Revogação da taxa de incêndio tem parecer contrário
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira (15/6/04), parecer
pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade do
Projeto de Lei (PL) 1.585/04, que revoga a chamada "taxa de
incêndio", criada no final do ano passado. O projeto é de autoria
coletiva dos deputados Leonardo Quintão, Antônio Júlio, Antônio
Andrade e José Henrique, todos do PMDB, e Weliton Prado, do PT. O
parecer do relator, deputado Gustavo Valadares (PFL), havia sido
apresentado em reunião anterior da comissão mas não tinha sido
votado em função de pedido de vista formulado pelo deputado
Laudelino Augusto (PT).
A proposta em análise pretende excluir da
legislação tributária estadual a Taxa de Segurança Pública,
instituída pela Lei nº 14.938/03, a ser cobrada do contribuinte, em
decorrência da potencial utilização dos serviços de extinção de
incêndios mantidos pela administração pública estadual. Na opinião
do relator, a revogação da lei, conforme pretendido pelos autores do
projeto, é impossível, em face da perda de receita que pode
comprometer, inclusive, a programação financeira do governo e o
cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Para Gustavo Valadares, a proposta é incompatível até mesmo com os
parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2.000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. O parecer
conclui que, embora não exista nenhum impeditivo de ordem
constitucional para instauração do processo legislativo por
iniciativa parlamentar, e ainda que a Constituição mineira, em
obediência ao princípio da legalidade, tenha inserido no rol de
prerrogativas da Assembléia Legislativa as matérias de natureza
tributária, "não vislumbramos a possibilidade de o projeto tramitar
nesta Casa".
Piso salarial
Outro projeto que recebeu parecer contrário da
Comissão de Justiça foi o PL 1.605/04, de autoria conjunta da
deputada Marília Campos e dos deputados Weliton Prado, Chico Simões,
Biel Rocha, Durval Ângelo e Rogério Correia, todos do PT, que dispõe
sobre a implantação e os valores do piso salarial no Estado. A
proposição estabelece que o menor salário a ser pago aos
trabalhadores da iniciativa privada no Estado será de R$ 324,77, e
fixa em R$ 568,35, R$ 811,93 e R$ 963,48 os pisos para categorias
que exijam níveis de escolaridade acima do fundamental, médio ou
superior, respectivamente. O relator, deputado Bonifácio Mourão
(PSDB), emitiu parecer pela inconstitucionalidade por considerar que
a matéria é de competência exclusiva do chefe do Executivo
estadual.
Pareceres contrários
Além dos dois projetos citados, outros três também
receberam pareceres pela inconstitucionalidade na reunião desta
terça-feira. O primeiro foi o PL 1.608/04, do deputado João Bittar
(PL), que dispõe sobre a criação, no âmbito da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social e Esportes (Sedese), de centros de apoio,
recepção e orientação do idoso carente. A relatora, deputada Maria
Tereza Lara (PT), considerou o projeto inconstitucional por tratar
de matéria de competência do chefe do Poder Executivo.
Também recebeu parecer pela inconstitucionalidade o
PL 1.648/04, do deputado Leonídio Bouças (PTB), que fixa normas para
cidades mineiras que utilizam semáforos no controle do fluxo de
trânsito em suas vias públicas. O relator, deputado Bonifácio
Mourão, considerou que a matéria contém vício de natureza insanável.
O terceiro projeto com parecer contrário foi o PL 1.662/04, do
deputado Célio Moreira (PL), que concede benefícios aos comissários
de menores. O relator, deputado Ermano Batista, considerou que a
matéria é de competência do chefe do Poder Judiciário, além de ferir
determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sistema Mineiro de Educação
Na reunião desta terça-feira da Comissão de
Justiça, os deputados aprovaram parecer pela juridicidade,
legalidade e constitucionalidade do PL 1.680/04, da deputada Jô
Moraes (PCdoB), que institui e organiza o sistema mineiro de
educação. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou pela
aprovação da matéria com 14 emendas que visam aperfeiçoar a
proposição. O deputado lembrou, em seu parecer, que o projeto
reproduz o conteúdo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) e incorpora as propostas aprovadas no 2º Fórum
Mineiro de Educação.
