FFO opina pela rejeição de projeto de parcelamento do
IPVA
O parcelamento do pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 12 vezes, previsto
no Projeto de Lei (PL) 1.410/04, recebeu parecer pela rejeição na
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia
Legislativa nesta quarta-feira (7/4/04). O projeto, do deputado
Gustavo Valadares (PFL), altera a Lei 14.937, de 23 de dezembro de
2003, que disciplina a cobrança do imposto. Atualmente, a legislação
possibilita o pagamento do IPVA em quota única ou em até três
parcelas, seguindo o calendário publicado pela Secretaria de Estado
de Fazenda, obedecendo a um escalonamento que leva em conta o
final de placa do veículo.
O relator da matéria em 1º turno, deputado Mauro
Lobo (PSB), afirmou em seu parecer que o projeto não representa
perda de receita, mas afeta diretamente o fluxo de caixa do Estado.
O deputado ressaltou ainda que o produto da arrecadação do IPVA é
repartido entre o Estado e o município onde o veículo está
licenciado, na proporção de 50% para cada um, o que também afetaria
diretamente as contas municipais.
Projeto determina identificação de gordura
"trans"
O PL 1.221/03, do deputado Sebastião
Helvécio (PDT), recebeu parecer pela aprovação na forma do
substitutivo nº 1 da Comissão de Saúde, e pela rejeição da emenda nº
1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto dispõe sobre a
obrigatoriedade de constar, no rótulo dos alimentos produzidos e
embalados em Minas Gerais, a identificação e a quantificação de
gordura "trans" presente em sua composição. A gordura "trans" é
obtida a partir de um processo chamado hidrogenação de vegetais,
utilizada para aumentar o prazo de validade e dar mais consistência
a alguns alimentos. No entanto, ela pode ajudar a elevar os níveis
do chamado colesterol ruim (LDL) no organismo e ao mesmo tempo
reduzir o chamado colesterol bom (HDL), aumentando o risco de
doenças cardiovasculares.
O substitutivo nº 1 procura adequar o projeto às
normas técnicas já existentes sobre o assunto, como a Resolução RDC
360, de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A emenda nº 1 estabelece sanção em caso de descumprimento das normas
nela previstas. O relator da matéria em 1º turno, deputado Chico
Simões (PT), argumentou, em seu parecer, que sob a ótica
financeiro-orçamentária, a proposição guarda o devido mérito.
"Primeiro porque zela pela saúde do cidadão mineiro e, segundo, por
possibilitar ingresso de recursos para o tesouro estadual, advindos
das penalidades aplicadas aos infratores, segundo o disposto no
artigo 33 da citada Lei Federal 6.437, de 1977", afirmou. Os
deputados Mauro Lobo e Chico Simões parabenizaram o autor do
projeto.
Perigo ambiental - O PL
803/03, do deputado Sidinho do Ferrotaco (PL), recebeu parecer de 1º
turno pela aprovação com a subemenda nº 1 à emenda nº 1 e a emenda
nº 2 apresentadas pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos
Naturais. O projeto tem o objetivo de instituir zonas de perigo
ambiental, compreendidas como locais onde exista a possibilidade de
ocorrência de acidentes que possam causar dano ambiental que
poderiam comprometer uma população ou um ecossistema.
A emenda nº 1 substitui a expressão "zona de perigo
ambiental por "área de risco ambiental." A subemenda procura
eliminar do projeto o duplo sentido nas expressões "zonas de perigo
ambiental e área de risco ambiental", substituindo-as pela expressão
"áreas de risco para o meio ambiente". A emenda nº 2 dispõe que a
sinalização prevista deverá conter o número de telefone da unidade
de emergência mais próxima do local.
O relator do projeto, deputado Mauro Lobo, afirmou
em seu parecer que, com relação ao aspecto financeiro-orçamentário,
a proposição não provocará impacto significativo nos cofres
públicos. A máquina administrativa estadual poderá ser usada,
segundo ele, para fazer o mapeamento das áreas de risco ambiental no
Estado. "Com relação aos recursos necessários à sinalização, o custo
é irrelevante em face do orçamento do Estado", opinou o
relator.
Prazo regimental - Os
relatores de 1º turno dos PLs 1.089/03 e 1.358/04, respectivamente
deputados Sebastião Helvécio e Mauro Lobo, a quem as matérias foram
redistribuídas, pediram prazo para emitirem pareceres sobre os
projetos. O PL 1.089/03 estabelece diretrizes para os programas de
aleitamento materno e bancos de leite humano no Estado. O PL
1.221/04 visa à isenção da cobrança do ICMS sobre automóvel de
passageiros, quando adquirido por pessoa portadora de deficiência
física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente
ou por intermédio de seu representante legal.
Também foram aprovados pareceres favoráveis a nove
projetos de doação e um de reversão de imóveis.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Jayro
Lessa (PL), vice; Chico Simões (PT); José Henrique (PMDB); Mauro
Lobo (PSB); Sebastião Helvécio (PDT); Antônio Júlio (PMDB) e
Adalclever Lopes (PMDB).
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