CCJ aprova parecer favorável à Ouvidoria-Geral do Estado

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (4/5/04), parecer de 1º tur...

04/05/2004 - 00:00
 

CCJ aprova parecer favorável à Ouvidoria-Geral do Estado

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (4/5/04), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.350/04, do governador, que cria a Ouvidoria-Geral do Estado. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou parecer pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade da proposição, com as emendas 1 a 5.

A Ouvidoria-Geral do Estado, de acordo com o projeto, é um órgão autônomo, vinculado diretamente ao governador, com a finalidade de auxiliar o Poder Executivo na fiscalização e no aperfeiçoamento de serviços e atividades. A Ouvidoria terá a competência para receber denúncias e examinar procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Executivo, bem como das concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Cabe-lhe, ainda, propor medidas para a prevenção e correção de falhas apuradas, produzir relatórios semestrais sobre a atuação dos órgãos e entidades mencionados e encaminhá-los aos seus dirigentes, ao governador e à Assembléia Legislativa, tornando-os disponíveis, também, na internet.

Nos termos do projeto de lei, a Ouvidoria-Geral será subdividida em cinco áreas, que compreenderão a Ouvidoria de Polícia e do Sistema Penitenciário; a Ouvidoria Educacional; a Ouvidoria de Saúde; a Ouvidoria Ambiental e a Ouvidoria de Fazenda, Patrimônio e Licitações Públicas. A apreciação das matérias não afetas às Ouvidorias especializadas ficará a cargo do ouvidor-geral ou do ouvidor-geral adjunto. À Ouvidoria é assegurada autonomia administrativa, orçamentária e financeira, bem como autonomia e independência nas decisões técnicas, o que é garantido pelo mandato fixo e pela estabilidade de seus dirigentes.

Teor das emendas

A emenda nº 1 altera a redação do artigo 6º, determinando que o ouvidor-geral e o ouvidor-geral adjunto serão escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos, de reputação ilibada e com formação universitária, indicados pelo governador e por ele nomeados após aprovação pela Assembléia Legislativa, para mandato de dois anos, admitida uma recondução por igual período. O ouvidor de Polícia e do Sistema Penitenciário será indicado pelo ouvidor-geral a partir de lista tríplice elaborada por Conselho Estadual relacionado à sua área de atuação, na forma de regulamento, e nomeado pelo governador se aprovado pela Assembléia Legislativa.

Já os ouvidores Educacional, de Saúde e Ambiental deverão ter formação universitária e notórios conhecimentos na área temática específica, e serão escolhidos a partir de lista tríplice elaborada por Conselho Estadual relacionado à sua área de atuação, na forma de regulamento. O ouvidor da Fazenda, Patrimônio e Licitações Públicas será escolhido dentre cidadãos com mais de 35 anos, de reputação ilibada, com formação universitária e notórios conhecimentos na área temática específica. Esses cargos serão de livre nomeação e exoneração do governador, por indicação ou solicitação conjunta do ouvidor-geral e do ouvidor-geral adjunto.

A emenda nº 2 acrescenta ao artigo 18 o inciso III, com a seguinte redação: "cinco cargos de ouvidor, de recrutamento amplo, com a mesma remuneração atribuída a secretário adjunto". A emenda nº 3 reserva um percentual mínimo de cargos em comissão de recrutamento limitado na Ouvidoria-Geral e sana outras questões de técnica legislativa. Ela altera a redação do artigo 19, determinando a criação de um cargo de chefe de gabinete; um de assessor de comunicação; dois de diretor II; um de assessor jurídico; cinco de diretor I; e 18 de assessor II, todos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do ouvidor-geral em ato conjunto com o ouvidor-geral adjunto.

Já a emenda nº 4 determina que o ônus do pagamento dos 35 cargos de provimento em comissão a serem criados pelo projeto, de recrutamento amplo, caberá ao órgão de origem do servidor. A emenda nº 5 revoga a Lei 13.214, de 1999.

