CCJ aprova parecer favorável à Ouvidoria-Geral do
Estado
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa aprovou, nesta terça-feira (4/5/04), parecer de 1º turno
favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.350/04, do governador, que cria a
Ouvidoria-Geral do Estado. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), apresentou parecer pela legalidade, juridicidade e
constitucionalidade da proposição, com as emendas 1 a 5.
A Ouvidoria-Geral do Estado, de acordo com o
projeto, é um órgão autônomo, vinculado diretamente ao governador,
com a finalidade de auxiliar o Poder Executivo na fiscalização e no
aperfeiçoamento de serviços e atividades. A Ouvidoria terá a
competência para receber denúncias e examinar procedimentos e ações
de agentes, órgãos e entidades da Administração direta e indireta do
Executivo, bem como das concessionárias e permissionárias de
serviços públicos. Cabe-lhe, ainda, propor medidas para a prevenção
e correção de falhas apuradas, produzir relatórios semestrais sobre
a atuação dos órgãos e entidades mencionados e encaminhá-los aos
seus dirigentes, ao governador e à Assembléia Legislativa,
tornando-os disponíveis, também, na internet.
Nos termos do projeto de lei, a Ouvidoria-Geral
será subdividida em cinco áreas, que compreenderão a Ouvidoria de
Polícia e do Sistema Penitenciário; a Ouvidoria Educacional; a
Ouvidoria de Saúde; a Ouvidoria Ambiental e a Ouvidoria de Fazenda,
Patrimônio e Licitações Públicas. A apreciação das matérias não
afetas às Ouvidorias especializadas ficará a cargo do ouvidor-geral
ou do ouvidor-geral adjunto. À Ouvidoria é assegurada autonomia
administrativa, orçamentária e financeira, bem como autonomia e
independência nas decisões técnicas, o que é garantido pelo mandato
fixo e pela estabilidade de seus dirigentes.
Teor das emendas
A emenda nº 1 altera a redação do artigo 6º,
determinando que o ouvidor-geral e o ouvidor-geral adjunto serão
escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos, de reputação ilibada
e com formação universitária, indicados pelo governador e por ele
nomeados após aprovação pela Assembléia Legislativa, para mandato de
dois anos, admitida uma recondução por igual período. O ouvidor de
Polícia e do Sistema Penitenciário será indicado pelo ouvidor-geral
a partir de lista tríplice elaborada por Conselho Estadual
relacionado à sua área de atuação, na forma de regulamento, e
nomeado pelo governador se aprovado pela Assembléia Legislativa.
Já os ouvidores Educacional, de Saúde e Ambiental
deverão ter formação universitária e notórios conhecimentos na área
temática específica, e serão escolhidos a partir de lista tríplice
elaborada por Conselho Estadual relacionado à sua área de atuação,
na forma de regulamento. O ouvidor da Fazenda, Patrimônio e
Licitações Públicas será escolhido dentre cidadãos com mais de 35
anos, de reputação ilibada, com formação universitária e notórios
conhecimentos na área temática específica. Esses cargos serão de
livre nomeação e exoneração do governador, por indicação ou
solicitação conjunta do ouvidor-geral e do ouvidor-geral
adjunto.
A emenda nº 2 acrescenta ao artigo 18 o inciso III,
com a seguinte redação: "cinco cargos de ouvidor, de recrutamento
amplo, com a mesma remuneração atribuída a secretário adjunto". A
emenda nº 3 reserva um percentual mínimo de cargos em comissão de
recrutamento limitado na Ouvidoria-Geral e sana outras questões de
técnica legislativa. Ela altera a redação do artigo 19, determinando
a criação de um cargo de chefe de gabinete; um de assessor de
comunicação; dois de diretor II; um de assessor jurídico; cinco de
diretor I; e 18 de assessor II, todos de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração do ouvidor-geral em ato conjunto com o
ouvidor-geral adjunto.
Já a emenda nº 4 determina que o ônus do pagamento
dos 35 cargos de provimento em comissão a serem criados pelo
projeto, de recrutamento amplo, caberá ao órgão de origem do
servidor. A emenda nº 5 revoga a Lei 13.214, de 1999.
