Projeto que altera Lei Orgânica do TCE recebe parecer favorável

O parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/03, do Tribunal...

13/05/2004 - 00:00
 

Projeto que altera Lei Orgânica do TCE recebe parecer favorável

O parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/03, do Tribunal de Contas, foi aprovado na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa nesta quinta-feira (13/5/04). A discussão do parecer, do deputado Leonídio Bouças (PTB), havia sido adiada na última reunião a requerimento do deputado Ermano Batista (PSDB). O PLC altera dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (Lei Complementar 33, de 1994), para adequar a legislação às disposições constitucionais estaduais, em face de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que declararam parcialmente inconstitucionais os artigos 79 e 124 da Carta Mineira.

Entre as mudanças propostas no PLC 38/03 está a alteração do artigo 4º da Lei Complementar 33, que dispõe sobre a composição do Tribunal de Contas em relação ao número de auditores de seus quadros, a forma de ingresso na carreira de auditor, por meio de concurso público, a extensão das garantias e dos impedimentos de juiz do Tribunal de Alçada ao integrante da carreira, e ainda as competências dos auditores. A proposta prevê ainda alterações relativas ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

Carreira dos servidores da Fazenda tem parecer favorável

Também recebeu parecer pela constitucionalidade, com a emenda nº 1, o Projeto de Lei (PL) 1.346/03, que institui e estrutura as carreiras de auditor fiscal da Receita Estadual e de especialista em tributação e arrecadação do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda. O projeto, do governador do Estado, foi relatado pelo deputado Ermano Batista (PSDB).

A emenda nº 1 altera a redação do artigo 29 da proposta, passando a prever que o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Executivo estadual que ingressar em cargo efetivo das carreiras de que trata o projeto, após a publicação da lei, e cuja remuneração, incluídos adicionais, gratificações e vantagens pessoais, for superior à remuneração do seu novo cargo, poderá perceber a diferença a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à revisão geral da remuneração dos servidores estaduais. A emenda diz ainda que não serão computados para o cálculo dessa diferença os adicionais por tempo de serviço e das férias-prêmio adquiridos e a adquirir.

Memorial - Outra matéria que recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, na forma do substitutivo nº 1, foi o PL 1.509/04, do deputado Rogério Correia (PT). O projeto, relatado pelo deputado Ermano Batista, tem por objetivo alterar três artigos da Lei 13.448, de 2000, que cria o Memorial de Direitos Humanos. O substitutivo foi apresentado para corrigir vício de iniciativa da proposta ao atribuir competências à Subsecretaria de Direitos Humanos, órgão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes. De acordo com o parecer, a criação de cargo e função públicos da administração direta é matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Doação de imóveis - Também foram aprovados pareceres favoráveis aos PLs 117, 501 e 1.321/03 que autorizam o Executivo a doar imóveis respectivamente aos municípios de Ouro Fino, Guiricema e Divinópolis. O primeiro projeto, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), recebeu parecer pela aprovação com a emenda nº 1, que determina a sua reversão ao patrimônio do Estado, na hipótese do não-atendimento do objetivo fixado, no prazo de três anos.

O PL 501/03, do deputado Wanderley Ávila (PPS), recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, que visa corrigir impropriedade no artigo 1º por estabelecer como agente donatária a Prefeitura Municipal de Guiricema e não o município, ente a que o imóvel efetivamente pode vir a pertencer. O substitutivo também faz adequações à técnica legislativa. Já o PL 1.321 recebeu parecer pela constitucionalidade sem alterações.

Projetos têm discussão adiada

O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) pediu o adiamento da discussão dos PLs 548 e 127/2003, de sua autoria, que alteram a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. O deputado também pediu vista do parecer pela inconstitucionalidade do PL 1.112/03, do deputado Paulo Cesar, que cria o pólo de desenvolvimento de negócios. Requerimentos semelhantes foram apresentados pela deputada Maria Tereza Lara (PT), que pediu vista dos pareceres pela inconstitucionalidade dos PLs 530/03, da deputada Maria Olívia (PSDB), 1.468/04, da deputada Ana Maria Resende (PSDB) e 1.465/04, do deputado Roberto Carvalho (PT).

O primeiro projeto institui o pólo de desenvolvimento do setor da indústria e comércio do vestuário em malharia retilínea, tricô e crochê. O PL 1.468/04 dispõe sobre a reserva de vagas para idosos nos estacionamentos públicos e privados. O PL 1.465 altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.

Retirados da pauta - A pedido de deputados, foram retirados da pauta da reunião cinco PLs do deputado Dalmo Ribeiro Silva. O PL 125/03 altera a Lei 13.415, de 1999. O PL 198/03, altera a Lei 6.736, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Os PLs 196, 1.310 e 550/03 criam, respectivamente, os pólos de desenvolvimento do Caminho da Fé, do circuito turístico religioso e do circuito do ouro. Segundo o autor dos projetos, a Secretaria de Estado de Turismo editará norma contemplando os pólos de desenvolvimento das regiões do Estado, tendo em vista o Projeto da Estrada Real.

Projetos sobre pólos turísticos são inconstitucionais

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ainda pareceres pela inconstitucionalidade de três projetos de lei que criam pólos de desenvolvimento do turismo no Estado, concedendo inventivos e benefícios fiscais para empresas industriais e comerciais instaladas nessas regiões. O PL 379/03, do deputado Ermano Batista, visa à criação do Pólo de Desenvolvimento do Setor da Indústria e Comércio de Móveis, integrado pelos Municípios de Minas Novas, Chapada do Norte, Capelinha, Itamarandiba, Carbonita, Leme do Prado, Veredinha e Turmalina, na microrregião de Turmalina.

O PL 476/03, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), prevê a criação de um pólo de desenvolvimento na Microrregião de Ubá, abrangendo os municípios de Guidoval, Guiricema, Piraúba, Rio Pomba, Rodeiro, São Geraldo, Tocantins, Ubá e Visconde de Rio Branco. E o PL 780/03, do deputado Sidinho do Ferrotaco (PSDB), institui o pólo de desenvolvimento na região do Campo das Vertentes, compreendendo os municípios de Bom Sucesso, Conceição da Barra de Minas, Ibituruna, Nazareno, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, São João Del Rey e Tiradentes.

O relator das três matérias, deputado Gustavo Valadares (PFL), afirmou, em seu parecer, que as matérias ofendem a ordem jurídico-constitucional. "Interferem nas ações do Executivo e aventura-se no planejamento estadual, afrontando a Constituição mineira, que estabelece que a legislação referente a planejamento e orçamento é de iniciativa privativa do governador do Estado e que diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública devem estar previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental, em consonância com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado". Segundo o parecer, a Constituição também não permite que se inicie programa ou projeto não incluído na Lei Orçamentária Anual.

O relator alegou que os projetos também ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que a expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, e que devem estar claras as premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

Utilidade pública - A comissão aprovou ainda outras dez proposições que dispensam a apreciação do Plenário da Assembléia, sendo três pela inconstitucionalidade e sete favoráveis às proposições que tratam de declaração de utilidade pública e uma de denominação de rodovia.

Ao final da reunião, o presidente da comissão, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), pediu à assessoria que formulasse ofício para ser encaminhado à Presidência da Assembléia pedindo que os pareceres pela inconstitucionalidade fossem colocados em votação no Plenário. Mourão espera que, com isso, eles se tornem jurisprudência para impedir o acúmulo de propostas na comissão.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Ermano Batista (PSDB), Gustavo Valadares (PFL), Leonardo Moreira (PL), Leonídio Bouças (PTB), Maria Tereza Lara (PT) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

 

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