Aplicação de leis estaduais das águas é discutida em reunião conjunta

Diversos convidados e deputados de duas comissões - de Meio Ambiente e Recursos Naturais e Política Agropecuária e Ag...

15/06/2004 - 00:00
 

Aplicação de leis estaduais das águas é discutida em reunião conjunta

Diversos convidados e deputados de duas comissões - de Meio Ambiente e Recursos Naturais e Política Agropecuária e Agroindustrial - se reuniram, na tarde desta terça-feira (15/6/04), para debater a regulamentação de quatro leis estaduais que tratam de políticas para a água. Foi avaliada a aplicação das leis 12.503, de 1997, que cria o Programa Estadual de Conservação da Água; 12.596, de 1997, que dispõe sobre a ocupação, o uso, o manejo e a conservação do solo agrícola no Estado; 13.194, de 1999, que cria o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado (Fhidro); e 14.089, de 2004, que cria o Programa de Certificação Ambiental de Propriedade Agrícola.

Ao final da reunião, a presidente da Comissão de Meio Ambiente, deputada Maria José Haueinsen (PT), anunciou a criação de um grupo de trabalho para discutir e apresentar sugestões para o aperfeiçoamento das leis discutidas. Para esse grupo serão convidados todos os representantes de entidades que participaram da reunião desta terça-feira.

Haueisen, que presidiu o encontro, destacou também que "o País tem leis excelentes, muitas são aprovadas e regulamentadas, mas não saem do papel". Para ela, a legislação precisa ser colocada em uso para se obter o efeito esperado. Na opinião do autor do requerimento para a reunião, deputado Paulo Piau (PP), ao invés de serem criadas mais leis, o Legislativo mineiro precisa fazer a discussão da aplicabilidade ou até mesmo de uma eventual revogação das já existentes. "Temos liberdade para criar leis, mas muitas vezes são leis mortas, que não têm nenhuma aplicabilidade", avaliou.

Para o secretário de Estado de Meio Ambiente, José Carlos Carvalho, as quatro leis estaduais criam mecanismos institucionais e de políticas públicas para reverter o uso predatório dos recursos naturais: "Precisamos criar sempre mecanismos para promover o uso sustentável dos recursos naturais para, em seguida, punir o uso predatório". Já o presidente do Conselho de Empresários para o Meio Ambiente da Fiemg, Vítor Feitosa, destacou que as leis criadas são louváveis mas que as de número 12.503 e 13.194, principalmente, foram promulgadas antes da Lei 13.199, de 1999, que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos - a lei das águas do Estado. "Com todo reconhecimento do seu cumprimento, podemos agora propor a revogação da Lei 12.503", disse ao defender que a promulgação lei das águas contempla todo o setor.

Professor apresenta projeto financiado com recursos da Lei 12.503

Em contrapartida, o professor e consultor do Centro Brasileiro de Conservação da Natureza de Viçosa, Osvaldo Valente, apresentou um exemplo de aplicabilidade de uma das leis - a 12.503, de 1997, que cria o Programa Estadual de Conservação da Água. Ele mostrou um projeto, financiado com recursos provenientes da Lei 12.503, no qual a água de chuva é infiltrada no solo e abastece o lençol freático. "Em Viçosa essa lei pegou, está sendo aplicada. Não vejo dificuldade de as entidades listadas na lei cumprirem a aplicação da legislação. Se houvesse esse cumprimento, poderíamos transformar o sistema de produção de água no Estado", propôs. Ele explicou ainda que os recursos da lei financiam, em Viçosa, a conservação de nascentes, a construção de fossas sépticas na zona rural, o tratamento de resíduos agrícolas e a educação ambiental.

Durante sua fala, o secretário de Estado de Meio Ambiente, José Carlos Carvalho, fez ainda uma retrospectiva em relação às questões de aplicabilidade da legislação ambiental. De acordo com ele, nas últimas duas décadas, a política ambiental foi voltada para os mecanismos de comando e controle do Estado. "Esse ciclo está se esgotando com a criação da lei de crimes ambientais, que elevou à categoria de crime as infrações ao meio ambiente. Mesmo assim, precisamos de um Estado forte para implementar a legislação vigente", opinou.

Convidados destacam a importância do Fhidro

Em relação à lei estadual que cria o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado (Fhidro) - a 13.194 - José Carlos Carvalho disse que sua aplicabilidade está "de certa forma prejudicada" porque depende de ajustamento à lei de responsabilidade fiscal. Para reparar essa lacuna, a Secretaria está concluindo um projeto de lei que será enviado em breve à Assembléia, segundo o secretário.

Os recursos do Fundo também foram abordados pelo representante do Fórum Mineiro de Comitês de Bacias de Minas Gerais, Mauro da Costa Val. Segundo ele, o Estado tem atualmente 21 comitês de bacias, sendo que apenas seis têm alguma estrutura mínima para trabalhar. "O Fhidro se encaixa para proporcionar o financiamento da estrutura dos comitês de bacia, além de ser fundamental para setores que precisam de subsídios no manejo e conservação do solo", opinou. Para Vítor Feitosa, da Fiemg, o papel do Fhidro é de colocar em movimento o setor das águas no Estado. Concordando com essa opinião, Carlos Alberto Oliveira, da Faemg, enfatizou que o impulso inicial para o funcionamento dos comitês teria que ser dado pelo Fhidro. "Mas ele não saiu do papel", reclamou, avaliando ainda que, em matéria de recursos hídricos, Minas estaria ainda muito atrasada.

Lei de uso do solo agrícola não é aplicada

O representante da empresa Pedogeo, Marcelo Martins, reclamou que a Lei 12.596, de 1997, que trata do uso e conservação do solo agrícola, até hoje não está sendo aplicada. "A lei prevê que a Secretaria de Agricultura deve criar o órgão para fazer o plano de uso e ocupação do solo agrícola, e fiscalizar o seu cumprimento; mas como esse órgão até hoje não foi criado, a lei não pode ser aplicada", criticou. Referindo-se também à lei, o diretor da Fetaemg, Eduardo Nascimento, sugeriu que seja criado, antes do órgão de fiscalização do uso do solo, o Conselho Estadual do setor. Essa representação, com ampla participação da sociedade civil, é que deve elaborar o plano de uso do solo agrícola para aí sim, ser criado o órgão estadual.

Certificação- O coordenador técnico de Meio Ambiente da Emater-MG, Ênio Resende de Souza, se ateve à Lei 14.089, de 2001, que cria o Programa de Certificação Ambiental da Propriedade Agrícola (ISO Agrícola). Ele elogiou essa legislação que cria mecanismos de incentivo ao produtor rural, ao contrário das outras leis, que a seu ver, têm caráter punitivo. Souza lembrou também que os principais países produtores de madeira já prevêem em suas legislações incentivos para quem preserva as matas nativas. Tratando também da Lei 14.089, Lucas Rocha Carneiro, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), questionou como se daria a interligação do ISO-Agrícola com outras certificações afins como o ISO para produtos orgânicos e para o uso da água. Rocha também julgou importante criar mecanismos de validação e fiscalização desse ISO-Agrícola.

Presenças - Compareceram à reunião a deputada Maria José Haueisen (PT), presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais; e os deputados Doutor Ronaldo (PDT), vice, e Laudelino Augusto (PT); e os deputados da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, Padre João (PT), vice; Doutor Viana (PFL) e Paulo Piau (PP). Além das autoridades citadas na matéria, participaram da reunião representantes da Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, Cemig, Copasa e BDMG.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715