Revogação da taxa de incêndio tem parecer contrário

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira (15/6/04), parecer...

15/06/2004 - 00:00
 

Revogação da taxa de incêndio tem parecer contrário

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira (15/6/04), parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade do Projeto de Lei (PL) 1.585/04, que revoga a chamada "taxa de incêndio", criada no final do ano passado. O projeto é de autoria coletiva dos deputados Leonardo Quintão, Antônio Júlio, Antônio Andrade e José Henrique, todos do PMDB, e Weliton Prado, do PT. O parecer do relator, deputado Gustavo Valadares (PFL), havia sido apresentado em reunião anterior da comissão mas não tinha sido votado em função de pedido de vista formulado pelo deputado Laudelino Augusto (PT).

A proposta em análise pretende excluir da legislação tributária estadual a Taxa de Segurança Pública, instituída pela Lei nº 14.938/03, a ser cobrada do contribuinte, em decorrência da potencial utilização dos serviços de extinção de incêndios mantidos pela administração pública estadual. Na opinião do relator, a revogação da lei, conforme pretendido pelos autores do projeto, é impossível, em face da perda de receita que pode comprometer, inclusive, a programação financeira do governo e o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Para Gustavo Valadares, a proposta é incompatível até mesmo com os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. O parecer conclui que, embora não exista nenhum impeditivo de ordem constitucional para instauração do processo legislativo por iniciativa parlamentar, e ainda que a Constituição mineira, em obediência ao princípio da legalidade, tenha inserido no rol de prerrogativas da Assembléia Legislativa as matérias de natureza tributária, "não vislumbramos a possibilidade de o projeto tramitar nesta Casa".

Piso salarial

Outro projeto que recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça foi o PL 1.605/04, de autoria conjunta da deputada Marília Campos e dos deputados Weliton Prado, Chico Simões, Biel Rocha, Durval Ângelo e Rogério Correia, todos do PT, que dispõe sobre a implantação e os valores do piso salarial no Estado. A proposição estabelece que o menor salário a ser pago aos trabalhadores da iniciativa privada no Estado será de R$ 324,77, e fixa em R$ 568,35, R$ 811,93 e R$ 963,48 os pisos para categorias que exijam níveis de escolaridade acima do fundamental, médio ou superior, respectivamente. O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), emitiu parecer pela inconstitucionalidade por considerar que a matéria é de competência exclusiva do chefe do Executivo estadual.

Pareceres contrários

Além dos dois projetos citados, outros três também receberam pareceres pela inconstitucionalidade na reunião desta terça-feira. O primeiro foi o PL 1.608/04, do deputado João Bittar (PL), que dispõe sobre a criação, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (Sedese), de centros de apoio, recepção e orientação do idoso carente. A relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT), considerou o projeto inconstitucional por tratar de matéria de competência do chefe do Poder Executivo.

Também recebeu parecer pela inconstitucionalidade o PL 1.648/04, do deputado Leonídio Bouças (PTB), que fixa normas para cidades mineiras que utilizam semáforos no controle do fluxo de trânsito em suas vias públicas. O relator, deputado Bonifácio Mourão, considerou que a matéria contém vício de natureza insanável. O terceiro projeto com parecer contrário foi o PL 1.662/04, do deputado Célio Moreira (PL), que concede benefícios aos comissários de menores. O relator, deputado Ermano Batista, considerou que a matéria é de competência do chefe do Poder Judiciário, além de ferir determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sistema Mineiro de Educação

Na reunião desta terça-feira da Comissão de Justiça, os deputados aprovaram parecer pela juridicidade, legalidade e constitucionalidade do PL 1.680/04, da deputada Jô Moraes (PCdoB), que institui e organiza o sistema mineiro de educação. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou pela aprovação da matéria com 14 emendas que visam aperfeiçoar a proposição. O deputado lembrou, em seu parecer, que o projeto reproduz o conteúdo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e incorpora as propostas aprovadas no 2º Fórum Mineiro de Educação.

