Veto parcial ao Orçamento 2004 é mantido pelo Plenário

Mais três dos 17 vetos a proposições de lei enviados pelo governador à Assembléia foram votados na reunião extraordin...

24/03/2004 - 00:03
 

Veto parcial ao Orçamento 2004 é mantido pelo Plenário

Mais três dos 17 vetos a proposições de lei enviados pelo governador à Assembléia foram votados na reunião extraordinária do Plenário na noite desta quarta-feira (24/3/2004). Os vetos parciais às Proposições de Lei 15.932, 15.738 e o Veto Total à Proposição de Lei 15.914 estavam na faixa constitucional, travando a votação de outras matérias da pauta. A Proposição de Lei 15.932 estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado em 2004. Os vetos aos três incisos do Anexo 5 da proposição foram mantidos com 41 votos favoráveis, um contrário e um em branco.

Dois deles, ambos no valor de R$ 30 mil, são o inciso 157, que trata de obras de infra-estrutura no município de São Gonçalo do Rio Abaixo; e o 579, que trata da construção de vestiários e alambrado em campo de futebol em Munhoz. Já quanto o inciso 492, no valor de R$ 5 mil, beneficiaria a Associação dos Aposentados e Pensionistas do município de São João Nepomuceno.

Acesso facilitado - O veto à Proposição de Lei 15.738, originada do Projeto de Lei 411/03, do deputado Miguel Martini (PSB), foi rejeitado com 42 votos contrários e dois favoráveis. A proposição acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 3º da Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física aos edifícios de uso público, obrigando estabelecimentos centrais de compras e shopping centers a fornecer cadeiras de rodas para deficientes físicos e idosos. A proposição de lei deu origem à Lei 14.924, de 2003. Os dispositivos vetados pelo governador e mantidos pelo Plenário foram o parágrafo 5º e o artigo 3º. O parágrafo 5º previa a cobrança de multa diária ao infrator, no valor de até 2 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg). O artigo 3º estabelecia que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Empresas poderão gravar logomarca em material escolar

O veto do governador à Proposição 15.914, antigo Projeto de Lei (PL) 585/03, do deputado Paulo Cesar (PFL), também foi votado. A proposição autoriza empresas públicas ou privadas a gravar sua logomarca em uniforme, mochila, pasta e material escolar doado aos alunos da rede pública estadual. O veto ao parágrafo 3º do artigo 2º, foi mantido com 32 votos favoráveis, 13 contrários e um em branco. Esse artigo previa que na hipótese de haver diversas empresas credenciadas, a decisão do colegiado escolar seria fundamentada, demonstrando critérios objetivos de escolha. O veto aos demais dispositivos foi rejeitado com 44 votos contrários, três favoráveis e um em branco.

 

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