Plenário rejeita dois vetos na extraordinária da manhã de quinta (25)

O Plenário da Assembléia Legislativa rejeitou mais dois vetos a proposições de lei, durante a reunião extraordinária ...

25/03/2004 - 00:00
 

Plenário rejeita dois vetos na extraordinária da manhã de quinta (25)

O Plenário da Assembléia Legislativa rejeitou mais dois vetos a proposições de lei, durante a reunião extraordinária da manhã desta quinta-feira (25/3/04). Foram eles os Vetos Totais à Proposição de Lei 15.902, que altera a lei que cria o Fundo Estadual de Habitação, e à Proposição de Lei 15.924, que trata da promoção da educação alimentar e nutricional na rede pública e privada de ensino em Minas. A Proposição 15.924 teve mantido, porém, o veto ao inciso I do artigo 2º. A votação destacada desse dispositivo foi requerida pelo líder do Bloco PT/PCdoB, deputado Rogério Correia. As duas proposições serão novamente encaminhadas ao governador, para promulgação, no prazo de 48 horas. Passado esse prazo sem manifestação do Poder Executivo, caberá ao presidente da Assembléia promulgá-las.

O Veto Total à Proposição de Lei 15.902, ex-PL 629/03, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), foi derrubado por 42 votos a um, seguindo o parecer da comissão especial criada para analisar a matéria. A proposição, que muda a Lei 11.830, de 1995, estabelece que construções com uso de energia solar na implantação de sistema de aquecimento tenham preferência nos recursos do Fundo Estadual de Habitação (FEH). Nas razões do veto, o governador argumentou que o fundo destina-se a financiar moradia popular de interesse social a famílias de até cinco salários mínimos, com custo reduzido, mas que a implantação do equipamento tende a onerar a construção e, em conseqüência, o mutuário. Além disso, segundo o Executivo, a diversidade climática do Estado deve ser levada em conta, já que nas regiões onde o calor é mais acentuado ao longo dos meses, "pode não ser conveniente a introdução do equipamento no projeto arquitetônico".

Educação alimentar - Já o Veto Total à Proposição de Lei 15.924 foi rejeitado por 43 votos a zero; e o inciso I do artigo 2º, mantido por 39 votos a um. A proposição originou-se do PL 177/03, do deputado Ricardo Duarte (PT). Nas razões do veto, o governador argumentou que atividades como as previstas na proposição já fazem parte dos Parâmetros Curriculares Nacionais. O inciso I, do artigo 2º, vetado, determina, entre as diretrizes a serem adotadas pelas escolas, a oferta de alimentos saudáveis e variados pelas cantinas, de forma a valorizar as peculiaridades locais e as condições socioeconômicas dos alunos. A Comissão Especial que analisou o veto também opinou por sua rejeição.

 

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