Teor das emendas - A
emenda nº 1 suprime o Capítulo II do Título V, intitulado "do Fórum
Mineiro da Educação". A emenda nº 2 suprime o Capítulo III do Título
V, que trata das "Superintendências Regionais de Ensino". A emenda
nº 3 suprime o inciso X do artigo 2º a expressão "e privado". O
dispositivo suprimido tratava da exigência de gestão democrática
para as escolas do ensino privado. A emenda nº 4 dá nova redação ao
artigo 3º, determinando como direito público subjetivo apenas o
ensino fundamental. Com a emenda, o texto do artigo passa a ser: "O
acesso e a permanência no ensino fundamental é direito público
subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação
comunitária, organização sindical, conselho tutelar, entidade de
classe ou outra legalmente constituída e o Ministério Público
acionar o poder público para exigi-lo".
A emenda nº 5 suprime o parágrafo 2º do artigo 3º,
que estabelece que o Poder Público garantirá ao estudante o acesso
aos diferentes níveis de ensino, "independentemente da escolarização
anterior". Para o relator, não se pode afirmar que o Poder Público
assegurará acesso, por exemplo, ao ensino superior, sobretudo sem
levar em consideração a escolarização anterior. A emenda nº 6 altera
a redação do inciso VI do artigo 7º, que passa a ser "assegurar o
ensino fundamental e oferecer, como prioridade, o ensino médio". A
emenda substitui a expressão "oferecer" por "assegurar", conforme
consta na LDB.
A emenda nº 7 muda o parágrafo 4º do artigo 8º, que
determina que o município que se integrar ao Sistema Mineiro de
Educação e ainda não tiver aprovado o seu Plano Municipal de
Educação terá o prazo de um ano para apresentá-lo aos órgãos
estaduais. O relator, em seu parecer, indaga como ficariam os
municípios que já aprovaram os seus planos; e a emenda visa dirigir
o comando a todos os municípios que fizerem a referida opção,
independentemente de já terem aprovado o Plano Municipal de
Educação. Com a emenda nº 7, o parágrafo 4º do artigo 8º passa a ter
a seguinte redação: "O Município que se integrar ao Sistema Mineiro
de Educação apresentará, no prazo de um ano, o Plano Municipal de
Educação à Secretaria de Estado da Educação, ao Conselho Estadual de
Educação".
A emenda nº 8 suprime as alíneas "a" e "b" do
inciso V do artigo 9º. O inciso especifica os órgãos que compõem o
Sistema Mineiro, mas, conforme o parecer, a lei não pode criar, como
órgão, o Fórum Mineiro de Educação e o Fórum Permanente de Educação
Escolar Indígena, porque tal matéria exige a iniciativa de lei do
chefe do Executivo. A emenda nº 9 suprime o artigo 32, que
determinava que "a escola participará de forma efetiva dos pleitos
da comunidade em que se inserir". Para o relator, é mais adequado
deixar que a escola defina os pleitos de que irá participar, tendo
em vista a autonomia didática e administrativa estabelecida pelo
artigo 15 da LDB.
A emenda nº 10 suprime o Capítulo II do Título VI,
que trata da escolha de diretor e vice-diretor de escola. Em seu
parecer, Ermano Batista afirma que a escolha do responsável pela
direção dos trabalhos da escola, seja no exercício de cargo, seja no
de função, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), compete ao
chefe do Executivo. "Este pode, como ocorre em Minas Gerais,
discricionária e internamente, estabelecer um processo eletivo, mas
esta prerrogativa não lhe pode ser retirada", analisa o deputado.
Além disso, ele lembra que a matéria encontra-se disciplinada no PL
1.294/03, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Profissional da
Educação, que já foi aprovado em 2º turno.
A emenda nº 11 suprime o parágrafo único do artigo
76, que dispõe que os dirigentes das instituições de educação
superior do Sistema Mineiro de Educação mantidas pelo poder público
serão eleitos pelo voto direto da comunidade acadêmica, garantida a
participação dos segmentos docente, técnico-administrativo e
discente. Para o relator, há vício de iniciativa na determinação. A
emenda nº 12 suprime o artigo 77. Segundo o relator, nesse
dispositivo há impropriedade no emprego da expressão "gestão
consorciada", porque os consórcios, em direito público, são
celebrados por entes do mesmo nível da federação.
A emenda nº 13 suprime o título IX. Para o relator,
o projeto não deve tratar da valorização dos profissionais da
educação, uma vez que, por um lado, a lei estadual não pode criar
obrigação para os municípios e para os particulares no que tange aos
seus professores e, por outro, a Assembléia já aprovou, em 2º turno,
o PL 1.294/03, que contém o Plano de Carreira do Pessoal da
Educação. Finalmente, a emenda nº 14 suprime o artigo 123, que
estabelecia prazo de um ano para o Poder Executivo baixar os
regulamentos e remeter à Assembléia as proposições previstas na lei.
