Queijo artesanal e produção de leite motivam audiência pública

Para discutir os problemas de comercialização enfrentados pelos produtores de queijo artesanal de Barbacena e as difi...

04/06/2004 - 00:01
 

Queijo artesanal e produção de leite motivam audiência pública

Para discutir os problemas de comercialização enfrentados pelos produtores de queijo artesanal de Barbacena e as dificuldades dos produtores de leite do Estado, a Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembléia Legislativa reúne-se na terça-feira (8/6/04), às 15 horas, no Plenarinho IIII. A audiência pública terá a participação de representantes dos setores produtivos, entidades classistas, Ministério Público, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e políticos. A reunião foi pedida pelo deputado Padre João (PT) e pela deputada Ana Maria Resende (PSDB).

Em seu requerimento, o deputado Padre João destacou que o queijo artesanal em Barbacena é fonte de subsistência de centenas de famílias, que não têm como se adequar às exigências da Lei 14.185, de 2002, que estabeleceu os critérios de produção do queijo artesanal, e às exigências sanitárias. O deputado citou também a mesma legislação que tratou de preservar a produção do queijo artesanal como patrimônio cultural mineiro.

De acordo com o requerimento, os produtores relataram ação do Ministério Público, IMA, Vigilância Sanitária e Polícia Militar, realizada em outubro do ano passado na feira livre de Barbacena, quando foi recolhida toda a produção de queijo, sob a alegação de que não correspondia às exigências da Vigilância Sanitária. Desde aquela época, a produção de queijos de Barbacena teve sua comercialização proibida.

As exigências para a produção do queijo artesanal atenderam aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor e foram transformadas em lei, depois de várias discussões na Assembléia, em 2001 e 2002, com produtores de queijo e autoridades. As normas foram definidas no Projeto de Lei 1.767/01, do ex-deputado João Batista de Oliveira, que presidiu a CPI do Preço do Leite. A proposição foi transformada na Lei 14.185.

Uma das exigências da qualidade do queijo, prevista no artigo 3º da lei, é o cadastro do produtor no IMA. O prazo originalmente previsto para o cadastramento na Lei 14.185 era de 12 meses. Com a nova norma aprovada em janeiro deste ano, Lei 14.987, originada do Projeto de Lei 835/03, do governador, o prazo de cadastramento foi estendido até 2007. O projeto tramitou na Assembléia de junho a dezembro do ano passado.

Já a deputada Ana Maria Resende alegou o recebimento de uma correspondência da Associação dos Produtores de Leite do Estado de Minas Gerais, em que são relatadas as dificuldades do setor, o que motivou o encerramento das atividades da associação, pois seus associados não podem se dedicar integralmente à entidade.

Para a audiência foram convidados: o representante da Comissão de Leite da Federação de Agropecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Eduardo Dessimoni; o presidente da Associação dos Produtores de Leite de Minas, Paulo César de Alvim Resende; o chefe da Embrapa Gado de Leite, situada em Juiz de Fora, Paulo Martins; o prefeito de Barbacena, Célio Copati Mazoni; o promotor de Justiça da 3ª Vara Cível de Barbacena, Luiz Carlos Netto; o diretor regional do IMA em Barbacena, Juarez da Silva Campos; e o produtor de queijo em Barbacena, Vicente de Paula Almeida.

 

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