Comissão opina pela manutenção de vetos parciais do governador

Quatro pareceres pela manutenção de vetos parciais do Executivo foram aprovados, nesta terça-feira (16/03/2004), na C...

16/03/2004 - 00:00
 

Comissão opina pela manutenção de vetos parciais do governador

Quatro pareceres pela manutenção de vetos parciais do Executivo foram aprovados, nesta terça-feira (16/03/2004), na Comissão Especial de Vetos às Proposições de Lei 15.734, 15.738, 15.852 e 15.921. A primeira proposição trata do ex-Projeto de Lei 1.078/2003, do governador, que altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária no Estado. Foram vetados anexos referentes ao lançamento e cobrança da taxa de expediente relativa a atos de autoridades administrativas e da taxa de segurança pública.

Também foi vetado o item que estabelece a cobrança de 2 Ufemg, por veículo, para emissão, processamento e cobrança de documento de arrecadação do Seguro de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVat), por qualquer meio, com base em dados cadastrais dos proprietários de veículos. Outros dispositivos vetados prevêem a cobrança também de 2 Ufemg, por veículo, para fornecimento de dados cadastrais atualizados de proprietário de veículo automotor, por qualquer meio, para fins de cobrança do DPVat.

Nas razões do veto, o governador pondera que o Supremo Tribunal Federal já foi acionado pela Confederação Nacional do Comércio e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro sobre a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei 13.430, de 1999, que instituiu a taxa de expediente de R$ 10, cobrada de entidades seguradoras beneficiadas pelo DPVat. As entidades alegaram que a taxa teria caráter de confisco.

O Executivo vetou, portanto, os dispositivos, por acreditar que a proposição será novamente atacada por Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com a desvantagem para o Estado de já haver o precedente. Por essa mesma razão, o relator, deputado Gil Pereira (PP), opinou pela manutenção do veto parcial, que foi aprovado com voto contrário do deputado Biel Rocha (PT). Para o deputado petista, o governador apresentou uma "pretensa inconstitucionalidade" ao citar a Adin, que tratou do valor da cobrança e não do fato de se cobrar a taxa.

Veto proíbe participação do MP na arrecadação de custas judiciais

Outro parecer favorável à manutenção do veto parcial foi emitido para a Proposição de Lei 15.921 (ex-PL 1.081/2003, do governador), que atualiza os valores das custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de Primeiro e Segundo Graus, expressando os valores em Ufemg. O dispositivo vetado foi o artigo 34, que assegura ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais participação na arrecadação das custas relativas aos processos em que atuar.

As justificativas de veto apresentadas pelo governador foram acatadas pelo relator, deputado Miguel Martini (PSB). Segundo o governador, o Ministério Público, além de ser contemplado com a isenção das custas judiciais, teria participação no que foi arrecadado de outros. Outro argumento apresentado é que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contra a medida em Adins. O deputado Biel Rocha registrou seu voto contrário.

Também recebeu parecer pela manutenção o veto parcial à Proposição de Lei 15.852 (ex-PL 1.079/2003, do governador), que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O dispositivo vetado estabelece a alíquota de IPVA de 1% para ônibus, microônibus e furgão com autorização para transporte público suplementar. Na justificativa do veto, a Secretaria de Estado da Fazenda diz que a matéria já foi disciplinada nos incisos II (3% para caminhonete de carga picape e furgão) e IV (1% para ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator e aeronave), e que o veículo da espécie furgão seria impróprio para o transporte coletivo de passageiros. O relator, deputado Miguel Martini, concordou com as razões do veto e pela manutenção da alíquota de 3% para os veículos denominados furgão.

Cadeira de rodas - Também foi aprovado, com voto contrário do deputado Biel Rocha, o parecer pela manutenção do veto parcial à Proposição de Lei 15.738 (ex-PL 411/2003, do deputado Miguel Martini), que obriga estabelecimentos centrais de compras e shopping centers a fornecer cadeiras de rodas para deficientes físicos e idosos. A proposição deu origem à Lei 14.924, de 2003, que teve vetados o parágrafo 5º e o artigo 3º. O parágrafo 5º prevê a cobrança de multa diária ao infrator, no valor de até 2 mil Ufemg. O artigo 3º prevê que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Segundo o relator, deputado Gil Pereira, o valor da multa é desproporcional ao custo de uma cadeira de rodas. Além disso, ele acredita que a imediata entrada em vigor da lei não daria tempo suficiente para os estabelecimentos providenciarem a aquisição das cadeiras de rodas. O deputado Biel Rocha discordou dos argumentos e disse que, sem uma punição, esta lei será mais uma inócua no Estado, sem cumprimento.

Presenças - Comparecem à reunião os deputados Mauro Lobo (PSB), presidente; Biel Rocha (PT), vice; Miguel Martini (PSB), Gil Pereira (PP) e Sidinho do Ferrotaco (PSDB).

 

 

 

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