Vetos do governador têm prioridade de análise na pauta de
Plenário
A partir desta terça-feira (23/03/2004), os 17
vetos parciais e totais do governador do Estado, enviados à
Assembléia Legislativa, entram na faixa constitucional da pauta de
Plenário, ou seja, têm prioridade de análise sobre as demais
proposições. O prazo constitucional (30 dias) para eles serem
apreciados, sem travar a pauta do Plenário, terminou no dia 18 de
março. Para rejeitar um veto, são necessários os votos contrários de
39 dos 77 deputados (maioria absoluta).
Dos 17 vetos, dois já estão em fase de votação, em
turno único, no Plenário. Outros 13 vetos terão sua discussão
encerrada na Reunião Ordinária desta terça, já que termina o prazo
regimental de até seis reuniões, em ordem do dia, nessa fase. Os
dois vetos restantes terão sua discussão encerrada na quarta-feira
(24).
1) Proposição de Lei 15.782 - está em
fase de votação no Plenário. O encerramento de sua discussão
foi anunciado pela Presidência da Mesa, na Reunião Extraordinária da
manhã de 17 de março, porque a matéria permaneceu em ordem do dia
para discussão por seis reuniões. A comissão especial criada para
emitir parecer sobre o veto parcial opinou pela sua manutenção no
dia 9 de março. O relator foi o deputado Adalclever Lopes (PMDB).
A proposição trata do ex-Projeto de Lei 1.004/2003,
do governador, que altera a denominação e o objeto da Comig,
transformando-a em Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais (Codemig). O projeto deu origem à Lei 14.892, de 2003, mas o
governador vetou o artigo 4º e seu parágrafo único. O artigo 4º
proíbe a Codemig de assumir qualquer obrigação relativa à obra ou
serviço de engenharia que implique descontinuidade ou descumprimento
de meta física ou cronograma físico-financeiro de obra cujo contrato
- celebrado antes da promulgação da lei -, tenha previsto pagamento
com recursos da Comig, direta ou indiretamente. O parágrafo único
exclui da vedação os casos de recursos transferidos para órgãos da
administração direta ou indireta do Estado.
2) Proposição de Lei 15.843 - está em fase de
votação no Plenário. Também teve sua discussão encerrada na
Extraordinária da manhã de 17 de março. A comissão especial criada
para emitir parecer sobre o veto total opinou pela manutenção
do veto sobre o artigo 4o e pelado veto rejeição aos
demais dispositivos, no dia 9 de março. O relator foi o deputado
Fábio Avelar (PTB). A proposição trata do ex-Projeto de Lei
693/2003, do deputado Sebastião Helvécio (PDT), que dispõe sobre os
rios de preservação permanente. O artigo 4o determina que compete ao Conselho
Estadual de Política Ambiental (Copam) definir os usos múltiplos das
águas dos rios e dos trechos de rios de preservação permanente.
Na justificativa do veto total, o governador alegou
que um dos principais instrumentos da política de gestão do uso
múltiplo das águas são os Planos Diretores de Recursos Hídricos de
Bacias Hidrográficas, que exigem um planejamento socioeconômico e
ambiental dessas bacias, através de estudos técnicos de cada uma
delas, e que qualquer alteração deve ser feita após a finalização do
planejamento em curso no Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e em outros órgãos da administração
pública estadual.
3) Proposição de Lei 15.734 - está em
fase de discussão há cinco reuniões de Plenário. O relator do
veto parcial foi o deputado Gil Pereira (PP). A
comissão especial criada para analisar a matéria opinou pela sua
manutenção no dia 16 de março. A proposição trata do ex-Projeto de
Lei 1.078/2003, do governador, que altera a Lei 6.763, de 1975, que
consolida a legislação tributária no Estado. Foram vetados anexos
referentes ao lançamento e cobrança da taxa de expediente relativa a
atos de autoridades administrativas e da taxa de segurança pública.
