Emenda quer reduzir idade para gratuidade em transporte
coletivo
Para reduzir a idade exigida para a concessão da
gratuidade no transporte coletivo dos atuais 65 anos, para 60 anos,
está tramitando na Assembléia a Proposta de Emenda Constitucional
(PEC) 64/03, do deputado João Bittar (PL). A PEC acrescenta
parágrafo ao artigo 225 da Constituição do Estado. A comissão
especial encarregada de analisá-la, realiza audiência pública, nesta
quarta-feira (31/3/04), às 9h30, no Plenarinho I, para discutir o
assunto com autoridades e representantes dos idosos. O pedido foi
feito pelo relator da emenda, deputado Célio Moreira (PL). A
comissão é presidida pela deputada Maria Tereza Lara (PT).
Foram convidados: o secretário de Estado de
Desenvolvimento Social e Esportes, João Leite; a coordenadora do
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça e Defesa dos
Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e dos Idosos, Simone
Montês Pinto Monteiro; o diretor-geral do DER, Renato César do
Nascimento Santana; a presidente do Conselho Estadual do Idoso,
Cleonice de Alencar Bahia; e o presidente do Sindicato das Empresas
de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte, Iracy de Assis
Cunha.
O deputado João Bittar justifica a emenda, tendo em
vista o Estatuto do Idoso sancionado pelo governo federal que, no
Capítulo 10, artigo 39, § 3º, garante: "no caso das pessoas
compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério
da legislação local dispor sobre as condições para exercício da
gratuidade nos meios de transporte previstos no 'caput' do referido
artigo".
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