Comissão debate projetos Minas Ativa e Simples Minas
Os deputados querem um tempo maior para discutir e
entender o Projeto de Lei (PL) 1.466/04, do governador do Estado,
que cria o Programa de Pagamento Incentivado de Débitos com a
Fazenda Pública. Eles pretendem ainda apresentar modificações, antes
que o projeto seja apreciado pelo Plenário. O projeto foi discutido
nesta terça-feira (27/4/04), na Comissão de Defesa do Consumidor e
do Contribuinte da Assembléia Legislativa. Além dele, os deputados
discutiram, com técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda e
representantes de entidades empresariais, o PL 1.480/04, também do
governador, que estabelece o tratamento diferenciado e simplificado
para recolhimentos de tributos, o Simples Minas. Os dois projetos
estão em apreciação de 1º turno, na comissão, e a deputada Vanessa
Lucas (PSDB) é a relatora de ambos.
O primeiro projeto, denominado pelo governo de
"Minas Ativa, Empresa Competitiva", foi apresentado pelo assessor
especial da SEF, José Levi Mello do Amaral Júnior. Segundo ele, esta
é uma forma de recuperar os cerca de R$ 12 bilhões da dívida ativa
do Estado. Levi Mello disse que, numa projeção realista, se o Estado
conseguir arrecadar 10% desse valor, ou R$ 1,2 bilhão, estará
sanando quase todo o déficit orçamentário previsto para este ano,
que é de R$ 1,4 bilhão.
Acesso ao programa de pagamento incentivado é um
sistema de "milhagens"
Ele citou que o programa de pagamento incentivado
tem como objetivos recuperar tais créditos, criar condições para que
as micro e pequenas empresas entrem na economia formal e buscar
formas de geração de empregos. Para isso, usa um conjunto de acessos
ao programa, pelos contribuintes, não só pessoas jurídicas, mas
também físicas. Tais acessos são: - bônus cadastral, que é uma
pontuação progressiva atribuída aos contribuintes que estão
adimplentes, ou segundo definiu o assessor da SEF, "é um sistema de
milhagens, para os bons contribuintes"; - bônus de inclusão, que é
um desconto temporário, que incide para créditos atuais e também
anteriores à criação do programa.
Pagamento - O pagamento
também terá tratamento diferenciado para a quitação da dívida à
vista e parcelada. Para o pagamento à vista haverá descontos
maiores. A simples inscrição do devedor no programa já lhe rende um
desconto de 12%. José Levi Mello ressaltou, contudo, que o principal
da dívida com algumas correções sempre será preservado, ou seja, a
negociação será sempre sobre parcelas da dívida excedentes do débito
original. "Isto para que o programa não se transforme em mais
incentivo à inadimplência. O pagamento dos débitos antes da
inscrição na dívida ativa será sempre melhor do que o oferecido pelo
programa".
O parcelamento será de no máximo 60 vezes, podendo
excepcionalmente chegar a 180 meses, situação que será definida por
uma comissão presidida pelo secretário da Fazenda. No pagamento
parcelado, o programa cria o bônus de adimplência, que é um desconto
oferecido ao contribuinte pelo pagamento em dia, e o bônus de
geração de emprego, oferecido ao empresário que contratar novos
empregados, durante o período de pagamento dos débitos com o
Estado.
Deputados criticam academicismo do programa
Para o deputado Antônio Júlio (PMDB), autor do
requerimento que motivou a reunião, o projeto é complexo, de difícil
interpretação. Ele acha que a SEF tem facilidade de tributar e
dificuldade de arrecadar. O deputado garantiu que na prática o
projeto não funciona, porque é muito teórico e não resolve os
problemas práticos dos empresários, principalmente dos pequenos e
microempresários.
A deputada Marília Campos (PT) questionou o bônus
geração de emprego numa situação em que as empresas estão em
dificuldades. E o deputado Chico Simões (PT) mostrou-se preocupado
com a possibilidade de o projeto entrar em choque com legislação
federal, que proíbe a cobrança de dívida ativa por instituições
financeiras, já que o PL 1.466/04, no artigo 10, passa a cobrança
para os bancos. Já o deputado Mauro Lobo (PSB) acredita que o
projeto é um avanço sobre todos os programas anteriores, que eram
somente de anistia fiscal, "promovendo injustiça e feitos com o
objetivo claro de beneficiar determinadas empresas". A deputada
Lúcia Pacífico (PTB), presidente da comissão, lembrou que o projeto
deve ser mais discutido, o que será feito antes da apreciação em
Plenário.
O vice-presidente da Federação das Indústrias de
Minas Gerais (Fiemg), Edvaldo Almada de Abreu, disse que o projeto
tenta restabelecer, na economia mineira, o tratamento justo para
aqueles que cumprem suas obrigações com o Estado, dando tratamento
diferenciado para os inadimplentes. E acrescentou que a Fiemg e mais
11 entidades de classe têm grandes expectativas em relação ao
projeto, "que é inovador e vai tentar dar uma solução ao problema
dos passivos públicos".
