Comissão opina por manutenção de veto a lei do cooperativismo
A Comissão Especial de Veto Parcial à Proposição de
Lei 15.9596 aprovou nesta quinta-feira (13/5/04) parecer favorável à
manutenção do veto. Originária do Projeto de Lei 273/03, do deputado
Paulo Piau (PP), a proposição dispõe sobre a política estadual de
apoio ao cooperativismo. O governador Aécio Neves vetou dois artigos
da proposição por considerá-los inconstitucionais e contrários ao
interesse público. O artigo 12 determina que o Estado deve definir
medidas que isentem do pagamento de tributos as operações realizadas
entre cooperativas. E o artigo 13 estabelece que os órgãos
fazendários adotem escritura simplificada para as cooperativas.
Para o governador, esses artigos estão em desacordo
com Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo a qual a concessão ou
ampliação de benefício tributário deverá estar acompanhada de
estimativas do impacto orçamentário nos três primeiros anos após a
aprovação da lei, de modo a não prejudicar as metas de resultados
fiscais do Estado.
O veto segue agora para votação em Plenário. Para
ser derrubado, são necessários 39 votos contrários. O restante da
proposição foi transformado na Lei Estadual de Incentivo ao
Cooperativismo. Entre as principais novidades trazidas por essa lei,
estão a possibilidade das cooperativas participarem de licitações, a
criação de um fundo de incentivo ao setor e a adoção de regime
simplificado para registro de cooperativas na Junta Comercial do
Estado.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Jô Moraes (PCdoB), presidente; Ivair
Nogueira (PMDB) e Ana Maria Resende (PSDB).
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