Teor das emendas - A emenda nº 1 suprime o Capítulo II do Título V, intitulado "do Fórum Mineiro da Educação". A emenda nº 2 suprime o Capítulo III do Título V, que trata das "Superintendências Regionais de Ensino". A emenda nº 3 suprime o inciso X do artigo 2º a expressão "e privado". O dispositivo suprimido tratava da exigência de gestão democrática para as escolas do ensino privado. A emenda nº 4 dá nova redação ao artigo 3º, determinando como direito público subjetivo apenas o ensino fundamental. Com a emenda, o texto do artigo passa a ser: "O acesso e a permanência no ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, conselho tutelar, entidade de classe ou outra legalmente constituída e o Ministério Público acionar o poder público para exigi-lo".

A emenda nº 5 suprime o parágrafo 2º do artigo 3º, que estabelece que o Poder Público garantirá ao estudante o acesso aos diferentes níveis de ensino, "independentemente da escolarização anterior". Para o relator, não se pode afirmar que o Poder Público assegurará acesso, por exemplo, ao ensino superior, sobretudo sem levar em consideração a escolarização anterior. A emenda nº 6 altera a redação do inciso VI do artigo 7º, que passa a ser "assegurar o ensino fundamental e oferecer, como prioridade, o ensino médio". A emenda substitui a expressão "oferecer" por "assegurar", conforme consta na LDB.

A emenda nº 7 muda o parágrafo 4º do artigo 8º, que determina que o município que se integrar ao Sistema Mineiro de Educação e ainda não tiver aprovado o seu Plano Municipal de Educação terá o prazo de um ano para apresentá-lo aos órgãos estaduais. O relator, em seu parecer, indaga como ficariam os municípios que já aprovaram os seus planos; e a emenda visa dirigir o comando a todos os municípios que fizerem a referida opção, independentemente de já terem aprovado o Plano Municipal de Educação. Com a emenda nº 7, o parágrafo 4º do artigo 8º passa a ter a seguinte redação: "O Município que se integrar ao Sistema Mineiro de Educação apresentará, no prazo de um ano, o Plano Municipal de Educação à Secretaria de Estado da Educação, ao Conselho Estadual de Educação".

A emenda nº 8 suprime as alíneas "a" e "b" do inciso V do artigo 9º. O inciso especifica os órgãos que compõem o Sistema Mineiro, mas, conforme o parecer, a lei não pode criar, como órgão, o Fórum Mineiro de Educação e o Fórum Permanente de Educação Escolar Indígena, porque tal matéria exige a iniciativa de lei do chefe do Executivo. A emenda nº 9 suprime o artigo 32, que determinava que "a escola participará de forma efetiva dos pleitos da comunidade em que se inserir". Para o relator, é mais adequado deixar que a escola defina os pleitos de que irá participar, tendo em vista a autonomia didática e administrativa estabelecida pelo artigo 15 da LDB.

A emenda nº 10 suprime o Capítulo II do Título VI, que trata da escolha de diretor e vice-diretor de escola. Em seu parecer, Ermano Batista afirma que a escolha do responsável pela direção dos trabalhos da escola, seja no exercício de cargo, seja no de função, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), compete ao chefe do Executivo. "Este pode, como ocorre em Minas Gerais, discricionária e internamente, estabelecer um processo eletivo, mas esta prerrogativa não lhe pode ser retirada", analisa o deputado. Além disso, ele lembra que a matéria encontra-se disciplinada no PL 1.294/03, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Profissional da Educação, que já foi aprovado em 2º turno.

A emenda nº 11 suprime o parágrafo único do artigo 76, que dispõe que os dirigentes das instituições de educação superior do Sistema Mineiro de Educação mantidas pelo poder público serão eleitos pelo voto direto da comunidade acadêmica, garantida a participação dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente. Para o relator, há vício de iniciativa na determinação. A emenda nº 12 suprime o artigo 77. Segundo o relator, nesse dispositivo há impropriedade no emprego da expressão "gestão consorciada", porque os consórcios, em direito público, são celebrados por entes do mesmo nível da federação.

A emenda nº 13 suprime o título IX. Para o relator, o projeto não deve tratar da valorização dos profissionais da educação, uma vez que, por um lado, a lei estadual não pode criar obrigação para os municípios e para os particulares no que tange aos seus professores e, por outro, a Assembléia já aprovou, em 2º turno, o PL 1.294/03, que contém o Plano de Carreira do Pessoal da Educação. Finalmente, a emenda nº 14 suprime o artigo 123, que estabelecia prazo de um ano para o Poder Executivo baixar os regulamentos e remeter à Assembléia as proposições previstas na lei. No parecer, o relator diz que esta imposição contraria o princípio da separação de poderes.

