Comissão debate projetos Minas Ativa e Simples Minas

Os deputados querem um tempo maior para discutir e entender o Projeto de Lei (PL) 1.466/04, do governador do Estado, ...

27/04/2004 - 00:00
 

Comissão debate projetos Minas Ativa e Simples Minas

Os deputados querem um tempo maior para discutir e entender o Projeto de Lei (PL) 1.466/04, do governador do Estado, que cria o Programa de Pagamento Incentivado de Débitos com a Fazenda Pública. Eles pretendem ainda apresentar modificações, antes que o projeto seja apreciado pelo Plenário. O projeto foi discutido nesta terça-feira (27/4/04), na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia Legislativa. Além dele, os deputados discutiram, com técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda e representantes de entidades empresariais, o PL 1.480/04, também do governador, que estabelece o tratamento diferenciado e simplificado para recolhimentos de tributos, o Simples Minas. Os dois projetos estão em apreciação de 1º turno, na comissão, e a deputada Vanessa Lucas (PSDB) é a relatora de ambos.

O primeiro projeto, denominado pelo governo de "Minas Ativa, Empresa Competitiva", foi apresentado pelo assessor especial da SEF, José Levi Mello do Amaral Júnior. Segundo ele, esta é uma forma de recuperar os cerca de R$ 12 bilhões da dívida ativa do Estado. Levi Mello disse que, numa projeção realista, se o Estado conseguir arrecadar 10% desse valor, ou R$ 1,2 bilhão, estará sanando quase todo o déficit orçamentário previsto para este ano, que é de R$ 1,4 bilhão.

Acesso ao programa de pagamento incentivado é um sistema de "milhagens"

Ele citou que o programa de pagamento incentivado tem como objetivos recuperar tais créditos, criar condições para que as micro e pequenas empresas entrem na economia formal e buscar formas de geração de empregos. Para isso, usa um conjunto de acessos ao programa, pelos contribuintes, não só pessoas jurídicas, mas também físicas. Tais acessos são: - bônus cadastral, que é uma pontuação progressiva atribuída aos contribuintes que estão adimplentes, ou segundo definiu o assessor da SEF, "é um sistema de milhagens, para os bons contribuintes"; - bônus de inclusão, que é um desconto temporário, que incide para créditos atuais e também anteriores à criação do programa.

Pagamento - O pagamento também terá tratamento diferenciado para a quitação da dívida à vista e parcelada. Para o pagamento à vista haverá descontos maiores. A simples inscrição do devedor no programa já lhe rende um desconto de 12%. José Levi Mello ressaltou, contudo, que o principal da dívida com algumas correções sempre será preservado, ou seja, a negociação será sempre sobre parcelas da dívida excedentes do débito original. "Isto para que o programa não se transforme em mais incentivo à inadimplência. O pagamento dos débitos antes da inscrição na dívida ativa será sempre melhor do que o oferecido pelo programa".

O parcelamento será de no máximo 60 vezes, podendo excepcionalmente chegar a 180 meses, situação que será definida por uma comissão presidida pelo secretário da Fazenda. No pagamento parcelado, o programa cria o bônus de adimplência, que é um desconto oferecido ao contribuinte pelo pagamento em dia, e o bônus de geração de emprego, oferecido ao empresário que contratar novos empregados, durante o período de pagamento dos débitos com o Estado.

Deputados criticam academicismo do programa

Para o deputado Antônio Júlio (PMDB), autor do requerimento que motivou a reunião, o projeto é complexo, de difícil interpretação. Ele acha que a SEF tem facilidade de tributar e dificuldade de arrecadar. O deputado garantiu que na prática o projeto não funciona, porque é muito teórico e não resolve os problemas práticos dos empresários, principalmente dos pequenos e microempresários.

A deputada Marília Campos (PT) questionou o bônus geração de emprego numa situação em que as empresas estão em dificuldades. E o deputado Chico Simões (PT) mostrou-se preocupado com a possibilidade de o projeto entrar em choque com legislação federal, que proíbe a cobrança de dívida ativa por instituições financeiras, já que o PL 1.466/04, no artigo 10, passa a cobrança para os bancos. Já o deputado Mauro Lobo (PSB) acredita que o projeto é um avanço sobre todos os programas anteriores, que eram somente de anistia fiscal, "promovendo injustiça e feitos com o objetivo claro de beneficiar determinadas empresas". A deputada Lúcia Pacífico (PTB), presidente da comissão, lembrou que o projeto deve ser mais discutido, o que será feito antes da apreciação em Plenário.

