Carreiras da educação e agropecuária têm pareceres
favoráveis
A Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa aprovou, na tarde desta quarta-feira (12/5/04),
pareceres de 1º turno favoráveis aos projetos que tratam das
carreiras dos servidores das áreas da educação e da agricultura e
pecuária. As duas proposições serão, agora, analisadas pela Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de serem apreciadas
pelo Plenário em 1º turno.
A votação do parecer sobre o Projeto de Lei (PL)
1.294/03, do governador, que institui e estrutura as carreiras dos
profissionais da educação básica do Estado, só foi possível graças a
um acordo firmado entre a base do governo e a oposição, com
participação de representantes dos servidores, para que as emendas
que devem gerar polêmica fossem apresentadas e debatidas nas etapas
seguintes da apreciação do projeto, a fim de agilizar a tramitação.
O relator, deputado Paulo Piau (PP), opinou pela aprovação do PL
1.294/03 com as emendas nºs 2 e 4, da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ); 5 a 14, que apresentou; e rejeição das emendas nºs 1
e 3, da CCJ, prejudicadas com a aprovação das emendas nºs 5 e 6. O
parecer foi aprovado pela unanimidade dos deputados presentes à
reunião.
As emendas nºs 5 e 6 visam apenas melhorar o texto,
oferecendo conceitos mais precisos e deixando alguns dispositivos
mais claros, sem alterações de conteúdo. As emendas nºs 7 a 13 são
decorrentes da Mensagem 210/04, do governador, solicitando
alterações em vários dispositivos da proposição. Já a emenda nº 14
foi apresentada pelo relator como fruto do debate com representantes
da categoria e parlamentares, e visa aperfeiçoar o projeto.
Emendas sugeridas pelo governador - A emenda nº 7 visa preservar a autonomia das
entidades da administração indireta, que deverão anuir na hipótese
de transferências de seus servidores ou de cargos integrantes de seu
quadro de pessoal. A emenda nº 8, decorrente da proposta do Poder
Executivo, é redacional, porque trata de assunto que já se
encontrava na redação original da proposta, a saber, o afastamento
do servidor superior a 90 dias por razão de saúde suspende a
contagem de prazo para fins de progressão. A emenda nº 9 estende a
mesma regra para a promoção. A emenda nº 10 versa sobre a jornada de
trabalho e incorpora norma em vigor, esclarecendo a jornada de
trabalho dos atuais profissionais da educação. O PL 1.294/03 define
nova jornada de trabalho para os servidores que ingressarem nas
carreiras de que trata a matéria em exame, mas assegura aos atuais
servidores a manutenção de sua jornada. A emenda esclarece qual a
jornada desses servidores.
A emenda nº 11 decorre de um erro no projeto
original, que relacionava o cargo de provimento efetivo de Rádio
Técnico, nível de escolaridade intermediário, na carreira de
Auxiliar de Serviços da Educação Básica, nível de escolaridade
fundamental. Esse equívoco é desfeito pela emenda. A emenda nº 12
também visa corrigir erro do projeto original, sobre exigência de
escolaridade para ingresso na carreira de Assistente Técnico de
Educação Básica. A emenda nº 13 decorre da necessidade de alteração
dos quantitativos nos anexos da proposição, conforme mensagem do
governador.
Emenda formulada pelo relator - A emenda nº 14, resultado de ponderações feitas por
representantes dos servidores e deputados e acatadas pelo relator,
altera o parágrafo único do artigo 17, para que a progressão seja
concedida automaticamente, dispensando o requerimento do
interessado, uma vez que a Administração Pública não depende do
servidor para verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos,
a saber, tempo e avaliação. Segundo Paulo Piau, no caso da promoção,
que pode depender da comprovação do nível de escolaridade,
justifica-se a exigência de que o servidor faça o requerimento,
quando juntará documento comprobatório da escolaridade exigida para
a mudança de nível; mas isso não acontece no caso da progressão.
Ao destacar a importância do acordo que permitiu a
aprovação do parecer e conseqüente agilização da tramitação do
projeto, o deputado Paulo Piau reafirmou seu compromisso de
apresentar, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária,
emenda que viabilize a questão dos cursos de pós-graduação para
professores, criando-se instrumentos para que eles possam ter acesso
a bolsas, além da licença remunerada a que têm direito.
