Projeto que altera Lei Orgânica do TCE recebe parecer
favorável
O parecer pela constitucionalidade, legalidade e
juridicidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/03, do Tribunal
de Contas, foi aprovado na reunião da Comissão de Constituição e
Justiça da Assembléia Legislativa nesta quinta-feira (13/5/04). A
discussão do parecer, do deputado Leonídio Bouças (PTB), havia sido
adiada na última reunião a requerimento do deputado Ermano Batista
(PSDB). O PLC altera dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado (Lei Complementar 33, de 1994), para adequar a
legislação às disposições constitucionais estaduais, em face de duas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade que declararam parcialmente
inconstitucionais os artigos 79 e 124 da Carta Mineira.
Entre as mudanças propostas no PLC 38/03 está a
alteração do artigo 4º da Lei Complementar 33, que dispõe sobre a
composição do Tribunal de Contas em relação ao número de auditores
de seus quadros, a forma de ingresso na carreira de auditor, por
meio de concurso público, a extensão das garantias e dos
impedimentos de juiz do Tribunal de Alçada ao integrante da
carreira, e ainda as competências dos auditores. A proposta prevê
ainda alterações relativas ao Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas.
Carreira dos servidores da Fazenda tem parecer
favorável
Também recebeu parecer pela constitucionalidade,
com a emenda nº 1, o Projeto de Lei (PL) 1.346/03, que institui e
estrutura as carreiras de auditor fiscal da Receita Estadual e de
especialista em tributação e arrecadação do quadro de pessoal da
Secretaria de Estado de Fazenda. O projeto, do governador do Estado,
foi relatado pelo deputado Ermano Batista (PSDB).
A emenda nº 1 altera a redação do artigo 29 da
proposta, passando a prever que o servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo do Executivo estadual que ingressar em cargo
efetivo das carreiras de que trata o projeto, após a publicação da
lei, e cuja remuneração, incluídos adicionais, gratificações e
vantagens pessoais, for superior à remuneração do seu novo cargo,
poderá perceber a diferença a título de vantagem pessoal
nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à revisão geral da
remuneração dos servidores estaduais. A emenda diz ainda que não
serão computados para o cálculo dessa diferença os adicionais por tempo de serviço e das férias-prêmio
adquiridos e a adquirir.
Memorial - Outra matéria que recebeu parecer
favorável da Comissão de Constituição e Justiça, na forma do
substitutivo nº 1, foi o PL 1.509/04, do deputado Rogério Correia
(PT). O projeto, relatado pelo deputado Ermano Batista, tem por
objetivo alterar três artigos da Lei 13.448, de 2000, que cria o
Memorial de Direitos Humanos. O substitutivo foi apresentado para
corrigir vício de iniciativa da proposta ao atribuir competências à
Subsecretaria de Direitos Humanos, órgão da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social e Esportes. De acordo com o parecer, a criação de cargo e
função públicos da administração direta é matéria de iniciativa
privativa do chefe do Poder Executivo.
Doação de imóveis - Também
foram aprovados pareceres favoráveis aos PLs 117, 501 e 1.321/03 que
autorizam o Executivo a doar imóveis respectivamente aos municípios
de Ouro Fino, Guiricema e Divinópolis. O primeiro projeto, do
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), recebeu parecer pela aprovação
com a emenda nº 1, que determina a sua reversão ao patrimônio do
Estado, na hipótese do não-atendimento do objetivo fixado, no prazo
de três anos.
O PL 501/03, do deputado Wanderley Ávila (PPS),
recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº
1, que visa corrigir impropriedade no artigo 1º por estabelecer como
agente donatária a Prefeitura Municipal de Guiricema e não o
município, ente a que o imóvel efetivamente pode vir a pertencer. O
substitutivo também faz adequações à técnica legislativa. Já o PL
1.321 recebeu parecer pela constitucionalidade sem alterações.
Projetos têm discussão adiada
O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) pediu o
adiamento da discussão dos PLs 548 e 127/2003, de sua autoria, que
alteram a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária
do Estado. O deputado também pediu vista do parecer pela
inconstitucionalidade do PL 1.112/03, do deputado Paulo Cesar, que
cria o pólo de desenvolvimento de negócios. Requerimentos
semelhantes foram apresentados pela deputada Maria Tereza Lara (PT),
que pediu vista dos pareceres pela inconstitucionalidade dos PLs
530/03, da deputada Maria Olívia (PSDB), 1.468/04, da deputada Ana
Maria Resende (PSDB) e 1.465/04, do deputado Roberto Carvalho (PT).
