Consolidação das leis estaduais vai a Plenário em 2º
turno
A Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa aprovou, em reunião nesta terça-feira (18/5/04), o
parecer de 2º turno sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 50/04,
do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL). O projeto dispõe sobre a
elaboração, a alteração e a consolidação das leis do Estado de Minas
Gerais e segue para a apreciação do Plenário ainda esta semana. O
parecer foi aprovado de acordo com o texto final do 1º turno e com
as emendas de nºs 1 a 9, apresentadas pelo relator, deputado Fábio
Avelar (PTB).
As emendas nºs 1, 4, 5 e 6 fazem correções
técnicas. A emenda nº 3 dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo
4º, para que o fecho da lei contenha o local e a data e, ainda, a
indicação do número de anos decorridos desde a Inconfidência
Mineira. A emenda nº 4 acrescenta parágrafo único ao artigo 13,
determinando que na publicação da lei alterada sejam identificados
os dispositivos alterados, seguidos da identificação da lei que os
alterou.
A emenda nº 7 dá nova redação ao artigo 19,
dispondo que as ações destinadas à sistematização das leis sejam
conduzidas por um grupo coordenador, integrado pelo Legislativo e
pelo Executivo, cujos representantes terão como tarefa selecionar as
matérias que serão objeto da sistematização, constituir grupos de
trabalho para estudar cada tema preliminarmente e, se for preciso,
elaborar anteprojeto de lei. A mesma emenda prevê ainda que, quando
a matéria a ser consolidada for da competência do Judiciário, do
Ministério Público e do Tribunal de Contas, os titulares dessas
entidades indicarão os representantes para os grupos de
trabalho.
As emendas nº 8 e 9 acrescentam mais dois artigos
ao projeto. A nº 8 estabelece o prazo de 60 dias, a contar da data
da publicação da lei, para a celebração de convênio entre a
Assembléia e o Executivo para a manutenção de um banco informatizado
das leis estaduais, à disposição da população pela internet. E a
emenda nº 9 determina que o grupo coordenador da sistematização das
leis estaduais terá 60 dias para ser constituído, a partir da
vigência da lei.
O PLC 50/04 originou-se do Projeto de Lei 434/03 e
mudou de forma técnica em outubro do ano passado, para atender a
dispositivos constitucionais. Ele foi apresentado pela primeira vez
em 1998, pelo mesmo autor. No 1º turno, foi aprovado com o
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça; e, na
votação em Plenário, foram aprovadas seis emendas. O PLC oferece aos
três poderes uma lei de referência para a elaboração de proposições
legais, consolidando as que tratam de um mesmo assunto.
Lei só poderá tratar de um objeto
Pelo PLC 50/04, uma lei só poderá tratar de um
único objeto. Não serão admitidos dispositivos que não tenham
conexão com o tema da lei. O objetivo é evitar as chamadas "emendas
Frankenstein", que tratam de assuntos diversos daquele para o qual a
lei foi elaborada. Outra mudança é que o mesmo objeto não poderá ser
disciplinado por mais de uma lei, a não ser quando for necessário
criar uma lei complementar. O projeto prevê ainda que a nova lei
deverá indicar expressamente, sempre que possível, os dispositivos
por ela revogados.
Sistematização - Em seu
artigo 16, o projeto prevê que "as leis estaduais constituirão
textos permanentemente consolidados, reunidos em códigos ou
coletâneas que sistematizem matérias conexas ou afins". O PLC prevê
também a atualização da consolidação dos textos legais a cada quatro
anos, sempre na primeira sessão legislativa (primeiro ano) de cada
legislatura. O objetivo é incorporar as alterações realizadas
durante a legislatura anterior. As resoluções da Assembléia
Legislativa, os decretos e outros atos regulamentares emitidos por
qualquer Poder do Estado também estão sujeitos ao que determina a
nova lei.
A consolidação de leis foi
assunto de fórum técnico realizado pela Assembléia Legislativa em
junho de 2002, com o tema "A consolidação das leis e o
aperfeiçoamento da democracia".
