Donas de casa querem fazer campanha contra álcool
líquido
Uma campanha de boicote ao álcool líquido vendido
nos supermercados vai ser feita pelo Movimento das Donas de Casa e
pela Confederação Nacional das Donas de Casa, de acordo com a
deputada Lúcia Pacífico (PSDB), que dirige as duas entidades. O
anúncio foi feito por ela, na reunião desta quarta-feira (12/5/04)
da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia
Legislativa, convocada para obter esclarecimentos sobre a liberação
da venda de álcool líquido nos supermercados. A defesa da proibição
definitiva dessa comercialização dominou as opiniões dos
convidados.
Lúcia Pacífico, que preside a comissão, mostrou-se
inteiramente contra os argumentos do presidente da Associação
Brasileira de Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea), José
Carlos Balbe de Rezende. Ele afirmou que os produtores não fazem a
mudança para o álcool gel porque o custo deste é quatro vezes maior,
por usar componentes importados; e que o consumidor prefere o
produto líquido. A deputada anunciou também a disposição de
apresentar os projetos de lei necessários à proibição da venda do
álcool líquido em supermercados e similares. Além disso, ela
garantiu que pretende tomar medidas judiciais, com a ajuda do Procon
e do Ministério Público.
A reunião discutiu os motivos de a Resolução 46 da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a
venda do produto líquido em supermercados e similares, não estar
sendo cumprida. A resolução foi suspensa por ação judicial da
Abraspea, segundo seu presidente. Segundo a representante da
Associação Mineira dos Supermercados (Amis), Andréia Gilbert de
Lima, a entidade orienta os supermercadistas para a existência da
resolução e da decisão judicial, mas que a decisão de vender ou não
o álcool líquido é de cada estabelecimento.
Queimaduras por álcool são 30% dos acidentes
domésticos
O depoimento mais contundente foi do coordenador da
Unidade de Queimados do Hospital João XXIII, Ilmeu Cosme Dias.
Segundo ele, do um milhão de acidentes por queimaduras ocorridos no
País no ano passado, 150 mil tinham como causa o álcool líquido.
Cada paciente custa R$ 3 mil por dia ao Sistema Único de Saúde
(SUS). São as queimaduras de 3º grau, consideradas as piores, que
não regeneram. Ilmeu Dias afirmou ainda que, de 100 atendimentos em
seu setor, 85% são acidentes domésticos e desses, 30% são de
queimaduras por álcool. Os mais atingidos são as crianças de 0 a 14
anos.
Ele destacou ainda que os mais atingidos pertencem
às classes menos favorecidas, "que usam o álcool como alternativa
mais barata ao gás de cozinha". Para ilustrar, o médico convidou os
participantes a visitar a Unidade de Queimados para "ver as crianças
deformadas que precisam de acompanhamento pelo resto da vida".
O representante do Sindicato dos Farmacêuticos,
Waldovâneo Cordeiro de Vasconcelos, garantiu que não existe
necessidade do produto líquido, já que a farmacologia ofereceu a
alternativa do produto em gel, que tem as mesmas propriedades. A
representante do Procon estadual, promotora Viviane Pagani, disse
que a proibição da venda do produto líquido está amparada não só na
Resolução 46, mas no Código de Defesa do Consumidor, que em seu
artigo 12 define a proibição de venda de produtos que representem
risco para o consumidor.
O deputado Antônio Júlio (PMDB) mostrou-se
preocupado com a proibição, afirmando que não acha democrático
proibir-se tudo, sem uma discussão ampla. "Cultura não se muda com
lei. Acho mais importante uma campanha educativa sobre o uso
adequado do álcool líquido". A deputada Vanessa Lucas (PSDB) disse
que os hábitos do consumidor mudaram. "Hoje ele tem acesso a
informações sobre o produto, como prazo de validade e composição,
por isso devemos lutar para que prevaleça o melhor, no caso do
álcool".
Mistura do café
A comissão aprovou parecer de 1º turno do Projeto
de Lei (PL) 1.361/04, da Comissão Especial da Cafeicultura Mineira,
que dispõe sobre a utilização de resíduos do beneficiamento do café
nas atividades de torrefação e moagem. O projeto pretende limitar a
1% a presença de matérias estranhas e impurezas no café destinado à
torrefação e moagem. Por matérias estranhas e impurezas, adota-se o
conceito contido na Instrução Normativa 8, de 2003, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O parecer foi aprovado com o substitutivo 1 da
Comissão de Constituição e Justiça, que julgou melhor fazer
alterações para adequar o projeto à legislação federal já existente,
que prevê a classificação dos cafés. A CCJ optou por somente exigir
que as embalagens de cafés informem sobre o teor das misturas do
produto, mantendo as penalidades previstas também na Lei Federal
9.972, de 2000.
Presenças - Participaram
da reunião as deputadas Lúcia Pacífico (PSDB), presidente; Vanessa
Lucas (PSDB), vice-presidente; Maria Tereza Lara (PT); os deputados
Antônio Júlio (PMDB), Irani Barbosa (PL) e Antônio Genaro (PL).
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