Plano de Carreira da Educação tem parecer favorável da CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
aprovou, na reunião extraordinária desta terça-feira (13/4/04),
pareceres para mais de 40 projetos de lei, dentre eles o que
estrutura as carreiras dos profissionais de Educação Básica do
Estado. Atendendo a um requerimento do deputado Ermano Batista
(PSDB), a comissão aprovou uma inversão de pauta para apreciar em
primeiro lugar os projetos de maior importância. Com isso, dos 48
projetos de lei, foram analisados inicialmente dez: os PLs 1.294,
1.328, 1.330, todos de 2003, e os PLs 1.357, 1.359, 1.362, 1.369,
1.384, 1.392 e 1.409, de 2004.
O Projeto de Lei 1.294/03, do governador, que
institui e estrutura as carreiras dos Profissionais de Educação
Básica do Estado de Minas, recebeu parecer pela juridicidade. O
relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que preside a comissão,
apresentou as emendas de 1 a 4. Em sua fundamentação, Mourão
ressalvou que a aprovação do projeto terá que ser antecedida
necessariamente pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC)
52/04, do governador. Isso porque esse PLC é que faz os ajustes
jurídicos no Estatuto dos Funcionários Públicos, aprovado em 1952,
adequando-o aos conceitos e diretrizes estabelecidos nos novos
planos de carreira.
A emenda nº 1 suprime o inciso I do artigo 5º, que
traz a definição do Sistema Estadual de Educação que, segundo o
relator, seria desnecessária, uma vez que o termo não é utilizado no
projeto. A emenda nº 2 altera a redação do artigo 21, prevendo que a
contagem do prazo para a primeira promoção e a segunda progressão
terão início após a conclusão do estágio, e não mais que "poderão"
ocorrer após este, como previa o texto original.
A emenda nº 3 corrige um erro formal, alterando o
parágrafo 8º do artigo 35, que fazia referência ao "caput", quando o
correto seria o parágrafo 2º desse artigo. A emenda nº 4 aperfeiçoa
a redação do artigo 42, segundo o relator, visando "evitar que o
servidor deixe de fazer novo concurso público para outra carreira no
Estado porque a remuneração inicial nessa carreira é inferior ao que
ele recebe". Nesse caso, afirma Mourão, "a diferença entre o que ele
recebe e a remuneração inicial será paga como vantagem de natureza
pessoal". O projeto segue agora para a Comissão de Administração
Pública para ser apreciado em 1º turno.
Programa de proteção à criança ameaçada
Também o PL 1.328/03 recebeu parecer do relator,
deputado Ermano Batista (PSDB), pela constitucionalidade na forma do
substitutivo nº 1. O PL, do deputado André Quintão (PT), cria o
programa de Proteção a Criança e Adolescente Ameaçados de Morte no
Estado e também o Conselho Gestor do programa. O relator, apesar de
apontar diversos problemas no projeto, julgou importante aproveitar
a parte da proposição que ainda não foi objeto de lei. Segundo
Ermano Batista, a elaboração e a execução de programas cabem ao
Executivo, além da Constituição do Estado vedar o início de programa
não incluído na Lei Orçamentária Anual.
O relator acrescentou que a Lei de Responsabilidade
Fiscal prevê que o aumento de despesa gerado por projeto
governamental deverá ser acompanhado da estimativa de impacto
financeiro. Outro vício apontado seria a ausência de novidade
jurídica de parte da essência do projeto. Ermano Batista informou
que já existem leis estaduais sobre o assunto. Dessa forma, o
substitutivo proposto acrescenta incisos aos artigos 2º e 3º da Lei
13.188, de 1999, que trata da proteção, auxílio e assistência às
vítimas de violência no Estado.
Outra proposição que recebeu parecer pela
legalidade foi o PL 1.330/2003, do deputado Gil Pereira (PP). O
relator, deputado Bonifácio Mourão, opinou pela constitucionalidade
na forma do substitutivo nº 1. O projeto dispõe sobre o
monitoramento e a identificação de visitantes a sentenciados e
presos provisórios nas unidades prisionais e cadeias públicas do
Estado. O relator considerou que o PL não apresenta nenhum problema
quanto ao seu aspecto legal, mas sugeriu mudanças "para conferir
mais clareza ao texto que contém alguns vícios quanto à técnica
legislativa". Um deles seria o detalhamento dos equipamentos a serem
utilizados para identificação dos visitantes, o que, segundo Mourão,
não é recomendável que conste em lei, mas em regulamento.