No parecer, o relator diz que esta imposição contraria o princípio
da separação de poderes.
Projetos com pareceres favoráveis
Também receberam pareceres favoráveis outros sete
projetos:
* PL 1.548/04, da deputada Ana Maria Resende
(PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de testes
sorológicos para o diagnóstico da infecção pelo HTLV e seu
tratamento pelos hospitais públicos do Estado. O relator foi o
deputado Ermano Batista, que opinou favoravelmente ao projeto na
forma original;
* PL 1.588/04, do deputado George Hilton (PL), que
institui o Dia do Desarmamento Infantil. A relatora, deputada Maria
Tereza Lara (PT), apresentou em seu parecer o substitutivo nº 1, que
suprime o artigo 2º e adequa a proposição à técnica legislativa;
* PL 1.589/04, do deputado George Hilton (PL), que
institui a semana de doação de sangue. O projeto tramita em turno
único e recebeu parecer pela legalidade na forma original;
* PL 1.611/04, da deputada Marília Campos (PT), que
proíbe o uso, a fabricação, a comercialização, a locação, a cessão,
o empréstimo e a transferência, a qualquer título, de prensa
mecânica excêntrica com mecanismo de engate por chaveta e de prensa
mecânica de fricção. O relator, deputado Gustavo Valadares,
apresentou em seu parecer a emenda nº 1, que altera o caput do
artigo 1º e o artigo 4º da proposição, a fim de sanar vício de
inconstitucionalidade na proposição original;
* PL 1.629/04, do deputado Leonardo Moreira (PL),
que dispõe sobre a instalação de sistema sensor e válvulas de
bloqueio de gás. O relator, deputado Ermano Batista, opinou pela
constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1. O
substitutivo pretende alcançar o objetivo proposto pelo projeto
mediante o acréscimo de parágrafo único ao artigo 2º da Lei 14.130,
de 2001, que trata sobre a prevenção de incêndio e pânico no
Estado;
* PL 1.650/04, do deputado Miguel Martini (PSB),
que torna obrigatória a execução de reservatório para as águas
coletadas por coberturas e pavimentos nos lotes edificados ou não
nas condições que menciona. O relator, deputado Ermano Batista,
opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou,
que aperfeiçoa a proposição dispondo sobre a contenção de águas de
chuvas nas áreas urbanas; e
* PL 1.667/04, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que institui a política de desenvolvimento estadual e
regional através dos arranjos produtivos locais. O relator foi o
deputado Ermano Batista, que opinou pela aprovação na forma
original.
Doação de imóveis
Quatro projetos que tratam de doações de imóveis
receberam pareceres favoráveis:
* PL 997/03, do deputado Mauri Torres (PSDB), que
altera a Lei 14.608, de 2003, que autoriza doação de imóvel ao
município de Sem-Peixe. O relator, deputado Ermano Batista,
apresentou em seu parecer, aprovado, o substitutivo nº 1, que
destina o imóvel doado pela Lei 14.608 à permuta por outro imóvel,
atendendo, assim, o objetivo da proposição;
* PL 1.144/03, do deputado Zé Maia (PSDB), que
autoriza doação de imóvel ao município de Iturama. O relator foi o
deputado Bonifácio Mourão;
* PL 1.559/04, do governador, que autoriza a
Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (Assprom) a
permutar o imóvel que especifica. O relator apresentou o
substitutivo nº 1, que atende os objetivos do projeto mediante
alteração na Lei 13.084, de 1998;
* PL 1.617/04, do deputado Antônio Júlio (PMDB),
que autoriza doação de imóvel ao município de Luz.
Contrário - Um projeto que
trata de doação de imóvel recebeu parecer contrário da comissão.
Trata-se do PL 1.546/04, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que
autoriza doação de imóvel ao município de Turmalina. O relator,
deputado Gustavo Valadares, considerou inapropriada a autorização
legal para a transferência de domínio do imóvel.
Ainda na reunião desta terça-feira, foram aprovados
pareceres sobre diversas outras proposições que tratam de
declarações de utilidade pública e denominação de próprios públicos
e dispensam apreciação do Plenário.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), Ermano Batista (PSDB),
Gustavo Valadares (PFL), Maria Tereza Lara (PT), Olinto Godinho
(PTB), Chico Simões (PT), Antônio Júlio (PMDB) e Paulo Cesar
(PFL).
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