Aprovado parecer que define número de auditores do
TCMG
Foi aprovado na manhã desta quinta-feira (20/5/04),
o parecer de 1o turno sobre a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 57/03, que modifica o artigo 124 da Constituição Estadual, que
dispõe sobre o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e
acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Na reunião da Comissão Especial criada para analisar a
PEC do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCMG), o relator,
deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), opinou pela aprovação da
proposição com a emenda nº 1 apresentada em Plenário pelo deputado
Gustavo Valadares (PFL), na forma da subemenda nº 1, e da emenda nº
2 apresentadas.
Em seu parecer, Antônio Carlos Andrada acatou a
emenda nº 1 que fixa em três o número de auditores do TCMG, apesar
de não existir uma definição para este número em decisão do Supremo
Tribunal Federal e nas leis que regulamentam a atuação dos Tribunais
de Contas estaduais no Brasil. Dessa forma, devido à inexistência de
parâmetros constitucionais e à heterogeneidade no tratamento da
matéria, o relator acatou essa emenda e justificou: "Parece-nos
razoável que se utilize como balizamento o número de três auditores
previsto no artigo 77 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da
União".
Concurso público - O que o
deputado Antônio Carlos Andrada acrescenta em seu relatório, com a
subemenda nº 1 à emenda nº 1 é a realização de concurso público para
auditor do Tribunal de Contas, já que atualmente o TCMG conta com
apenas dois auditores em exercício. Também prevê a participação do
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais na realização do
concurso público. Já a emenda nº 2 determina que o edital para a
realização do concurso será publicado no prazo de 180 dias, contados
da data da PEC.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Antônio Júlio (PMDB), presidente; Fábio
Avelar (PTB), vice; e Antônio Carlos Andrada (PSDB), relator.
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