Vetos do governador têm prioridade de análise na pauta de Plenário

A partir desta terça-feira (23/03/2004), os 17 vetos parciais e totais do governador do Estado, enviados à Assembléia...

22/03/2004 - 00:01
 

Vetos do governador têm prioridade de análise na pauta de Plenário

A partir desta terça-feira (23/03/2004), os 17 vetos parciais e totais do governador do Estado, enviados à Assembléia Legislativa, entram na faixa constitucional da pauta de Plenário, ou seja, têm prioridade de análise sobre as demais proposições. O prazo constitucional (30 dias) para eles serem apreciados, sem travar a pauta do Plenário, terminou no dia 18 de março. Para rejeitar um veto, são necessários os votos contrários de 39 dos 77 deputados (maioria absoluta).

Dos 17 vetos, dois já estão em fase de votação, em turno único, no Plenário. Outros 13 vetos terão sua discussão encerrada na Reunião Ordinária desta terça, já que termina o prazo regimental de até seis reuniões, em ordem do dia, nessa fase. Os dois vetos restantes terão sua discussão encerrada na quarta-feira (24).

1) Proposição de Lei 15.782 - está em fase de votação no Plenário. O encerramento de sua discussão foi anunciado pela Presidência da Mesa, na Reunião Extraordinária da manhã de 17 de março, porque a matéria permaneceu em ordem do dia para discussão por seis reuniões. A comissão especial criada para emitir parecer sobre o veto parcial opinou pela sua manutenção no dia 9 de março. O relator foi o deputado Adalclever Lopes (PMDB).

A proposição trata do ex-Projeto de Lei 1.004/2003, do governador, que altera a denominação e o objeto da Comig, transformando-a em Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). O projeto deu origem à Lei 14.892, de 2003, mas o governador vetou o artigo 4º e seu parágrafo único. O artigo 4º proíbe a Codemig de assumir qualquer obrigação relativa à obra ou serviço de engenharia que implique descontinuidade ou descumprimento de meta física ou cronograma físico-financeiro de obra cujo contrato - celebrado antes da promulgação da lei -, tenha previsto pagamento com recursos da Comig, direta ou indiretamente. O parágrafo único exclui da vedação os casos de recursos transferidos para órgãos da administração direta ou indireta do Estado.

2) Proposição de Lei 15.843 - está em fase de votação no Plenário. Também teve sua discussão encerrada na Extraordinária da manhã de 17 de março. A comissão especial criada para emitir parecer sobre o veto total opinou pela manutenção do veto sobre o artigo 4o e pelado veto rejeição aos demais dispositivos, no dia 9 de março. O relator foi o deputado Fábio Avelar (PTB). A proposição trata do ex-Projeto de Lei 693/2003, do deputado Sebastião Helvécio (PDT), que dispõe sobre os rios de preservação permanente. O artigo 4o determina que compete ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) definir os usos múltiplos das águas dos rios e dos trechos de rios de preservação permanente.

Na justificativa do veto total, o governador alegou que um dos principais instrumentos da política de gestão do uso múltiplo das águas são os Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, que exigem um planejamento socioeconômico e ambiental dessas bacias, através de estudos técnicos de cada uma delas, e que qualquer alteração deve ser feita após a finalização do planejamento em curso no Sistema Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e em outros órgãos da administração pública estadual.

3) Proposição de Lei 15.734 - está em fase de discussão há cinco reuniões de Plenário. O relator do veto parcial foi o deputado Gil Pereira (PP). A comissão especial criada para analisar a matéria opinou pela sua manutenção no dia 16 de março. A proposição trata do ex-Projeto de Lei 1.078/2003, do governador, que altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária no Estado. Foram vetados anexos referentes ao lançamento e cobrança da taxa de expediente relativa a atos de autoridades administrativas e da taxa de segurança pública.

Também foi vetado o item que estabelece a cobrança de duas Ufemg, por veículo, para emissão, processamento e cobrança de documento de arrecadação do Seguro de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVat), por qualquer meio, com base em dados cadastrais dos proprietários de veículos. Outros dispositivos vetados prevêem a cobrança também de duas Ufemg, por veículo, para fornecimento de dados cadastrais atualizados de proprietário de veículo automotor, por qualquer meio, para fins de cobrança do DPVat.

