Veto parcial ao Orçamento 2004 é mantido pelo
Plenário
Mais três dos 17 vetos a proposições de lei
enviados pelo governador à Assembléia foram votados na reunião
extraordinária do Plenário na noite desta quarta-feira (24/3/2004).
Os vetos parciais às Proposições de Lei 15.932, 15.738 e o Veto
Total à Proposição de Lei 15.914 estavam na faixa constitucional,
travando a votação de outras matérias da pauta. A Proposição de Lei
15.932 estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do
Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado em 2004. Os vetos aos três incisos do Anexo 5 da proposição
foram mantidos com 41 votos favoráveis, um contrário e um em branco.
Dois deles, ambos no valor de R$ 30 mil, são o
inciso 157, que trata de obras de infra-estrutura no município de
São Gonçalo do Rio Abaixo; e o 579, que trata da construção de
vestiários e alambrado em campo de futebol em Munhoz. Já quanto o
inciso 492, no valor de R$ 5 mil, beneficiaria a Associação dos
Aposentados e Pensionistas do município de São João
Nepomuceno.
Acesso facilitado - O veto à Proposição de Lei
15.738, originada do Projeto de Lei 411/03, do deputado Miguel
Martini (PSB), foi rejeitado com 42 votos contrários e dois
favoráveis. A proposição acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo
3º da Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o
acesso dos portadores de deficiência física aos edifícios de uso
público, obrigando estabelecimentos centrais de compras e
shopping centers a fornecer
cadeiras de rodas para deficientes físicos e idosos. A proposição de
lei deu origem à Lei 14.924, de 2003. Os dispositivos vetados pelo
governador e mantidos pelo Plenário foram o parágrafo 5º e o artigo
3º. O parágrafo 5º previa a cobrança de multa diária ao infrator, no
valor de até 2 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais
(Ufemg). O artigo 3º estabelecia que a lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Empresas poderão gravar logomarca em material
escolar
O veto do governador à Proposição 15.914, antigo
Projeto de Lei (PL) 585/03, do deputado Paulo Cesar (PFL), também
foi votado. A proposição autoriza empresas públicas ou privadas a
gravar sua logomarca em uniforme, mochila, pasta e material escolar
doado aos alunos da rede pública estadual. O veto ao parágrafo 3º do
artigo 2º, foi mantido com 32 votos favoráveis, 13 contrários e um
em branco. Esse artigo previa que na hipótese de haver diversas
empresas credenciadas, a decisão do colegiado escolar seria
fundamentada, demonstrando critérios objetivos de escolha. O veto
aos demais dispositivos foi rejeitado com 44 votos contrários, três
favoráveis e um em branco.
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