Projeto que reserva vagas na Unimontes e Uemg é aprovado em 2º turno

O Projeto de Lei (PL) 272/03, que cria reserva de vagas na Unimontes e na Uemg, foi aprovado em 2º turno pela Assembl...

16/06/2004 - 00:02
 

Projeto que reserva vagas na Unimontes e Uemg é aprovado em 2º turno

O Projeto de Lei (PL) 272/03, que cria reserva de vagas na Unimontes e na Uemg, foi aprovado em 2º turno pela Assembléia. A proposição, do deputado Paulo Piau (PP), estava na pauta do Plenário na Reunião Extraordinária da noite desta quarta-feira (16/6/04) e foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia. Durante a fase de discussão, o projeto, que institui mecanismos de incentivo ao acesso de setores etnorraciais historicamente discriminados em estabelecimentos de ensino, recebeu ainda seis emendas do próprio autor que foram aprovadas sem parecer, por serem de 2º turno e não conterem matéria nova.

O substitutivo nº 2 propõe que sejam estendidas as reservas de vagas aos cursos técnicos de nível médio mantidos pelas instituições de ensino superior estaduais, e também que se faça a identificação, de forma mais clara, dos candidatos indígenas. A emenda nº 1 acrescenta dispositivo ao projeto prevendo a criação de uma comissão paritária, composta pelos grupos beneficiados, as universidades e o Executivo, para acompanhar o sistema de reserva das vagas. A emenda nº 2 determina que a lei orçamentária terá dotação específica para garantir que as universidades ofereçam subsídios para nivelar o aprendizado dos alunos, quando necessário, conforme o disposto no artigo 9º do projeto.

A emenda nº 3 define a conceituação dos grupos beneficiados pela lei e dispõe que 45% das vagas da Uemg e da Unimontes serão distribuídas da seguinte forma: 40% para candidatos carentes, sendo 20% para os afrodescendentes e 20% para os alunos oriundos da rede pública, e 5% para os portadores de deficiência e indígenas. A emenda nº 4 altera o artigo 9º do projeto, estabelecendo que o governo deverá manter programa didático-pedagógico para auxiliar os alunos carentes, beneficiados pelo projeto. A emenda nº 5 dispõe que a lei deverá ser revista depois de dez anos. Já a emenda nº 6 estende o benefício criado pela lei às instituições de ensino ligados à Uemg.

Também foi aprovado em 2º turno o PL 1.290/03, do deputado Ricardo Duarte (PT). O projeto estabelece uma regra de incentivo à produção de pescado de origem nativa, por meio do sistema de tanques-rede, em represas de hidrelétricas no Estado. Para isso a proposição acrescenta um dispositivo ao artigo 14 da lei estadual de pesca e aqüicultura, de nº 14.181, de 2002.

Projeto prevê diagnóstico precoce de doenças genéticas

O PL 1.270/03, do deputado Célio Moreira (PL), foi aprovado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Saúde. O projeto prevê que o exame para diagnóstico da anemia falciforme, entre outras doenças genéticas, seja feito prioritariamente em recém-nascidos, conforme a Lei 14.088, de 2001.

O substitutivo insere o projeto à Lei 14.088, que dispõe sobre a proteção de aconselhamento genético e assistência médica integral aos portadores de traço e anemia falciformes, alterando seu inciso I do artigo 2º. Pela nova redação desse dispositivo, o Estado deve assegurar o exame diagnóstico de doenças genéticas prioritariamente para crianças recém-nascidas, nas unidades das redes hospitalar e ambulatorial estadual pública e nas unidades privadas conveniadas, como parte do procedimento técnico de atendimento e assistência. O projeto original alterava a Lei 14.567, de 2003.

Outro projeto aprovado em 1º turno pelo Plenário foi o PL 1.352/04, do governador do Estado, que estabelece novos valores para as multas aplicadas às infrações sanitárias, mantida a graduação proporcional à sua gravidade. A proposição altera o artigo 101 da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde, aumentando o valor das multas nas infrações leves, graves e gravíssimas de que trata este artigo. Os aumentos variam entre 292% e 2.198%.

Doação de imóvel - Foram aprovados ainda, em 2º turno, outros cinco projetos de doação de imóvel:

* PL 736/03, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Cabo Verde;

* PL 1.292/03, do governador do Estado, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Leopoldina;

* PL 1.311/03, do governador do Estado, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Guaxupé;

* PL 1.312/03, do governador do Estado, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Três Pontas;

* PL 1.395/04, do governador do Estado, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Aiuruoca.

A discussão do PL 842/03, também do governador, foi adiada por cinco dias, atendendo a requerimento do deputado Paulo Cesar (PFL). O projeto autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Divinópolis.

Redação final - Foi aprovado também parecer de redação final sobre o Projeto de Lei Complementar 50/04, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis do Estado.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715