Projeto sobre instalação de eliminadores de ar é ilegal, atesta CCJ

Com a alegação de que cabe ao Poder Executivo a prerrogativa de legislar sobre a matéria, a Comissão de Constituição ...

18/03/2004 - 00:02
 

Projeto sobre instalação de eliminadores de ar é ilegal, atesta CCJ

Com a alegação de que cabe ao Poder Executivo a prerrogativa de legislar sobre a matéria, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa opinou, nesta quinta-feira (18/3/2004) pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.061/03, do deputado Chico Simões (PT), que prevê a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.

O relator da matéria, deputado Fábio Avelar (PTB), citou a Lei Federal 8.987, de 1995, para justificar que o projeto sofria de vício de iniciativa. O argumento foi acatado pelo presidente da comissão, deputado Bonifácio Mourão (PSDB). A deputada Maria Tereza Lara (PT) votou contra o parecer do relator.

O autor do projeto, Chico Simões, participou da discussão do parecer e procurou deixar claro que seu objetivo é preservar o direito do consumidor de pagar apenas pela quantidade de água realmente consumida. Ele disse ainda que não é novidade o fato de que, quando falta água, o ar na tubulação movimenta o hidrômetro, aumentando o valor constante da conta sem que tenha havido o efetivo consumo.

Fábio Avelar disse que essa questão é debatida na Assembléia há mais de 15 anos. Apesar de reconhecer que não é dever da Comissão de Constituição e Justiça discutir o mérito do projeto, ele apresentou diversos estudos que colocam em dúvida a eficácia do equipamento eliminador de ar. Avelar afirmou ainda que o dispositivo pode facilitar a contaminação da água nas tubulações, em caso de enchentes. O deputado Gustavo Valadares (PFL) concordou com a argumentação do relator.

Combate à fome - Outro projeto que recebeu parecer pela ilegalidade foi o PL 635/03, da deputada Ana Maria Resende (PSDB). A matéria obriga as centrais de abastecimento do Estado a repassarem alimentos impróprios para a venda, porém ainda válidos para o consumo, a programas de combate à fome. Em seu parecer, o relator, Gustavo Valadares, diz que a proposição "investe contra a tripartição dos poderes, invadindo a esfera própria do Poder Executivo". Argumenta ainda que a matéria contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, "já que prevê despesas sem a respectiva cobertura".

A comissão também considerou inconstitucional o PL 1.267/03, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que obriga a afixação de letreiros em bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos informando sobre crimes e penas relativas à prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente. No parecer da deputada Marília Campos (PT), lido pela deputada Maria Tereza Lara, "a mera exigência de se afixar um letreiro dando conta de que tal prática é delituosa não fará com que os estabelecimentos que a exploram deixem de fazê-lo". Segundo ela, a lei traria o "despropósito de se ter estabelecimentos tradicionais e bem freqüentados ostentando em suas fachadas, por obediência à lei, uma advertência de que é crime a exploração sexual de crianças e adolescentes".

Já o PL 1.297/03, do deputado André Quintão (PT), recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, Gilberto Abramo (PMDB). O projeto autoriza o Executivo a implantar o serviço social nas escolas da rede pública. Na reunião anterior da comissão, a matéria havia recebido parecer pela inconstitucionalidade, mas o relator reviu sua posição. No substitutivo, ele corrige vícios de natureza legal.

Portador de deficiência pode ganhar isenção de ICMS

A comissão deu parecer pela legalidade do PL 1.358/04, do deputado André Quintão (PT), que isenta portadores de deficiência física, visual ou mental grave do pagamento de ICMS na compra de automóveis. Para compensar a possível perda de receita para o Estado, o projeto sugere o aumento do ICMS sobre automóveis de luxo e importados. O relator, deputado Leonídio Bouças (PTB), apresentou a emenda nº 1, que ajusta o texto a uma norma federal já em vigor, reduzindo de 2.000 para 1.600 a cilindrada máxima dos veículos que poderão ser adquiridos.

A criação do Diploma de Reconhecimento do Mérito do Doador Solidário é o objetivo do PL 1.389/04, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), que recebeu parecer pela legalidade. A deputada Maria Tereza Lara foi a relatora da matéria.

Outra proposição considerada constitucional é o PL 1.408/04, do deputado Gustavo Valadares, que autoriza o Estado a produzir e utilizar combustível renovável em veículos de passeio, transporte coletivo e de carga e ainda como aditivo em óleo diesel. O parecer do deputado Leonídio Bouças, lido por Fábio Avelar, alega que a matéria contraria as regras de competência estabelecidas pela Constituição Federal. Porém, apresenta um substitutivo no qual cria uma "política estadual de apoio às ações federais voltadas para a produção e o uso de óleo vegetal - biodiesel - como fonte alternativa de energia".

Parcelamento - A comissão opinou ainda pela legalidade do PL 1.410/04, do deputado Gustavo Valadares, que procura garantir a possibilidade de o contribuinte quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) em 12 parcelas. A emenda nº 1, apresentada pelo relator, deputado Ermano Batista (PSDB), reduz o número de parcelas para oito, a fim de permitir que a quitação integral do imposto seja feita até setembro, quando os Detrans começam a promover a renovação do licenciamento dos veículos.

Vista - A deputada Maria Tereza Lara pediu vista a três pareceres pela ilegalidade: do PL 1.072/03, do deputado Ricardo Duarte (PT), que garante a todos os cidadãos a inviolabilidade de suas informações genéticas (relator: Gustavo Valadares); do PL 1.289/03, também de Ricardo Duarte, que obriga o Estado, através do Sistema Único de Saúde (SUS), a agir na prevenção da transmissão de doenças por via sangüínea entre usuários de drogas injetáveis (relator: Leonídio Bouças); e do PL 1.331/03, do deputado Sidinho do Ferrotaco (PSDB), que disciplina a convocação de consumidores para reparos em automóveis, os chamados "recalls" (relator: Leonídio Bouças).

Gustavo Valadares e Leonídio Bouças, respectivamente relatores dos PLs 1.104 e 1.190, ambos de 2003, pediram prazo regimental para emitirem seus pareceres. Bouças pediu prazo ainda para elaborar o relatório sobre o PL 1.386/03.

Dos 17 projetos que tratam de doação, reversão ou permuta de imóveis, 12 receberam parecer pela legalidade e um pela ilegalidade. Foi acatado o pedido de vista a dois projetos e prazo regimental para o relator de outro. Um PL foi baixado em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A comissão deu parecer pela legalidade de outros seis PLs que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice, que presidiu parte dos trabalhos; Ermano Batista (PSDB), Gustavo Valadares (PFL), Leonardo Moreira (PL), Leonídio Bouças (PTB), Fábio Avelar (PTB), Sebastião Helvécio (PDT), Chico Simões (PT), Jayro Lessa (PL) e a deputada Maria Tereza Lara (PT).

 

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