Relator apresenta substitutivo a proposição sobre licença
ambiental
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou,
nesta quinta-feira (6/5/04), parecer pela legalidade do Projeto de
Lei (PL) 1.415/04, do deputado Jayro Lessa (PL), que garante a
concessão de licença ambiental no caso de o órgão responsável deixar
de se manifestar sobre o pedido de licenciamento no prazo
regulamentar. Prevê ainda que o empreendedor ficará isento de taxas
de licenciamento e poderá iniciar sua atividade ou obra.
Em seu parecer, o deputado Bonifácio Mourão (PSDB)
alega que essa concessão, juridicamente chamada de "ad referendum",
é ilegal. Por isso, apresentou um substitutivo ao projeto, que
consiste na alteração do artigo 8º da Lei 7.772, de 1980, que dispõe
sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no Estado
de Minas Gerais. O substitutivo prevê que, "esgotados os prazos de
análise dos estudos ambientais sem deliberação do Copam, o pedido de
licenciamento é compulsoriamente incluído na pauta para discussão e
julgamento do órgão ambiental, por determinação do presidente, com
sobrestamento das decisões sobre as demais matérias". Depois de 60
dias do sobrestamento, o presidente deverá deferir ou indeferir a
licença requerida. A sistemática é semelhante à que ocorrer na
tramitação de projetos de lei de iniciativa do governador com pedido
de urgência.
Adiada votação de projeto sobre TCE
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/03, do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), que trata da lei orgânica
daquele órgão, não chegou a ser apreciado, apesar de já haver um
parecer pela legalidade, apresentado na reunião anterior pelo
deputado Leonídio Bouças (PTB). A deputada Maria Tereza Lara (PT)
leu um voto em separado, no qual questiona a constitucionalidade de
uma série de dispositivos contidos no PLC. "Trata-se de um parecer
técnico com o objetivo de subsidiar a discussão pela comissão",
disse a deputada. Diante dos argumentos apresentados, o deputado
Ermano Batista (PSDB) pediu o adiamento da votação, ressalvando, no
entanto, que o voto lido pela deputada apresenta algumas
contradições.
Na condição de relator designado do PL 1.523/04, o
deputado Ermano Batista pediu prazo regimental para analisar a
proposição, que proíbe as guardas municipais de aplicarem multas de
trânsito. O projeto é do deputado Arlen Santiago (PTB), que defendeu
a matéria argumentando que ela tem o objetivo de "estancar a
sangria" sobre o orçamento dos brasileiros através da chamada
"indústria das multas, que muitas vezes chegam a arrancar mais
recursos do contribuinte que o Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU)".
A CCJ aprovou ainda um parecer pela legalidade e
outro pela ilegalidade a projetos que tratam da doação de imóveis.
Decidiu pela legalidade também de dois projetos que declaram
entidades de utilidade pública.
O PL 1.513/04, do deputado Biel Rocha (PT), foi
retirado da pauta porque a comissão perdeu prazo para emitir seu
parecer. A proposição dispensa o vestibular para maiores de 60 anos
nas universidades do Estado.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Ermano
Batista (PSDB), Leonídio Bouças (PTB), Maria Tereza Lara (PT) e
Arlen Santiago (PTB).
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