Projeto cria dia para portadores de anemia
O PL 1.359/04, relatado pelo deputado Gilberto
Abramo (PMDB), teve parecer de turno único pela juridicidade
aprovado. De autoria do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), o
projeto institui o dia estadual de conscientização aos portadores de
traço e anemia falciforme. O parecer foi pela constitucionalidade na
forma do substitutivo nº 1, que em vez de criar uma lei
independente, simplesmente acrescenta à Lei 14.088, de 2001, a
comemoração da data. Essa lei dispõe sobre a prestação de
aconselhamento genético e assistência médica integral aos portadores
das duas doenças.
Parecer pela juridicidade na forma do substitutivo
nº 1 também foi dado ao Projeto de Lei 1.369/2004, do deputado
Adalclever Lopes (PMDB). O PL altera os artigos 17 e 18 da Lei
7.772, de 1980, que trata da proteção, conservação e melhoria do
meio ambiente. Segundo o relator Gilberto Abramo, com a nova redação
do artigo 17, para se interpor recurso sobre pedido de
reconsideração de pena imposta pelo Copam, é necessário o pagamento
prévio da multa. Com isso, fica eliminado o efeito suspensivo no
artigo, que prevê também o prazo de 30 dias para julgar o recurso.
Quanto ao artigo 18, o relator informa que ele foi revogado pela Lei
12.581, de 1997, sendo necessário promover a devida adequação.
O Projeto de Lei 1.357/04, da deputada Ana Maria
Resende (PSDB), recebeu do relator Leonardo Moreira (PL) parecer
pela juridicidade, em sua forma original. A proposição dispõe sobre
a Política Estadual de Combate à Seca no Semi-Árido Mineiro. Também
o PL 1.362/04, da Comissão Especial da Cafeicultura Mineira, recebeu
parecer pela legalidade na forma original. A proposição
altera a Lei 14.132, de 2001, que obriga a inclusão do
café na merenda escolar e determina a promoção institucional do
produto.
Dois projetos têm parecer pela ilegalidade
Dois dos projetos analisados tiveram parecer de 1º
turno pela inconstitucionalidade: os PLs 1.384 e 1.409, de 2004, de
autoria do deputado Gustavo Valadares (PFL). O primeiro dispõe sobre
o Sistema Mineiro de Defesa Civil (Simdec) e teve como relator o
deputado Leonardo Moreira. Em seu parecer, Moreira considera que o
Estado já dispõe de um sistema de defesa civil e, além disso, o
projeto contraria a regra de iniciativa privativa. No presente caso,
o PL contraria a atribuição conferida ao governador de promover a
estruturação organizacional do Executivo.
O relator do PL 1.409/04, Leonício Bouças (PTB),
opinou pela ilegalidade da proposição porque, de acordo com o
parecer, a matéria já se encontra fartamente disciplinada pela
legislação estadual e federal vigente. O PL proíbe nas listas de
material escolar exigência de especificar a edição do livro didático
a ser adotado nos estabelecimentos de ensino público e privados de
1º e 2º graus, no Estado de Minas.
Vista - Leonídio Bouças
pediu vista do parecer do relator Leonardo Moreira para o Projeto de
Lei 1.392/04, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que tramita em
1º turno. O PL altera a Lei Delegada 43, de 2000, que dispõe sobre a
indenização pela morte por acidente em serviço devida aos
dependentes de policiais civis e militares estaduais e de servidores
da classe de segurança penitenciária e sobre o pagamento de
bolsa-educação aos dependentes desses que sejam menores de 24 anos.
Dos outros 38 projetos analisados pela CCJ, dez
tratam de doações e reversões de imóveis pelo Executivo - cinco
tiveram parecer pela constitucionalidade, quatro pela ilegalidade e
um teve pedido de adiamento de discussão. Os 28 restantes, que
dispensam o Plenário da Assembléia, referem-se a 27 declarações de
utilidade pública e uma denominação de trecho da rodovia MG-179
(dois com parecer pela inconstitucionalidade e 26 pela
legalidade).
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Ermano
Batista (PSDB); Gustavo Valadares (PFL); Leonardo Moreira (PL);
Leonídio Bouças (PTB); Sargento Rodrigues (PDT); e as deputadas
Maria Tereza Lara (PT) e Ana Maria Resende (PSDB).
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