Também foi vetado o item que estabelece a cobrança
de duas Ufemg, por veículo, para emissão, processamento e cobrança
de documento de arrecadação do Seguro de Danos Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres (DPVat), por qualquer meio, com base
em dados cadastrais dos proprietários de veículos. Outros
dispositivos vetados prevêem a cobrança também de duas Ufemg, por
veículo, para fornecimento de dados cadastrais atualizados de
proprietário de veículo automotor, por qualquer meio, para fins de
cobrança do DPVat.
4) Proposição de Lei 15.738 - está em
fase de discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu
parecer pela manutenção do veto parcial na reunião da
Comissão Especial do dia 16 de março. O relator foi o deputado Gil
Pereira. A proposição trata do ex-Projeto de Lei 411/2003, do
deputado Miguel Martini (PSB), que obriga estabelecimentos
centrais de compras e shopping centers a fornecerem
cadeiras de rodas para deficientes físicos e idosos. A proposição
deu origem à Lei 14.924, de 2003, que teve vetados o parágrafo 5º e
o artigo 3º. O parágrafo 5º prevê a cobrança de multa diária ao
infrator, no valor de até duas mil Ufemg. O artigo 3º prevê que a
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
5) Proposição de Lei 15.852 - está em fase de
discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu parecer pela
manutenção do veto parcial na reunião da Comissão Especial do
dia 16 de março. O relator foi o deputado Miguel Martini. A
proposição trata do ex-Projeto de Lei 1.079/2003, do governador, que dispõe sobre o Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O dispositivo
vetado estabelece a alíquota de IPVA de 1% para ônibus, microônibus
e furgão com autorização para transporte público suplementar. Na
justificativa do veto, a Secretaria de Estado da Fazenda diz que a
matéria já foi disciplinada nos incisos II (3% para caminhonete de
carga picape e furgão) e IV (1% para ônibus, microônibus, caminhão,
caminhão-trator e aeronave), e que o veículo da espécie furgão seria
impróprio para o transporte coletivo de passageiros. A comissão
concordou com as razões do veto e pela manutenção da alíquota de 3%
para os veículos denominados furgão.
6) Proposição de Lei 15.855 - está em fase de
discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu parecer pela
manutenção do veto parcial no dia 16 de março. O relator
foi o deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que foi designado relator
após o parecer contrário ao veto, da deputada Maria José Haueisen
(PT), ter sido rejeitado pela comissão.
A proposição, originada de um projeto (ex-PL
66/2003) da deputada Maria José Haueisen e do deputado Padre João,
ambos do PT, pretendia alterar dispositivos da Lei 12.812, de 1998.
Essa lei regulamenta o parágrafo único do artigo 194 da Constituição
do Estado, que trata da assistência social às populações de áreas
inundadas por reservatórios. A lei estabelece que seja apresentado
um Plano de Assistência Social (PAS) como pré-requisito à licença de
instalação das represas. Os autores do projeto queriam que o PAS
fosse apresentado no momento da licença prévia, para aumentar o
poder de barganha dos atingidos.
7) Proposição de Lei 15.921 - está em fase de
discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu parecer pela
manutenção do veto parcial no dia 16 de março. O relator
foi o deputado Miguel Martini. A proposição trata do ex-Projeto de
Lei 1.081/2003, do governador, que atualiza os valores das custas
devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de Primeiro e
Segundo Graus, expressando os valores em Ufemg. O dispositivo vetado
foi o artigo 34, que assegura ao Ministério Público do Estado de
Minas Gerais participação na arrecadação das custas relativas aos
processos em que atuar. Nas suas justificativas, o governador
explica que o Ministério Público, além de ser contemplado com a
isenção das custas judiciais, teria participação no que foi
arrecadado de outros. Outro argumento apresentado é que o Supremo
Tribunal Federal (STF) já se manifestou contra a medida em Adins.
