Votação de pareceres sobre Minas Ativa e Simples Minas é adiada

Os pareceres sobre o Projeto de Lei (PL) 1.466/04, que cria o Programa de Pagamento Incentivado de Débitos para com a...

20/04/2004 - 00:00
 

Votação de pareceres sobre Minas Ativa e Simples Minas é adiada

Os pareceres sobre o Projeto de Lei (PL) 1.466/04, que cria o Programa de Pagamento Incentivado de Débitos para com a Fazenda Pública do Estado - Programa Minas Ativa, e o PL 1.480/04, que estabelece tratamento diferenciado a micro e pequena empresa e ao empreendedor autônomo - Simples Minas, do governador, não foram votados na reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta terça-feira (20/4/04). Eles receberam pedido de vista da deputada Maria Tereza Lara (PT), que cumprimentou o relator do segundo projeto, deputado Bonifácio Mourão (PSDB) por ter sugerido, em seu parecer, que o projeto fosse discutido com os segmentos da sociedade em audiência pública. O PL 1.466/04 está sendo relatado pelo deputado Gustavo Valadares (PFL).

O deputado Antônio Júlio (PMDB) disse considerar os dois projetos muito burocráticos e pouco funcionais. Segundo ele, já tramitaram outras matérias na Casa com o mesmo teor. "Os projetos são muito acadêmicos e não atingirão os objetivos desejados", afirmou.

Outros três pareceres que haviam recebido pedido de vista da deputada Maria Tereza Lara (PT) na última reunião da comissão foram aprovados nesta terça-feira. O PL 1.353/04, do governador, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do substitutivo nº 1. O projeto visa transformar, no Quadro da Secretaria de Estado de Governo, dez cargos de provimento em comissão, de Assistente Auxiliar, em três cargos de provimento em comissão, de Assessor II.

O substitutivo, apresentado no parecer do deputado Gustavo Valadares, busca corrigir um equívoco de técnica legislativa - a inclusão do Anexo 10 do Decreto 43.187 no corpo do projeto, já que o anexo não traz inovação. O governador continuará definindo por decreto a forma de provimento dos cargos em comissão. O substitutivo faz ainda adaptações de redação na ementa do projeto e, no artigo 2º, determina a reserva de porcentagem de cargos em comissão para os servidores de carreira. O governador estava fazendo a reserva por meio de decreto, mas a matéria precisa ser tratada em lei.

Projeto sobre Fundo Penitenciário tem parecer favorável

Também recebeu parecer pela aprovação, com as emendas de nºs 1 a 5, o PL 1.354/04, do governador. O projeto, relatado pelo deputado Gustavo Valadares (PFL), altera a Lei 11.402, de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Estadual (FPE). A emenda nº 1 suprime dispositivo que determina que a aplicação dos recursos do fundo ficaria restrita às atividades do sistema penitenciário estadual.

A emenda nº 2 visa incluir, entre os beneficiários dos recursos do fundo, os municípios onde estejam localizadas penitenciárias. Segundo o relator, é sobre eles que recai a responsabilidade por diversas atividades diretamente relacionadas com o sistema carcerário, como a construção de infra-estrutura nos arredores das unidades prisionais, a abertura de estradas e ruas e a prestação de assistência social aos parentes dos presos. A emenda inclui ainda a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes entre os beneficiários do fundo, por ser o órgão responsável pelos estabelecimentos destinados ao recolhimento e à guarda do menor infrator. O relator incluiu ainda os órgãos e as entidades públicas que venham a desenvolver ações voltadas para os fins a que o fundo se destina.

Com a adoção dessas medidas, tornou-se necessária a modificação do artigo 3º, que prevê os percentuais para a distribuição dos recursos. O relator opinou pela seguinte distribuição: Secretaria de Estado de Defesa Social, 45%; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, 15%; Defensoria Pública, 10%; Tribunal de Justiça, 10%; Procuradoria-Geral de Justiça, 10%; municípios onde estejam localizadas penitenciárias, 10%. A deputada Maria Tereza Lara apresentou uma subemenda à emenda nº 2, destinando 5% dos recursos para as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), mas a emenda foi rejeitada.

A emenda nº 3 altera a redação do artigo 6º, adaptando-o à técnica legislativa. Já a emenda nº 4 inclui, entre os integrantes do grupo coordenador do fundo, um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e um outro da Assembléia Legislativa. A emenda nº 5 suprime os artigos 1º e 8º da Lei nº 11.402, de 14 de janeiro de 1994, a que se refere o artigo 1º do projeto por ter redação idêntica a do texto vigente.

Inconstitucionalidade - O PL 1.424/04, do deputado Ricardo Duarte (PT), recebeu parecer pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade. A proposição pretende autorizar o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) a firmar convênios para a colocação de placas de sinalização nas estradas e rodovias estaduais e municipais alertando para a ocorrência de animais silvestres. O relator, deputado Gustavo Valadares, afirmou, em seu parecer, que a matéria viola o princípio da separação dos Poderes. "A celebração de convênios pelo Poder Executivo constitui atividade tipicamente administrativa, que independe de autorização legislativa", concluiu.

Prazo regimental - O deputado Gustavo Valadares, relator do PL 1.425/04, pediu prazo regimental para emitir seu parecer sobre a matéria. O projeto, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), estabelece restrições às empresas que optarem por tratamento diferenciado de salário para homem e mulher que exerçam o mesmo cargo e função.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Ermano Batista (PSDB); Gustavo Valadares (PFL); Leonardo Moreira (PL); Antônio Júlio (PMDB); e a deputada Maria Tereza Lara (PT).

 

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