Mantido veto parcial sobre assistência a populações de áreas
inundadas
Os deputados mantiveram o Veto Parcial à Proposição
de Lei 15.855, durante a votação na Reunião Extraordinária de
Plenário, na manhã desta quinta-feira (15/4/04). A proposição altera
dispositivos da Lei 12.812 de 1998, que regulamenta o parágrafo
único do artigo 194 da Constituição do Estado. Este artigo dispõe
sobre a assistência social às populações de áreas inundadas por
reservatórios. A proposição originou-se do Projeto de Lei (PL)
66/03, da deputada Maria José Haueisen e do deputado Padre João,
ambos do PT. O veto foi mantido por 31 votos favoráveis e 12
contrários.
O projeto deu origem à Lei 15.012, de 2004, mas
foram vetados os artigos 3º e 4º. O artigo 3º da proposição de lei
modificava a redação dos artigos 5º, 6º e 7º da Lei 12.812, de 1998.
A proposta de modificação é de que a concessão de licenciamento
ambiental para os empreendimentos públicos ou privados seja
condicionada à apresentação, pelo empreendedor, de estudos
ambientais que incluam o Plano de Assistência Social (PAS). Segundo
a mensagem, o PAS é integrante do processo de licenciamento
ambiental como um todo e não especificadamente do processo de
Licença Prévia (LP), que tem como objetivo certificar a viabilidade
ambiental do empreendimento.
A Licença Prévia é precedida da elaboração de
Estudos de Impacto Ambiental e das audiências públicas com a
comunidade. Após a sua emissão pelo órgão ambiental, dá-se início à
elaboração dos programas ambientais diagnosticados na fase anterior.
A elaboração, a apresentação e a aprovação do Programa do Controle
Ambiental (PCA), precede a emissão da Licença de Instalação (LI). O
artigo foi vetado, segundo o Executivo, porque a proposta traz
dúvidas quanto à interpretação e deixa margens para futuros
conflitos.
O artigo 4º modificava a redação do artigo 8º da
Lei 12.812 de 1998, acrescentando parágrafo que obrigava o órgão
ambiental a enviar, com antecedência mínima de 90 dias da audiência
pública, cópias do estudos e relatórios para as prefeituras, câmaras
municipais, Ministério Público, Ceas e entidades ou comissões
representativas dos atingidos. O artigo foi vetado pelo caráter
excessivo das obrigações introduzidas no texto legal.
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