Plenário aprova em 1º turno projeto sobre aceitação de presentes

A Assembléia Legislativa aprovou, na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta quarta-feira (16/6/04), quatro...

16/06/2004 - 00:01
 

Plenário aprova em 1º turno projeto sobre aceitação de presentes

A Assembléia Legislativa aprovou, na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta quarta-feira (16/6/04), quatro projetos de lei em 1º turno. Um deles é o PL 1.127/03, da deputada Marília Campos (PT), que estabelece critérios para oferta e aceitação de presentes por autoridades públicas e agentes políticos e foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 e com as emendas de nºs 1 a 5, da Comissão de Administração Pública. As outras proposições aprovadas foram os PLs 292/03, do deputado Dinis Pinheiro (PL); 439/03, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB); e 1.068/04, do deputado Paulo Piau (PP), que tratam sobre doações de imóveis.

De acordo com o PL 1.127/03, a oferta e a aceitação de presentes por agentes políticos e autoridades públicas ordenadoras de despesas serão admitidas somente em atividades oficiais, protocolares, especiais e diplomáticas. Será vedada a aceitação de presente ofertado por pessoa, empresa ou entidade sujeita à jurisdição do órgão da autoridade; que tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial que possa ser tomado pela autoridade; que tenha relação comercial com o órgão da autoridade; ou que represente interesse de terceiros.

Por outro lado, o presente poderá ser aceito em razão de laços de parentesco ou amizade, desde que o custo seja arcado pelo ofertante e não nos casos previstos anteriormente; e quando ofertado por autoridades estrangeiras ou brasileiras em casos protocolares ou diplomáticos, no valor máximo de R$ 240, exceto se for obras de arte. Ainda pelo projeto, se não for viável recusar ou devolver imediatamente o presente, a autoridade deverá encaminhá-lo a órgãos específicos. O projeto determina ainda os casos que não caracterizam presentes e aqueles que devem ser entendidos como brindes, que podem ser aceitos. A matéria volta agora para a Comissão de Administração Pública, para análise em 2º turno.

Ufemgs - As emendas apresentadas objetivam mudar a redação para que os valores citados na proposição sejam expressos em unidades fiscais do Estado (Ufemgs), com o objetivo de se evitar a necessidade de atualização contínua dos valores. As quatro emendas mudam, respectivamente, o inciso II do parágrafo 2º do artigo 1º; e o inciso I, o parágrafo 1º e o parágrafo 2º do artigo 4º. A quinta emenda suprime o artigo 7º, que determinava a atualização dos valores.

Projetos revertem imóveis

Outro projeto aprovado, com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, foi o PL 292/03, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que autoriza reversão, ao município de Nova União, recém-emancipado de José de Melo, de imóvel de 621m² que abriga uma edificação escolar. Com a emancipação, o município passa a ter direito de reaver bens e continuar a dar-lhes destino público, como é o caso do imóvel em questão. As emendas apresentadas aperfeiçoam a redação do projeto. A primeira expressa que o terreno será doado ao município, e a outra, que o bem seja revertido para o Estado caso não tenha a destinação prevista em três anos.

Já o PL 439/03, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que autoriza o Executivo a reverter imóvel ao município de Indianópolis, foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça. O substitutivo determina que seja feita uma doação - e não reversão - uma vez que, segundo o parecer, o Estado está desobrigado de alienar o bem, doado ao Estado por particular, ao município.

Por fim, o PL 1.068/03, do deputado Paulo Piau (PP), também foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que tem objetivo semelhante ao caso anterior. O novo texto determina que o Estado faça a doação - e não reversão - de dois imóveis localizados no município de Ituiutaba, cedidos para a construção de escolas, que atualmente ali funcionam.

Cargos - Ainda na Reunião Extraordinária desta quarta-feira, os deputados iniciaram a discussão do PL 1.353/04, do governador, que transforma dez cargos de provimento em comissão de assistente auxiliar da Secretaria de Estado de Governo (citados no artigo 2º e no anexo X do Decreto nº 43.187, de 2003), em três cargos de provimento em comissão de assessor II. O líder do Bloco PT/PCdoB, deputado Rogério Correia (PT), usou a palavra para afirmar ser favorável à aprovação do projeto, que representaria o fortalecimento da máquina estatal, mas contrário à forma de condução política neoliberal do governador. "É uma maquiagem, pois os dez cargos não estavam preenchidos", afirmou.

Em aparte, o líder da Maioria, deputado Miguel Martini (PSB), defendeu o governador afirmando que a medida contida no projeto seria moralizadora, uma vez que os cargos não estão ocupados hoje mas poderiam ser preenchidos no futuro. Ainda segundo ele, o projeto substitui dez cargos de recrutamento amplo por três de recrutamento limitado.

O líder da oposição fez, ainda, críticas à situação dos policiais e à falta de previsão de tabelas salariais na lei de diretrizes orçamentárias. Em seguida, a reunião foi encerrada por falta de quórum.

 

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