Assembléia Legislativa recebe projeto da LDO para
2005
A Assembléia Legislativa recebeu, nesta sexta-feira
(14/5/04), o projeto de lei que contém as diretrizes orçamentárias
do Estado (LDO) para 2005. O documento prevê que o limite para os
Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal
de Contas terá como parâmetro o montante global da Lei Orçamentária
de 2004, destinado a estes Poderes e órgãos. Determina ainda que as
despesas com pessoal desses Poderes e órgãos terão como limites, na
elaboração de suas propostas orçamentárias, a despesa com a folha de
pagamento de abril de 2004, projetada para o exercício de 2005,
considerando-se os eventuais acréscimos legais.
Os órgãos e entidades dos três poderes, do
Ministério Público e do Tribunal de Contas terão até o dia 13 de
agosto de 2004 para enviarem suas propostas parciais à Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão. O projeto de lei prevê, ainda, que
a lei orçamentária terá uma reserva de contingência no valor de 1%
da receita corrente líquida, formada exclusivamente com recursos do
Orçamento Fiscal.
Quanto à apresentação de emendas, o documento
afirma que não serão aceitas emendas que incidam sobre dotações
referentes a contrapartida, a obras em execução, financiadas com
recursos vinculados ou com recursos diretamente arrecadados, ou
ainda referentes ao Fundo de Incentivo à Industrialização (Find) e
ao Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas
(Fundiest).
O Poder Executivo colocará a LDO disponível para
consulta na internet, no site da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão. Os membros da Assembléia Legislativa terão
direito ao acompanhamento e à fiscalização do Orçamento através do
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi/MG).
Mensalmente, a Secretaria de Estado da Fazenda
enviará à Assembléia um relatório sobre a arrecadação total do ICMS,
referente ao mês imediatamente anterior. As solicitações
encaminhadas pelo presidente da Assembléia, referentes a dados
quantitativos e qualitativos, deverão ser atendidas pelos órgãos de
planejamento e orçamento do Poder Executivo no prazo de 15
dias.
Tramitação - A tramitação
do projeto de lei da LDO é definida no artigo 205 do Regimento
Interno da Assembléia. Recebido em Plenário, o projeto será
distribuído, em avulso, aos deputados e às comissões permanentes a
que estiver afeto e encaminhado à Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária para, em 60 dias, receber parecer. Da
discussão e votação do parecer nessa comissão poderão participar,
com direito a voz e voto, dois membros de cada uma das comissões
permanentes às quais tenha sido distribuído o projeto, observado,
tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade das
representações partidárias ou do bloco parlamentar.
Emendas - Nos primeiros 20
dias da tramitação poderão ser apresentadas emendas ao projeto. Dois
dias depois de vencido esse prazo, o presidente da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Ermano Batista
(PSDB), proferirá despacho de recebimento das emendas, que serão
numeradas e publicadas, e dará publicidade, em separado, às que, por
serem consideradas inconstitucionais, ilegais ou anti-regimentais,
deixar de receber. Em 24 horas, o deputado poderá apresentar, ao
presidente da Assembléia, recurso contra o despacho de
não-recebimento. A decisão deverá ser anunciada em dois dias.
Esgotados todos os prazos, o projeto será
encaminhado ao relator, designado pelo presidente da Comissão, para
receber parecer. Em seguida, o parecer será encaminhado à Mesa da
Assembléia e publicado. O projeto será incluído na ordem do dia do
Plenário para discussão e votação em turno único. O parágrafo 2º do
artigo 13 do Regimento Interno determina que a sessão legislativa
não será interrompida para o recesso do mês de julho sem a aprovação
do projeto da LDO.
|