Dois vetos do governador entram na fase de votação
Na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã
desta quarta-feira (17/3/04) foi encerrada a discussão dos vetos às
Proposições de Lei 15.782 e 15.843. O primeiro altera a denominação
e o objeto da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o
segundo dispõe sobre os rios de preservação permanente. Ambos passam
agora à fase de votação. Além do encerramento da discussão dos
vetos, foi encerrada a discussão também dos Projetos de Lei (PL)
679/03, do deputado Leonardo Moreira (PL), e 288/03, do deputado
Dinis Pinheiro (PL). O primeiro foi encaminhado à Comissão de Defesa
do Consumidor e do Contribuinte, por ter recebido um substitutivo em
Plenário, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).
A Proposição de Lei 15.782 (ex-PL 1.004/04, do
governador) altera a denominação e o objeto da Comig,
transformando-a em Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais (Codemig). O projeto deu origem à Lei 14.892, de 2003, mas o
governador vetou o artigo 4º e seu parágrafo único. O artigo 4º
proibe a Codemig de assumir qualquer obrigação relativa à obra ou
serviço de engenharia que implique descontinuidade ou descumprimento
de meta física ou cronograma físico-financeiro de obra cujo contrato
- celebrado antes da promulgação da lei -, tenha previsto pagamento
com recursos da Comig, direta ou indiretamente. O parágrafo único
exclui da vedação os casos de recursos transferidos para órgãos da
Administração direta ou indireta do Estado. A comissão especial
criada para emitir parecer sobre o veto parcial opinou pela sua
manutenção.
A Proposição de Lei 15.843 (ex-PL 693/03, do
deputado Sebastião Helvécio - PDT), dispõe sobre os rios de
preservação permanente. Na justificativa do veto total, o governador
alegou que um dos principais instrumentos da política de gestão do
uso múltiplo das águas são os Planos Diretores de Recursos Hídricos
de Bacias Hidrográficas, que exigem um planejamento socioeconômico e
ambiental dessas bacias, através de estudos técnicos de cada uma
delas, e que qualquer alteração deve ser feita após a finalização do
planejamento em curso no Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e em outros órgãos da Administração
Pública Estadual. A comissão especial opinou pela manutenção do veto
ao artigo 4º e pela rejeição do veto aos demais dispositivos.
O veto à Proposição de Lei 15.734, que altera a Lei
6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado
começou a ser discutido. Da proposição foram vetados os itens 2.40 e
2.41 da Tabela "A" do Anexo I e os itens 5.10 e 5.11 da Tabela "D"
do Anexo IV. Tais itens referem-se à cobrança de serviços de
informação e cobrança prestados pelo Estado à Federação Nacional de
Seguros (Fenaseg), sobre o seguro obrigatório (DPVAT). A Fenaseg é a
beneficiária da arrecadação desse tributo. A alteração foi feita
pela Assembléia durante a tramitação do projeto de lei. A discussão
foi iniciada pelo deputado Biel Rocha (PT), que criticou o veto,
afirmando que o Estado deve cobrar pelos serviços que presta,
gratuitamente, à Fenaseg. A comissão especial opinou pela manutenção
do veto.
Antes de ser iniciada a discussão dos vetos, o
Plenário assistiu ao debate entre o líder da oposição, deputado
Rogério Correia (PT), e o líder da Maioria, deputado Miguel Martini
(PSB), com a participação dos deputados Célio Moreira (PL), Chico
Simões (PT) e Domingos Sávio (PSDB), a respeito de ações dos
governos federal e estadual.
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