O primeiro projeto institui o pólo de
desenvolvimento do setor da indústria e comércio do vestuário em
malharia retilínea, tricô e crochê. O PL 1.468/04 dispõe sobre a
reserva de vagas para idosos nos estacionamentos públicos e
privados. O PL 1.465 altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre
o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
Retirados da pauta - A
pedido de deputados, foram retirados da pauta da reunião cinco PLs
do deputado Dalmo Ribeiro Silva. O PL 125/03 altera a Lei 13.415, de
1999. O PL 198/03, altera a Lei 6.736, de 1975, que consolida a
legislação tributária do Estado. Os PLs 196, 1.310 e 550/03 criam,
respectivamente, os pólos de desenvolvimento do Caminho da Fé, do
circuito turístico religioso e do circuito do ouro. Segundo o autor
dos projetos, a Secretaria de Estado de Turismo editará norma
contemplando os pólos de desenvolvimento das regiões do Estado,
tendo em vista o Projeto da Estrada Real.
Projetos sobre pólos turísticos são
inconstitucionais
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ainda
pareceres pela inconstitucionalidade de três projetos de lei que
criam pólos de desenvolvimento do turismo no Estado, concedendo
inventivos e benefícios fiscais para empresas industriais e
comerciais instaladas nessas regiões. O PL 379/03, do deputado
Ermano Batista, visa à criação do Pólo de Desenvolvimento do Setor
da Indústria e Comércio de Móveis, integrado pelos Municípios de
Minas Novas, Chapada do Norte, Capelinha, Itamarandiba, Carbonita,
Leme do Prado, Veredinha e Turmalina, na microrregião de Turmalina.
O PL 476/03, do deputado Antônio Carlos Andrada
(PSDB), prevê a criação de um pólo de desenvolvimento na
Microrregião de Ubá, abrangendo os municípios de Guidoval,
Guiricema, Piraúba, Rio Pomba, Rodeiro, São Geraldo, Tocantins, Ubá
e Visconde de Rio Branco. E o PL 780/03, do deputado Sidinho do
Ferrotaco (PSDB), institui o pólo de desenvolvimento na região do
Campo das Vertentes, compreendendo os municípios de Bom Sucesso,
Conceição da Barra de Minas, Ibituruna, Nazareno, Ritápolis, Santa
Cruz de Minas, São João Del Rey e Tiradentes.
O relator das três matérias, deputado Gustavo
Valadares (PFL), afirmou, em seu parecer, que as matérias ofendem a
ordem jurídico-constitucional. "Interferem nas ações do Executivo e
aventura-se no planejamento estadual, afrontando a Constituição
mineira, que estabelece que a legislação referente a planejamento e
orçamento é de iniciativa privativa do governador do Estado e que
diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública devem estar
previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental, em consonância
com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado". Segundo o
parecer, a Constituição também não permite que se inicie programa ou
projeto não incluído na Lei Orçamentária Anual.
O relator alegou que os projetos também ferem a Lei
de Responsabilidade Fiscal, que determina que a expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e
nos dois subseqüentes, e que devem estar claras as premissas e
metodologia de cálculo utilizadas.
Utilidade pública - A
comissão aprovou ainda outras dez proposições que dispensam a
apreciação do Plenário da Assembléia, sendo três pela
inconstitucionalidade e sete favoráveis às proposições que tratam de
declaração de utilidade pública e uma de denominação de rodovia.
Ao final da reunião, o presidente da comissão,
deputado Bonifácio Mourão (PSDB), pediu à assessoria que formulasse
ofício para ser encaminhado à Presidência da Assembléia pedindo que
os pareceres pela inconstitucionalidade fossem colocados em votação
no Plenário. Mourão espera que, com isso, eles se tornem
jurisprudência para impedir o acúmulo de propostas na
comissão.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente;
Gilberto Abramo (PMDB), vice; Ermano Batista (PSDB), Gustavo
Valadares (PFL), Leonardo Moreira (PL), Leonídio Bouças (PTB), Maria
Tereza Lara (PT) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).
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