Plano de carreiras da educação pronto para 2º turno em Plenário

Depois de muita negociação entre parlamentares da base do governo e da oposição, juntamente com o Executivo e o Sindi...

25/05/2004 - 00:00
 

Plano de carreiras da educação pronto para 2º turno em Plenário

Depois de muita negociação entre parlamentares da base do governo e da oposição, juntamente com o Executivo e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), o projeto do plano de carreiras da educação está pronto para ser analisado em 2º turno pelo Plenário da Assembléia Legislativa. Nesta terça-feira (25/5/04), a Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia aprovou parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.294/03, do governador, que institui e estrutura as carreiras dos profissionais da educação básica do Estado. O relator, deputado Sidinho do Ferrotaco (PSDB), apresentou 14 emendas ao vencido no 1º turno, incorporando sugestões dos deputados da comissão, e acatou duas emendas apresentadas na reunião pelo deputado Rogério Correia (PT). Outras cinco emendas propostas por Rogério Correia, não acatadas pelo relator, foram rejeitadas pela comissão. Também foi rejeitada uma emenda apresentada pelo deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL). O PL 1.294/03 está na pauta do Plenário desta quarta-feira (26), nas reuniões Extraordinárias da manhã e da noite e na Ordinária da tarde.

Emendas do relator - As emendas 1, 2, 4 e 9 alteram a redação de dispositivos sem mudanças de conteúdo. As emendas 1 e 2 deslocam do artigo 14 para o 5º conteúdos que tratam da lotação de cargos. A emenda 4 suprime dispositivos com informações redundantes ou desnecessárias. A emenda 9 reescreve o artigo 14, esclarecendo, no caput do artigo, condições de escolaridade mínima para ingresso nas carreiras.

A emenda 3 visa assegurar que a lotação dos profissionais da carreira de analista educacional ocorrerá nas Superintendências Regionais de Ensino. A emenda 5 acrescenta ao parágrafo único do artigo 15 dois incisos com informações a serem incluídas nos editais de concursos, tratando de jornada de trabalho e vencimento básico do cargo. A emenda 6 garante que a nomeação dos classificados em concurso público na educação, dentro das vagas previstas no edital, será feita durante o prazo de validade do concurso. A emenda 7 visa garantir que o servidor afastado por doença profissional não seja prejudicado na evolução na carreira. A emenda 8 estabelece uma regra mais justa no cômputo da jornada que exceder a carga horária de 18 horas semanais por exigência curricular. A emenda 10 estabelece que as tabelas de vencimento básico não condicionam a edição de política remuneratória. A emenda 11 visa precisar a expressão "atual", recorrente em dispositivos do projeto. As emendas 12, 13 e 14 complementam as possibilidades de preenchimento de cargos de professores quanto à carga horária, inserindo dispositivos.

A primeira emenda apresentada por Rogério Correia e acatada pelo relator acrescenta parágrafos aos artigos 18 e 19 do vencido em 1º turno, visando assegurar que se a Secretaria de Educação deixar de fazer a avaliação de desempenho do servidor, esse não seja prejudicado na promoção e progressão, sendo considerado apto. A segunda emenda acrescenta parágrafo ao artigo 39 determinando que decreto do governo que trate de reenquadramento deverá estar disponível para consulta dos interessados 15 dias antes de sua publicação.

Emendas não acatadas - As emendas não acatadas pelo relator e rejeitadas pela comissão tratam de mudanças no caput do artigo 9º, prevendo anuência expressa do trabalhador nos casos de cessão de servidor efetivo para cargo de provimento em comissão ou função gratificada, bem como para adjunção; de substituição dos incisos II e III do artigo 19; de mudança na redação do artigo 21, incluindo o período de estágio probatório para efeitos de ascensão na carreira; de supressão dos parágrafos 1º e 2º do artigo 24, que tratam de cômputo do tempo anterior trabalhado e avaliações já feitas nos casos de aplicação de pena disciplinar do servidor; e de emenda aditiva determinando que as funções de diretor e vice sejam providas por escolha direta da comunidade escolar.

Emenda em Plenário - Ao final da reunião, o deputado Rogério Correia parabenizou o presidente da comissão, deputado Adalclever Lopes (PMDB), e o relator do projeto, deputado Sidinho do Ferrotaco (PSDB), pelo agilidade no exame da matéria e viabilização de acordos entre oposição e governo. Correia adiantou que, em Plenário, a oposição irá apresentar emenda para exigir que o Executivo remata a tabela de piso salarial no prazo de 30 dias após a aprovação da lei.

Presenças - Compareceram à reunião os deputados Adalclever Lopes (PMDB) - presidente da comissão, Sidinho do Ferrotaco (PSDB), Rogério Correia (PT), Antônio Carlos Andrada (PSDB) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

 

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