Carreiras da educação e agropecuária têm pareceres favoráveis

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa aprovou, na tarde desta quarta-feira (12/5/04), parecer...

12/05/2004 - 00:01
 

Carreiras da educação e agropecuária têm pareceres favoráveis

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa aprovou, na tarde desta quarta-feira (12/5/04), pareceres de 1º turno favoráveis aos projetos que tratam das carreiras dos servidores das áreas da educação e da agricultura e pecuária. As duas proposições serão, agora, analisadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de serem apreciadas pelo Plenário em 1º turno.

A votação do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.294/03, do governador, que institui e estrutura as carreiras dos profissionais da educação básica do Estado, só foi possível graças a um acordo firmado entre a base do governo e a oposição, com participação de representantes dos servidores, para que as emendas que devem gerar polêmica fossem apresentadas e debatidas nas etapas seguintes da apreciação do projeto, a fim de agilizar a tramitação. O relator, deputado Paulo Piau (PP), opinou pela aprovação do PL 1.294/03 com as emendas nºs 2 e 4, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); 5 a 14, que apresentou; e rejeição das emendas nºs 1 e 3, da CCJ, prejudicadas com a aprovação das emendas nºs 5 e 6. O parecer foi aprovado pela unanimidade dos deputados presentes à reunião.

As emendas nºs 5 e 6 visam apenas melhorar o texto, oferecendo conceitos mais precisos e deixando alguns dispositivos mais claros, sem alterações de conteúdo. As emendas nºs 7 a 13 são decorrentes da Mensagem 210/04, do governador, solicitando alterações em vários dispositivos da proposição. Já a emenda nº 14 foi apresentada pelo relator como fruto do debate com representantes da categoria e parlamentares, e visa aperfeiçoar o projeto.

Emendas sugeridas pelo governador - A emenda nº 7 visa preservar a autonomia das entidades da administração indireta, que deverão anuir na hipótese de transferências de seus servidores ou de cargos integrantes de seu quadro de pessoal. A emenda nº 8, decorrente da proposta do Poder Executivo, é redacional, porque trata de assunto que já se encontrava na redação original da proposta, a saber, o afastamento do servidor superior a 90 dias por razão de saúde suspende a contagem de prazo para fins de progressão. A emenda nº 9 estende a mesma regra para a promoção. A emenda nº 10 versa sobre a jornada de trabalho e incorpora norma em vigor, esclarecendo a jornada de trabalho dos atuais profissionais da educação. O PL 1.294/03 define nova jornada de trabalho para os servidores que ingressarem nas carreiras de que trata a matéria em exame, mas assegura aos atuais servidores a manutenção de sua jornada. A emenda esclarece qual a jornada desses servidores.

A emenda nº 11 decorre de um erro no projeto original, que relacionava o cargo de provimento efetivo de Rádio Técnico, nível de escolaridade intermediário, na carreira de Auxiliar de Serviços da Educação Básica, nível de escolaridade fundamental. Esse equívoco é desfeito pela emenda. A emenda nº 12 também visa corrigir erro do projeto original, sobre exigência de escolaridade para ingresso na carreira de Assistente Técnico de Educação Básica. A emenda nº 13 decorre da necessidade de alteração dos quantitativos nos anexos da proposição, conforme mensagem do governador.

Emenda formulada pelo relator - A emenda nº 14, resultado de ponderações feitas por representantes dos servidores e deputados e acatadas pelo relator, altera o parágrafo único do artigo 17, para que a progressão seja concedida automaticamente, dispensando o requerimento do interessado, uma vez que a Administração Pública não depende do servidor para verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos, a saber, tempo e avaliação. Segundo Paulo Piau, no caso da promoção, que pode depender da comprovação do nível de escolaridade, justifica-se a exigência de que o servidor faça o requerimento, quando juntará documento comprobatório da escolaridade exigida para a mudança de nível; mas isso não acontece no caso da progressão.

Ao destacar a importância do acordo que permitiu a aprovação do parecer e conseqüente agilização da tramitação do projeto, o deputado Paulo Piau reafirmou seu compromisso de apresentar, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, emenda que viabilize a questão dos cursos de pós-graduação para professores, criando-se instrumentos para que eles possam ter acesso a bolsas, além da licença remunerada a que têm direito.

