Plano de Carreira da Educação tem parecer favorável da CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia aprovou, na reunião extraordinária desta terça-feira (13/4/04), pa...

13/04/2004 - 00:01
 

Plano de Carreira da Educação tem parecer favorável da CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia aprovou, na reunião extraordinária desta terça-feira (13/4/04), pareceres para mais de 40 projetos de lei, dentre eles o que estrutura as carreiras dos profissionais de Educação Básica do Estado. Atendendo a um requerimento do deputado Ermano Batista (PSDB), a comissão aprovou uma inversão de pauta para apreciar em primeiro lugar os projetos de maior importância. Com isso, dos 48 projetos de lei, foram analisados inicialmente dez: os PLs 1.294, 1.328, 1.330, todos de 2003, e os PLs 1.357, 1.359, 1.362, 1.369, 1.384, 1.392 e 1.409, de 2004.

O Projeto de Lei 1.294/03, do governador, que institui e estrutura as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado de Minas, recebeu parecer pela juridicidade. O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que preside a comissão, apresentou as emendas de 1 a 4. Em sua fundamentação, Mourão ressalvou que a aprovação do projeto terá que ser antecedida necessariamente pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 52/04, do governador. Isso porque esse PLC é que faz os ajustes jurídicos no Estatuto dos Funcionários Públicos, aprovado em 1952, adequando-o aos conceitos e diretrizes estabelecidos nos novos planos de carreira.

A emenda nº 1 suprime o inciso I do artigo 5º, que traz a definição do Sistema Estadual de Educação que, segundo o relator, seria desnecessária, uma vez que o termo não é utilizado no projeto. A emenda nº 2 altera a redação do artigo 21, prevendo que a contagem do prazo para a primeira promoção e a segunda progressão terão início após a conclusão do estágio, e não mais que "poderão" ocorrer após este, como previa o texto original.

A emenda nº 3 corrige um erro formal, alterando o parágrafo 8º do artigo 35, que fazia referência ao "caput", quando o correto seria o parágrafo 2º desse artigo. A emenda nº 4 aperfeiçoa a redação do artigo 42, segundo o relator, visando "evitar que o servidor deixe de fazer novo concurso público para outra carreira no Estado porque a remuneração inicial nessa carreira é inferior ao que ele recebe". Nesse caso, afirma Mourão, "a diferença entre o que ele recebe e a remuneração inicial será paga como vantagem de natureza pessoal". O projeto segue agora para a Comissão de Administração Pública para ser apreciado em 1º turno.

Programa de proteção à criança ameaçada

Também o PL 1.328/03 recebeu parecer do relator, deputado Ermano Batista (PSDB), pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1. O PL, do deputado André Quintão (PT), cria o programa de Proteção a Criança e Adolescente Ameaçados de Morte no Estado e também o Conselho Gestor do programa. O relator, apesar de apontar diversos problemas no projeto, julgou importante aproveitar a parte da proposição que ainda não foi objeto de lei. Segundo Ermano Batista, a elaboração e a execução de programas cabem ao Executivo, além da Constituição do Estado vedar o início de programa não incluído na Lei Orçamentária Anual.

O relator acrescentou que a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que o aumento de despesa gerado por projeto governamental deverá ser acompanhado da estimativa de impacto financeiro. Outro vício apontado seria a ausência de novidade jurídica de parte da essência do projeto. Ermano Batista informou que já existem leis estaduais sobre o assunto. Dessa forma, o substitutivo proposto acrescenta incisos aos artigos 2º e 3º da Lei 13.188, de 1999, que trata da proteção, auxílio e assistência às vítimas de violência no Estado.

Outra proposição que recebeu parecer pela legalidade foi o PL 1.330/2003, do deputado Gil Pereira (PP). O relator, deputado Bonifácio Mourão, opinou pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1. O projeto dispõe sobre o monitoramento e a identificação de visitantes a sentenciados e presos provisórios nas unidades prisionais e cadeias públicas do Estado. O relator considerou que o PL não apresenta nenhum problema quanto ao seu aspecto legal, mas sugeriu mudanças "para conferir mais clareza ao texto que contém alguns vícios quanto à técnica legislativa". Um deles seria o detalhamento dos equipamentos a serem utilizados para identificação dos visitantes, o que, segundo Mourão, não é recomendável que conste em lei, mas em regulamento.