Projetos com pareceres favoráveis

Também receberam pareceres favoráveis outros sete projetos:

* PL 1.548/04, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de testes sorológicos para o diagnóstico da infecção pelo HTLV e seu tratamento pelos hospitais públicos do Estado. O relator foi o deputado Ermano Batista, que opinou favoravelmente ao projeto na forma original;

* PL 1.588/04, do deputado George Hilton (PL), que institui o Dia do Desarmamento Infantil. A relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT), apresentou em seu parecer o substitutivo nº 1, que suprime o artigo 2º e adequa a proposição à técnica legislativa;

* PL 1.589/04, do deputado George Hilton (PL), que institui a semana de doação de sangue. O projeto tramita em turno único e recebeu parecer pela legalidade na forma original;

* PL 1.611/04, da deputada Marília Campos (PT), que proíbe o uso, a fabricação, a comercialização, a locação, a cessão, o empréstimo e a transferência, a qualquer título, de prensa mecânica excêntrica com mecanismo de engate por chaveta e de prensa mecânica de fricção. O relator, deputado Gustavo Valadares, apresentou em seu parecer a emenda nº 1, que altera o caput do artigo 1º e o artigo 4º da proposição, a fim de sanar vício de inconstitucionalidade na proposição original;

* PL 1.629/04, do deputado Leonardo Moreira (PL), que dispõe sobre a instalação de sistema sensor e válvulas de bloqueio de gás. O relator, deputado Ermano Batista, opinou pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1. O substitutivo pretende alcançar o objetivo proposto pelo projeto mediante o acréscimo de parágrafo único ao artigo 2º da Lei 14.130, de 2001, que trata sobre a prevenção de incêndio e pânico no Estado;

* PL 1.650/04, do deputado Miguel Martini (PSB), que torna obrigatória a execução de reservatório para as águas coletadas por coberturas e pavimentos nos lotes edificados ou não nas condições que menciona. O relator, deputado Ermano Batista, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, que aperfeiçoa a proposição dispondo sobre a contenção de águas de chuvas nas áreas urbanas; e

* PL 1.667/04, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que institui a política de desenvolvimento estadual e regional através dos arranjos produtivos locais. O relator foi o deputado Ermano Batista, que opinou pela aprovação na forma original.

Doação de imóveis

Quatro projetos que tratam de doações de imóveis receberam pareceres favoráveis:

* PL 997/03, do deputado Mauri Torres (PSDB), que altera a Lei 14.608, de 2003, que autoriza doação de imóvel ao município de Sem-Peixe. O relator, deputado Ermano Batista, apresentou em seu parecer, aprovado, o substitutivo nº 1, que destina o imóvel doado pela Lei 14.608 à permuta por outro imóvel, atendendo, assim, o objetivo da proposição;

* PL 1.144/03, do deputado Zé Maia (PSDB), que autoriza doação de imóvel ao município de Iturama. O relator foi o deputado Bonifácio Mourão;

* PL 1.559/04, do governador, que autoriza a Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (Assprom) a permutar o imóvel que especifica. O relator apresentou o substitutivo nº 1, que atende os objetivos do projeto mediante alteração na Lei 13.084, de 1998;

* PL 1.617/04, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que autoriza doação de imóvel ao município de Luz.

Contrário - Um projeto que trata de doação de imóvel recebeu parecer contrário da comissão. Trata-se do PL 1.546/04, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que autoriza doação de imóvel ao município de Turmalina. O relator, deputado Gustavo Valadares, considerou inapropriada a autorização legal para a transferência de domínio do imóvel.

Ainda na reunião desta terça-feira, foram aprovados pareceres sobre diversas outras proposições que tratam de declarações de utilidade pública e denominação de próprios públicos e dispensam apreciação do Plenário.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), Ermano Batista (PSDB), Gustavo Valadares (PFL), Maria Tereza Lara (PT), Olinto Godinho (PTB), Chico Simões (PT), Antônio Júlio (PMDB) e Paulo Cesar (PFL).

 

 

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