Projeto altera exigência para entidade ser de utilidade
pública
O tempo mínimo de funcionamento de uma entidade
para que possa ser declarada de utilidade pública poderá ser
reduzido de dois anos para um ano. Isso é o que prevê o Projeto de
Lei (PL) 318/03, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), que recebeu,
nesta terça-feira (20/4/04), parecer favorável de 2º turno da
Comissão de Administração Pública. O relator foi o deputado Paulo
Piau (PP), que opinou pela aprovação com a emenda nº 1 ao vencido no
1º turno. A emenda inclui o defensor público na relação de
autoridades que podem atestar a idoneidade da entidade candidata ao
título de utilidade pública. O projeto será, agora, encaminhado para
apreciação do Plenário em 2º turno e, se aprovado, remetido à sanção
do governador.
Comunidade negra - Também
em 2º turno, a comissão aprovou parecer favorável ao PL 961/03, da
deputada Maria Tereza Lara (PT), que dispõe sobre o Conselho de
Participação e Integração da Comunidade Negra. O projeto altera a
denominação do órgão para Conselho de Participação e Desenvolvimento
da Comunidade Negra de Minas Gerais; amplia as suas competências;
reduz de 32 para 30 o número de conselheiros e subordina o Conselho
à Secretaria de Estado de Governo. O relator foi o deputado Dinis
Pinheiro (PL), que opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º
turno, com as emendas 1 e 2 que apresentou.
A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 3º,
acrescentando dois novos membros ao Conselho e subordinando-o à
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Esportes (Sedese).
Os dois novos membros são um representante das universidades
públicas e um representante das comunidades quilombolas. A emenda nº
2 promove uma correção técnica no artigo 4º, retificando o nome do
Conselho, conforme originalmente proposto no projeto.
Parceria em obras de infra-estrutura
A comissão também aprovou parecer de 1º turno
favorável ao PL 985/03, do deputado Leonardo Quintão. O relator foi
o deputado Paulo Piau, que opinou pela aprovação do projeto na forma
original. A proposição altera o artigo 6º da Lei 12.276, de 1996,
que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com empresa ou
consórcio de empresas, com o objetivo de implementar sistema de
parceria para a execução de obras de infra-estrutura no Estado, como
a construção, recuperação ou melhoramento de rodovia, hidrovia,
aeroporto, porto fluvial e lacustre, ponte, viaduto, armazém, silo e
outras obras públicas de interesse comum.
O artigo alterado pela proposição estabelece que as
obras e os serviços executados, assim como os bens e valores
agregados, serão automaticamente tidos como doados ao Estado se, no
prazo de um ano após o término da obra, a empresa não tiver logrado
incremento de seu faturamento igual ou superior a 50% do seu
faturamento anual. Segundo o autor do projeto, essa exigência é
extremamente elevada para os padrões de certas empresas, podendo
comprometer a implementação do sistema de parceria entre o poder
público e a iniciativa privada nas obras. Assim, a proposta reduz o
percentual para 20%.
Presentes - Outro projeto
analisado foi o PL 1.127/03, da deputada Marília Campos (PT), que
estabelece critérios para oferta e aceitação de presentes por
autoridades públicas e agentes políticos. A deputada Jô Moraes
(PCdoB), relatora da matéria, emitiu parecer pela aprovação do
substitutivo nº 1, apresentado em Plenário pela autora do projeto. O
parecer, no entanto, não chegou a ser votado porque o deputado Paulo
Piau solicitou vista.
O PL 1.297/03, do deputado André Quintão (PT), que
autoriza o Poder Executivo a implantar o Serviço Social nas escolas
da rede pública de ensino do Estado, foi baixado em diligência à
Secretaria de Educação. A comissão aprovou, ainda, pareceres de
turno único favoráveis a sete proposições que dispensam apreciação
do Plenário.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), que a presidiu, Paulo
Piau (PP), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Dinis Pinheiro (PL), Fábio
Avelar (PTB) e Leonardo Quintão (PMDB), e a deputada Jô Moraes
(PCdoB).
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