Plenário aprova plano de carreira da educação e projetos
tributários
O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou em 1º
turno, por unanimidade, na Reunião Ordinária desta quarta-feira
(19/5/04), três projetos de lei: o primeiro cria e estrutura a
carreira dos profissionais da Educação Básica; o segundo cria e
disciplina o Programa de Pagamento Incentivado de Débitos para com a
Fazenda Pública - o "Minas Ativa"; e o terceiro consolida a
legislação estadual que dispõe sobre o Programa de Fomento ao
Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
(Micro Geraes), estabelecendo tratamento diferenciado e simplificado
nos campos administrativo, tributário, creditício e de
desenvolvimento empresarial a elas aplicáveis. Os dois primeiros são
do governador Aécio Neves e o terceiro da deputada Marília Campos
(PT).
O projeto da carreira, PL
1.294/03, foi aprovado com as emendas nº 2 e 4 a 15,
ficando prejudicadas as emendas nº 1 e 3. A emenda nº 2 altera a
redação do artigo 21, prevendo que a contagem do prazo para a
primeira promoção e a segunda progressão terá início após a
conclusão do estágio. A emenda nº 4 aperfeiçoa a redação do artigo
42. As emendas nºs 5 e 6 visam apenas melhorar o texto, oferecendo
conceitos mais precisos e deixando alguns dispositivos mais claros,
sem alterações de conteúdo. As emendas nºs 7 a 13 são decorrentes da
Mensagem 210/04, do governador, solicitando alterações em vários
dispositivos da proposição.
Emendas são fruto de debates com servidores e
deputados
Já a emenda nº 14 foi fruto do debate com
representantes da categoria e parlamentares, e visa aperfeiçoar o
projeto. A emenda nº 7 visa preservar a autonomia das entidades da
administração indireta, que deverão concordar com as transferências
de seus servidores ou de cargos integrantes de seu quadro de
pessoal. A emenda nº 8, do Poder Executivo, dispõe que o afastamento
do servidor superior a 90 dias por razão de saúde suspende a
contagem de prazo para fins de progressão. A emenda nº 9 estende a
mesma regra para a promoção. A emenda nº 10 versa sobre a jornada de
trabalho e incorpora norma em vigor, esclarecendo a jornada de
trabalho dos atuais profissionais da educação.
A emenda nº 11 desfaz um erro do projeto original,
que relacionava o cargo de provimento efetivo de radiotécnico, nível
de escolaridade intermediário, na carreira de auxiliar de serviços
da Educação Básica, nível de escolaridade fundamental. A emenda nº
12 também visa corrigir erro do projeto original, sobre exigência de
escolaridade para ingresso na carreira de assistente técnico de
Educação Básica. A emenda nº 13 decorre da necessidade de alteração
dos quantitativos nos anexos da proposição, conforme mensagem do
governador.
A emenda nº 14 altera o parágrafo único do artigo
17, para que a progressão seja concedida automaticamente,
dispensando o requerimento do interessado, uma vez que a
Administração Pública não depende do servidor para verificar o
cumprimento dos requisitos estabelecidos, como tempo e avaliação. E
a de nº 15 determina que o poder público incentivará a formação, em
nível de pós-graduação, dos servidores integrantes das carreiras de
professor, especialista e analista de educação básica e analista
educacional, na forma de regulamento.
Vários deputados discursaram no encaminhamento da
votação e outros fizeram declaração de voto, saudando a aprovação do
projeto, mas cobrando o envio, pelo governador, das tabelas de
vencimentos da educação. Segundo o líder da oposição, deputado
Rogério Correia, a bancada do PT/PCdoB vai apresentar quatro emendas
em 2º turno, propondo: que a tabela seja enviada sem necessidade da
implantação de política remuneratória; que o servidor seja
considerado automaticamente apto na avaliação de desempenho, caso a
Secretaria de Governo não faça a avaliação; que a promoção por
cursos seja imediata e automática após o término deles; e que o
reenquadramento dos servidores na carreira seja avalizado pelo
sindicato da categoria. Durante declaração de voto, os deputados
saudaram defensores públicos presentes nas galerias, pelo Dia
Nacional da Defensoria Pública, pedindo mais recursos para o
órgão.
Renegociação de dívidas e Micro Geraes
O PL 1.201/03, da deputada Marília Campos,
estabelece tratamento diferenciado e simplificado nos campos
administrativo, tributário, creditício e de desenvolvimento
empresarial das microempresas. Ele foi aprovado na forma do
substitutivo nº 2, apresentado pelo relator da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado José Henrique
(PMDB). O substitutivo acata as contribuições contidas no PL
1.480/04, do governador, que tratava do programa "Simples Minas". O
projeto do governador foi anexado à proposição da deputada .
Entre outras medidas, o substitutivo prevê: a
exclusão dos benefícios de estímulo ao emprego, à capacidade
gerencial e profissional e ao investimento em novas tecnologias; a
inclusão das associações de produtores artesanais, de comerciantes
ambulantes e de pequenos produtores da agricultura familiar ou
garimpeiros, como beneficiários da lei; a previsão da elaboração de
cartilha para divulgação dos benefícios e vantagens instituídos pela
lei, por meio da internet; e a introdução de alterações formais com
vistas ao aprimoramento da técnica legislativa.
Minas em Dia
O PL 1.466/04, do governador, cria e disciplina o
Programa de Pagamento Incentivado de Débitos para com a Fazenda
Pública do Estado ("Minas em Dia", parte do "Minas Ativa - Empresa
Competitiva"). Ele foi aprovado com as emendas de números 1 a 10. A
emenda nº 1 corresponde a um ajuste de redação, com o intuito de não
deixar dúvidas quanto à possibilidade de obtenção do Bônus
Cadastral, no futuro, por empresas adimplentes constituídas após 31
de dezembro de 2003, evidenciando o caráter perene do
programa. A emenda nº 2 estabelece uma gradação na perda dos pontos
obtidos a título de Bônus Cadastral.
Com o objetivo de estipular condições mais
favoráveis para o parcelamento previsto no Regime Incentivado para
Pagamento à Vista ou Parcelado, foram apresentadas as emendas 3 a 5.
A emenda nº 3 reduz o valor mínimo de cada uma das parcelas; a nº 4
fixa prazo de carência; e a nº 5 eleva para três o número de
parcelas não pagas responsáveis pela rescisão do parcelamento. A
emenda nº 6 apresenta uma alternativa de parcelamento do saldo
devedor após a utilização do Bônus de Adimplência.
Para estabelecer mandato para os membros da
Comissão para Concessão de Parcelamento Específico, com exceção do
seu presidente, foi apresentada a emenda nº 7. A emenda nº 8 visa
aperfeiçoar a redação do "caput" do artigo 10. A emenda nº 9 faz
adequação de texto, em virtude da alteração procedida pela emenda nº
1. Finalmente, a emenda nº 10 altera as normas relativas aos
honorários advocatícios definidas no artigo 16. Os três projetos
voltam agora às comissões de mérito.
Mensagens recebidas
A votação da indicação de nomes para comporem o
Conselho Estadual de Educação foi adiada por requerimento aprovado,
apresentado pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Foram lidas
três mensagens encaminhadas pelo governador, durante a reunião, que
contêm projetos de lei de doação de imóveis.
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