Projeto cria dia para portadores de anemia

O PL 1.359/04, relatado pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB), teve parecer de turno único pela juridicidade aprovado. De autoria do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), o projeto institui o dia estadual de conscientização aos portadores de traço e anemia falciforme. O parecer foi pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, que em vez de criar uma lei independente, simplesmente acrescenta à Lei 14.088, de 2001, a comemoração da data. Essa lei dispõe sobre a prestação de aconselhamento genético e assistência médica integral aos portadores das duas doenças.

Parecer pela juridicidade na forma do substitutivo nº 1 também foi dado ao Projeto de Lei 1.369/2004, do deputado Adalclever Lopes (PMDB). O PL altera os artigos 17 e 18 da Lei 7.772, de 1980, que trata da proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. Segundo o relator Gilberto Abramo, com a nova redação do artigo 17, para se interpor recurso sobre pedido de reconsideração de pena imposta pelo Copam, é necessário o pagamento prévio da multa. Com isso, fica eliminado o efeito suspensivo no artigo, que prevê também o prazo de 30 dias para julgar o recurso. Quanto ao artigo 18, o relator informa que ele foi revogado pela Lei 12.581, de 1997, sendo necessário promover a devida adequação.

O Projeto de Lei 1.357/04, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), recebeu do relator Leonardo Moreira (PL) parecer pela juridicidade, em sua forma original. A proposição dispõe sobre a Política Estadual de Combate à Seca no Semi-Árido Mineiro. Também o PL 1.362/04, da Comissão Especial da Cafeicultura Mineira, recebeu parecer pela legalidade na forma original. A proposição altera a Lei 14.132, de 2001, que obriga a inclusão do café na merenda escolar e determina a promoção institucional do produto.

Dois projetos têm parecer pela ilegalidade

Dois dos projetos analisados tiveram parecer de 1º turno pela inconstitucionalidade: os PLs 1.384 e 1.409, de 2004, de autoria do deputado Gustavo Valadares (PFL). O primeiro dispõe sobre o Sistema Mineiro de Defesa Civil (Simdec) e teve como relator o deputado Leonardo Moreira. Em seu parecer, Moreira considera que o Estado já dispõe de um sistema de defesa civil e, além disso, o projeto contraria a regra de iniciativa privativa. No presente caso, o PL contraria a atribuição conferida ao governador de promover a estruturação organizacional do Executivo.

O relator do PL 1.409/04, Leonício Bouças (PTB), opinou pela ilegalidade da proposição porque, de acordo com o parecer, a matéria já se encontra fartamente disciplinada pela legislação estadual e federal vigente. O PL proíbe nas listas de material escolar exigência de especificar a edição do livro didático a ser adotado nos estabelecimentos de ensino público e privados de 1º e 2º graus, no Estado de Minas.

Vista - Leonídio Bouças pediu vista do parecer do relator Leonardo Moreira para o Projeto de Lei 1.392/04, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que tramita em 1º turno. O PL altera a Lei Delegada 43, de 2000, que dispõe sobre a indenização pela morte por acidente em serviço devida aos dependentes de policiais civis e militares estaduais e de servidores da classe de segurança penitenciária e sobre o pagamento de bolsa-educação aos dependentes desses que sejam menores de 24 anos.

Dos outros 38 projetos analisados pela CCJ, dez tratam de doações e reversões de imóveis pelo Executivo - cinco tiveram parecer pela constitucionalidade, quatro pela ilegalidade e um teve pedido de adiamento de discussão. Os 28 restantes, que dispensam o Plenário da Assembléia, referem-se a 27 declarações de utilidade pública e uma denominação de trecho da rodovia MG-179 (dois com parecer pela inconstitucionalidade e 26 pela legalidade).

Presenças - Participaram da reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Ermano Batista (PSDB); Gustavo Valadares (PFL); Leonardo Moreira (PL); Leonídio Bouças (PTB); Sargento Rodrigues (PDT); e as deputadas Maria Tereza Lara (PT) e Ana Maria Resende (PSDB).

 

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