O vice-presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Edvaldo Almada de Abreu, disse que o projeto tenta restabelecer, na economia mineira, o tratamento justo para aqueles que cumprem suas obrigações com o Estado, dando tratamento diferenciado para os inadimplentes. E acrescentou que a Fiemg e mais 11 entidades de classe têm grandes expectativas em relação ao projeto, "que é inovador e vai tentar dar uma solução ao problema dos passivos públicos".

Simples Minas corrige erros do Micro Geraes

Na segunda parte da reunião, os participantes discutiram o PL 1.480/04, que trata do programa Simples Minas. O projeto estabelece tratamento diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, creditício e de desenvolvimento empresarial para a microempresa, a empresa de pequeno porte e o empreendedor autônomo. A proposição, que foi enviada à Assembléia pelo governador no dia 22 de março e tramita em regime de urgência, já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e ainda será discutida pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser apreciada pelo Plenário em 1º turno.

De acordo com Antônio Eduardo Macedo, assessor especial da Secretaria da Fazenda, o projeto corrige erros apresentados pelo programa Micro Geraes e tem dois grandes objetivos, que são a formalização das atividades exercidas por pessoas físicas que industrializam ou comercializam mercadorias, e a simplificação dos processos de inscrição, escrituração fiscal e apuração de imposto. Segundo Macedo, a formalização possibilitará a revalorização de autônomos e camelôs, que hoje encontram-se à margem da economia formal, ampliando a base tributária do Estado. A proposta também visa possibilitar a criação de inscrições coletivas com estabelecimento fixo; criar a nota fiscal avulsa a consumidor final e proporcionar a melhoria do controle fiscal. Para o assessor, outro efeito da aprovação da lei poderá ser a possibilidade de retirar da clandestinidade os inúmeros centros de comércio popular, uma vez que atualmente os procedimentos exigidos para a aquisição da matéria- prima, ou mesmo para a circulação das mercadorias com o devido acobertamento fiscal, têm afastado esses empreendedores do mercado formal.

Tabela substitui faixas de faturamento

Com relação à simplificação dos processos tributários, o PL 1.480/04 prevê que a apuração do imposto, hoje feita pelo enquadramento do micro ou pequeno empresário em 11 faixas diferentes de faturamento, com necessidade de reeenquadramento a cada mudança de faixa, passará a ser feita com base em uma única tabela, que vai substituir as 11 faixas atuais. Quanto maior o faturamento, maior a tributação, sendo o lançamento feito mês a mês. No caso do comércio, os contribuintes vão declarar apenas as compras efetuadas no mês, sem necessidade de registrar as saídas. Com isso, acaba o livro fiscal. Já as pequenas indústrias, como padarias e sorveterias, que têm características de comércio, elas poderão optar por tratamento de comércio. Quanto às pequenas e médias indústrias, elas não serão tributadas por faturamento presumido, mas por faturamento real, com registro de entradas e saídas.

Carga tributária - Segundo Antônio Eduardo Macedo, com a adoção do novo sistema haverá um "realinhamento" da carga tributária, com redução para os microempresários e pequeno aumento para as pequenas empresas de maior faturamento. "Aqueles com faturamento de até R$ 5 mil mensais não terão ICMS a pagar", explicou. Ao assegurar aos deputados que o projeto não implicará em aumento da carga tributária, o assessor da SEF disse que projeções feitas pela Secretaria apontaram para uma redução de cerca de 20%, que deverá ser compensada pelo alargamento da base tributária que advirá da formalização. Os limites de faturamento anual para o enquadramento permanecem inalterados com relação ao Micro Geraes: R$ 1.959.900,00.

Macedo ressaltou ainda, como virtude do projeto, a correção de um erro constatado no Micro Geraes que era o incentivo às compras fora do Estado sobretudo pelas empresas localizadas em cidades próximas às fronteiras com outras unidades da federação. Os livros fiscais serão extintos mas será mantida a cobrança de diferença de alíquotas. Finalmente, o assessor admitiu que o projeto enviado pelo Executivo contém algumas imperfeições, que deverão ser corrigidas durante o debate e a tramitação da matéria no Legislativo.

Presenças - Compareceram à reunião as deputadas Lúcia Pacífico (PTB) - presidente da Comissão, Marília Campos (PT) e Vanessa Lucas (PSDB) e os deputados Antônio Júlio (PMDB), Paulo Piau (PP) e Chico Simões (PT). Como convidados, participaram o chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda, José Luiz Ricardo; José Levi Mello do Amaral Júnior e Antônio Eduardo Macedo, assessores especiais da SEF; Antônio Caetano Jacinto Lemos e Jefferson Nery Chaves, fiscais da SEF; Edvaldo Almada de Abreu, vice-presidente da Fiemg; Renê Guimarães Ferreira, diretor da União dos Varejistas; João Manoel Rola, advogado da CDL; Tânia Machado, consultora do Mãos de Minas, entre outros.

 

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