Relator do projeto sobre carreira da Educação adia parecer

O Projeto de Lei (PL) 1.294/03, do governador do Estado, que institui e estrutura as carreiras dos Profissionais de E...

30/03/2004 - 00:01
 

Relator do projeto sobre carreira da Educação adia parecer

O Projeto de Lei (PL) 1.294/03, do governador do Estado, que institui e estrutura as carreiras dos Profissionais de Educação Básica de Minas Gerais, não foi apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça. Na reunião desta terça-feira (30/3/04), o relator da matéria e presidente da comissão, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), pediu prazo para emitir seu parecer, devido à complexidade do projeto, e afirmou que sua intenção é apresentar o parecer na próxima reunião. A bancada de oposição ao governo na Assembléia tem exigido o início da tramitação do projeto como condição para interromper a obstrução da votação dos vetos no Plenário.

O parecer do deputado Leonídio Bouças (PTB), opinando pela inconstitucionalidade do PL 1.331/03, foi aprovado. O projeto, do deputado Sidinho do Ferrotaco (PSDB), disciplina os procedimentos para a convocação de proprietários e usuários de automóveis, por parte das montadoras ou dos fornecedores de peças, para verificação ou correção de defeitos de fabricação, os chamados "recalls". A deputada Maria Tereza Lara (PT) havia pedido vista do parecer na última reunião da comissão e afirmou que, ao ler mais minuciosamente a matéria, concordou com a opinião do relator que justifica que o assunto já está disciplinado em lei federal.

Plástica da mama - O direito à plástica reparadora da mama para as mulheres que tenham sofrido mutilação parcial ou total decorrente da utilização de técnicas aplicadas ao tratamento do câncer, prevista no PL 1.190/03, do deputado Fahim Sawan (PSDB), recebeu parecer pela inconstitucionalidade. O relator, deputado Leonídio Bouças (PTB), justificou que a Lei Federal 9.797, de 1999, trata da obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento do câncer.

Cobrança unificada de impostos recebe emenda

O PL 1.367/04, da deputada Lúcia Pacífico (PTB), recebeu parecer pela constitucionalidade com a emenda nº 1. O projeto pretende consolidar em uma guia única a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o DPVAT e a Taxa de Licenciamento de Veículo. A relatora da matéria, deputada Maria Tereza Lara (PT), afirmou, em seu parecer, que não cabe à Comissão de Constituição e Justiça analisar o mérito dos projetos. Segundo ela, caberá às comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária verificar se o projeto é oportuno para o contribuinte e para o fisco estadual.

A relatora apresentou a emenda nº 1, que exclui o seguro obrigatório da cobrança unificada. A deputada justificou que a cobrança do DPVAT cabe à Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg) e que o Estado não deveria arcar com os gastos de envio da cobrança.

O PL 1.295/03, do deputado Neider Moreira (PPS), recebeu parecer pela constitucionalidade, com o substitutivo nº1. O projeto institui a Semana Estadual de Transplantes de Órgãos. O parecer destaca a existência da Lei 12.306, de 1996, que acrescenta o artigo 3º à Lei 11.553, de 1994, que dispõe sobre a ação do Estado visando favorecer a realização de transplantes.

O artigo acrescentado determina às escolas de 1º e 2º graus da rede pública estadual a promoção de campanha anual, com duração de uma semana, para divulgação de informação sobre a doação de órgãos, contando com a participação do MG Transplantes, de médicos e especialistas que farão palestras sobre doação de órgãos, tecidos e substâncias humana. "O PL 1.295/03, ao determinar em seu artigo 2º que a Semana Estadual de Transplante de Órgãos deve coincidir com a campanha anual promovida pela rede estadual de ensino, deixa claro que sua pretensão é ampliar a discussão sobre o tema para toda a sociedade, estabelecendo uma semana específica para a divulgação da necessidade de doação e os procedimentos necessários à sua realização", justificou.

O substitutivo nº 1 altera então o artigo 3º da Lei 11.553 incorporando a Semana Estadual de Transplantes de Órgãos, com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre a necessidade de doação de órgãos e sobre os procedimentos necessários para sua realização e ainda desenvolver nas escolas de 1º e 2º graus campanha de informação sobre o assunto.