Simples Minas corrige erros do Micro Geraes
Na segunda parte da reunião, os participantes
discutiram o PL 1.480/04, que trata do programa Simples Minas. O
projeto estabelece tratamento diferenciado e simplificado nos campos
administrativo, tributário, creditício e de desenvolvimento
empresarial para a microempresa, a empresa de pequeno porte e o
empreendedor autônomo. A proposição, que foi enviada à Assembléia
pelo governador no dia 22 de março e tramita em regime de urgência,
já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e
ainda será discutida pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária antes de ser apreciada pelo Plenário em 1º turno.
De acordo com Antônio Eduardo Macedo, assessor
especial da Secretaria da Fazenda, o projeto corrige erros
apresentados pelo programa Micro Geraes e tem dois grandes
objetivos, que são a formalização das atividades exercidas por
pessoas físicas que industrializam ou comercializam mercadorias, e a
simplificação dos processos de inscrição, escrituração fiscal e
apuração de imposto. Segundo Macedo, a formalização possibilitará a
revalorização de autônomos e camelôs, que hoje encontram-se à margem
da economia formal, ampliando a base tributária do Estado. A
proposta também visa possibilitar a criação de inscrições coletivas
com estabelecimento fixo; criar a nota fiscal avulsa a consumidor
final e proporcionar a melhoria do controle fiscal. Para o assessor,
outro efeito da aprovação da lei poderá ser a possibilidade de
retirar da clandestinidade os inúmeros centros de comércio popular,
uma vez que atualmente os procedimentos exigidos para a aquisição da
matéria- prima, ou mesmo para a circulação das mercadorias com o
devido acobertamento fiscal, têm afastado esses empreendedores do
mercado formal.
Tabela substitui faixas de faturamento
Com relação à simplificação dos processos
tributários, o PL 1.480/04 prevê que a apuração do imposto, hoje
feita pelo enquadramento do micro ou pequeno empresário em 11 faixas
diferentes de faturamento, com necessidade de reeenquadramento a
cada mudança de faixa, passará a ser feita com base em uma única
tabela, que vai substituir as 11 faixas atuais. Quanto maior o
faturamento, maior a tributação, sendo o lançamento feito mês a mês.
No caso do comércio, os contribuintes vão declarar apenas as compras
efetuadas no mês, sem necessidade de registrar as saídas. Com isso,
acaba o livro fiscal. Já as pequenas indústrias, como padarias e
sorveterias, que têm características de comércio, elas poderão optar
por tratamento de comércio. Quanto às pequenas e médias indústrias,
elas não serão tributadas por faturamento presumido, mas por
faturamento real, com registro de entradas e saídas.
Carga tributária - Segundo
Antônio Eduardo Macedo, com a adoção do novo sistema haverá um
"realinhamento" da carga tributária, com redução para os
microempresários e pequeno aumento para as pequenas empresas de
maior faturamento. "Aqueles com faturamento de até R$ 5 mil mensais
não terão ICMS a pagar", explicou. Ao assegurar aos deputados que o
projeto não implicará em aumento da carga tributária, o assessor da
SEF disse que projeções feitas pela Secretaria apontaram para uma
redução de cerca de 20%, que deverá ser compensada pelo alargamento
da base tributária que advirá da formalização. Os limites de
faturamento anual para o enquadramento permanecem inalterados com
relação ao Micro Geraes: R$ 1.959.900,00.
Macedo ressaltou ainda, como virtude do projeto, a
correção de um erro constatado no Micro Geraes que era o incentivo
às compras fora do Estado sobretudo pelas empresas localizadas em
cidades próximas às fronteiras com outras unidades da federação. Os
livros fiscais serão extintos mas será mantida a cobrança de
diferença de alíquotas. Finalmente, o assessor admitiu que o projeto
enviado pelo Executivo contém algumas imperfeições, que deverão ser
corrigidas durante o debate e a tramitação da matéria no
Legislativo.
Presenças - Compareceram à
reunião as deputadas Lúcia Pacífico (PTB) - presidente da Comissão,
Marília Campos (PT) e Vanessa Lucas (PSDB) e os deputados Antônio
Júlio (PMDB), Paulo Piau (PP) e Chico Simões (PT). Como convidados,
participaram o chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda, José Luiz
Ricardo; José Levi Mello do Amaral Júnior e Antônio Eduardo Macedo,
assessores especiais da SEF; Antônio Caetano Jacinto Lemos e
Jefferson Nery Chaves, fiscais da SEF; Edvaldo Almada de Abreu,
vice-presidente da Fiemg; Renê Guimarães Ferreira, diretor da União
dos Varejistas; João Manoel Rola, advogado da CDL; Tânia Machado,
consultora do Mãos de Minas, entre outros.
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