Recebimento de presentes por autoridades
A comissão aprovou, também em 2º turno, o parecer
do Projeto de Lei (PL) 1.127/03, da deputada Marília Campos (PT),
que estabelece os critérios para oferta e aceitação de presentes por
autoridades públicas e agentes políticos. O projeto foi relatado
pela deputada Jô Moraes (PCdoB), que afirmou que "a troca de
presentes pode comprometer a isenção do agente público" e apresentou
cinco emendas. Além de argumentos, a deputada enumerou leis e
regulamentos que restringem a aceitação de presentes e elogiou o
"valor pedagógico" do projeto. No Plenário, o PL 1.127 foi aprovado
no 1º turno na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela autora
da matéria, que, entre outras alterações, estendeu as regras a
qualquer agente político.
Das cinco emendas apresentadas, quatro objetivam
converter os valores, que no substitutivo estão expressos em reais,
em Unidades Fiscais do Estado (Ufemg). "A previsão em Ufemgs evitará
a necessidade de continuamente atualizar os valores, facilitando a
execução da lei", afirmou a relatora. A emenda nº 1 muda o inciso II
do parágrafo 2º do artigo 1º, que determina em 165,96 Ufemgs, que
hoje correspondem a R$ 240, o valor máximo para a aceitação de
presentes ofertados por autoridades estrangeiras ou brasileiras em
casos protocolares ou em no exercício de funções diplomáticas. A
exceção pode ocorrer quando se tratar de obras de arte.
Já demais emendas mudam dispositivos do artigo 4º.
A de nº 2 muda o inciso I, determinando que é permitida a aceitação
de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos
a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião
de eventos ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor
unitário de 82 Ufemgs, que hoje correspondem a R$ 120. A emenda nº 3
muda o parágrafo 1º do artigo 4º, determinando que caso o brinde
ultrapasse esse valor determinado, será tratado como presente. A
quarta emenda, por sua vez, muda o parágrafo 2º desse mesmo artigo,
determinando que, se houver dúvida sobre o valor comercial do
brinde, a autoridade determinará sua avaliação junto ao comércio,
podendo, ainda, se julgar conveniente, dar-lhe, desde logo, o
tratamento de presente.
Em função da conversão dos valores em Ufemgs, a
emenda nº 5 suprime o artigo 7º, que determina que regulamento do
Executivo poderá prever atualização dos valores previstos na
lei.
Transformação de cargos da Secretaria de
Governo
Em 1º turno a comissão aprovou o parecer do PL
1.353/04, do governador, que transforma cargos de provimento em
comissão da Secretaria de Estado de Governo. O parecer do relator,
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), em substituição ao deputado
Dinis Pinheiro (PL), é pela aprovação na forma do substitutivo nº 1,
apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo
corrigiu equívocos e incoerências de redação legislativa. O projeto
determina a extinção de 10 cargos de assistente auxiliar, de nível
médio, que são transformados em três cargos de assessor II, de
terceiro grau. O relator do projeto afirmou que a alteração nos
cargos visa dar mais eficiência à administração pública e está
dentro da política de redução de cargos, para contenção de
despesas.
Também foi aprovado parecer de 2º turno favorável
ao PL 842/03, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel
ao município de Divinópolis. O relator, deputado Domingos Sávio
(PSDB), foi pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, que
apresentou.
Retirado - O PL 1.350/04, do governador, que
cria a Ouvidoria-Geral do Estado, foi retirado de pauta. Cinco
requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário foram
aprovados.
Requerimentos - A comissão aprovou
requerimento do deputado Domingos Sávio (PSDB), que solicita
encaminhamento de ofício ao secretário de Defesa Social, solicitando
a reestruturação do 23º Batalhão de Polícia de Divinópolis; além de
outros dois, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Eles pedem que
enviado ofício ao Tribunal de Justiça solicitando a instalação da
comarca de Cruzélia; e ao secretário de Planejamento solicitando
recursos para a Defensoria Pública. Presenças
- Participaram da reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB),
presidente; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Fábio Avelar (PTB) e a
deputada Jô Moraes (PCdoB).
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