Projeto normatiza cobrança de IPVA sobre veículo usado

O PL 1.377/04, da deputada Lúcia Pacífico, recebeu parecer favorável da CCJ. O projeto altera o dispositivo constante do parágrafo 2º do artigo 7º da Lei 14.937, estabelecendo o valor apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), como valor máximo do veículo usado, para fins de cálculo do IPVA. Atualmente, o imposto é calculado com base em dados da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de valores colhidos no mercado, pesquisados em publicações especializadas e na revendedora.

O relator do projeto, deputado Ermano Batista (PSDB), para quem a matéria foi redistribuída, justificou que a adoção do parâmetro previsto no projeto "faz justiça aos proprietários de automóveis, que, muitas vezes, se vêem compelidos a pagar um imposto que tem como base de cálculo um valor do bem que chega a superar 30% do seu efetivo preço de venda no mercado de consumo".

Sinalização rodoviária - O parecer do deputado Leonídio Bouças opinando pela inconstitucionalidade do PL 1.386/04, do deputado Gustavo Valadares (PFL), foi aprovado pela comissão. O projeto autoriza o Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG), a firmar convênios para a colocação de placas de sinalização informando os pontos turísticos e de lazer existentes em toda a extensão das rodovias estaduais e municipais. De acordo com o relator, o projeto viola o princípio da separação dos Poderes, pois a celebração de convênios pelo Poder Executivo constitui atividade tipicamente administrativa, que independe de autorização legislativa. Além disso, argumenta o autor do parecer que a colocação de placas com essas informações, visando fomentar o turismo, não se enquadra no âmbito de atribuições do DER.

Doação de imóveis - Foram aprovados ainda pareceres sobre 11 projetos de doação ou reversão de imóveis, sendo cinco pela constitucionalidade e seis contrários. Quatro projetos com esse mesmo teor receberam pedido de prazo regimental pelo relator e outros dois foram convertidos em diligência (os PLs 1.385/04 e o 1.420/04). O parecer do deputado Leonídio Bouças pela inconstitucionalidade do PL 350/03 recebeu pedido de vistas da deputada Maria Tereza Lara (PT). O projeto, do deputado Alberto Pinto Coelho (PP), autoriza o Executivo a fazer reverter imóvel ao Município de Cambuí.

O PL 1.362/04, da Comissão Especial da Cafeicultura Mineira, recebeu pedido de prazo regimental pela relatora, deputada Maria Tereza Lara, para quem o projeto foi redistribuído. O projeto altera a Lei 14.132, de 2001, que obriga a inclusão do café na merenda escolar e determina a promoção institucional do produto. O mesmo aconteceu com o PL 1.409/04, do deputado Gustavo Valadares, que proíbe nas listas de material escolar exigência de especificar a edição do livro didático a ser adotado nos estabelecimentos de ensino públicos e privados de 1º e 2º graus. O relator do projeto é o deputado Leonídio Bouças. Também recebeu pedido de prazo o PL 1.462/04, do deputado André Quintão (PT). O projeto, cujo relator é o deputado Ermano Batista (PSDB), dá nova redação ao inciso III do artigo 3º da Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA.

Utilidade Pública - Também foram apreciadas 17 proposições que dispensam a apreciação do Plenário - 16 de declaração de utilidade pública e uma de denominação de escola. Dessas, 12 receberam parecer pela constitucionalidade e três pela inconstitucionalidade. O parecer de inconstitucionalidade do deputado Bonifácio Mourão sobre o PL 1.370/04 recebeu pedido de vista da deputada Maria Tereza Lara. O projeto, da deputada Cecília Ferramenta (PT), declara de utilidade pública a União dos Vereadores da Região Metropolitana do Vale do Aço, com sede em Ipatinga. O relator do PL 1.051/03, deputada Maria Tereza Lara, para quem a matéria foi redistribuída, pediu prazo regimental para analisar o projeto, que declara de utilidade pública a Igreja do Evangelho Templo de Betel, com sede em Belo Horizonte. O projeto é do deputado Roberto Carvalho (PT).

Foram ainda convertidos em diligência aos autores os PLs 1418, 1433 e 1438/2004.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Ermano Batista (PSDB); Leonídio Bouças (PTB); e as deputadas Maria Tereza Lara (PT) e Ana Maria Resende (PSDB).

 

 

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