Em seu parecer, o relator destaca, ainda, que a criação dos cargos que comporão a Ouvidoria acarretará um aumento mensal de despesa da ordem de R$ 104.391,99 para os cofres estaduais, totalizando um impacto financeiro anual de R$ 1.413.606,73, e recomenda que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária analise com mais profundidade a adequação da despesa criada com as leis orçamentárias.

Criação de Regiões Metropolitanas têm pareceres contrários

A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou, nesta terça-feira (4), pareceres pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade de nove Projetos de Lei Complementar (PLCs) que tratavam da criação de novas regiões metropolitanas no Estado. No entendimento dos relatores, os projetos não atendiam as exigências previstas no artigo 44 da Constituição do Estado, que prevê que a instituição de região metropolitana se fará com base em avaliação do conjunto dos seguintes dados ou fatores, objetivamente apurados: população e crescimento demográfico, com projeção qüinquenal; grau de conurbação e fluxos migratórios; atividade econômica e perspectivas de desenvolvimento; fatores de polarização e deficiência dos serviços públicos, em um ou mais municípios, com implicação no desenvolvimento da região. De acordo com o Regimento Interno, os pareceres da Comissão de Justiça serão agora analisados pelo Plenário e, caso sejam mantidos, os projetos serão arquivados; caso contrário, seguirão tramitando. Os PLCs que receberam pareceres contrários foram os seguintes:

* PLC 5/03, do deputado José Milton (PSDB), que institui a Região Metropolitana do Vale do Alto Paraopeba. O projeto foi inicialmente relatado pelo deputado José Milton (PSDB), que apresentou parecer favorável mas o parecer foi rejeitado pela comissão. Nomeado novo relator da matéria, o deputado Leonídio Bouças (PTB) opinou pela inconstitucionalidade e o parecer foi aprovado;

* PLC 3/03, do deputado Alberto Bejani (PTB), que institui a Região Metropolitana de Juiz de Fora. O relator foi o deputado Gustavo Valadares (PFL), que também foi o relator dos demais pareceres;

* PLC 8/03, do deputado Weliton Prado (PT), que institui a Região Metropolitana do Triângulo Mineiro;

* PLC 16/03, do deputado Paulo Piau (PP), que institui a Região Metropolitana do Vale do Rio Grande;

* PLC 17/03, dos deputados Adalclever Lopes (PMDB) e Leonardo Quintão (PMDB), que institui a Região Metropolitana de Caratinga;

* PLC 19/03, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), que institui a Região Metropolitana de Governador Valadares;

* PLC 35/03, do deputado Djalma Diniz (PSDB), que institui a Região Metropolitana dos Inconfidentes;

* PLC 45/03, do deputado Gil Pereira (PP), que institui a Região Metropolitana de Montes Claros; e

* PLC 51/04, do deputado Doutor Viana (PFL), que institui a Região Metropolitana de Curvelo.

Outros projetos com pareceres contrários

Quatro outras proposições também receberam pareceres contrários na reunião desta terça-feira:

* PLC 14/03, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que institui as aglomerações urbanas integradas e planejadas e dispõe sobre sua organização e funções. O relator foi o deputado Gustavo Valadares;

* PLC 48/03, do deputado Gil Pereira (PP), que acrescenta parágrafos ao artigo 29 da Lei 7.109, de 1977, que contém o Estatuto do Pessoal do Magistério Público do Estado de Minas Gerais, também recebeu parecer pela inconstitucionalidade. O projeto, relatado pelo deputado Leonídio Bouças, prevê a possibilidade de nomeação para localidade sob jurisdição de Superintendência Regional de Ensino diversa daquela para cujas vagas o candidato tenha concorrido, na hipótese de a superintendência de origem sofrer desmembramento, fusão ou extinção;

* PL 1.387/04, do deputado Gustavo Valadares (PFL), que dispõe sobre a regulamentação dos serviços próprios de vigilância, guardas noturnos e seguranças particulares e profissionais autônomos de segurança comunitária para guardas de ruas. O relator foi o deputado Bonifácio Mourão; e

* PL 1.496/04, do deputado Doutor Ronaldo (PDT), que dispõe sobre serviços de fabricação de chaves, conserto e abertura de fechaduras. O relator foi o deputado Gustavo Valadares.

