Projeto abre créditos suplementar e adicional e ao orçamento do MP

O Ministério Público do Estado quer abrir crédito suplementar ao seu orçamento, até o limite de 7% das despesas nele ...

03/05/2004 - 00:00
 

Projeto abre créditos suplementar e adicional e ao orçamento do MP

O Ministério Público do Estado quer abrir crédito suplementar ao seu orçamento, até o limite de 7% das despesas nele fixadas, e também que o Poder Executivo seja autorizado a abrir créditos adicionais ao órgão, de até 5%. Isso é o que dispõe o Projeto de Lei (PL) 1.576/04, da Procuradoria-Geral de Justiça, em tramitação na Assembléia Legislativa. O projeto foi recebido em Plenário na última terça-feira (27/4/04) e será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser submetido à apreciação do Plenário, em turno único. O orçamento geral do Estado para o ano de 2004 estipula o orçamento do MP em R$ 374 milhões.

O artigo 1º do projeto autoriza o Ministério Público a abrir créditos suplementares ao seu orçamento até o limite de 7% das despesas previstas. Esses créditos utilizarão como fonte os recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do próprio orçamento suplementado e serão abertos por regulamento próprio do MP, que deverá comunicar a suplementação à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) no prazo de dois dias úteis contados da sua publicação. Já o artigo 2º do PL 1.576/04 autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao orçamento do MP até o limite de 5%, utilizando, para este fim, recursos financeiros provenientes de convênios celebrados com a União e municípios e seus respectivos rendimentos de aplicações financeiras, além de saldos financeiros do Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) e do Fundo Especial do Ministério Público (Funemp). Esses fundos foram criados, respectivamente, pelas Leis Complementares 66 e 67, de janeiro de 2003.

No ofício que encaminhou o projeto à Assembléia, o procurador-geral de Justiça, Nedens Ulisses Freire Vieira, argumenta que a abertura do crédito adicional é condição primordial para a continuidade dos processo de implementação do Plano de Estruturação do Ministério Público para atendimento da questão ambiental da Bacia do Rio São Francisco, de multiplicação das ações em prol das crianças e adolescentes das regiões do Jequitinhonha/Mucuri, Norte e Rio Doce, e de proteção e defesa do consumidor. De acordo com Nedens Ulisses, o projeto "é de suma importância para o Estado", constituindo-se "em passos para a construção da visão de futuro que está nos alicerces desta administração".

Ainda segundo o procurador-geral de Justiça, a maior parte dos recursos financeiros já está disponível e foi concedida pela União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. O restante dos recursos está estimado em projeção dos rendimentos de aplicações financeiras oficiais, não havendo, portanto, necessidade de desembolso financeiro por parte do Tesouro do Estado.

 

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