Em seu parecer, o relator destaca, ainda, que a
criação dos cargos que comporão a Ouvidoria acarretará um aumento
mensal de despesa da ordem de R$ 104.391,99 para os cofres
estaduais, totalizando um impacto financeiro anual de R$
1.413.606,73, e recomenda que a Comissão de Fiscalização Financeira
e Orçamentária analise com mais profundidade a adequação da despesa
criada com as leis orçamentárias.
Criação de Regiões Metropolitanas têm pareceres
contrários
A Comissão de Constituição e Justiça também
aprovou, nesta terça-feira (4), pareceres pela
inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade de nove
Projetos de Lei Complementar (PLCs) que tratavam da criação de novas
regiões metropolitanas no Estado. No entendimento dos relatores, os
projetos não atendiam as exigências previstas no artigo 44 da
Constituição do Estado, que prevê que a instituição de região
metropolitana se fará com base em avaliação do conjunto dos
seguintes dados ou fatores, objetivamente apurados: população e
crescimento demográfico, com projeção qüinquenal; grau de conurbação
e fluxos migratórios; atividade econômica e perspectivas de
desenvolvimento; fatores de polarização e deficiência dos serviços
públicos, em um ou mais municípios, com implicação no
desenvolvimento da região. De acordo com o Regimento Interno, os
pareceres da Comissão de Justiça serão agora analisados pelo
Plenário e, caso sejam mantidos, os projetos serão arquivados; caso
contrário, seguirão tramitando. Os PLCs que receberam pareceres
contrários foram os seguintes:
* PLC 5/03, do deputado José Milton (PSDB), que
institui a Região Metropolitana do Vale do Alto Paraopeba. O projeto
foi inicialmente relatado pelo deputado José Milton (PSDB), que
apresentou parecer favorável mas o parecer foi rejeitado pela
comissão. Nomeado novo relator da matéria, o deputado Leonídio
Bouças (PTB) opinou pela inconstitucionalidade e o parecer foi
aprovado;
* PLC 3/03, do deputado Alberto Bejani (PTB), que
institui a Região Metropolitana de Juiz de Fora. O relator foi o
deputado Gustavo Valadares (PFL), que também foi o relator dos
demais pareceres;
* PLC 8/03, do deputado Weliton Prado (PT), que
institui a Região Metropolitana do Triângulo Mineiro;
* PLC 16/03, do deputado Paulo Piau (PP), que
institui a Região Metropolitana do Vale do Rio Grande;
* PLC 17/03, dos deputados Adalclever Lopes (PMDB)
e Leonardo Quintão (PMDB), que institui a Região Metropolitana de
Caratinga;
* PLC 19/03, do deputado Leonardo Quintão (PMDB),
que institui a Região Metropolitana de Governador Valadares;
* PLC 35/03, do deputado Djalma Diniz (PSDB), que
institui a Região Metropolitana dos Inconfidentes;
* PLC 45/03, do deputado Gil Pereira (PP), que
institui a Região Metropolitana de Montes Claros; e
* PLC 51/04, do deputado Doutor Viana (PFL), que
institui a Região Metropolitana de Curvelo.
Outros projetos com pareceres contrários
Quatro outras proposições também receberam
pareceres contrários na reunião desta terça-feira:
* PLC 14/03, do deputado Antônio Carlos Andrada
(PSDB), que institui as aglomerações urbanas integradas e planejadas
e dispõe sobre sua organização e funções. O relator foi o deputado
Gustavo Valadares;
* PLC 48/03, do deputado Gil Pereira (PP), que
acrescenta parágrafos ao artigo 29 da Lei 7.109, de 1977, que contém
o Estatuto do Pessoal do Magistério Público do Estado de Minas
Gerais, também recebeu parecer pela inconstitucionalidade. O
projeto, relatado pelo deputado Leonídio Bouças, prevê a
possibilidade de nomeação para localidade sob jurisdição de
Superintendência Regional de Ensino diversa daquela para cujas vagas
o candidato tenha concorrido, na hipótese de a superintendência de
origem sofrer desmembramento, fusão ou extinção;
* PL 1.387/04, do deputado Gustavo Valadares (PFL),
que dispõe sobre a regulamentação dos serviços próprios de
vigilância, guardas noturnos e seguranças particulares e
profissionais autônomos de segurança comunitária para guardas de
ruas. O relator foi o deputado Bonifácio Mourão; e
* PL 1.496/04, do deputado Doutor Ronaldo (PDT),
que dispõe sobre serviços de fabricação de chaves, conserto e
abertura de fechaduras. O relator foi o deputado Gustavo
Valadares.