8) Proposição de Lei 15.928 - está em fase de
discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu parecer pela
manutenção do veto parcial aos artigos 7º, 11 e 14 e pela
rejeição do veto ao artigo 13. O relator
foi o deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). Originada do Projeto
de Lei 898/2003, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), a
proposição dispõe sobre a responsabilidade social na administração
pública estadual. O artigo 13 estabelece prazo de 90 dias para a
regulamentação da lei, a partir da data de sua publicação.
O artigo 7o diz respeito a metas de
melhoria do Índice Mineiro de Responsabilidade Social. O governador
vetou esse dispositivo alegando que tanto o PPAG quanto o Orçamento
são matérias de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. O
artigo 11 estabelece que os requerimentos dirigidos à administração
pública solicitando providências ou informações relacionadas com a
destinação de recursos públicos, fiscalização, publicidade de atos
públicos e ética, mesmo que elaborados pelo cidadão comum, serão
publicados no órgão oficial de imprensa do Estado, na seção relativa
ao órgão ao qual foram dirigidos, até 72 horas após o seu
recebimento. Já o artigo 14 estabelece que a lei entra em vigor na
data de sua publicação.
9) Proposição de Lei 15.932 - está em fase de
discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu parecer da
comissão especial pela manutenção do veto parcial no dia 10 de
março. O relator foi o deputado Luiz Humberto Carneiro. A
proposição, que teve três dispositivos vetados, é originária do
Projeto de Lei 1.116/2003, do governador, que contém o orçamento do
Estado para este ano. Dois dispositivos redirecionavam recursos da
reserva de contingência para obras de infra-estrutura em São Gonçalo
do Rio Abaixo e para a construção de vestiários e um alambrado de
campo de futebol em Munhoz. O outro dispositivo vetado destinava R$
5 mil à Associação dos Aposentados e Pensionistas de São João
Nepomuceno.
10) Proposição de lei 15.784 - está em fase de
discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu parecer pela
rejeição do veto total no dia 16 de março. O relator
foi o deputado Laudelino Augusto (PT). A proposição trata do
ex-Projeto de Lei 101/2003, do deputado Durval Ângelo (PT), que
torna obrigatória a afixação de cartazes em restaurantes,
lanchonetes e similares contendo os valores calóricos dos alimentos
ali servidos e tabela sobre a quantidade ideal para a saúde humana.
O governador argumentou que a Associação Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) já regulamenta a questão, mas o relator
justificou que a Anvisa controla apenas embalagens de produtos, e
não os alimentos vendidos a granel. Acrescentou ainda que isso não
implica ônus para o comerciante, porque o material seria fornecido
pela Secretaria de Saúde, e que o objetivo não é compelir o
comerciante a prestar assessoria individual ao consumidor, mas
tão-somente combater a obesidade.
11) Proposição de Lei 15.898 - está em fase de
discussão há cinco reuniões de Plenário. O relator da
comissão especial foi o deputado Roberto Carvalho (PT). A comissão
especial emitiu parecer pela rejeição do veto total, no dia 9 de
março. A proposição, antigo Projeto de Lei 94/2003, do deputado
Alencar da Silveira Jr.(PDT), trata da reserva de assentos para
pessoas com dificuldade de locomoção nos veículos de transporte
coletivo intermunicipal. Ela foi vetada integralmente pelo Executivo
sob a alegação de que não havia prazo estabelecido para manutenção
da reserva, o que traria ônus para empresas e usuários do sistema. O
relator afirmou que não é necessário estipular prazo para manutenção
da reserva, uma vez que, após a partida do ônibus, não havendo
passageiros com dificuldade de locomoção, automaticamente os lugares
poderiam ser ocupados por outras pessoas.
12) Proposição de Lei 15.902 - está em fase de
discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu parecer pela
rejeição do veto total no dia 9 de março. O relator foi
o deputado Fábio Avelar. A proposição trata do ex-Projeto de Lei
629/2003, do deputado Luiz Humberto Carneiro, que altera a Lei
11.830 de 1995, que cria o Fundo Estadual de Habitação (FEH),
estabelece que construções com uso de energia solar na implantação
de sistema de aquecimento tenham preferência nos recursos do Fundo.