Atividades de agricultura e pecuária

A Comissão de Administração Pública também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 1.335/03, do governador, que institui e estrutura as carreiras do Quadro de Pessoal do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária. O projeto compreende os servidores do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), da Fundação Rural Mineira (Ruralminas) e do Instituto de Terras do Estado (Iter). O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela aprovação do projeto com as emendas nºs 3 e 5, da Comissão de Constituição e Justiça; 6 a 9 e subemenda nº 1 à emenda nº 4, que apresentou; e rejeição das emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Justiça, prejudicadas com a aprovação das emendas nºs 6 e 7.

A emenda nº 6 substitui os artigos 1º ao 4º da proposição. O artigo 1º trata da instituição das oito carreiras (Fiscal Agropecuário; Fiscal Assistente Agropecuário; Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária; Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária; Auxiliar Operacional; Analista de Desenvolvimento Rural; Técnico de Desenvolvimento Rural; e Auxiliar de Desenvolvimento Rural) e do número de cargos. O artigo 2º trata das definições dos termos grupo de atividades, carreira, cargo de provimento efetivo, quadro de pessoal, nível e grau. O artigo 3º diz respeito à lotação dos cargos das carreiras nos três órgãos (IMA, Ruralminas e Iter). E o artigo 4º fala das atribuições gerais e específicas das carreiras.

A emenda nº 7 substitui os artigos 23 a 29 pelos artigos 23 a 33, suprime o artigo 5º e renumera os demais. O objetivo é tornar mais clara a quantificação dos cargos das novas carreiras e as regras para lotação nos três órgãos. A emenda nº 8 substitui o artigo 35 da proposição original pelos artigos 35 e 36, aprimorando os dispositivos relativos à opção dos servidores pela permanência na antiga carreira, bem como aqueles que dispõem sobre o enquadramento dos inativos, para o fim exclusivo de percepção de vencimentos, na nova carreira. A emenda nº 9 acrescenta artigo para adequar uma situação existente no IMA ao novo modelo de carreiras, permitindo que detentor de cargo efetivo ou ocupante de função pública à disposição do órgão poderá optar por sua absorção no quadro de pessoal da autarquia, em cargo equivalente ao que ocupava ou em função equivalente à que exercia no órgão de origem. Finalmente, a subemenda nº 1 à emenda nº 4 da Comissão de Justiça altera a redação do artigo 9º, de modo a facilitar a interpretação da lei.

Prazo regimental

Na reunião da tarde desta quarta-feira, o deputado Fábio Avelar (PTB), relator do PL 1.147/03, solicitou prorrogação de prazo para elaboração de seu parecer. O projeto, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), contém o Código de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário do Serviço Público.

Requerimentos aprovados

Ainda nesta quarta-feira, foram aprovados cinco requerimentos:

* do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), solicitando a formulação de votos de congratulações com o coronel PM José Humberto de Oliveira, comandante da 6ª Região da Polícia Militar;

* do deputado Domingos Sávio (PSDB), pedindo a discussão, em audiência pública, da atual estrutura do Poder Judiciário em Minas Gerais;

* do deputado Domingos Sávio, requerendo ao presidente do Tribunal de Justiça que notifique os cartórios de registro de imóveis no sentido do cumprimento da legislação federal vigente e prática da cobrança de emolumentos cartoriais nos limites do valor de R$ 17,50 para registro de cédulas rurais;

* dos deputados Rogério Correia (PT) e Jô Moraes (PCdoB), solicitando audiência pública para debater o PL 1.346/03, que institui e estrutura as carreiras de auditor fiscal da Receita Estadual e de especialista em tributação e arrecadação; e

* do deputado Paulo Piau (PP), pedindo realização de reunião, com convidados, para debater a situação da Fazenda Experimental Getúlio Vargas e da Fazenda Nossa Senhora da Abadia, com sede no município de Uberaba.

Presenças - Compareceram à reunião da tarde desta quarta-feira (12/5/04) os deputados Domingos Sávio (PSDB) - presidente da comissão, Paulo Piau (PP), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Fábio Avelar (PTB), Jô Moraes (PCdoB) e Laudelino Augusto (PT).

 

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