Consolidação das leis estaduais vai a Plenário em 2º turno

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa aprovou, em reunião nesta terça-feira (18/5/04), o pare...

18/05/2004 - 00:03
 

Consolidação das leis estaduais vai a Plenário em 2º turno

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa aprovou, em reunião nesta terça-feira (18/5/04), o parecer de 2º turno sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 50/04, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL). O projeto dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis do Estado de Minas Gerais e segue para a apreciação do Plenário ainda esta semana. O parecer foi aprovado de acordo com o texto final do 1º turno e com as emendas de nºs 1 a 9, apresentadas pelo relator, deputado Fábio Avelar (PTB).

As emendas nºs 1, 4, 5 e 6 fazem correções técnicas. A emenda nº 3 dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 4º, para que o fecho da lei contenha o local e a data e, ainda, a indicação do número de anos decorridos desde a Inconfidência Mineira. A emenda nº 4 acrescenta parágrafo único ao artigo 13, determinando que na publicação da lei alterada sejam identificados os dispositivos alterados, seguidos da identificação da lei que os alterou.

A emenda nº 7 dá nova redação ao artigo 19, dispondo que as ações destinadas à sistematização das leis sejam conduzidas por um grupo coordenador, integrado pelo Legislativo e pelo Executivo, cujos representantes terão como tarefa selecionar as matérias que serão objeto da sistematização, constituir grupos de trabalho para estudar cada tema preliminarmente e, se for preciso, elaborar anteprojeto de lei. A mesma emenda prevê ainda que, quando a matéria a ser consolidada for da competência do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, os titulares dessas entidades indicarão os representantes para os grupos de trabalho.

As emendas nº 8 e 9 acrescentam mais dois artigos ao projeto. A nº 8 estabelece o prazo de 60 dias, a contar da data da publicação da lei, para a celebração de convênio entre a Assembléia e o Executivo para a manutenção de um banco informatizado das leis estaduais, à disposição da população pela internet. E a emenda nº 9 determina que o grupo coordenador da sistematização das leis estaduais terá 60 dias para ser constituído, a partir da vigência da lei.

O PLC 50/04 originou-se do Projeto de Lei 434/03 e mudou de forma técnica em outubro do ano passado, para atender a dispositivos constitucionais. Ele foi apresentado pela primeira vez em 1998, pelo mesmo autor. No 1º turno, foi aprovado com o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça; e, na votação em Plenário, foram aprovadas seis emendas. O PLC oferece aos três poderes uma lei de referência para a elaboração de proposições legais, consolidando as que tratam de um mesmo assunto.

Lei só poderá tratar de um objeto

Pelo PLC 50/04, uma lei só poderá tratar de um único objeto. Não serão admitidos dispositivos que não tenham conexão com o tema da lei. O objetivo é evitar as chamadas "emendas Frankenstein", que tratam de assuntos diversos daquele para o qual a lei foi elaborada. Outra mudança é que o mesmo objeto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, a não ser quando for necessário criar uma lei complementar. O projeto prevê ainda que a nova lei deverá indicar expressamente, sempre que possível, os dispositivos por ela revogados.

Sistematização - Em seu artigo 16, o projeto prevê que "as leis estaduais constituirão textos permanentemente consolidados, reunidos em códigos ou coletâneas que sistematizem matérias conexas ou afins". O PLC prevê também a atualização da consolidação dos textos legais a cada quatro anos, sempre na primeira sessão legislativa (primeiro ano) de cada legislatura. O objetivo é incorporar as alterações realizadas durante a legislatura anterior. As resoluções da Assembléia Legislativa, os decretos e outros atos regulamentares emitidos por qualquer Poder do Estado também estão sujeitos ao que determina a nova lei.

A consolidação de leis foi assunto de fórum técnico realizado pela Assembléia Legislativa em junho de 2002, com o tema "A consolidação das leis e o aperfeiçoamento da democracia".

Recebimento de presentes por autoridades

A comissão aprovou, também em 2º turno, o parecer do Projeto de Lei (PL) 1.127/03, da deputada Marília Campos (PT), que estabelece os critérios para oferta e aceitação de presentes por autoridades públicas e agentes políticos. O projeto foi relatado pela deputada Jô Moraes (PCdoB), que afirmou que "a troca de presentes pode comprometer a isenção do agente público" e apresentou cinco emendas. Além de argumentos, a deputada enumerou leis e regulamentos que restringem a aceitação de presentes e elogiou o "valor pedagógico" do projeto. No Plenário, o PL 1.127 foi aprovado no 1º turno na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela autora da matéria, que, entre outras alterações, estendeu as regras a qualquer agente político.

Das cinco emendas apresentadas, quatro objetivam converter os valores, que no substitutivo estão expressos em reais, em Unidades Fiscais do Estado (Ufemg). "A previsão em Ufemgs evitará a necessidade de continuamente atualizar os valores, facilitando a execução da lei", afirmou a relatora. A emenda nº 1 muda o inciso II do parágrafo 2º do artigo 1º, que determina em 165,96 Ufemgs, que hoje correspondem a R$ 240, o valor máximo para a aceitação de presentes ofertados por autoridades estrangeiras ou brasileiras em casos protocolares ou em no exercício de funções diplomáticas. A exceção pode ocorrer quando se tratar de obras de arte.

Já demais emendas mudam dispositivos do artigo 4º. A de nº 2 muda o inciso I, determinando que é permitida a aceitação de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor unitário de 82 Ufemgs, que hoje correspondem a R$ 120. A emenda nº 3 muda o parágrafo 1º do artigo 4º, determinando que caso o brinde ultrapasse esse valor determinado, será tratado como presente. A quarta emenda, por sua vez, muda o parágrafo 2º desse mesmo artigo, determinando que, se houver dúvida sobre o valor comercial do brinde, a autoridade determinará sua avaliação junto ao comércio, podendo, ainda, se julgar conveniente, dar-lhe, desde logo, o tratamento de presente.

Em função da conversão dos valores em Ufemgs, a emenda nº 5 suprime o artigo 7º, que determina que regulamento do Executivo poderá prever atualização dos valores previstos na lei.

Transformação de cargos da Secretaria de Governo

Em 1º turno a comissão aprovou o parecer do PL 1.353/04, do governador, que transforma cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Governo. O parecer do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), em substituição ao deputado Dinis Pinheiro (PL), é pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo corrigiu equívocos e incoerências de redação legislativa. O projeto determina a extinção de 10 cargos de assistente auxiliar, de nível médio, que são transformados em três cargos de assessor II, de terceiro grau. O relator do projeto afirmou que a alteração nos cargos visa dar mais eficiência à administração pública e está dentro da política de redução de cargos, para contenção de despesas.

Também foi aprovado parecer de 2º turno favorável ao PL 842/03, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Divinópolis. O relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), foi pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, que apresentou.

Retirado - O PL 1.350/04, do governador, que cria a Ouvidoria-Geral do Estado, foi retirado de pauta. Cinco requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário foram aprovados.

Requerimentos - A comissão aprovou requerimento do deputado Domingos Sávio (PSDB), que solicita encaminhamento de ofício ao secretário de Defesa Social, solicitando a reestruturação do 23º Batalhão de Polícia de Divinópolis; além de outros dois, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Eles pedem que enviado ofício ao Tribunal de Justiça solicitando a instalação da comarca de Cruzélia; e ao secretário de Planejamento solicitando recursos para a Defensoria Pública. Presenças - Participaram da reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Fábio Avelar (PTB) e a deputada Jô Moraes (PCdoB).

 

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