Plano de carreiras do IMA, Iter e Ruralminas passa pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 1.335/03, do governador, que cria o plano de carreira dos funcionários do Instituto Mineiro de ...

22/04/2004 - 00:00
 

Plano de carreiras do IMA, Iter e Ruralminas passa pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 1.335/03, do governador, que cria o plano de carreira dos funcionários do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), da Fundação Rural Mineira (Ruralminas) e do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter/MG), recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa nesta quinta-feira (22/4/04). O relator da matéria, deputado Gilberto Abramo (PMDB), disse que, antes de elaborar seu parecer, ouviu representantes dos servidores e também do Poder Executivo.

Abramo apresentou cinco emendas ao projeto. A de nº 1 altera a redação do parágrafo 2º do artigo 2º, definindo que "as atribuições dos cargos que compõem as carreiras de fiscal agropecuário e fiscal assistente agropecuário possuem natureza de atividade exclusiva de Estado", como o poder de polícia. A segunda emenda muda a redação do artigo 5º para garantir que a alteração do quadro de pessoal tenha a anuência da entidade envolvida. A emenda nº 3 estabelece a jornada de trabalho no IMA em 40 horas semanais para todos os funcionários, e não apenas para os efetivos, como prevê o artigo 8º do projeto original. A emenda nº 4 prevê, na definição das jornadas de trabalho dos servidores do Iter e da Ruralminas, a atribuição de salários diferenciados, proporcionais à jornada de trabalho. Já a emenda nº 5 aperfeiçoa a redação do artigo 37, que trata da concessão de vantagem pessoal a servidores efetivos que ingressarem em uma dessas instituições.

Simples Minas - A comissão aprovou parecer pela legalidade do PL 1.480/04, também do governador, que cria um programa de tratamento diferenciado e simplificado nos campos tributário, administrativo, creditício e de desenvolvimento às micro e pequenas empresas e também aos empreendedores autônomos do Estado. O relator foi o deputado Bonifácio Mourão (PSDB).

O Projeto de Lei (PL) 1.466/04, do governador, recebeu da comissão parecer pela legalidade. A proposição cria o Programa Incentivado de Débitos para com a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais (Minas Ativa - Empresa Competitiva), e consiste na concessão de bônus aos devedores do Estado que quiserem pagar seus débitos. O relator da matéria foi o deputado Gustavo Valadares (PFL), cujo parecer já havia sido lido na reunião anterior da comissão.

Deputada pede vista a projeto sobre Ouvidoria-Geral

Outro projeto que teve parecer pela juridicidade foi o PL 1.350/03, do governador, que cria a Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais. No entanto, o relatório do deputado Leonídio Bouças (PTB), lido na reunião por Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), não chegou a ser apreciado pela comissão porque a deputada Maria Tereza Lara (PT) pediu vista do parecer.

A isenção de IPVA a todos os veículos pertencentes a portadores de deficiência física, tema do PL 1.426/04, do deputado André Quintão (PT), recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator da matéria, Dalmo Ribeiro Silva. O novo texto estabelece condições para que o contribuinte seja contemplado com o benefício.

O último projeto apreciado na reunião foi o PL 1.457/04, do deputado Roberto Carvalho (PT), que cria incentivos à recuperação de áreas degradadas pela exploração integrada da fruticultura e da apicultura. O parecer do deputado Gustavo Valadares, lido pela deputada Maria Tereza Lara, opina pela legalidade da matéria e apresenta a emenda nº 1. O objetivo é corrigir a redação do artigo 1º, que cria uma linha especial de crédito no Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur) para a implementação do Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura. De acordo com o parecer do relator, o projeto não pode criar essa linha de crédito. Por isso, muda a redação da expressão "Fica criada" para "O Poder Público criará" no caput do artigo 1º.

A votação do parecer pela inconstitucionalidade do PL 350/03, do deputado Alberto Pinto Coelho (PP), foi adiada a requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva. A proposição autoriza o Poder Executivo a reverter um imóvel ao município de Cambuí. O relator da matéria é o deputado Leonídio Bouças.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Olinto Godinho (PSDB), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), José Henrique (PMDB), Chico Simões (PT) e a deputada Maria Tereza Lara (PT).

 

 

 

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