Plenário aprova plano de carreira da educação e projetos tributários

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou em 1º turno, por unanimidade, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (1...

19/05/2004 - 00:01
 

Plenário aprova plano de carreira da educação e projetos tributários

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou em 1º turno, por unanimidade, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (19/5/04), três projetos de lei: o primeiro cria e estrutura a carreira dos profissionais da Educação Básica; o segundo cria e disciplina o Programa de Pagamento Incentivado de Débitos para com a Fazenda Pública - o "Minas Ativa"; e o terceiro consolida a legislação estadual que dispõe sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Micro Geraes), estabelecendo tratamento diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, creditício e de desenvolvimento empresarial a elas aplicáveis. Os dois primeiros são do governador Aécio Neves e o terceiro da deputada Marília Campos (PT).

O projeto da carreira, PL 1.294/03, foi aprovado com as emendas nº 2 e 4 a 15, ficando prejudicadas as emendas nº 1 e 3. A emenda nº 2 altera a redação do artigo 21, prevendo que a contagem do prazo para a primeira promoção e a segunda progressão terá início após a conclusão do estágio. A emenda nº 4 aperfeiçoa a redação do artigo 42. As emendas nºs 5 e 6 visam apenas melhorar o texto, oferecendo conceitos mais precisos e deixando alguns dispositivos mais claros, sem alterações de conteúdo. As emendas nºs 7 a 13 são decorrentes da Mensagem 210/04, do governador, solicitando alterações em vários dispositivos da proposição.

Emendas são fruto de debates com servidores e deputados

Já a emenda nº 14 foi fruto do debate com representantes da categoria e parlamentares, e visa aperfeiçoar o projeto. A emenda nº 7 visa preservar a autonomia das entidades da administração indireta, que deverão concordar com as transferências de seus servidores ou de cargos integrantes de seu quadro de pessoal. A emenda nº 8, do Poder Executivo, dispõe que o afastamento do servidor superior a 90 dias por razão de saúde suspende a contagem de prazo para fins de progressão. A emenda nº 9 estende a mesma regra para a promoção. A emenda nº 10 versa sobre a jornada de trabalho e incorpora norma em vigor, esclarecendo a jornada de trabalho dos atuais profissionais da educação.

A emenda nº 11 desfaz um erro do projeto original, que relacionava o cargo de provimento efetivo de radiotécnico, nível de escolaridade intermediário, na carreira de auxiliar de serviços da Educação Básica, nível de escolaridade fundamental. A emenda nº 12 também visa corrigir erro do projeto original, sobre exigência de escolaridade para ingresso na carreira de assistente técnico de Educação Básica. A emenda nº 13 decorre da necessidade de alteração dos quantitativos nos anexos da proposição, conforme mensagem do governador.

A emenda nº 14 altera o parágrafo único do artigo 17, para que a progressão seja concedida automaticamente, dispensando o requerimento do interessado, uma vez que a Administração Pública não depende do servidor para verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos, como tempo e avaliação. E a de nº 15 determina que o poder público incentivará a formação, em nível de pós-graduação, dos servidores integrantes das carreiras de professor, especialista e analista de educação básica e analista educacional, na forma de regulamento.

Vários deputados discursaram no encaminhamento da votação e outros fizeram declaração de voto, saudando a aprovação do projeto, mas cobrando o envio, pelo governador, das tabelas de vencimentos da educação. Segundo o líder da oposição, deputado Rogério Correia, a bancada do PT/PCdoB vai apresentar quatro emendas em 2º turno, propondo: que a tabela seja enviada sem necessidade da implantação de política remuneratória; que o servidor seja considerado automaticamente apto na avaliação de desempenho, caso a Secretaria de Governo não faça a avaliação; que a promoção por cursos seja imediata e automática após o término deles; e que o reenquadramento dos servidores na carreira seja avalizado pelo sindicato da categoria. Durante declaração de voto, os deputados saudaram defensores públicos presentes nas galerias, pelo Dia Nacional da Defensoria Pública, pedindo mais recursos para o órgão.

Renegociação de dívidas e Micro Geraes

O PL 1.201/03, da deputada Marília Campos, estabelece tratamento diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, creditício e de desenvolvimento empresarial das microempresas. Ele foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo relator da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado José Henrique (PMDB). O substitutivo acata as contribuições contidas no PL 1.480/04, do governador, que tratava do programa "Simples Minas". O projeto do governador foi anexado à proposição da deputada .

Entre outras medidas, o substitutivo prevê: a exclusão dos benefícios de estímulo ao emprego, à capacidade gerencial e profissional e ao investimento em novas tecnologias; a inclusão das associações de produtores artesanais, de comerciantes ambulantes e de pequenos produtores da agricultura familiar ou garimpeiros, como beneficiários da lei; a previsão da elaboração de cartilha para divulgação dos benefícios e vantagens instituídos pela lei, por meio da internet; e a introdução de alterações formais com vistas ao aprimoramento da técnica legislativa.

Minas em Dia

O PL 1.466/04, do governador, cria e disciplina o Programa de Pagamento Incentivado de Débitos para com a Fazenda Pública do Estado ("Minas em Dia", parte do "Minas Ativa - Empresa Competitiva"). Ele foi aprovado com as emendas de números 1 a 10. A emenda nº 1 corresponde a um ajuste de redação, com o intuito de não deixar dúvidas quanto à possibilidade de obtenção do Bônus Cadastral, no futuro, por empresas adimplentes constituídas após 31 de dezembro de 2003, evidenciando o caráter perene do programa. A emenda nº 2 estabelece uma gradação na perda dos pontos obtidos a título de Bônus Cadastral.

Com o objetivo de estipular condições mais favoráveis para o parcelamento previsto no Regime Incentivado para Pagamento à Vista ou Parcelado, foram apresentadas as emendas 3 a 5. A emenda nº 3 reduz o valor mínimo de cada uma das parcelas; a nº 4 fixa prazo de carência; e a nº 5 eleva para três o número de parcelas não pagas responsáveis pela rescisão do parcelamento. A emenda nº 6 apresenta uma alternativa de parcelamento do saldo devedor após a utilização do Bônus de Adimplência.

Para estabelecer mandato para os membros da Comissão para Concessão de Parcelamento Específico, com exceção do seu presidente, foi apresentada a emenda nº 7. A emenda nº 8 visa aperfeiçoar a redação do "caput" do artigo 10. A emenda nº 9 faz adequação de texto, em virtude da alteração procedida pela emenda nº 1. Finalmente, a emenda nº 10 altera as normas relativas aos honorários advocatícios definidas no artigo 16. Os três projetos voltam agora às comissões de mérito.

Mensagens recebidas

A votação da indicação de nomes para comporem o Conselho Estadual de Educação foi adiada por requerimento aprovado, apresentado pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Foram lidas três mensagens encaminhadas pelo governador, durante a reunião, que contêm projetos de lei de doação de imóveis.

 

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