Parecer propõe beneficiar Unimontes com recursos da loteria

A proposta de distribuição dos recursos da Loteria Mineira foi novamente alterada na Comissão de Fiscalização Finance...

18/03/2004 - 00:02
 

Parecer propõe beneficiar Unimontes com recursos da loteria

A proposta de distribuição dos recursos da Loteria Mineira foi novamente alterada na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa. Na reunião desta quinta-feira (18/03/2004), o relator das emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 150/2003, deputado Sebastião Helvécio (PDT), apresentou nova proposta de divisão do dinheiro arrecadado com os jogos de prognósticos da Loteria Mineira. Com a aprovação do parecer sobre as emendas, o projeto agora volta ao Plenário, para ser votado em 1o turno.

O projeto, do deputado Carlos Pimenta (PDT), originalmente propunha a destinação de metade da renda líquida da loteria à Fundação Ezequiel Dias (Funed), para a fabricação de medicamentos genéricos. Durante a tramitação, recebeu várias propostas de alteração, incluindo entre os beneficiários diversos fundos estaduais e a Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig). Em Plenário, recebeu mais duas emendas e uma subemenda, que visavam destinar parte dos recursos da loteria à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e a atividades de prevenção ao uso de drogas e de recuperação de dependentes químicos. Atendendo a pedido do autor do projeto, o relator da FFO incluiu no parecer a destinação de recursos à Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

Com o parecer aprovado na manhã desta quinta, o percentual da receita líquida da loteria destinado à Funed é de 25%. Outros 25% seriam destinados à Fhemig, 15% ao Fundo Estadual de Assistência Social, 15% ao Fundo para a Infância e Adolescência, 8% à Uemg, 6% à Unimontes, 3% ao Fundo Estadual de Promoção dos Direitos Humanos e 3% ao Fundo Estadual de Recuperação do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico. Quanto à proposta de destinar recursos a atividades de prevenção ao uso de drogas, apresentada em Plenário pelo deputado Célio Moreira (PL), o parecer da FFO opina por sua rejeição.

A Lei 6.265, que regulamentou a distribuição dos recursos da Loteria Mineira em 1973, estabeleceu que 26% devem ser destinados ao Fundo de Assistência ao Menor, 22% ao Fundo de Assistência de Caráter Social e Assistência Médica, 18% ao Fundo de Assistência à Educação Física, Esporte Especializado e Futebol Amador, 5% ao Fundo de Promoção Cultural, 2% para a Fundação Hilton Rocha, 3% para a Fundação Mário Pena e os restantes 24% para subvenção social. Em 2000, a Lei 13.666 determinou que outros 7% da renda obtida com os jogos fossem repassados ao Fundo de Promoção dos Direitos Humanos, o que comprometeu 107% da receita total da loteria.

Projeto de isenção de ICMS tem parecer pela rejeição

Já o PL 1.262/2003, do deputado Célio Moreira, que concede a entidades filantrópicas isenção de ICMS sobre serviços de telefonia, recebeu parecer pela rejeição. Como justificativa, o relator, deputado José Henrique (PMDB), alega que as entidades filantrópicas já gozam de diversos incentivos, como isenção da contribuição para a seguridade social e do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica. Além disso, o relator lembra que o projeto está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não contém estimativa de impacto da renúncia fiscal nas finanças do Estado nem medidas de compensação para a queda na arrecadação do ICMS.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Jayro Lessa (PL), vice; José Henrique (PMDB), Sebastião Helvécio (PDT) e Carlos Pimenta (PDT).

 

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