Atividades de agricultura e pecuária
A Comissão de Administração Pública também aprovou
parecer de 1º turno favorável ao PL 1.335/03, do governador, que
institui e estrutura as carreiras do Quadro de Pessoal do Grupo de
Atividades de Agricultura e Pecuária. O projeto compreende os
servidores do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), da Fundação
Rural Mineira (Ruralminas) e do Instituto de Terras do Estado
(Iter). O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela
aprovação do projeto com as emendas nºs 3 e 5, da Comissão de
Constituição e Justiça; 6 a 9 e subemenda nº 1 à emenda nº 4, que
apresentou; e rejeição das emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Justiça,
prejudicadas com a aprovação das emendas nºs 6 e 7.
A emenda nº 6 substitui os artigos 1º ao 4º da
proposição. O artigo 1º trata da instituição das oito carreiras
(Fiscal Agropecuário; Fiscal Assistente Agropecuário; Especialista
em Gestão de Defesa Agropecuária; Assistente de Gestão de Defesa
Agropecuária; Auxiliar Operacional; Analista de Desenvolvimento
Rural; Técnico de Desenvolvimento Rural; e Auxiliar de
Desenvolvimento Rural) e do número de cargos. O artigo 2º trata das
definições dos termos grupo de atividades, carreira, cargo de
provimento efetivo, quadro de pessoal, nível e grau. O artigo 3º diz
respeito à lotação dos cargos das carreiras nos três órgãos (IMA,
Ruralminas e Iter). E o artigo 4º fala das atribuições gerais e
específicas das carreiras.
A emenda nº 7 substitui os artigos 23 a 29 pelos
artigos 23 a 33, suprime o artigo 5º e renumera os demais. O
objetivo é tornar mais clara a quantificação dos cargos das novas
carreiras e as regras para lotação nos três órgãos. A emenda nº 8
substitui o artigo 35 da proposição original pelos artigos 35 e 36,
aprimorando os dispositivos relativos à opção dos servidores pela
permanência na antiga carreira, bem como aqueles que dispõem sobre o
enquadramento dos inativos, para o fim exclusivo de percepção de
vencimentos, na nova carreira. A emenda nº 9 acrescenta artigo para
adequar uma situação existente no IMA ao novo modelo de carreiras,
permitindo que detentor de cargo efetivo ou ocupante de função
pública à disposição do órgão poderá optar por sua absorção no
quadro de pessoal da autarquia, em cargo equivalente ao que ocupava
ou em função equivalente à que exercia no órgão de origem.
Finalmente, a subemenda nº 1 à emenda nº 4 da Comissão de Justiça
altera a redação do artigo 9º, de modo a facilitar a interpretação
da lei.
Prazo regimental
Na reunião da tarde desta quarta-feira, o deputado
Fábio Avelar (PTB), relator do PL 1.147/03, solicitou prorrogação de
prazo para elaboração de seu parecer. O projeto, da deputada Ana
Maria Resende (PSDB), contém o Código de Proteção e Defesa dos
Direitos do Usuário do Serviço Público.
Requerimentos aprovados
Ainda nesta quarta-feira, foram aprovados cinco
requerimentos:
* do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
solicitando a formulação de votos de congratulações com o coronel PM
José Humberto de Oliveira, comandante da 6ª Região da Polícia
Militar;
* do deputado Domingos Sávio (PSDB), pedindo a
discussão, em audiência pública, da atual estrutura do Poder
Judiciário em Minas Gerais;
* do deputado Domingos Sávio, requerendo ao
presidente do Tribunal de Justiça que notifique os cartórios de
registro de imóveis no sentido do cumprimento da legislação federal
vigente e prática da cobrança de emolumentos cartoriais nos limites
do valor de R$ 17,50 para registro de cédulas rurais;
* dos deputados Rogério Correia (PT) e Jô Moraes
(PCdoB), solicitando audiência pública para debater o PL 1.346/03,
que institui e estrutura as carreiras de auditor fiscal da Receita
Estadual e de especialista em tributação e arrecadação; e
* do deputado Paulo Piau (PP), pedindo realização
de reunião, com convidados, para debater a situação da Fazenda
Experimental Getúlio Vargas e da Fazenda Nossa Senhora da Abadia,
com sede no município de Uberaba.
Presenças - Compareceram à
reunião da tarde desta quarta-feira (12/5/04) os deputados Domingos
Sávio (PSDB) - presidente da comissão, Paulo Piau (PP), Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), Fábio Avelar (PTB), Jô Moraes (PCdoB) e
Laudelino Augusto (PT).
|