Plenário vota mais quatro vetos na noite desta terça-feira
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Quatro vetos do governador - às proposições de lei
15.784, 15.843, 15.852 e 15.925 - foram votados na reunião
extraordinária do Plenário na noite desta terça-feira (13/4/04). O
Veto Total à Proposição de Lei 15.784 foi mantido com 36 votos
favoráveis e nove contrários. A proposição, originada de projeto do
deputado Durval Ângelo (PT), torna obrigatória a afixação de
cartazes em restaurantes, lanchonetes e similares contendo os
valores calóricos dos alimentos ali servidos e tabela sobre a
quantidade ideal para a saúde humana.
O governador considerou a proposição contrária ao
interesse público. Na mensagem enviada à Assembléia, ele argumentou,
ainda, que o universo de alimentos oferecidos nesses
estabelecimentos inviabiliza a confecção do cartaz, uma vez que a
pedido dos fregueses os acompanhamentos podem ser trocados. Além
disso, o Executivo considerou um fator complicador a tabela
indicativa do consumo diário de calorias por sexo e idade, porque
todas as idades teriam que figurar na tabela e não se pode
generalizar o consumo ideal de cada um.
IPVA - Também foi mantido
com 46 votos favoráveis, três contrários e um em branco, o Veto
Parcial à Proposição de Lei 15.852, que dispõe sobre o Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O dispositivo vetado
estabelece a alíquota de IPVA de 1% para ônibus, microônibus e
furgão com autorização para transporte público suplementar. Na
justificativa do veto, a Secretaria de Estado da Fazenda diz que a
matéria já foi disciplinada nos incisos II (3% para caminhonete de
carga picape e furgão) e IV (1% para ônibus, microônibus, caminhão,
caminhão-trator e aeronave), e que o veículo da espécie furgão seria
impróprio para o transporte coletivo de passageiros.
Veto à proposição sobre rios de preservação
permanente é rejeitado
O Plenário rejeitou o Veto Total à Proposição de
Lei 15.843, com 47 votos "não", três "sim" e um em branco. Foi
mantido com 35 votos favoráveis e 14 contrários somente o veto ao
artigo 4º. A proposição, originada de projeto do deputado Sebastião
Helvécio (PDT), dispõe sobre os rios de preservação permanente. O
artigo 4º atribui ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam)
competência para definir os usos das águas dos rios de preservação
permanente, desconsiderando as atribuições dos organismos
integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos
Hídricos e os comitês de bacia hidrográfica atuantes na região.
O governador justificou o veto afirmando que um dos
principais instrumentos da política de gestão do uso múltiplo das
águas são os Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias
Hidrográficas, que exigem um planejamento socioeconômico e ambiental
dessas bacias, através de estudos técnicos de cada uma delas. Ele
considerou ainda inconveniente ao interesse público alterar a
legislação vigente antes da finalização do planejamento em curso no
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e em
outros órgãos da Administração Pública Estadual. Os deputados
entenderam, no entanto, que a declaração de um curso d'água como rio
de preservação permanente não é incompatível com a elaboração do
plano diretor da bacia hidrográfica à qual pertence.
Educação Física - O Veto
Parcial à Proposição de Lei 15.925 também foi rejeitado com 40 votos
"não" e 11 "sim". A proposição, originada de projeto do deputado
Antônio Carlos Andrada (PSDB), dispõe sobre a prática de Educação
Física nas escolas da rede pública estadual. O governador vetou os
artigos 3º e 4º, sob o argumento de que a matéria é de iniciativa
privativa do chefe do Poder Executivo, já que se referem à
designação de regente de Educação Física.
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