Pedidos de vista
Duas proposições não tiveram pareceres aprovados em
função de pedidos de vista. O PLC 38/03, do Tribunal de Contas, que
altera dispositivos da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar 33, de
1994), recebeu parecer favorável do relator, deputado Leonídio
Bouças, mas o parecer não chegou a ser votado porque a deputada Jô
Moraes solicitou vista. O projeto, segundo exposição de motivos do
presidente do TCE, visa adequar a legislação às disposições
constitucionais estaduais, em face de duas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade que declararam parcialmente inconstitucionais
os artigos 79 e 124 da Carta Mineira.
Também não foi votado o parecer sobre o PL
1.415/04, do deputado Jayro Lessa (PL), que dispõe sobre a concessão
de licença ambiental, alterando dispositivo da Lei 7.772, de 1980,
que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio
ambiente. O relator, deputado Bonifácio Mourão, opinou pela
legalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou,
mas o autor solicitou vista do parecer.
Projetos com pareceres favoráveis
Receberam pareceres pela constitucionalidade os
seguintes projetos:
* PL 1.047/03, do deputado Sidinho do Ferrotaco
(PSDB), que altera dispositivo da Lei 6.367, de 1975, isentando do
pagamento da taxa de segurança pública os atos e documentos
relativos aos eventos que visem às promoções de caráter recreativo
ou de natureza esportiva amadora. O relator, deputado Leonídio
Bouças, opinou favoravelmente ao projeto na forma original;
* PL 1.378/04, da deputada Maria José Haueisen
(PT), que veda a inscrição do nome de consumidor de serviço público
em cadastro de restrição ao crédito. O parecer do relator, deputado
Gustavo Valadares, opinou favoravelmente ao projeto na forma
original; e
* PL 1.484/04, do deputado Chico Simões (PT), que
dispõe sobre a qualidade do atendimento em estabelecimento
comercial. O projeto trata do acondicionamento de mercadorias
adquiridas pelos consumidores, com o propósito de melhorar a
qualidade dos serviços prestados por supermercados e congêneres.
Consta da proposição original que o fornecedor deverá colocar à
disposição não só o material, mas também a mão-de-obra necessária
para a embalagem dos produtos adquiridos. O relator, deputado
Gustavo Valadares, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº
1, que exclui a questão de contratação de empregado para trabalhar
como embalador mas mantém a exigência do fornecimento da embalagem
para transporte da mercadoria.
Alienação de terras devolutas
O Projeto de Resolução (PRE) 1.516/04, da Comissão
de Política Agropecuária e Agroindustrial, que aprova, de
conformidade com o disposto no artigo 62, XXXIV, da Constituição do
Estado, as alienações das terras devolutas que especifica, recebeu
parecer favorável da Comissão. O relator foi o deputado Bonifácio
Mourão (PSDB).
Doação e reversão de imóveis
Cinco projetos, que tratam de doação e reversão de
imóveis, foram convertidos em diligência à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag):
* PL 1.501/04, do deputado Dinis Pinheiro (PL), que
autoriza doação de imóvel ao Município de Baldim;
* PL 1.510/04, do deputado Sidinho do Ferrotaco
(PSDB), que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter aos
sucessores de Aristides de Souza Maia e Maria do Carmo Resende
Chaves o imóvel que especifica, no Município de Lagoa Dourada;
* PL 1.531/04, do deputado Ivair Nogueira (PMDB),
que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carmópolis de
Minas o imóvel que especifica;
* PL 1.541/04, do deputado Laudelino Augusto (PT),
que autoriza o Poder Executivo a doar ao Centro Profissionalizante
Tricordiano (Cepete), com sede no Município de Três Corações, o
imóvel que especifica; e
* PL 1.546/04, do deputado Adelmo Carneiro Leão
(PT), que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de
Turmalina o imóvel que especifica.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputado Bonifácio Mourão (PSDB), presidente da Comissão,
Leonídio Bouças (PTB), Gustavo Valadares (PFL), Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), Jayro Lessa (PL) e Paulo Piau (PP), além da deputada Jô
Moraes (PCdoB).
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