Legislação garante, mas passe-livre para idosos não é oferecido

A Comissão de Direitos Humanos debateu, nesta quarta-feira (24/3/04), o descumprimento do artigo 40 do Estatuto do Id...

24/03/2004 - 00:00
 

Legislação garante, mas passe-livre para idosos não é oferecido

A Comissão de Direitos Humanos debateu, nesta quarta-feira (24/3/04), o descumprimento do artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741, de 2003), em vigor desde janeiro de 2004. O artigo, que garante duas vagas gratuitas por veículo de transporte interestadual a maiores de 65 anos, com renda até dois salários mínimos, previa regulamentação por órgãos competentes. Mas, segundo a coordenadora de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso, promotora Simone Montez, além de a fiscalização ter sido suspensa em janeiro, após a Presidência da República reconhecer que a lei não é auto-aplicável, um recente parecer do Ministério dos Transportes determinou que não basta a simples regulamentação, mas sim a edição de outra lei que especifique a fonte de custeio do benefício.

"Esse posicionamento, ainda não oficial mas já comunicado ao Ministério Público, é um verdadeiro retrocesso, pois o direito gerou expectativa nos idosos. A iniciativa deveria partir do próprio Executivo, que acolheu e sancionou o estatuto", criticou Simone Montez. A promotora ressaltou que o mesmo problema, desta vez na esfera estadual, ocorre com a Lei 10.419, de 1991, já regulamentada, que dá passe-livre a deficientes e a maiores de 65 anos no transporte intermunicipal. Em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público para cobrar o cumprimento do benefício, o Tribunal de Justiça entendeu, em 2ª instância, que a lei, mesmo regulamentada, não prevê a fonte de custeio para o serviço. Por isso, essa gratuidade também não vem sendo oferecida.

Cadastro - Na reunião os participantes relataram os problemas práticos que também dificultam a regulamentação da lei. Para Simone Montez, é urgente a formação de um cadastro de quem se encaixa na idade e renda exigida. "O idosos pode comprovar renda excluindo outras fontes. É preciso atender idosos com real necessidade do benefício", disse a presidente do Conselho Estadual do Idoso, Cleonice de Alencar Bahia. Segundo ela, outras indefinições são a gratuidade para acompanhantes e a compra de passagens já na estrada, e não antecipadamente.

Empresas justificam descumprimento

"Como permissionários do serviço, cumprimos o que o poder público estabelece na lei, na regulamentação e nos contratos. Para cumprir o estatuto, é preciso saber como fazê-lo", defendeu o representante da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, José Luiz Santolim. Ele lembrou que todo serviço de transporte implica despesas e que as empresas reconhecem o direito dos idosos, mas não querem transferir o custo às tarifas. Uma sugestão, já apresentada ao Ministério dos Transportes, é a compensação fiscal. "As empresas sabem o papel social do transporte gratuito, mas não há fonte de custeio prevista", reafirmou o assessor do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado, Marcos de Castro Pinto.

Reparação - O coordenador-geral do Procon Assembléia, Marcelo Barbosa, alerta: os idosos que podem obter passagem gratuita, conforme a legislação, mas não conseguirem, devem guardar os bilhetes comprados e procurar o Procon. "É possível reparar o gasto com uma ação de indenização", orienta.

"Não há dúvida: a gratuidade é prevista pela legislação, com punições severas em caso de descumprimento", defendeu o deputado Dinis Pinheiro (PL), que solicitou a reunião. O deputado Biel Rocha (PT) mostrou a mesma posição: "Já há empresas preocupadas, cumprindo o Estatuto. São apenas duas vagas por veículo, direito garantido por lei". O presidente da comissão, deputado Durval Ângelo, ressaltou a importância de debater questões sociais consagradas pela Constituição. "A Comissão de Direitos Humanos está onde a vida está sendo ameaçada", afirmou.

Requerimentos - O deputado Dinis Pinheiro apresentou dois requerimentos, aprovados, para envio de ofícios a autoridades sobre o Estatuto do Idoso: pedindo ao procurador-geral da República o ingresso de ação civil por omissão contra o órgão responsável pela regulamentação da lei; e ao presidente da República empenho pessoal para efetivar o passe-livre. Outro requerimento do deputado pede a realização de audiência para debater o Estatuto do Idoso.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Durval Ângelo (PT), presidente da comissão, Biel Rocha (PT) e Dinis Pinheiro (PL).

 

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