4) Proposição de Lei 15.738 - está em fase de discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu parecer pela manutenção do veto parcial na reunião da Comissão Especial do dia 16 de março. O relator foi o deputado Gil Pereira. A proposição trata do ex-Projeto de Lei 411/2003, do deputado Miguel Martini (PSB), que obriga estabelecimentos centrais de compras e shopping centers a fornecerem cadeiras de rodas para deficientes físicos e idosos. A proposição deu origem à Lei 14.924, de 2003, que teve vetados o parágrafo 5º e o artigo 3º. O parágrafo 5º prevê a cobrança de multa diária ao infrator, no valor de até duas mil Ufemg. O artigo 3º prevê que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

5) Proposição de Lei 15.852 - está em fase de discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu parecer pela manutenção do veto parcial na reunião da Comissão Especial do dia 16 de março. O relator foi o deputado Miguel Martini. A proposição trata do ex-Projeto de Lei 1.079/2003, do governador, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O dispositivo vetado estabelece a alíquota de IPVA de 1% para ônibus, microônibus e furgão com autorização para transporte público suplementar. Na justificativa do veto, a Secretaria de Estado da Fazenda diz que a matéria já foi disciplinada nos incisos II (3% para caminhonete de carga picape e furgão) e IV (1% para ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator e aeronave), e que o veículo da espécie furgão seria impróprio para o transporte coletivo de passageiros. A comissão concordou com as razões do veto e pela manutenção da alíquota de 3% para os veículos denominados furgão.

6) Proposição de Lei 15.855 - está em fase de discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu parecer pela manutenção do veto parcial no dia 16 de março. O relator foi o deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que foi designado relator após o parecer contrário ao veto, da deputada Maria José Haueisen (PT), ter sido rejeitado pela comissão.

A proposição, originada de um projeto (ex-PL 66/2003) da deputada Maria José Haueisen e do deputado Padre João, ambos do PT, pretendia alterar dispositivos da Lei 12.812, de 1998. Essa lei regulamenta o parágrafo único do artigo 194 da Constituição do Estado, que trata da assistência social às populações de áreas inundadas por reservatórios. A lei estabelece que seja apresentado um Plano de Assistência Social (PAS) como pré-requisito à licença de instalação das represas. Os autores do projeto queriam que o PAS fosse apresentado no momento da licença prévia, para aumentar o poder de barganha dos atingidos.

7) Proposição de Lei 15.921 - está em fase de discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu parecer pela manutenção do veto parcial no dia 16 de março. O relator foi o deputado Miguel Martini. A proposição trata do ex-Projeto de Lei 1.081/2003, do governador, que atualiza os valores das custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de Primeiro e Segundo Graus, expressando os valores em Ufemg. O dispositivo vetado foi o artigo 34, que assegura ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais participação na arrecadação das custas relativas aos processos em que atuar. Nas suas justificativas, o governador explica que o Ministério Público, além de ser contemplado com a isenção das custas judiciais, teria participação no que foi arrecadado de outros. Outro argumento apresentado é que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contra a medida em Adins.

8) Proposição de Lei 15.928 - está em fase de discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu parecer pela manutenção do veto parcial aos artigos 7º, 11 e 14 e pela rejeição do veto ao artigo 13. O relator foi o deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). Originada do Projeto de Lei 898/2003, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), a proposição dispõe sobre a responsabilidade social na administração pública estadual. O artigo 13 estabelece prazo de 90 dias para a regulamentação da lei, a partir da data de sua publicação.

O artigo 7o diz respeito a metas de melhoria do Índice Mineiro de Responsabilidade Social. O governador vetou esse dispositivo alegando que tanto o PPAG quanto o Orçamento são matérias de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. O artigo 11 estabelece que os requerimentos dirigidos à administração pública solicitando providências ou informações relacionadas com a destinação de recursos públicos, fiscalização, publicidade de atos públicos e ética, mesmo que elaborados pelo cidadão comum, serão publicados no órgão oficial de imprensa do Estado, na seção relativa ao órgão ao qual foram dirigidos, até 72 horas após o seu recebimento. Já o artigo 14 estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação.

9) Proposição de Lei 15.932 - está em fase de discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu parecer da comissão especial pela manutenção do veto parcial no dia 10 de março. O relator foi o deputado Luiz Humberto Carneiro. A proposição, que teve três dispositivos vetados, é originária do Projeto de Lei 1.116/2003, do governador, que contém o orçamento do Estado para este ano. Dois dispositivos redirecionavam recursos da reserva de contingência para obras de infra-estrutura em São Gonçalo do Rio Abaixo e para a construção de vestiários e um alambrado de campo de futebol em Munhoz. O outro dispositivo vetado destinava R$ 5 mil à Associação dos Aposentados e Pensionistas de São João Nepomuceno.

10) Proposição de lei 15.784 - está em fase de discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu parecer pela rejeição do veto total no dia 16 de março. O relator foi o deputado Laudelino Augusto (PT). A proposição trata do ex-Projeto de Lei 101/2003, do deputado Durval Ângelo (PT), que torna obrigatória a afixação de cartazes em restaurantes, lanchonetes e similares contendo os valores calóricos dos alimentos ali servidos e tabela sobre a quantidade ideal para a saúde humana. O governador argumentou que a Associação Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já regulamenta a questão, mas o relator justificou que a Anvisa controla apenas embalagens de produtos, e não os alimentos vendidos a granel. Acrescentou ainda que isso não implica ônus para o comerciante, porque o material seria fornecido pela Secretaria de Saúde, e que o objetivo não é compelir o comerciante a prestar assessoria individual ao consumidor, mas tão-somente combater a obesidade.

