Micro Geraes, Minas Ativa e consolidação das leis aprovados em 2º
turno
Os projetos de lei que tratam da reformulação do
Micro Geraes, simplificando a tributação de pequenas e
microempresas, e da criação de incentivo ao pagamento de débitos
para com a Fazenda ("Minas em Dia") foram aprovados em 2º turno, na
manhã desta quarta-feira (2/6/04), na Reunião Extraordinária de
Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. São eles os PLs
1.201/03, da deputada Marília Campos (PT), e 1.466/04, do
governador. Outra proposição aprovada em 2º turno foi o Projeto de
Lei Complementar (PLC) 50/04, do deputado Sebastião Navarro Vieira
(PFL), que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação
das leis do Estado. O PLC foi aprovado com 39 votos a zero. As três
proposições seguem agora para a Comissão de Redação Final.
O PL 1.201/03 foi aprovado na forma do vencido no
1º turno, ou seja, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária. O novo texto acatou
contribuições contidas no PL 1.480/04, do governador, que continha o
programa "Simples Minas" e foi anexado à proposição. Entre outras
medidas, o projeto aprovado fortalece a microempresa do Estado, ao
não obrigar a recomposição do diferencial de alíquota quando esta
comprar em Minas Gerais, e incentiva a geração de emprego no Estado,
dando condições para as cooperativas de produtos artesanais saírem
da informalidade. Serão contempladas como microempresas as que têm
receita bruta anual de até R$ 244.900.
Já o PL 1.466/04, do governador, que cria e
disciplina o Programa de Pagamento Incentivado de Débitos para com a
Fazenda Pública do Estado ("Minas em Dia"), foi aprovado na forma do
vencido no 1º turno e com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária. O "Minas em Dia" é parte do programa
"Minas Ativa, Empresa Competitiva", lançado pelo governador em março
para estimular a economia mineira. O projeto tem como objetivo
instituir mecanismos para incentivar o contribuinte em débito com a
Fazenda Estadual a quitar os valores devidos. Para isso, cria o
Bônus Cadastral, o Regime Incentivado para Pagamento à Vista ou
Parcelado, o Bônus de Adimplência e o Bônus de Geração de
Emprego.
A emenda aprovada, que acrescenta o parágrafo 4º ao
artigo 17, amplia de 12% para 20% o bônus dos devedores que optarem
pelo pagamento à vista do débito para com a Receita Estadual, no
prazo de 30 dias após a publicação da lei.
Legislação mineira será consolidada
A terceira proposição aprovada em 2º turno foi o
PLC 50/04, do deputado Sebastião Navarro Vieira, que dispõe sobre a
elaboração, a alteração e a consolidação das leis do Estado de Minas
Gerais. O PLC foi aprovado na forma do vencido em 1º turno e com as
emendas nºs 1 a 3 e 5 a 9, da Comissão de Administração Pública, e a
subemenda 1 à emenda nº 4, apresentada no decorrer da discussão pelo
deputado Fábio Avelar (PTB). De acordo com o projeto, uma lei só
poderá tratar de um único objeto, não sendo aceitos dispositivos sem
conexão com o assunto tratado na lei, as chamadas "emendas
Frankenstein". Outras mudanças são que o mesmo objeto não poderá ser
disciplinado por mais de uma lei, a não ser quando for necessário
criar uma lei complementar; e que a nova lei indique expressamente,
sempre que possível, os dispositivos por ela revogados.
O projeto prevê que as leis estaduais constituirão
textos permanentemente consolidados, reunidos em códigos ou
coletâneas que sistematizem matérias conexas ou afins, e que a
consolidação dos textos legais seja atualizada a cada quatro anos,
sempre no primeiro ano de cada legislatura. As resoluções da
Assembléia Legislativa, os decretos e outros atos regulamentares
emitidos por qualquer Poder do Estado também estão sujeitos ao que
determina a nova lei. A consolidação de leis foi assunto de fórum
técnico realizado pela Assembléia Legislativa em junho de 2002, com
o tema "A consolidação das leis e o aperfeiçoamento da democracia".
As emendas nºs 1, 5 e 6 fazem correções técnicas à
redação do projeto. A emenda nº 3 dá nova redação ao parágrafo 3º do
artigo 4º, para que o fecho da lei contenha o local e a data e,
ainda, a indicação do número de anos decorridos desde a
Inconfidência Mineira. A subemenda nº 1 à emenda nº 4 aperfeiçoa
esse dispositivo, que acrescenta parágrafo único ao artigo 13,
determinando que na publicação da lei alterada sejam identificados
os dispositivos alterados, seguidos da identificação da lei que os
alterou. A emenda nº 7 muda o artigo 19, dispondo que as ações
destinadas à sistematização das leis sejam conduzidas por um grupo
coordenador, integrado pelo Legislativo e pelo Executivo, cujos
representantes terão como tarefa selecionar as matérias que serão
objeto da sistematização, constituir grupos de trabalho para estudar
cada tema preliminarmente e, se for preciso, elaborar anteprojeto de
lei. A mesma emenda prevê ainda que, quando a matéria a ser
consolidada for da competência do Judiciário, do Ministério Público
e do Tribunal de Contas, os titulares dessas entidades indicarão os
representantes para os grupos de trabalho.
As emendas nº 8 e 9 acrescentam mais dois artigos
ao projeto. A nº 8 estabelece o prazo de 60 dias, a contar da data
da publicação da lei, para a celebração de convênio entre a
Assembléia e o Executivo para a manutenção de um banco informatizado
das leis estaduais, à disposição da população pela internet. E a
emenda nº 9 determina que o grupo coordenador da sistematização das
leis estaduais terá 60 dias para ser constituído, a partir da
vigência da lei.
O autor do projeto, deputado Sebastião Navarro
Vieira, e o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) manifestaram-se
sobre a importância da aprovação do PLC, que representa um avanço na
formulação do leis do Estado.
Doação de imóvel - O Plenário aprovou ainda,
em 1º turno, o PL 165/03, do deputado Djalma Diniz (PSDB), na forma
do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária. O projeto autoriza o Executivo a doar imóvel ao
município de Buritizeiro, destinado à implantação de unidades de
saúde no local. O substitutivo altera o projeto para garantir a
permanência da sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Buritizeiro na parte do imóvel que lhe foi cedida em regime de
comodato. De acordo com o parecer da FFO, essa diretriz está
manifesta na justificação, mas, por lapso, deixou de ser consignada
no corpo da proposição.
Taxa de incêndio - No decorrer da discussão
do PL 1.466/03, o líder da Maioria, deputado Miguel Martini (PSB), e
o líder do Blobo PT/PCdoB, deputado Rogério Correia, junto com o
deputado Weliton Prado e a deputada Maria Tereza Lara, todos do PT,
usaram a palavra para se manifestar a respeito da taxa de incêndio.
Martini fez um comunicado sobre uma recente decisão do STJ favorável
à cobrança e, em seguida, os três deputados da oposição
pronunciaram-se contrários à taxa e à política arrecadatória
praticada pelo governador Aécio Neves.
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