Emenda quer reduzir idade para gratuidade em transporte coletivo

Para reduzir a idade exigida para a concessão da gratuidade no transporte coletivo dos atuais 65 anos, para 60 anos, ...

26/03/2004 - 00:00
 

Emenda quer reduzir idade para gratuidade em transporte coletivo

Para reduzir a idade exigida para a concessão da gratuidade no transporte coletivo dos atuais 65 anos, para 60 anos, está tramitando na Assembléia a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 64/03, do deputado João Bittar (PL). A PEC acrescenta parágrafo ao artigo 225 da Constituição do Estado. A comissão especial encarregada de analisá-la, realiza audiência pública, nesta quarta-feira (31/3/04), às 9h30, no Plenarinho I, para discutir o assunto com autoridades e representantes dos idosos. O pedido foi feito pelo relator da emenda, deputado Célio Moreira (PL). A comissão é presidida pela deputada Maria Tereza Lara (PT).

Foram convidados: o secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, João Leite; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça e Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e dos Idosos, Simone Montês Pinto Monteiro; o diretor-geral do DER, Renato César do Nascimento Santana; a presidente do Conselho Estadual do Idoso, Cleonice de Alencar Bahia; e o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte, Iracy de Assis Cunha.

O deputado João Bittar justifica a emenda, tendo em vista o Estatuto do Idoso sancionado pelo governo federal que, no Capítulo 10, artigo 39, § 3º, garante: "no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no 'caput' do referido artigo".

 

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