Donas de casa querem fazer campanha contra álcool líquido

Uma campanha de boicote ao álcool líquido vendido nos supermercados vai ser feita pelo Movimento das Donas de Casa e ...

12/05/2004 - 00:00
 

Donas de casa querem fazer campanha contra álcool líquido

Uma campanha de boicote ao álcool líquido vendido nos supermercados vai ser feita pelo Movimento das Donas de Casa e pela Confederação Nacional das Donas de Casa, de acordo com a deputada Lúcia Pacífico (PSDB), que dirige as duas entidades. O anúncio foi feito por ela, na reunião desta quarta-feira (12/5/04) da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia Legislativa, convocada para obter esclarecimentos sobre a liberação da venda de álcool líquido nos supermercados. A defesa da proibição definitiva dessa comercialização dominou as opiniões dos convidados.

Lúcia Pacífico, que preside a comissão, mostrou-se inteiramente contra os argumentos do presidente da Associação Brasileira de Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea), José Carlos Balbe de Rezende. Ele afirmou que os produtores não fazem a mudança para o álcool gel porque o custo deste é quatro vezes maior, por usar componentes importados; e que o consumidor prefere o produto líquido. A deputada anunciou também a disposição de apresentar os projetos de lei necessários à proibição da venda do álcool líquido em supermercados e similares. Além disso, ela garantiu que pretende tomar medidas judiciais, com a ajuda do Procon e do Ministério Público.

A reunião discutiu os motivos de a Resolução 46 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a venda do produto líquido em supermercados e similares, não estar sendo cumprida. A resolução foi suspensa por ação judicial da Abraspea, segundo seu presidente. Segundo a representante da Associação Mineira dos Supermercados (Amis), Andréia Gilbert de Lima, a entidade orienta os supermercadistas para a existência da resolução e da decisão judicial, mas que a decisão de vender ou não o álcool líquido é de cada estabelecimento.

Queimaduras por álcool são 30% dos acidentes domésticos

O depoimento mais contundente foi do coordenador da Unidade de Queimados do Hospital João XXIII, Ilmeu Cosme Dias. Segundo ele, do um milhão de acidentes por queimaduras ocorridos no País no ano passado, 150 mil tinham como causa o álcool líquido. Cada paciente custa R$ 3 mil por dia ao Sistema Único de Saúde (SUS). São as queimaduras de 3º grau, consideradas as piores, que não regeneram. Ilmeu Dias afirmou ainda que, de 100 atendimentos em seu setor, 85% são acidentes domésticos e desses, 30% são de queimaduras por álcool. Os mais atingidos são as crianças de 0 a 14 anos.

Ele destacou ainda que os mais atingidos pertencem às classes menos favorecidas, "que usam o álcool como alternativa mais barata ao gás de cozinha". Para ilustrar, o médico convidou os participantes a visitar a Unidade de Queimados para "ver as crianças deformadas que precisam de acompanhamento pelo resto da vida".

O representante do Sindicato dos Farmacêuticos, Waldovâneo Cordeiro de Vasconcelos, garantiu que não existe necessidade do produto líquido, já que a farmacologia ofereceu a alternativa do produto em gel, que tem as mesmas propriedades. A representante do Procon estadual, promotora Viviane Pagani, disse que a proibição da venda do produto líquido está amparada não só na Resolução 46, mas no Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 12 define a proibição de venda de produtos que representem risco para o consumidor.

O deputado Antônio Júlio (PMDB) mostrou-se preocupado com a proibição, afirmando que não acha democrático proibir-se tudo, sem uma discussão ampla. "Cultura não se muda com lei. Acho mais importante uma campanha educativa sobre o uso adequado do álcool líquido". A deputada Vanessa Lucas (PSDB) disse que os hábitos do consumidor mudaram. "Hoje ele tem acesso a informações sobre o produto, como prazo de validade e composição, por isso devemos lutar para que prevaleça o melhor, no caso do álcool".

Mistura do café

A comissão aprovou parecer de 1º turno do Projeto de Lei (PL) 1.361/04, da Comissão Especial da Cafeicultura Mineira, que dispõe sobre a utilização de resíduos do beneficiamento do café nas atividades de torrefação e moagem. O projeto pretende limitar a 1% a presença de matérias estranhas e impurezas no café destinado à torrefação e moagem. Por matérias estranhas e impurezas, adota-se o conceito contido na Instrução Normativa 8, de 2003, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O parecer foi aprovado com o substitutivo 1 da Comissão de Constituição e Justiça, que julgou melhor fazer alterações para adequar o projeto à legislação federal já existente, que prevê a classificação dos cafés. A CCJ optou por somente exigir que as embalagens de cafés informem sobre o teor das misturas do produto, mantendo as penalidades previstas também na Lei Federal 9.972, de 2000.

Presenças - Participaram da reunião as deputadas Lúcia Pacífico (PSDB), presidente; Vanessa Lucas (PSDB), vice-presidente; Maria Tereza Lara (PT); os deputados Antônio Júlio (PMDB), Irani Barbosa (PL) e Antônio Genaro (PL).

 

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