11) Proposição de Lei 15.898 - está em fase de discussão há cinco reuniões de Plenário. O relator da comissão especial foi o deputado Roberto Carvalho (PT). A comissão especial emitiu parecer pela rejeição do veto total, no dia 9 de março. A proposição, antigo Projeto de Lei 94/2003, do deputado Alencar da Silveira Jr.(PDT), trata da reserva de assentos para pessoas com dificuldade de locomoção nos veículos de transporte coletivo intermunicipal. Ela foi vetada integralmente pelo Executivo sob a alegação de que não havia prazo estabelecido para manutenção da reserva, o que traria ônus para empresas e usuários do sistema. O relator afirmou que não é necessário estipular prazo para manutenção da reserva, uma vez que, após a partida do ônibus, não havendo passageiros com dificuldade de locomoção, automaticamente os lugares poderiam ser ocupados por outras pessoas.

12) Proposição de Lei 15.902 - está em fase de discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu parecer pela rejeição do veto total no dia 9 de março. O relator foi o deputado Fábio Avelar. A proposição trata do ex-Projeto de Lei 629/2003, do deputado Luiz Humberto Carneiro, que altera a Lei 11.830 de 1995, que cria o Fundo Estadual de Habitação (FEH), estabelece que construções com uso de energia solar na implantação de sistema de aquecimento tenham preferência nos recursos do Fundo. No veto, o governador argumentou que o FEH destina-se a financiar moradia popular de interesse social a famílias de até cinco salários mínimos, com custo reduzido, mas que a implantação desse equipamento tende a onerar a construção e, em conseqüência, o mutuário. Ao rejeitar o veto, o deputado Fábio Avelar argumentou que o projeto não obriga à utilização da energia solar, e sim que os projetos de moradia com tal sistema poderão ter preferência nos financiamentos.

13) Proposição de Lei 15.922 - está em fase de discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu parecer pela rejeição do veto total no dia 9 de março. O relator foi o deputado Leonardo Moreira (PL). A proposição trata do ex-Projeto de Lei 1.133/03, da Comissão Especial de Acidentes Ambientais, que estabelece diretrizes para a verificação da segurança de barragem e de depósito de resíduos tóxicos industriais. Para vetar a proposição, o governador disse que a definição contida no artigo 1º restringe a aplicação da lei, na medida que determina que apenas os depósitos de resíduos tóxicos industriais estejam sujeitos à manutenção de registros de qualidade ambiental e de monitoramento de sua operação. Na opinião da comissão, para os demais resíduos já existem leis específicas que tratam da coleta, transporte, armazenamento e, até mesmo, de seu tratamento.

14) Proposição de Lei 15.924 - está em fase de discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu parecer pela rejeição do veto total no dia 16 de março. O relator foi o deputado Laudelino Augusto. A proposição, originária do Projeto de Lei 177/2003, do deputado Ricardo Duarte (PT), procura estabelecer critérios de concessão de lanchonetes e a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas. O governador afirma que tal promoção já faz parte dos parâmetros curriculares nacionais. O relator acredita que tais parâmetros são facultativos, e não mandatórios. Ele argumentou ainda que a educação alimentar combate doenças cardíacas e a diabetes causadas pela obesidade.

15) Proposição de Lei 15.927 - está em fase de discussão há cinco reuniões de Plenário. Recebeu parecer pela rejeição do veto total no dia 16 de março. O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB). A proposição trata do ex-Projeto de Lei 850/2003, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que trata do pagamento de militares, servidores e pensionistas do Estado, alterando a Lei 13.722, de 2000. O relator não concordou com os argumentos apresentados pelo Executivo, de que a inclusão de cooperativas como as de crédito rural como opção para pagamento dos servidores acarretaria aumento dos custos operacionais do Estado.

16) Proposição de Lei 15.925 - está em fase de discussão há duas reuniões de Plenário. Recebeu parecer pela manutenção do veto parcial no dia 16 de março. O relator foi o deputado Ermano Batista. A proposição trata do antigo PL 473/2003, do deputado Antônio Carlos Andrada, que dispõe sobre a prática de Educação Física nas escolas da rede pública estadual. O governador vetou os artigos 3º e 4º, sob o argumento de que a matéria é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, já que se referem à designação de regente de Educação Física.

17) Proposição de Lei 15.914 - está em fase de discussão há duas reuniões de Plenário. No dia 16 de março, a comissão especial aprovou parecer pela manutenção do veto ao parágrafo terceiro do artigo 2o e pela rejeição do veto total aos demais dispositivos. O relator foi o deputado Ermano Batista A proposição trata do antigo Projeto de Lei 585/2003, do deputado Paulo Cesar (PFL), que autoriza empresas públicas ou privadas a gravar sua logomarca em uniforme, mochila, pasta e material escolar doado aos alunos da rede pública estadual. A comissão concordou apenas com o veto ao parágrafo 3º do artigo 2º porque não há ali uma definição clara de como seria escolhida a empresa a fornecer o material, caso houvesse várias credenciadas.

 

 

 

 

 

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