Projeto sobre instalação de eliminadores de ar é ilegal, atesta
CCJ
Com a alegação de que cabe ao Poder Executivo a
prerrogativa de legislar sobre a matéria, a Comissão de Constituição
e Justiça da Assembléia Legislativa opinou, nesta quinta-feira
(18/3/2004) pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL)
1.061/03, do deputado Chico Simões (PT), que prevê a instalação de
equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de
abastecimento de água.
O relator da matéria, deputado Fábio Avelar (PTB),
citou a Lei Federal 8.987, de 1995, para justificar que o projeto
sofria de vício de iniciativa. O argumento foi acatado pelo
presidente da comissão, deputado Bonifácio Mourão (PSDB). A deputada
Maria Tereza Lara (PT) votou contra o parecer do relator.
O autor do projeto, Chico Simões, participou da
discussão do parecer e procurou deixar claro que seu objetivo é
preservar o direito do consumidor de pagar apenas pela quantidade de
água realmente consumida. Ele disse ainda que não é novidade o fato
de que, quando falta água, o ar na tubulação movimenta o hidrômetro,
aumentando o valor constante da conta sem que tenha havido o efetivo
consumo.
Fábio Avelar disse que essa questão é debatida na
Assembléia há mais de 15 anos. Apesar de reconhecer que não é dever
da Comissão de Constituição e Justiça discutir o mérito do projeto,
ele apresentou diversos estudos que colocam em dúvida a eficácia do
equipamento eliminador de ar. Avelar afirmou ainda que o dispositivo
pode facilitar a contaminação da água nas tubulações, em caso de
enchentes. O deputado Gustavo Valadares (PFL) concordou com a
argumentação do relator.
Combate à fome - Outro
projeto que recebeu parecer pela ilegalidade foi o PL 635/03, da
deputada Ana Maria Resende (PSDB). A matéria obriga as centrais de
abastecimento do Estado a repassarem alimentos impróprios para a
venda, porém ainda válidos para o consumo, a programas de combate à
fome. Em seu parecer, o relator, Gustavo Valadares, diz que a
proposição "investe contra a tripartição dos poderes, invadindo a
esfera própria do Poder Executivo". Argumenta ainda que a matéria
contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, "já que prevê despesas
sem a respectiva cobertura".
A comissão também considerou inconstitucional o PL
1.267/03, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que obriga a afixação
de letreiros em bares, restaurantes, hotéis e outros
estabelecimentos informando sobre crimes e penas relativas à
prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente. No
parecer da deputada Marília Campos (PT), lido pela deputada Maria
Tereza Lara, "a mera exigência de se afixar um letreiro dando conta
de que tal prática é delituosa não fará com que os estabelecimentos
que a exploram deixem de fazê-lo". Segundo ela, a lei traria o
"despropósito de se ter estabelecimentos tradicionais e bem
freqüentados ostentando em suas fachadas, por obediência à lei, uma
advertência de que é crime a exploração sexual de crianças e
adolescentes".
Já o PL 1.297/03, do deputado André Quintão (PT),
recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1,
apresentado pelo relator, Gilberto Abramo (PMDB). O projeto autoriza
o Executivo a implantar o serviço social nas escolas da rede
pública. Na reunião anterior da comissão, a matéria havia recebido
parecer pela inconstitucionalidade, mas o relator reviu sua posição.
No substitutivo, ele corrige vícios de natureza legal.
Portador de deficiência pode ganhar isenção de
ICMS
A comissão deu parecer pela legalidade do PL
1.358/04, do deputado André Quintão (PT), que isenta portadores de
deficiência física, visual ou mental grave do pagamento de ICMS na
compra de automóveis. Para compensar a possível perda de receita
para o Estado, o projeto sugere o aumento do ICMS sobre automóveis
de luxo e importados. O relator, deputado Leonídio Bouças (PTB),
apresentou a emenda nº 1, que ajusta o texto a uma norma federal já
em vigor, reduzindo de 2.000 para 1.600 a cilindrada máxima dos
veículos que poderão ser adquiridos.
A criação do Diploma de Reconhecimento do Mérito do
Doador Solidário é o objetivo do PL 1.389/04, do deputado Leonardo
Quintão (PMDB), que recebeu parecer pela legalidade. A deputada
Maria Tereza Lara foi a relatora da matéria.
Outra proposição considerada constitucional é o PL
1.408/04, do deputado Gustavo Valadares, que autoriza o Estado a
produzir e utilizar combustível renovável em veículos de passeio,
transporte coletivo e de carga e ainda como aditivo em óleo diesel.
O parecer do deputado Leonídio Bouças, lido por Fábio Avelar, alega
que a matéria contraria as regras de competência estabelecidas pela
Constituição Federal. Porém, apresenta um substitutivo no qual cria
uma "política estadual de apoio às ações federais voltadas para a
produção e o uso de óleo vegetal - biodiesel - como fonte
alternativa de energia".
Parcelamento - A comissão
opinou ainda pela legalidade do PL 1.410/04, do deputado Gustavo
Valadares, que procura garantir a possibilidade de o contribuinte
quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) em 12
parcelas. A emenda nº 1, apresentada pelo relator, deputado Ermano
Batista (PSDB), reduz o número de parcelas para oito, a fim de
permitir que a quitação integral do imposto seja feita até setembro,
quando os Detrans começam a promover a renovação do licenciamento
dos veículos.
Vista - A deputada Maria
Tereza Lara pediu vista a três pareceres pela ilegalidade: do PL
1.072/03, do deputado Ricardo Duarte (PT), que garante a todos os
cidadãos a inviolabilidade de suas informações genéticas (relator:
Gustavo Valadares); do PL 1.289/03, também de Ricardo Duarte, que
obriga o Estado, através do Sistema Único de Saúde (SUS), a agir na
prevenção da transmissão de doenças por via sangüínea entre usuários
de drogas injetáveis (relator: Leonídio Bouças); e do PL 1.331/03,
do deputado Sidinho do Ferrotaco (PSDB), que disciplina a convocação
de consumidores para reparos em automóveis, os chamados "recalls"
(relator: Leonídio Bouças).
Gustavo Valadares e Leonídio Bouças,
respectivamente relatores dos PLs 1.104 e 1.190, ambos de 2003,
pediram prazo regimental para emitirem seus pareceres. Bouças pediu
prazo ainda para elaborar o relatório sobre o PL 1.386/03.
Dos 17 projetos que tratam de doação, reversão ou
permuta de imóveis, 12 receberam parecer pela legalidade e um pela
ilegalidade. Foi acatado o pedido de vista a dois projetos e prazo
regimental para o relator de outro. Um PL foi baixado em diligência
à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A comissão deu
parecer pela legalidade de outros seis PLs que dispensam a
apreciação do Plenário.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Gilberto
Abramo (PMDB), vice, que presidiu parte dos trabalhos; Ermano
Batista (PSDB), Gustavo Valadares (PFL), Leonardo Moreira (PL),
Leonídio Bouças (PTB), Fábio Avelar (PTB), Sebastião Helvécio (PDT),
Chico Simões (PT), Jayro Lessa (PL) e a deputada Maria Tereza Lara
(PT).
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