Assembléia Legislativa recebe projeto da LDO para 2005

A Assembléia Legislativa recebeu, nesta sexta-feira (14/5/04), o projeto de lei que contém as diretrizes orçamentária...

14/05/2004 - 00:00
 

Assembléia Legislativa recebe projeto da LDO para 2005

A Assembléia Legislativa recebeu, nesta sexta-feira (14/5/04), o projeto de lei que contém as diretrizes orçamentárias do Estado (LDO) para 2005. O documento prevê que o limite para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas terá como parâmetro o montante global da Lei Orçamentária de 2004, destinado a estes Poderes e órgãos. Determina ainda que as despesas com pessoal desses Poderes e órgãos terão como limites, na elaboração de suas propostas orçamentárias, a despesa com a folha de pagamento de abril de 2004, projetada para o exercício de 2005, considerando-se os eventuais acréscimos legais.

Os órgãos e entidades dos três poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas terão até o dia 13 de agosto de 2004 para enviarem suas propostas parciais à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. O projeto de lei prevê, ainda, que a lei orçamentária terá uma reserva de contingência no valor de 1% da receita corrente líquida, formada exclusivamente com recursos do Orçamento Fiscal.

Quanto à apresentação de emendas, o documento afirma que não serão aceitas emendas que incidam sobre dotações referentes a contrapartida, a obras em execução, financiadas com recursos vinculados ou com recursos diretamente arrecadados, ou ainda referentes ao Fundo de Incentivo à Industrialização (Find) e ao Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas (Fundiest).

O Poder Executivo colocará a LDO disponível para consulta na internet, no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Os membros da Assembléia Legislativa terão direito ao acompanhamento e à fiscalização do Orçamento através do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi/MG).

Mensalmente, a Secretaria de Estado da Fazenda enviará à Assembléia um relatório sobre a arrecadação total do ICMS, referente ao mês imediatamente anterior. As solicitações encaminhadas pelo presidente da Assembléia, referentes a dados quantitativos e qualitativos, deverão ser atendidas pelos órgãos de planejamento e orçamento do Poder Executivo no prazo de 15 dias.

Tramitação - A tramitação do projeto de lei da LDO é definida no artigo 205 do Regimento Interno da Assembléia. Recebido em Plenário, o projeto será distribuído, em avulso, aos deputados e às comissões permanentes a que estiver afeto e encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para, em 60 dias, receber parecer. Da discussão e votação do parecer nessa comissão poderão participar, com direito a voz e voto, dois membros de cada uma das comissões permanentes às quais tenha sido distribuído o projeto, observado, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade das representações partidárias ou do bloco parlamentar.

Emendas - Nos primeiros 20 dias da tramitação poderão ser apresentadas emendas ao projeto. Dois dias depois de vencido esse prazo, o presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Ermano Batista (PSDB), proferirá despacho de recebimento das emendas, que serão numeradas e publicadas, e dará publicidade, em separado, às que, por serem consideradas inconstitucionais, ilegais ou anti-regimentais, deixar de receber. Em 24 horas, o deputado poderá apresentar, ao presidente da Assembléia, recurso contra o despacho de não-recebimento. A decisão deverá ser anunciada em dois dias.

Esgotados todos os prazos, o projeto será encaminhado ao relator, designado pelo presidente da Comissão, para receber parecer. Em seguida, o parecer será encaminhado à Mesa da Assembléia e publicado. O projeto será incluído na ordem do dia do Plenário para discussão e votação em turno único. O parágrafo 2º do artigo 13 do Regimento Interno determina que a sessão legislativa não será interrompida para o recesso do mês de julho sem a aprovação do projeto da LDO.

 

 

 

 

 

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