Projeto abre créditos suplementar e adicional e ao orçamento do
MP
O Ministério Público do Estado quer abrir crédito
suplementar ao seu orçamento, até o limite de 7% das despesas nele
fixadas, e também que o Poder Executivo seja autorizado a abrir
créditos adicionais ao órgão, de até 5%. Isso é o que dispõe o
Projeto de Lei (PL) 1.576/04, da Procuradoria-Geral de Justiça, em
tramitação na Assembléia Legislativa. O projeto foi recebido em
Plenário na última terça-feira (27/4/04) e será analisado pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser
submetido à apreciação do Plenário, em turno único. O orçamento
geral do Estado para o ano de 2004 estipula o orçamento do MP em R$
374 milhões.
O artigo 1º do projeto autoriza o Ministério
Público a abrir créditos suplementares ao seu orçamento até o limite
de 7% das despesas previstas. Esses créditos utilizarão como fonte
os recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias do próprio orçamento suplementado e serão abertos por
regulamento próprio do MP, que deverá comunicar a suplementação à
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) no prazo de
dois dias úteis contados da sua publicação. Já o artigo 2º do PL
1.576/04 autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao
orçamento do MP até o limite de 5%, utilizando, para este fim,
recursos financeiros provenientes de convênios celebrados com a
União e municípios e seus respectivos rendimentos de aplicações
financeiras, além de saldos financeiros do Fundo de Proteção e
Defesa do Consumidor (FEPDC) e do Fundo Especial do Ministério
Público (Funemp). Esses fundos foram criados, respectivamente, pelas
Leis Complementares 66 e 67, de janeiro de 2003.
No ofício que encaminhou o projeto à Assembléia, o
procurador-geral de Justiça, Nedens Ulisses Freire Vieira, argumenta
que a abertura do crédito adicional é condição primordial para a
continuidade dos processo de implementação do Plano de Estruturação
do Ministério Público para atendimento da questão ambiental da Bacia
do Rio São Francisco, de multiplicação das ações em prol das
crianças e adolescentes das regiões do Jequitinhonha/Mucuri, Norte e
Rio Doce, e de proteção e defesa do consumidor. De acordo com Nedens
Ulisses, o projeto "é de suma importância para o Estado",
constituindo-se "em passos para a construção da visão de futuro que
está nos alicerces desta administração".
Ainda segundo o procurador-geral de Justiça, a
maior parte dos recursos financeiros já está disponível e foi
concedida pela União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente
e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da
República. O restante dos recursos está estimado em projeção dos
rendimentos de aplicações financeiras oficiais, não havendo,
portanto, necessidade de desembolso financeiro por parte do Tesouro
do Estado.
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