Votação de pareceres sobre Minas Ativa e Simples
Minas é adiada
Os pareceres sobre o Projeto de Lei (PL) 1.466/04,
que cria o Programa de Pagamento Incentivado de Débitos para com a
Fazenda Pública do Estado - Programa Minas Ativa, e o PL 1.480/04,
que estabelece tratamento diferenciado a micro e pequena empresa e
ao empreendedor autônomo - Simples Minas, do governador, não foram
votados na reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta
terça-feira (20/4/04). Eles receberam pedido de vista da deputada
Maria Tereza Lara (PT), que cumprimentou o relator do segundo
projeto, deputado Bonifácio Mourão (PSDB) por ter sugerido, em seu
parecer, que o projeto fosse discutido com os segmentos da sociedade
em audiência pública. O PL 1.466/04 está sendo relatado pelo
deputado Gustavo Valadares (PFL).
O deputado Antônio Júlio (PMDB) disse considerar os
dois projetos muito burocráticos e pouco funcionais. Segundo ele, já
tramitaram outras matérias na Casa com o mesmo teor. "Os projetos
são muito acadêmicos e não atingirão os objetivos desejados",
afirmou.
Outros três pareceres que haviam recebido pedido de
vista da deputada Maria Tereza Lara (PT) na última reunião da
comissão foram aprovados nesta terça-feira. O PL 1.353/04, do
governador, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e
juridicidade na forma do substitutivo nº 1. O projeto visa
transformar, no Quadro da Secretaria de Estado de Governo, dez
cargos de provimento em comissão, de Assistente Auxiliar, em três
cargos de provimento em comissão, de Assessor II.
O substitutivo, apresentado no parecer do deputado
Gustavo Valadares, busca corrigir um equívoco de técnica legislativa
- a inclusão do Anexo 10 do Decreto 43.187 no corpo do projeto, já
que o anexo não traz inovação. O governador continuará definindo por
decreto a forma de provimento dos cargos em comissão. O substitutivo
faz ainda adaptações de redação na ementa do projeto e, no artigo
2º, determina a reserva de porcentagem de cargos em comissão para os
servidores de carreira. O governador estava fazendo a reserva por
meio de decreto, mas a matéria precisa ser tratada em lei.
Projeto sobre Fundo Penitenciário tem parecer
favorável
Também recebeu parecer pela aprovação, com as
emendas de nºs 1 a 5, o PL 1.354/04, do governador. O projeto,
relatado pelo deputado Gustavo Valadares (PFL), altera a Lei 11.402,
de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Estadual (FPE). A emenda nº
1 suprime dispositivo que determina que a aplicação dos recursos do
fundo ficaria restrita às atividades do sistema penitenciário
estadual.
A emenda nº 2 visa incluir, entre os beneficiários
dos recursos do fundo, os municípios onde estejam localizadas
penitenciárias. Segundo o relator, é sobre eles que recai a
responsabilidade por diversas atividades diretamente relacionadas
com o sistema carcerário, como a construção de infra-estrutura nos
arredores das unidades prisionais, a abertura de estradas e ruas e a
prestação de assistência social aos parentes dos presos. A emenda
inclui ainda a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e
Esportes entre os beneficiários do fundo, por ser o órgão
responsável pelos estabelecimentos destinados ao recolhimento e à
guarda do menor infrator. O relator incluiu ainda os órgãos e as
entidades públicas que venham a desenvolver ações voltadas para os
fins a que o fundo se destina.
Com a adoção dessas medidas, tornou-se necessária a
modificação do artigo 3º, que prevê os percentuais para a
distribuição dos recursos. O relator opinou pela seguinte
distribuição: Secretaria de Estado de Defesa Social, 45%; Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, 15%; Defensoria
Pública, 10%; Tribunal de Justiça, 10%; Procuradoria-Geral de
Justiça, 10%; municípios onde estejam localizadas penitenciárias,
10%. A deputada Maria Tereza Lara apresentou uma subemenda à emenda
nº 2, destinando 5% dos recursos para as Associações de Proteção e
Assistência aos Condenados (Apac), mas a emenda foi rejeitada.
A emenda nº 3 altera a redação do artigo 6º,
adaptando-o à técnica legislativa. Já a emenda nº 4 inclui, entre os
integrantes do grupo coordenador do fundo, um representante da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e um outro
da Assembléia Legislativa. A emenda nº 5 suprime os artigos 1º e 8º
da Lei nº 11.402, de 14 de janeiro de 1994, a que se refere o artigo
1º do projeto por ter redação idêntica a do texto vigente.
Inconstitucionalidade - O
PL 1.424/04, do deputado Ricardo Duarte (PT), recebeu parecer pela
inconstitucionalidade, antijuridicidade e ilegalidade. A proposição
pretende autorizar o Poder Executivo, por meio do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) a firmar
convênios para a colocação de placas de sinalização nas estradas e
rodovias estaduais e municipais alertando para a ocorrência de
animais silvestres. O relator, deputado Gustavo Valadares, afirmou,
em seu parecer, que a matéria viola o princípio da separação dos
Poderes. "A celebração de convênios pelo Poder Executivo constitui
atividade tipicamente administrativa, que independe de autorização
legislativa", concluiu.
Prazo regimental - O
deputado Gustavo Valadares, relator do PL 1.425/04, pediu prazo
regimental para emitir seu parecer sobre a matéria. O projeto, da
deputada Ana Maria Resende (PSDB), estabelece restrições às empresas
que optarem por tratamento diferenciado de salário para homem e
mulher que exerçam o mesmo cargo e função.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Ermano
Batista (PSDB); Gustavo Valadares (PFL); Leonardo Moreira (PL);
Antônio Júlio (PMDB); e a deputada Maria Tereza Lara (PT).
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