Plenário aprova em 1º turno projeto sobre aceitação de
presentes
A Assembléia Legislativa aprovou, na Reunião
Extraordinária de Plenário da manhã desta quarta-feira (16/6/04),
quatro projetos de lei em 1º turno. Um deles é o PL 1.127/03, da
deputada Marília Campos (PT), que estabelece critérios para oferta e
aceitação de presentes por autoridades públicas e agentes políticos
e foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 e com as emendas de nºs
1 a 5, da Comissão de Administração Pública. As outras proposições
aprovadas foram os PLs 292/03, do deputado Dinis Pinheiro (PL);
439/03, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB); e 1.068/04, do
deputado Paulo Piau (PP), que tratam sobre doações de imóveis.
De acordo com o PL 1.127/03, a oferta e a aceitação
de presentes por agentes políticos e autoridades públicas
ordenadoras de despesas serão admitidas somente em atividades
oficiais, protocolares, especiais e diplomáticas. Será vedada a
aceitação de presente ofertado por pessoa, empresa ou entidade
sujeita à jurisdição do órgão da autoridade; que tenha interesse
pessoal, profissional ou empresarial que possa ser tomado pela
autoridade; que tenha relação comercial com o órgão da autoridade;
ou que represente interesse de terceiros.
Por outro lado, o presente poderá ser aceito em
razão de laços de parentesco ou amizade, desde que o custo seja
arcado pelo ofertante e não nos casos previstos anteriormente; e
quando ofertado por autoridades estrangeiras ou brasileiras em casos
protocolares ou diplomáticos, no valor máximo de R$ 240, exceto se
for obras de arte. Ainda pelo projeto, se não for viável recusar ou
devolver imediatamente o presente, a autoridade deverá encaminhá-lo
a órgãos específicos. O projeto determina ainda os casos que não
caracterizam presentes e aqueles que devem ser entendidos como
brindes, que podem ser aceitos. A matéria volta agora para a
Comissão de Administração Pública, para análise em 2º turno.
Ufemgs - As emendas
apresentadas objetivam mudar a redação para que os valores citados
na proposição sejam expressos em unidades fiscais do Estado
(Ufemgs), com o objetivo de se evitar a necessidade de atualização
contínua dos valores. As quatro emendas mudam, respectivamente, o
inciso II do parágrafo 2º do artigo 1º; e o inciso I, o parágrafo 1º
e o parágrafo 2º do artigo 4º. A quinta emenda suprime o artigo 7º,
que determinava a atualização dos valores.
Projetos revertem imóveis
Outro projeto aprovado, com as emendas nºs 1 e 2,
da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, foi o PL
292/03, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que autoriza reversão, ao
município de Nova União, recém-emancipado de José de Melo, de imóvel
de 621m² que abriga uma edificação escolar. Com a emancipação, o
município passa a ter direito de reaver bens e continuar a dar-lhes
destino público, como é o caso do imóvel em questão. As emendas
apresentadas aperfeiçoam a redação do projeto. A primeira expressa
que o terreno será doado ao município, e a outra, que o bem seja
revertido para o Estado caso não tenha a destinação prevista em três
anos.
Já o PL 439/03, do deputado Luiz Humberto Carneiro
(PSDB), que autoriza o Executivo a reverter imóvel ao município de
Indianópolis, foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº
1, da Comissão de Justiça. O substitutivo determina que seja feita
uma doação - e não reversão - uma vez que, segundo o parecer, o
Estado está desobrigado de alienar o bem, doado ao Estado por
particular, ao município.
Por fim, o PL 1.068/03, do deputado Paulo Piau
(PP), também foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1,
da Comissão de Constituição e Justiça, que tem objetivo semelhante
ao caso anterior. O novo texto determina que o Estado faça a doação
- e não reversão - de dois imóveis localizados no município de
Ituiutaba, cedidos para a construção de escolas, que atualmente ali
funcionam.
Cargos - Ainda na Reunião
Extraordinária desta quarta-feira, os deputados iniciaram a
discussão do PL 1.353/04, do governador, que transforma dez cargos
de provimento em comissão de assistente auxiliar da Secretaria de
Estado de Governo (citados no artigo 2º e no anexo X do Decreto nº
43.187, de 2003), em três cargos de provimento em comissão de
assessor II. O líder do Bloco PT/PCdoB, deputado Rogério Correia
(PT), usou a palavra para afirmar ser favorável à aprovação do
projeto, que representaria o fortalecimento da máquina estatal, mas
contrário à forma de condução política neoliberal do governador. "É
uma maquiagem, pois os dez cargos não estavam preenchidos",
afirmou.
Em aparte, o líder da Maioria, deputado Miguel
Martini (PSB), defendeu o governador afirmando que a medida contida
no projeto seria moralizadora, uma vez que os cargos não estão
ocupados hoje mas poderiam ser preenchidos no futuro. Ainda segundo
ele, o projeto substitui dez cargos de recrutamento amplo por três
de recrutamento limitado.
O líder da oposição fez, ainda, críticas à situação
dos policiais e à falta de previsão de tabelas salariais na lei de
diretrizes orçamentárias. Em seguida, a reunião foi encerrada por
falta de quórum.
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