No veto, o governador argumentou que o FEH destina-se a financiar
moradia popular de interesse social a famílias de até cinco salários
mínimos, com custo reduzido, mas que a implantação desse equipamento
tende a onerar a construção e, em conseqüência, o mutuário. Ao
rejeitar o veto, o deputado Fábio Avelar argumentou que o projeto
não obriga à utilização da energia solar, e sim que os projetos de
moradia com tal sistema poderão ter preferência nos
financiamentos.
13) Proposição de Lei 15.922 - está em fase de
discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu parecer pela
rejeição do veto total no dia 9 de março. O relator foi
o deputado Leonardo Moreira (PL). A proposição trata do ex-Projeto
de Lei 1.133/03, da Comissão Especial de Acidentes Ambientais, que
estabelece diretrizes para a verificação da segurança de barragem e
de depósito de resíduos tóxicos industriais. Para vetar a
proposição, o governador disse que a definição contida no artigo 1º
restringe a aplicação da lei, na medida que determina que apenas os
depósitos de resíduos tóxicos industriais estejam sujeitos à
manutenção de registros de qualidade ambiental e de monitoramento de
sua operação. Na opinião da comissão, para os demais resíduos já
existem leis específicas que tratam da coleta, transporte,
armazenamento e, até mesmo, de seu tratamento.
14) Proposição de Lei 15.924 - está em fase de
discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu parecer pela
rejeição do veto total no dia 16 de março. O relator
foi o deputado Laudelino Augusto. A proposição, originária do
Projeto de Lei 177/2003, do deputado Ricardo Duarte (PT), procura
estabelecer critérios de concessão de lanchonetes e a promoção da
educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas. O
governador afirma que tal promoção já faz parte dos parâmetros
curriculares nacionais. O relator acredita que tais parâmetros são
facultativos, e não mandatórios. Ele argumentou ainda que a educação
alimentar combate doenças cardíacas e a diabetes causadas pela
obesidade.
15) Proposição de Lei 15.927 - está em fase de
discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu parecer pela
rejeição do veto total no dia 16 de março. O relator
foi o deputado Ermano Batista (PSDB). A proposição trata do
ex-Projeto de Lei 850/2003, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que
trata do pagamento de militares, servidores e pensionistas do
Estado, alterando a Lei 13.722, de 2000. O relator não concordou com
os argumentos apresentados pelo Executivo, de que a inclusão de
cooperativas como as de crédito rural como opção para pagamento dos
servidores acarretaria aumento dos custos operacionais do
Estado.
16) Proposição de Lei 15.925 - está em fase de
discussão há duas reuniões de Plenário. Recebeu parecer pela
manutenção do veto parcial no dia 16 de março. O relator
foi o deputado Ermano Batista. A proposição trata do antigo PL
473/2003, do deputado Antônio Carlos Andrada, que dispõe sobre a
prática de Educação Física nas escolas da rede pública estadual. O
governador vetou os artigos 3º e 4º, sob o argumento de que a
matéria é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, já
que se referem à designação de regente de Educação Física.
17) Proposição de Lei 15.914 - está em fase de
discussão há duas reuniões de Plenário. No dia 16 de março, a
comissão especial aprovou parecer pela manutenção do veto ao
parágrafo terceiro do artigo 2o e pela rejeição do
veto total aos demais dispositivos. O
relator foi o deputado Ermano Batista A proposição trata do antigo
Projeto de Lei 585/2003, do deputado Paulo Cesar (PFL), que autoriza
empresas públicas ou privadas a gravar sua logomarca em uniforme,
mochila, pasta e material escolar doado aos alunos da rede pública
estadual. A comissão concordou apenas com o veto ao parágrafo 3º do
artigo 2º porque não há ali uma definição clara de como seria
escolhida a empresa a fornecer o material, caso houvesse várias
credenciadas.
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