Plenário rejeita dois vetos na extraordinária da manhã de quinta
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O Plenário da Assembléia Legislativa rejeitou mais
dois vetos a proposições de lei, durante a reunião extraordinária da
manhã desta quinta-feira (25/3/04). Foram eles os Vetos Totais à
Proposição de Lei 15.902, que altera a lei que cria o Fundo Estadual
de Habitação, e à Proposição de Lei 15.924, que trata da promoção da
educação alimentar e nutricional na rede pública e privada de ensino
em Minas. A Proposição 15.924 teve mantido, porém, o veto ao inciso
I do artigo 2º. A votação destacada desse dispositivo foi requerida
pelo líder do Bloco PT/PCdoB, deputado Rogério Correia. As duas
proposições serão novamente encaminhadas ao governador, para
promulgação, no prazo de 48 horas. Passado esse prazo sem
manifestação do Poder Executivo, caberá ao presidente da Assembléia
promulgá-las.
O Veto Total à Proposição de Lei 15.902, ex-PL
629/03, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), foi derrubado por
42 votos a um, seguindo o parecer da comissão especial criada para
analisar a matéria. A proposição, que muda a Lei 11.830, de 1995,
estabelece que construções com uso de energia solar na implantação
de sistema de aquecimento tenham preferência nos recursos do Fundo
Estadual de Habitação (FEH). Nas razões do veto, o governador
argumentou que o fundo destina-se a financiar moradia popular de
interesse social a famílias de até cinco salários mínimos, com custo
reduzido, mas que a implantação do equipamento tende a onerar a
construção e, em conseqüência, o mutuário. Além disso, segundo o
Executivo, a diversidade climática do Estado deve ser levada em
conta, já que nas regiões onde o calor é mais acentuado ao longo dos
meses, "pode não ser conveniente a introdução do equipamento no
projeto arquitetônico".
Educação alimentar - Já o
Veto Total à Proposição de Lei 15.924 foi rejeitado por 43 votos a
zero; e o inciso I do artigo 2º, mantido por 39 votos a um. A
proposição originou-se do PL 177/03, do deputado Ricardo Duarte
(PT). Nas razões do veto, o governador argumentou que atividades
como as previstas na proposição já fazem parte dos Parâmetros
Curriculares Nacionais. O inciso I, do artigo 2º, vetado, determina,
entre as diretrizes a serem adotadas pelas escolas, a oferta de
alimentos saudáveis e variados pelas cantinas, de forma a valorizar
as peculiaridades locais e as condições socioeconômicas dos alunos.
A Comissão Especial que analisou o veto também opinou por sua
rejeição.
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