Parecer propõe beneficiar Unimontes com recursos da
loteria
A proposta de distribuição dos recursos da Loteria
Mineira foi novamente alterada na Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa. Na reunião
desta quinta-feira (18/03/2004), o relator das emendas apresentadas
em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 150/2003, deputado Sebastião
Helvécio (PDT), apresentou nova proposta de divisão do dinheiro
arrecadado com os jogos de prognósticos da Loteria Mineira. Com a
aprovação do parecer sobre as emendas, o projeto agora volta ao
Plenário, para ser votado em 1o turno.
O projeto, do deputado Carlos Pimenta (PDT),
originalmente propunha a destinação de metade da renda líquida da
loteria à Fundação Ezequiel Dias (Funed), para a fabricação de
medicamentos genéricos. Durante a tramitação, recebeu várias
propostas de alteração, incluindo entre os beneficiários diversos
fundos estaduais e a Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig).
Em Plenário, recebeu mais duas emendas e uma subemenda, que visavam
destinar parte dos recursos da loteria à Universidade do Estado de
Minas Gerais (Uemg) e a atividades de prevenção ao uso de drogas e
de recuperação de dependentes químicos. Atendendo a pedido do autor
do projeto, o relator da FFO incluiu no parecer a destinação de
recursos à Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).
Com o parecer aprovado na manhã desta quinta, o
percentual da receita líquida da loteria destinado à Funed é de 25%.
Outros 25% seriam destinados à Fhemig, 15% ao Fundo Estadual de
Assistência Social, 15% ao Fundo para a Infância e Adolescência, 8%
à Uemg, 6% à Unimontes, 3% ao Fundo Estadual de Promoção dos
Direitos Humanos e 3% ao Fundo Estadual de Recuperação do Patrimônio
Histórico, Artístico e Arquitetônico. Quanto à proposta de destinar
recursos a atividades de prevenção ao uso de drogas, apresentada em
Plenário pelo deputado Célio Moreira (PL), o parecer da FFO opina
por sua rejeição.
A Lei 6.265, que regulamentou a distribuição dos
recursos da Loteria Mineira em 1973, estabeleceu que 26% devem ser
destinados ao Fundo de Assistência ao Menor, 22% ao Fundo de
Assistência de Caráter Social e Assistência Médica, 18% ao Fundo de
Assistência à Educação Física, Esporte Especializado e Futebol
Amador, 5% ao Fundo de Promoção Cultural, 2% para a Fundação Hilton
Rocha, 3% para a Fundação Mário Pena e os restantes 24% para
subvenção social. Em 2000, a Lei 13.666 determinou que outros 7% da
renda obtida com os jogos fossem repassados ao Fundo de Promoção dos
Direitos Humanos, o que comprometeu 107% da receita total da
loteria.
Projeto de isenção de ICMS tem parecer pela
rejeição
Já o PL 1.262/2003, do deputado Célio Moreira, que
concede a entidades filantrópicas isenção de ICMS sobre serviços de
telefonia, recebeu parecer pela rejeição. Como justificativa, o
relator, deputado José Henrique (PMDB), alega que as entidades
filantrópicas já gozam de diversos incentivos, como isenção da
contribuição para a seguridade social e do ICMS incidente sobre o
consumo de energia elétrica. Além disso, o relator lembra que o
projeto está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois
não contém estimativa de impacto da renúncia fiscal nas finanças do
Estado nem medidas de compensação para a queda na arrecadação do
ICMS.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Jayro Lessa
(PL), vice; José Henrique (PMDB), Sebastião Helvécio (PDT) e Carlos
Pimenta (PDT).
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