FFO opina pela rejeição de projeto de parcelamento do IPVA

O parcelamento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 12 vezes, previsto n...

07/04/2004 - 00:00
 

FFO opina pela rejeição de projeto de parcelamento do IPVA

O parcelamento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 12 vezes, previsto no Projeto de Lei (PL) 1.410/04, recebeu parecer pela rejeição na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa nesta quarta-feira (7/4/04). O projeto, do deputado Gustavo Valadares (PFL), altera a Lei 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que disciplina a cobrança do imposto. Atualmente, a legislação possibilita o pagamento do IPVA em quota única ou em até três parcelas, seguindo o calendário publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda, obedecendo a um escalonamento que leva em conta o final de placa do veículo.

O relator da matéria em 1º turno, deputado Mauro Lobo (PSB), afirmou em seu parecer que o projeto não representa perda de receita, mas afeta diretamente o fluxo de caixa do Estado. O deputado ressaltou ainda que o produto da arrecadação do IPVA é repartido entre o Estado e o município onde o veículo está licenciado, na proporção de 50% para cada um, o que também afetaria diretamente as contas municipais.

Projeto determina identificação de gordura "trans"

O PL 1.221/03, do deputado Sebastião Helvécio (PDT), recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Saúde, e pela rejeição da emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de constar, no rótulo dos alimentos produzidos e embalados em Minas Gerais, a identificação e a quantificação de gordura "trans" presente em sua composição. A gordura "trans" é obtida a partir de um processo chamado hidrogenação de vegetais, utilizada para aumentar o prazo de validade e dar mais consistência a alguns alimentos. No entanto, ela pode ajudar a elevar os níveis do chamado colesterol ruim (LDL) no organismo e ao mesmo tempo reduzir o chamado colesterol bom (HDL), aumentando o risco de doenças cardiovasculares.

O substitutivo nº 1 procura adequar o projeto às normas técnicas já existentes sobre o assunto, como a Resolução RDC 360, de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A emenda nº 1 estabelece sanção em caso de descumprimento das normas nela previstas. O relator da matéria em 1º turno, deputado Chico Simões (PT), argumentou, em seu parecer, que sob a ótica financeiro-orçamentária, a proposição guarda o devido mérito. "Primeiro porque zela pela saúde do cidadão mineiro e, segundo, por possibilitar ingresso de recursos para o tesouro estadual, advindos das penalidades aplicadas aos infratores, segundo o disposto no artigo 33 da citada Lei Federal 6.437, de 1977", afirmou. Os deputados Mauro Lobo e Chico Simões parabenizaram o autor do projeto.

Perigo ambiental - O PL 803/03, do deputado Sidinho do Ferrotaco (PL), recebeu parecer de 1º turno pela aprovação com a subemenda nº 1 à emenda nº 1 e a emenda nº 2 apresentadas pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais. O projeto tem o objetivo de instituir zonas de perigo ambiental, compreendidas como locais onde exista a possibilidade de ocorrência de acidentes que possam causar dano ambiental que poderiam comprometer uma população ou um ecossistema.

A emenda nº 1 substitui a expressão "zona de perigo ambiental por "área de risco ambiental." A subemenda procura eliminar do projeto o duplo sentido nas expressões "zonas de perigo ambiental e área de risco ambiental", substituindo-as pela expressão "áreas de risco para o meio ambiente". A emenda nº 2 dispõe que a sinalização prevista deverá conter o número de telefone da unidade de emergência mais próxima do local.

O relator do projeto, deputado Mauro Lobo, afirmou em seu parecer que, com relação ao aspecto financeiro-orçamentário, a proposição não provocará impacto significativo nos cofres públicos. A máquina administrativa estadual poderá ser usada, segundo ele, para fazer o mapeamento das áreas de risco ambiental no Estado. "Com relação aos recursos necessários à sinalização, o custo é irrelevante em face do orçamento do Estado", opinou o relator.

Prazo regimental - Os relatores de 1º turno dos PLs 1.089/03 e 1.358/04, respectivamente deputados Sebastião Helvécio e Mauro Lobo, a quem as matérias foram redistribuídas, pediram prazo para emitirem pareceres sobre os projetos. O PL 1.089/03 estabelece diretrizes para os programas de aleitamento materno e bancos de leite humano no Estado. O PL 1.221/04 visa à isenção da cobrança do ICMS sobre automóvel de passageiros, quando adquirido por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

Também foram aprovados pareceres favoráveis a nove projetos de doação e um de reversão de imóveis.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Jayro Lessa (PL), vice; Chico Simões (PT); José Henrique (PMDB); Mauro Lobo (PSB); Sebastião Helvécio (PDT); Antônio Júlio (PMDB) e Adalclever Lopes (PMDB).

 

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