Plano de carreiras da educação é aprovado em 2º turno
O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, na
Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (26/5/04), em 2º
turno, o Projeto de Lei (PL) 1.294/03, que institui e estrutura as
carreiras dos profissionais da educação básica do Estado. O projeto
foi aprovado com as emendas 1 a 16, apresentadas pela Comissão de
Educação ao vencido em 1º turno; e com a emenda 17 ao artigo 36, do
deputado Rogério Correia (PT), na forma da subemenda 1, do deputado
Antônio Carlos Andrada (PSDB). A subemenda determina que as tabelas
contendo o piso salarial devem ser encaminhadas pelo Executivo junto
com o projeto de lei da política remuneratória do Estado. A emenda
de Correia, prejudicada, determinava um prazo de 30 dias para o
envio dessas tabelas.
Com a aprovação da subemenda por 40 votos a favor e
15 contra, a emenda 17 ficou prejudicada. As duas alterações foram
apresentadas em Plenário por acordo de líderes. O projeto vai ser
encaminhado para apreciação da Comissão de Redação.
Emendas foram apresentadas durante discussão do
projeto
O relator do projeto em 2º turno, na Comissão de
Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, deputado Sidinho do
Ferrotaco (PSDB), apresentou 14 emendas ao vencido no 1º turno, e
acatou duas emendas apresentadas na reunião pelo deputado Rogério
Correia (PT). As emendas 1, 2, 4 e 9 alteram a redação de
dispositivos sem mudanças de conteúdo. As emendas 1 e 2 deslocam do
artigo 14 para o 5º conteúdos que tratam da lotação de cargos. A
emenda 4 suprime dispositivos com informações redundantes ou
desnecessárias. A emenda 9 reescreve o artigo 14, esclarecendo, no
caput do artigo, condições de escolaridade mínima para
ingresso nas carreiras.
A emenda 3 visa assegurar que a lotação dos
profissionais da carreira de analista educacional ocorrerá nas
Superintendências Regionais de Ensino. A emenda 5 acrescenta ao
parágrafo único do artigo 15 dois incisos com informações a serem
incluídas nos editais de concursos, tratando de jornada de trabalho
e vencimento básico do cargo. A emenda 6 garante que a nomeação dos
classificados em concurso público na educação, dentro das vagas
previstas no edital, será feita durante o prazo de validade do
concurso.
A emenda 7 visa garantir que o servidor afastado
por doença profissional não seja prejudicado na evolução na
carreira. A emenda 8 estabelece uma regra mais justa no cômputo da
jornada que exceder a carga horária de 18 horas semanais por
exigência curricular. A emenda 10 estabelece que as tabelas de
vencimento básico não condicionam a edição de política
remuneratória. A emenda 11 visa precisar a expressão "atual",
recorrente em dispositivos do projeto. As emendas 12, 13 e 14
complementam as possibilidades de preenchimento de cargos de
professores quanto à carga horária, inserindo dispositivos.
As emendas 15 e 16 foram apresentadas por Rogério
Correia e acatadas pelo relator. A primeira acrescenta parágrafos
aos artigos 18 e 19 do vencido em 1º turno, visando assegurar que se
a Secretaria de Educação deixar de fazer a avaliação de desempenho
do servidor, esse não seja prejudicado na promoção e progressão,
sendo considerado apto. E a segunda acrescenta parágrafo ao artigo
39 determinando que decreto do governo que trate de reenquadramento
deverá estar disponível para consulta dos interessados 15 dias antes
de sua publicação.
Oposição critica derrubada do prazo para envio
de tabelas
Os deputados do bloco PT/PCdoB, durante declaração
de voto, criticaram a derrubada do prazo de 30 dias estabelecido na
emenda 17, que ficou prejudicada com a aprovação da subemenda 1.
Rogério Correia liderou as críticas, dizendo que o plano sem as
tabelas não caminha. Todos os deputados da oposição presentes
insistiram no envio das tabelas com o piso salarial, conclamando os
professores a continuarem sua mobilização com essa finalidade. A
deputada Maria José Haueisen, professora aposentada, lembrou as
conquistas da educação, chamando a atenção para a necessidade de
continuar a luta, "porque muitas conquistas ainda estão por
vir".
O autor da subemenda, deputado Antônio Carlos
Andrada, garantiu que com sua alteração, o cronograma da carreira da
educação foi reduzido de três para duas etapas: "antes o cronograma
era a apreciação do plano, do projeto da política remuneratória e
das tabelas; agora reduzimos para o plano e as tabelas, que virão
junto com o projeto da política remuneratória".
O líder do Governo na Assembléia, deputado Alberto
Pinto Coelho (PP), afirmou que o projeto chegou ao Plenário depois
de amplos debates com os representantes dos servidores e que os
avanços conseguidos entre estes e o Executivo não encerram o
diálogo. E destacou que a mola mestra do plano é a mudança de
filosofia administrativa do governo, com a passagem de um modelo que
igualava os desiguais - com a promoção automática por tempo de
serviço - para o modelo que estimula a qualificação profissional
permanente, visando melhor desempenho e eficiência do servidor.
O Plenário aprovou ainda em redação final o PL 1.224/03, que autoriza o Executivo a doar imóvel a
Santana dos Montes.
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