Pedidos de vista

Duas proposições não tiveram pareceres aprovados em função de pedidos de vista. O PLC 38/03, do Tribunal de Contas, que altera dispositivos da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar 33, de 1994), recebeu parecer favorável do relator, deputado Leonídio Bouças, mas o parecer não chegou a ser votado porque a deputada Jô Moraes solicitou vista. O projeto, segundo exposição de motivos do presidente do TCE, visa adequar a legislação às disposições constitucionais estaduais, em face de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que declararam parcialmente inconstitucionais os artigos 79 e 124 da Carta Mineira.

Também não foi votado o parecer sobre o PL 1.415/04, do deputado Jayro Lessa (PL), que dispõe sobre a concessão de licença ambiental, alterando dispositivo da Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. O relator, deputado Bonifácio Mourão, opinou pela legalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, mas o autor solicitou vista do parecer.

Projetos com pareceres favoráveis

Receberam pareceres pela constitucionalidade os seguintes projetos:

* PL 1.047/03, do deputado Sidinho do Ferrotaco (PSDB), que altera dispositivo da Lei 6.367, de 1975, isentando do pagamento da taxa de segurança pública os atos e documentos relativos aos eventos que visem às promoções de caráter recreativo ou de natureza esportiva amadora. O relator, deputado Leonídio Bouças, opinou favoravelmente ao projeto na forma original;

* PL 1.378/04, da deputada Maria José Haueisen (PT), que veda a inscrição do nome de consumidor de serviço público em cadastro de restrição ao crédito. O parecer do relator, deputado Gustavo Valadares, opinou favoravelmente ao projeto na forma original; e

* PL 1.484/04, do deputado Chico Simões (PT), que dispõe sobre a qualidade do atendimento em estabelecimento comercial. O projeto trata do acondicionamento de mercadorias adquiridas pelos consumidores, com o propósito de melhorar a qualidade dos serviços prestados por supermercados e congêneres. Consta da proposição original que o fornecedor deverá colocar à disposição não só o material, mas também a mão-de-obra necessária para a embalagem dos produtos adquiridos. O relator, deputado Gustavo Valadares, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que exclui a questão de contratação de empregado para trabalhar como embalador mas mantém a exigência do fornecimento da embalagem para transporte da mercadoria.

Alienação de terras devolutas

O Projeto de Resolução (PRE) 1.516/04, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que aprova, de conformidade com o disposto no artigo 62, XXXIV, da Constituição do Estado, as alienações das terras devolutas que especifica, recebeu parecer favorável da Comissão. O relator foi o deputado Bonifácio Mourão (PSDB).

Doação e reversão de imóveis

Cinco projetos, que tratam de doação e reversão de imóveis, foram convertidos em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag):

* PL 1.501/04, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que autoriza doação de imóvel ao Município de Baldim;

* PL 1.510/04, do deputado Sidinho do Ferrotaco (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter aos sucessores de Aristides de Souza Maia e Maria do Carmo Resende Chaves o imóvel que especifica, no Município de Lagoa Dourada;

* PL 1.531/04, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carmópolis de Minas o imóvel que especifica;

* PL 1.541/04, do deputado Laudelino Augusto (PT), que autoriza o Poder Executivo a doar ao Centro Profissionalizante Tricordiano (Cepete), com sede no Município de Três Corações, o imóvel que especifica; e

* PL 1.546/04, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Turmalina o imóvel que especifica.

Presenças - Compareceram à reunião os deputado Bonifácio Mourão (PSDB), presidente da Comissão, Leonídio Bouças (PTB), Gustavo Valadares (PFL), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Jayro Lessa (PL) e Paulo Piau (PP), além da deputada Jô Moraes (PCdoB).

 

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