nº 3 define a conceituação dos grupos
beneficiados pela lei e dispõe que 45% das vagas da Uemg e da
Unimontes serão distribuídas da seguinte forma: 40% para candidatos
carentes, sendo 20% para os afrodescendentes e 20% para os alunos
oriundos da rede pública, e 5% para os portadores de deficiência e
indígenas. A emenda nº 4 altera o artigo 9º do projeto,
estabelecendo que o governo deverá manter programa
didático-pedagógico para auxiliar os alunos carentes, beneficiados
pelo projeto. A emenda nº 5 dispõe que a lei deverá ser revista
depois de dez anos. Já a emenda nº 6 estende o benefício criado pela
lei às instituições de ensino ligados à Uemg.
Também foi aprovado em 2º turno o PL 1.290/03, do
deputado Ricardo Duarte (PT). O projeto estabelece uma regra de
incentivo à produção de pescado de origem nativa, por meio do
sistema de tanques-rede, em represas de hidrelétricas no Estado.
Para isso a proposição acrescenta um dispositivo ao artigo 14 da lei
estadual de pesca e aqüicultura, de nº 14.181, de 2002.
Projeto prevê diagnóstico precoce de doenças
genéticas
O PL 1.270/03, do deputado Célio Moreira (PL), foi
aprovado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, apresentado
pela Comissão de Saúde. O projeto prevê que o exame para diagnóstico
da anemia falciforme, entre outras doenças genéticas, seja feito
prioritariamente em recém-nascidos, conforme a Lei 14.088, de 2001.
O substitutivo insere o projeto à Lei 14.088, que
dispõe sobre a proteção de aconselhamento genético e assistência
médica integral aos portadores de traço e anemia falciformes,
alterando seu inciso I do artigo 2º. Pela nova redação desse
dispositivo, o Estado deve assegurar o exame diagnóstico de doenças
genéticas prioritariamente para crianças recém-nascidas, nas
unidades das redes hospitalar e ambulatorial estadual pública e nas
unidades privadas conveniadas, como parte do procedimento técnico de
atendimento e assistência. O projeto original alterava a Lei 14.567,
de 2003.
Outro projeto aprovado em 1º turno pelo Plenário
foi o PL 1.352/04, do governador do Estado, que estabelece novos
valores para as multas aplicadas às infrações sanitárias, mantida a
graduação proporcional à sua gravidade. A proposição altera o artigo
101 da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde, aumentando
o valor das multas nas infrações leves, graves e gravíssimas de que
trata este artigo. Os aumentos variam entre 292% e 2.198%.
Doação de imóvel - Foram
aprovados ainda, em 2º turno, outros cinco projetos de doação de
imóvel:
* PL 736/03, do deputado Sebastião Navarro Vieira
(PFL), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Cabo
Verde;
* PL 1.292/03, do governador do Estado, que
autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Leopoldina;
* PL 1.311/03, do governador do Estado, que
autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Guaxupé;
* PL 1.312/03, do governador do Estado, que
autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Três Pontas;
* PL 1.395/04, do governador do Estado, que
autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Aiuruoca.
A discussão do PL 842/03, também do governador, foi
adiada por cinco dias, atendendo a requerimento do deputado Paulo
Cesar (PFL). O projeto autoriza o Executivo a doar imóvel ao
município de Divinópolis.
Redação final - Foi
aprovado também parecer de redação final sobre o Projeto de Lei
Complementar 50/04, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que
dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis do
Estado.
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